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Portaria
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Assunto
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GM -01 |
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
192, do Município de Barra do Corda (MA), conforme descrito no quadro a
seguir: |
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GM -02 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do
Município de Tuntum (MA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -03 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Município de Poços de Caldas (MG), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -04 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Estado de Sergipe, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -06 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Ceará e do Município de Barbalha (CE), código 230190,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -07 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, de Macapá (AP),
conforme descrito nos Anexos I e II. |
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GM -08 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais), que será pago em 4 parcelas, a partir da
competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -09 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e
quarenta mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de São Paulo e do Município de Piracicaba, código 353870,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -10 |
Art. 1º
Estabelecer recursos mensais no montante de R$ 109.422,32 (cento e nove
mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro do Estado de Goiás e Município de
Goiânia para atendimento aos pacientes portadores de deficiência
auditiva. |
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GM -11 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Piauí a receber o incentivo para Atenção Integral
à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no
Plano Operativo Estadual, até o limite físico/financeiro constante do
Anexo desta Portaria. |
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GM -12 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192, do Município de
Belo Horizonte (MG), conforme abaixo: |
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GM -13 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Suzano (SP), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -14 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 827.564,16 (oitocentos e vinte e
sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), a
serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de
Petrópolis, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -25 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI
Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
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GM -26 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.057.474,88 (dois milhões,
cinqüenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e
oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São
Paulo. |
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GM -27 |
Art. 1º
Prorrogar, para o dia 28 de fevereiro de 2007, o prazo para a prestação
de contas de todos os municípios participantes do Componente I da Fase
1, no âmbito do PROESF, PROESF/PACTO e PROESF/PLUS; |
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GM -28 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Rio Grande do Sul. |
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GM -29 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão,
quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) a serem incorporados ao
limite financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Santo André,
código 354780, habilitado na Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -30 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo e do Município de Amparo, código 350190, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal. |
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GM -31 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do
Paraná e do Município de Curitiba, código 410690, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal. |
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GM -32 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Estado do Rio Grande do Norte, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -33 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência
dezembro de 2006. |
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GM -34 |
Art. 1º
Alterar os Arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 13 e 14, da
Portaria nº 2.606/GM, de 28 de dezembro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 250, de 29 de dezembro de 2005, seção
1, páginas de 107 a 113, que passam a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -35 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de
Telessaúde, com o objetivo de desenvolver ações de apoio à assistência à
saúde e sobretudo, de educação permanente de Saúde da Família, visando à
educação para o trabalho e, na perspectiva de mudanças de práticas de
trabalho, que resulte na qualidade do atendimento da Atenção Básica do
SUS. |
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GM -42 |
Art. 1º
Certificar, como Hospitais de Ensino, as unidades hospitalares descritas
a seguir: |
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GM -71 |
Revogar a Portaria nº
509/GM, de 6 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº
67, de 8 de abril de 2005, seção 1, página 32. |
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GM -73 |
Art. 1º
Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Amapá. |
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GM -73 - RT |
Retificação |
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GM -74 |
Art. 1º
Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Município de Amparo (SP). |
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GM -81 |
Art. 1°
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de
março de 2006, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -82 |
Art. 1º
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias nº 599/GM, nº 600/GM, de 23 de
março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -83 |
Art. 1°
Desabilitar o Laboratório Regional de Próteses Dentárias, a seguir
relacionado, habilitado por intermédio da Portaria n° 1.992/GM,
de 25 de agosto de 2006, Anexo III: |
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GM -84 |
Art. 1º
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
– Tipo 1 para Tipo 2, do município a seguir relacionado: |
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GM -85 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no anexo a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -86 |
Art. 1º Incluir o Hospital Municipal Francisco Macedo, do
Município de Palmeirópolis, do Estado do Tocantins, na Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da
Portaria nº 1330/GM, 10 de agosto de 2005. |
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GM -87 |
Art. 1º Incluir os hospitais do Estado de Pernambuco descritos
no Anexo a esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte, em conformidade com os dispositivos definidos pelas
Portarias nº 1.044/GM,
de 1º de junho de
2004, nº 852/GM, de 7
de junho de 2005; nº
287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, e nº
94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005. |
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GM -88 |
Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Rondônia à Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -89 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência
financeira dezembro de 2006, dos municípios com irregularidades no
cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -90 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade dos Municípios de Fortaleza (CE) e Aquiraz (CE), com
suas respectivas áreas de abrangências, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito nos Anexos
I e II a esta Portaria. |
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GM -91 |
Art. 1º
Instituir um único processo de pactuação, unificando o Pacto da Atenção
Básica, o pacto de indicadores da Programação Pactuada e Integrada da
Vigilância em Saúde - PPIVS e os indicadores propostos no Pacto pela
Saúde. |
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GM -96 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.764.769,08 (um milhão,
setecentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e
oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -139 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
3.966.788,28
(três milhões, novecentos e sessenta e
seis mil setecentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos),
a serem disponibilizados ao Estado do Rio
Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo
descrito: |
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GM -140 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.632.098,04 (um milhão,
seiscentos e trinta e dois mil noventa e oito reais e quatro centavos),
a serem adicionados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro e do
Município de Belford Roxo, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -141 |
Art. 1º
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir do seu término, o prazo
fixado para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n°
2.969/GM, de 20 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União nº 223, de 22 de novembro de 2006, seção 2, página 22, para
apurar os fatos registrados no Instituto Nacional de Traumatologia e
Ortopedia (INTO), no Rio de Janeiro. |
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GM -150 |
Art. 1o
Credenciar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -151 |
Art.1o
Credenciar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -152 |
Art. 1o
Suspender o credenciamento do município, abaixo, ao incentivo financeiro
às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a
partir da competência janeiro de 2007. |
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GM -153 |
Art 1º
Prorrogar para setembro de 2007 o prazo para municípios, estados e
Distrito Federal assinarem o Termo de Compromisso de Gestão previsto no
art. 13, inciso III, da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de
2006. |
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GM -158 |
Art. 1º Instituir, no âmbito do
Ministério da Saúde, o Grupo de Trabalho para Análise e Elaboração de
Propostas de Ações de Continuidade e Aplicação de Tabela Brasileira de
Composição de Alimentos – GT TACO. |
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GM -160 |
Art. 1º
Homologar a Fase I do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS
FRONTEIRAS, que compreende o Diagnóstico Local e o Plano Operacional do
Município de Foz do Iguaçu (PR). |
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GM -161 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 72.110,92 (setenta e dois mil
cento e dez reais e noventa e dois centavos), a serem disponibilizados
ao Estado de São Paulo e ao Município de Amparo, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito: |
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GM -162 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 198.651,25 (cento e noventa e
oito mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), a
serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Amparo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo
descrito: |
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GM -163 |
Art. 1º
Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito
Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências
janeiro, fevereiro e março de 2007, para aquisição e distribuição de
Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da
Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema
Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo. |
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GM -164 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.369.203,31 (três milhões,
trezentos e sessenta e nove mil duzentos e três reais e trinta um
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador,
habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo especificado: |
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GM -171 |
Art. 1º
Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para o Município de Ubaitaba do Estado da Bahia, destinados ao
custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e
Rinite. |
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GM -172 |
Art. 1º
Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para o Município de Figueirão do Estado de Mato Grosso do Sul,
destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica. |
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GM -173 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do
Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações Relativas
ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras-SIS FRONTEIRAS e da Câmara
Técnica de Assessoramento. |
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GM -186 |
Art. 1º
Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado para apresentar
a proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços
de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -187 |
Art. 1º
Alterar o art. 4º da Portaria nº 2.510/GM, de 19 de
dezembro de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -188 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 502.251,36 (quinhentos e dois
mil duzentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS dos Municípios de Volta Redonda (RJ), Colatina
(ES) e Montes Claros (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme abaixo: |
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GM -191 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a
serem repassados do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e
Municipais, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -217 |
Art. 1°
Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado Mato
Grosso do Sul. |
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GM -204 |
Art. 1º
Regulamentar o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. |
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GM -220 |
Art. 1º
Regulamentar a operacionalização da cessão de crédito, relativo aos
recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da
contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao
Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e das Secretarias
Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de
Saúde – CONASEMS. |
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GM -240 |
Art 1º
Publicar os novos valores de custeio do Plano Nacional de Saúde no
Sistema Penitenciário, constantes do Anexo a esta Portaria. |