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Portaria
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Assunto
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GM -277 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo. |
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GM -278 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Maceió (AL), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Alagoas (CIB/AL), conforme descrito no Anexo
a esta Portaria. |
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GM -279 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Goiânia (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO). |
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GM -280 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Luís (MA) e seus municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão
(CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -281 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito nos
Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -282 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme
descrito o Anexo a esta Portaria. |
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GM -283 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Foz do Iguaçu (PR), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR). |
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GM -284 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Pernambuco, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE). |
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GM -285 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN). |
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GM -286 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Tocantins e seus municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins
(CIB/TO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -287 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Presidente do
Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), por intermédio de ad
Referendum, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -306 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, no valor de R$ 279.765,45
(duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e
quarenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na
competência janeiro de 2007. |
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GM -307 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
dos municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins,
conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de
2007. |
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GM -308 |
Art. 1º
Certificar 17 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -309 |
Art. 1º
Certificar o Município de Prata do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -310 |
Art. 1º
Certificar 8 municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -311 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -321 |
Art. 1º Instituir a
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais -
OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir da competência julho de 2007.
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GM -335 |
Art. 1º
Instituir Grupo Executivo, no âmbito do Ministério da Saúde, com a
finalidade de acompanhar e propor as medidas necessárias para a efetiva
implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue –
PNCD, visando a sua prevenção e controle em todo o território nacional. |
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GM -336 |
Art. 1º
Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, na competência
financeira janeiro de 2007, dos Municípios com irregularidades no
cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -337 |
Art. 1º
Estabelecer, recurso anual, no montante de R$
547.599,46 (quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa
e nove reais e quarenta e seis centavos), a ser disponibilizado ao
Estado de São Paulo e ao Município de Indaiatuba, habilitados em Gestão
Plena de Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -372 |
Art. 1º Alterar
a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário
oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2006, seção 1, página
49, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -373 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife –
PE, conforme abaixo: |
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GM -374 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus - AM, conforme
abaixo: |
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GM -375 |
Art. 1º
Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão. |
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GM -376 |
Art. 1º
Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de
Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática aos Fundos de
Saúde, em parcela única.
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GM -377 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Jacareí no Estado de São Paulo - código do
IBGE 352440 – em 2 unidades, por solicitação do próprio Município, o
qual foi habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa
Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 1.146/GM, de 7 julho
de 2005. |
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GM -378 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Piracicaba no Estado de São Paulo - código do
IBGE 353870, por solicitação do próprio Município, o qual foi habilitado
a receber o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil,
pela Portaria nº 758/GM, de 18 de maio de 2005. |
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GM -379 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria. |
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GM -380 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao
Programa Farmácia Popular do Brasil mencionados no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -381 |
Art. 1º
Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Gerenciamento de
Resíduos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia com a finalidade de
elaborar propostas e pactuar ações na área de Gerenciamento de Resíduos
nos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, visando minimizar as
desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, preservando
o meio ambiente, a saúde da população e a segurança dos trabalhadores em
saúde.
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GM -430 |
Art. 1º
Estabelecer recursos anual no montante de R$
652.272,67 (seiscentos e cinqüenta e dois mil duzentos e setenta
e dois reais e sessenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao
Estado de São Paulo e ao Município de Rio Claro/SP, habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir: |
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GM -431 |
Art. 1º Atualizar a relação dos municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de
Apoio para adultos vivendo com
HIV/Aids no Estado de São Paulo. |
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GM -432 |
Art. 1º Atualizar a relação e valores conforme o Anexo a esta Portaria,
para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no
Distrito Federal. |
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GM -433 |
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a
esta Portaria, para o financiamento
das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com
HIV/Aids no Estado do Ceará. |