Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Fevereiro/2007

Atualizada em: 12/04/2007

Portaria

Assunto

GM -277 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo.
GM -278 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maceió (AL), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas (CIB/AL), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -279 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO).
GM -280 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Luís (MA) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -281 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -282 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Belo Horizonte (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito o Anexo a esta Portaria.
GM -283 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Foz do Iguaçu (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR).
GM -284 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Pernambuco, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Pernambuco (CIB/PE).
GM -285 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).
GM -286 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Tocantins e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins (CIB/TO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -287 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF), por intermédio de ad Referendum, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -306 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Pernambuco, no valor de R$ 279.765,45 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência janeiro de 2007.
GM -307 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados dos municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Tocantins, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2007.
GM -308 Art. 1º  Certificar 17 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -309 Art. 1º  Certificar o Município de Prata do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -310 Art. 1º  Certificar 8 municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -311 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -321 Art. 1º  Instituir a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, a partir da competência julho de 2007.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Portaria GM-321 136 Kb
Tabela completa 3641 Kb
GR 01-Ações Promoção e Prevenção 52 Kb
GR 02 - Finalidade Diagnóstica 846 Kb
GR.03-Proc. clínicos 588 Kb
GR.04-Proc. Cirurgicos 1415 Kb
GR 05- Transplantes 106 Kb
GR.06-Medicamentos 244 Kb
GR.07-OPM 417 Kb
GR.08-Ações complementares 40 Kb
GM -335 Art. 1º  Instituir Grupo Executivo, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de acompanhar e propor as medidas necessárias para a efetiva implementação das ações do Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD, visando a sua prevenção e controle em todo o território nacional.
GM -336 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, na competência financeira janeiro de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -337 Art. 1º  Estabelecer, recurso anual, no montante de R$ 547.599,46 (quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Indaiatuba, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -372 Art. 1º  Alterar a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, publicada no Diário oficial da União nº 64, de 3 de abril de 2006, seção 1, página 49, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -373 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192  Metropolitano de Recife – PE, conforme abaixo:
GM -374 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Manaus - AM, conforme abaixo:
GM -375 Art. 1º  Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado do Maranhão.
GM -376 Art. 1º  Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido de forma automática aos Fundos de Saúde, em parcela única.
GM -377 Art. 1º  Desabilitar o Município de Jacareí no Estado de São Paulo - código do IBGE 352440 – em 2 unidades, por solicitação do próprio Município, o qual foi habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 1.146/GM, de 7 julho de 2005.
GM -378 Art. 1º  Desabilitar o Município de Piracicaba no Estado de São Paulo - código do IBGE 353870, por solicitação do próprio Município, o qual foi habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 758/GM, de 18 de maio de 2005.
GM -379 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado da Bahia ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
GM -380 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos Municípios de Olinda - PE e Ipatinga - MG ao Programa Farmácia Popular do Brasil mencionados no Anexo a esta Portaria.
GM -381 Art. 1º  Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia com a finalidade de elaborar propostas e pactuar ações na área de Gerenciamento de Resíduos nos Serviços de Hemoterapia e Hematologia, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, preservando o meio ambiente, a saúde da população e a segurança dos trabalhadores em saúde.
GM -430 Art. 1º  Estabelecer recursos anual no montante de R$ 652.272,67 (seiscentos e cinqüenta e dois mil duzentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Rio Claro/SP, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
GM -431 Art. 1º  Atualizar a relação dos municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
GM -432 Art. 1º  Atualizar a relação e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal.
GM -433 Art. 1º  Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Ceará.