Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Dezembro/2007

Atualizada em: 10/04/2008

Portaria

Assunto

GM -3086 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 12.044.215,00 (doze milhões, quarenta e quatro mil duzentos e quinze reais), que será pago em 5 parcelas a partir da competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3087 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI tipo II do Hospital a seguir relacionado:
GM -3088 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 492.387,84 (quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
GM -3092 Art. 1º  Instituir Grupo Técnico com o objetivo de discutir e propor ações conjuntas para a melhoria da oferta de produtos alimentícios, a necessária transição de adequação da  atual forma de produção às recomendações da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana da Saúde e às diretrizes alimentares do Ministério da Saúde, que dizem respeito  à  promoção de uma alimentação saudável e equilibrada, bem como para o estabelecimento de uma estratégia gradativa de redução dos teores de açúcares livres, sódio, gorduras saturadas e ácidos graxos trans em alimentos processados.
GM -3093 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de Arapiraca, Boca da Mata, Olho D'Água Grande e Porto Real do Colégio, do Estado de Alagoas, Belo Campo, Dias D'Ávila, Feira de Santana, Itamaraju, Mata de São João, Pojuca, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Vera Cruz e Vitória da Conquista, do Estado da Bahia, Alvorada do Norte e Posse, do Estado de Goiás, Boa Vista, do Estado de Roraima e dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima.
GM -3115 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Itaquaquecetuba (SP) conforme descrito a seguir:
GM -3116 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de Porangatu (GO), conforme descrito a seguir:
GM -3117 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -3118 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, do Município de Itapeví (SP), conforme abaixo:
GM -3119 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Criciúma (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -3120 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Estado de Sergipe, conforme descrito a seguir:
GM -3121 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Alagoinhas (BA), conforme descrito a seguir:
GM -3122 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -3123 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Bacabal (MA), conforme descrito a seguir:
GM -3124 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, de João Pessoa (PB), conforme descrito a seguir:
GM -3125 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Ipatinga (MG), conforme descrito a seguir:
GM -3126 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Joinville (SC), conforme descrito nos Anexos I e II.
GM -3127 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito a seguir:
GM -3128 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme os Anexos I e II.
GM -3129 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional do Município de Itabira (MG), conforme descrito abaixo:
GM -3130 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Suzano (SP), conforme descrito a seguir:
GM -3131 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Jales (SP), conforme descrito a seguir:
GM -3132 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Itaúna (MG), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito a seguir:
GM -3133 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de São Raimundo Nonato (PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito a seguir:
GM -3134 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Caucaia (CE), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito a seguir:
GM -3139 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI com os seguintes objetivos:
GM -3140 Art. 1º  Autorizar a construção  da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos à Saúde – UNAICS com recursos provenientes das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde.
GM -3149 Art. 1º  Qualificar o Estado de Pernambuco e os Municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Limoeiro, Palmares, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Salgueiro e Ouricuri todos do mesmo Estado a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -3150 Art. 1º  Qualificar o Estado do Acre e o Município de Rio Branco (AC), a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -3151 Art. 1º  Qualificar o Estado do Amazonas e o Município de Manaus (AM) a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
GM -3152 Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Chapecó (SC), conforme os Anexos I e II.
GM -3160 Art. 1º  Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -3161 Art. 1º  Certificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -3162 Art. 1º  Certificar o Município de Plácido de Castro, do Estado do Acre, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -3163 Art. 1º  Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -3168 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 57.234,93 (cinqüenta e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), em uma única parcela que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3173 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 19.574.355,09 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e nove centavos), que serão disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal, conforme descrito a seguir:
GM -3174 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 60.366.731,17 (sessenta milhões, trezentos e sessenta e seis mil setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), que será disponibilizado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme Anexos I e II da presente Portaria;
GM -3175 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 55.061.369,55 (cinqüenta e cinco milhões sessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos) que serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme Anexos I e II da presente Portaria;
GM -3176 Art. 1º  Qualificar o Município de Vitória (ES), a receber os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -3177 Art. 1º  Qualificar o Estado de Rondônia e os Municípios de Porto Velho, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Ariquemes, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -3178 Art. 1º  Qualificar o Estado de Santa Catarina e os Municípios de Balneário Camburiu, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Lajes, Rio do Sul, São José, Tubarão e Florianópolis, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -3179 Art. 1º  Qualificar  o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Cuiabá e Barra do Garças, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -3180 Art. 1º  Qualificar  o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -3181 Art.1º  Definir recursos financeiros do Programa Alimentação Saudável para incentivar a estruturação e a implementação das ações de Alimentação e Nutrição por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde dos Municípios com mais de 200.000 habitantes.
GM -3193 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, no valor total de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais).
GM -3202 Art. 1º  Regulamentar o repasse de incentivo financeiro para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN, da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária, no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
GM -3206 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de 2007.
GM -3207 Art. 1º  Elevar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Tetos Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando à contratação de agentes de campo para o controle da dengue, em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3208 Art. 1º  Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de São Paulo e Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC).
GM -3211 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho (GT) sobre Atenção aos Autistas na Rede do Sistema Único de Saúde - SUS, com as seguintes atribuições:
GM -3212 Art. 1º  Instituir Comitê Permanente com a finalidade de acompanhar e monitorar a implementação de ações relativas à Vacina contra papilomavírus humano (HPV).
GM -3213 Art. 1º  Instituir Comitê Assessor com o objetivo de apoiar as políticas do Ministério da Saúde voltadas para a população idosa no que diz respeito à osteoporose e ao evento de quedas, ao qual compete:
GM -3214 Art. 1º  Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas, Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
GM -3215 Art. 1º Qualificar o Estado de Sergipe e os Municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Nossa Senhora da Glória, Lagarto, Estância, Itabaiana e Própria a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
GM -3216 Art. 1º  Qualificar o Distrito Federal a receber os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.
GM -3217 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 574.933,80 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador.
GM -3218 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 6.209.996,61 (seis milhões, duzentos e nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), a serem incorporados ao teto financeiro do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -3219 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 12.195.699,51 (doze milhões, cento e noventa cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -3220 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.063.947,31 (um milhão, sessenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena de Sistema, conforme a seguir descrito:
GM -3226 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3227 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, do Mato Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$ 1.197.600,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil e seiscentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3228 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 16.720.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.
GM -3229 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de novembro de 2007.
GM -3230 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3231 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em  uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3232 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que será pago, em uma única  parcela, na competência novembro de 2007,  conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3237 Art. 1º  Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, nos termos constantes do Anexo I a esta Portaria.
GM -3241 Art. 1o  Instituir no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego a Comissão Interministerial de Gestão e Regulação do Trabalho e do Emprego na Saúde, com função consultiva em relação às questões referentes à regulação e à formação profissional dos recursos humanos na área da saúde, de acordo com as competências estabelecidas no art. 2º, em conformidade com as políticas nacionais do trabalho e emprego e da saúde, e os objetivos, princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.
GM -3260 Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a atualização do Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde.
GM -3261 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007.
GM -3262 Art. 1º  Alterar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a partir da competência dezembro de 2007, referente à reclassificação de nível dos hospitais de referência.
GM -3263 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, do Ceará, do Maranhão, do Rio Grande do Norte e de São Paulo, no montante global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -3264 Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos a esta Portaria.
GM -3271 Art. 1º  Regulamentar o incentivo para os Laboratórios de Saúde Pública da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária – FINLACEN-VISA no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.
GM -3275 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de 2007.
GM -3279 Art. 1º  Certificar, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a seguir:
GM -3280 Art. 1º  Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para a validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares de que trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.857, de 2 de agosto de 2007, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.617, de 6 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 115, de 18 de janeiro de 2006.
GM -3281 Art. 1º  Alterar a redação do art. 3º da Portaria Interministerial nº 1.873/GM, de 6 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 8 de agosto de 2007, Seção 1, página 66, que passa a vigorar da seguinte forma: