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GM -3086 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde, no valor de R$ 12.044.215,00 (doze milhões, quarenta
e quatro mil duzentos e quinze reais), que será pago em 5 parcelas a
partir da competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
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GM -3087 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI
tipo II do Hospital a seguir relacionado: |
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GM -3088 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 492.387,84 (quatrocentos e
noventa e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado da Bahia. |
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GM -3092 |
Art. 1º
Instituir Grupo Técnico com o objetivo de discutir e propor ações
conjuntas para a melhoria da oferta de produtos alimentícios, a
necessária transição de adequação da atual forma de produção às
recomendações da Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-Americana
da Saúde e às diretrizes alimentares do Ministério da Saúde, que dizem
respeito à promoção de uma alimentação saudável e equilibrada, bem
como para o estabelecimento de uma estratégia gradativa de redução dos
teores de açúcares livres, sódio, gorduras saturadas e ácidos graxos
trans em alimentos processados. |
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GM -3093 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Municípios de
Arapiraca, Boca da Mata, Olho D'Água Grande e Porto Real do Colégio, do
Estado de Alagoas, Belo Campo, Dias D'Ávila, Feira de Santana, Itamaraju,
Mata de São João, Pojuca, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Vera Cruz e
Vitória da Conquista, do Estado da Bahia, Alvorada do Norte e Posse, do
Estado de Goiás, Boa Vista, do Estado de Roraima e dos Estados de Mato
Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Roraima. |
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GM -3115 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de
Itaquaquecetuba (SP) conforme descrito a seguir: |
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GM -3116 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de
Porangatu (GO), conforme descrito a seguir: |
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GM -3117 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Blumenau (SC),
conforme os Anexos I e II. |
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GM -3118 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, do Município de
Itapeví (SP), conforme abaixo: |
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GM -3119 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Criciúma (SC),
conforme os Anexos I e II. |
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GM -3120 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Estado de Sergipe, conforme
descrito a seguir: |
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GM -3121 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Alagoinhas
(BA), conforme descrito a seguir: |
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GM -3122 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Florianópolis
(SC), conforme os Anexos I e II. |
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GM -3123 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Bacabal (MA),
conforme descrito a seguir: |
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GM -3124 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional, de João Pessoa (PB),
conforme descrito a seguir: |
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GM -3125 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Ipatinga
(MG), conforme descrito a seguir: |
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GM -3126 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Joinville (SC),
conforme descrito nos Anexos I e II. |
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GM -3127 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU 192
Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito a seguir: |
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GM -3128 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do
Rio Grande do Sul, conforme os Anexos I e II. |
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GM -3129 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional do Município de
Itabira (MG), conforme descrito abaixo: |
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GM -3130 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de
Suzano (SP), conforme descrito a seguir: |
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GM -3131 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Jales
(SP), conforme descrito a seguir: |
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GM -3132 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Itaúna (MG), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito a seguir: |
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GM -3133 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de São Raimundo Nonato
(PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192,
qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da
Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito a seguir: |
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GM -3134 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Caucaia (CE), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para adequação da área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito a seguir: |
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GM -3139 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI com os seguintes
objetivos: |
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GM -3140 |
Art. 1º
Autorizar a construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos
Críticos à Saúde – UNAICS com recursos provenientes das dotações
orçamentárias do Ministério da Saúde. |
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GM -3149 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Pernambuco e os Municípios de Recife, Caruaru,
Arcoverde, Serra Talhada, Petrolina, Olinda, Jaboatão dos Guararapes,
Cabo de Santo Agostinho, Paulista, Limoeiro, Palmares, Garanhuns,
Afogados da Ingazeira, Salgueiro e Ouricuri todos do mesmo Estado a
receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de
Complexos Reguladores, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -3150 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Acre e o Município de Rio Branco (AC), a
receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de
Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta
Portaria. |
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GM -3151 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Amazonas e o Município de Manaus (AM) a receberem
os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. |
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GM -3152 |
Art. 1º Alterar o
limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Chapecó (SC),
conforme os Anexos I e II. |
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GM -3160 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -3161 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -3162 |
Art. 1º
Certificar o Município de Plácido de Castro, do Estado do Acre, conforme
o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância
em Saúde, publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -3163 |
Art. 1º
Certificar Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -3168 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 57.234,93 (cinqüenta e sete
mil duzentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), em uma
única parcela que será paga na competência novembro de 2007, conforme o
Anexo a esta Portaria. |
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GM -3173 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 19.574.355,09 (dezenove milhões,
quinhentos e setenta e quatro mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e
nove centavos), que serão disponibilizados aos Estados e ao Distrito
Federal, conforme descrito a seguir: |
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GM -3174 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 60.366.731,17 (sessenta milhões,
trezentos e sessenta e seis mil setecentos e trinta e um reais e
dezessete centavos), que será disponibilizado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, conforme Anexos I e II da presente Portaria; |
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GM -3175 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
55.061.369,55 (cinqüenta e cinco
milhões
sessenta e um mil trezentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e cinco
centavos) que serão disponibilizados aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, conforme Anexos I e II da presente Portaria; |
|
GM -3176 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Vitória (ES), a receber os recursos
financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -3177 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Rondônia e os Municípios de Porto Velho,
Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Ariquemes, a receberem os
recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
|
GM -3178 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Santa Catarina e os Municípios de Balneário
Camburiu, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Jaraguá do Sul,
Joinville, Lajes, Rio do Sul, São José, Tubarão e Florianópolis, a
receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de
Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta
Portaria. |
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GM -3179 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Rondonópolis,
Cáceres, Sinop, Cuiabá e Barra do Garças, a receberem os recursos
financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -3180 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, a receberem
os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos
Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -3181 |
Art.1º Definir
recursos financeiros do Programa Alimentação Saudável para incentivar a
estruturação e a implementação das ações de Alimentação e Nutrição por
parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde dos Municípios com
mais de 200.000 habitantes. |
|
GM -3193 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde dos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria, no
valor total de R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais). |
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GM -3202 |
Art. 1º
Regulamentar o repasse de incentivo financeiro para os Laboratórios
Centrais de Saúde Pública – LACEN, da Rede Nacional de Laboratórios de
Vigilância Sanitária, no Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. |
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GM -3206 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de
2007. |
|
GM -3207 |
Art. 1º Elevar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Tetos Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS dos
9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando à contratação de
agentes de campo para o controle da dengue, em uma única parcela, que
será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM -3208 |
Art. 1º
Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de São Paulo e
Paraná e dos Municípios de João Pessoa (PB), e Rio Branco (AC). |
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GM -3211 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho (GT) sobre Atenção aos Autistas na Rede do
Sistema Único de Saúde - SUS, com as seguintes atribuições: |
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GM -3212 |
Art. 1º
Instituir Comitê Permanente com a finalidade de acompanhar e monitorar a
implementação de ações relativas à Vacina contra papilomavírus humano (HPV). |
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GM -3213 |
Art. 1º
Instituir Comitê Assessor com o objetivo de apoiar as políticas do
Ministério da Saúde voltadas para a população idosa no que diz respeito
à osteoporose e ao evento de quedas, ao qual compete: |
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GM -3214 |
Art. 1º Qualificar o Estado de Minas Gerais e os Municípios de
Diamantina, Ponte Nova, Pouso Alegre, Patos de Minas, Poços de Caldas,
Varginha, Divinópolis, Passos, Teófilo Otoni, Alfenas, Governador
Valadares, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Montes Claros, Barbacena, Juiz
de Fora e Belo Horizonte a receberem os recursos financeiros para
implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme
descrito nos Anexos a esta Portaria. |
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GM -3215 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Sergipe e os Municípios de Aracaju, Nossa Senhora
do Socorro, Nossa Senhora da Glória, Lagarto, Estância, Itabaiana e
Própria a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou
implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a
esta Portaria. |
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GM -3216 |
Art. 1º
Qualificar o Distrito Federal a receber os recursos financeiros para
implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme
descrito nos Anexos a esta Portaria. |
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GM -3217 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 574.933,80 (quinhentos e setenta
e quatro mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), a
serem disponibilizados ao Estado da Bahia e ao Município de Salvador. |
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GM -3218 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$
6.209.996,61 (seis milhões, duzentos e nove mil novecentos e noventa e
seis reais e sessenta e um centavos), a serem incorporados ao
teto financeiro do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes
Claros, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -3219 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
12.195.699,51 (doze milhões, cento e noventa cinco mil seiscentos e
noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos), a serem
incorporados ao teto financeiro dos Estados da Bahia, do Espírito Santo,
de Goiás, de Minas Gerais, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa
Catarina, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria. |
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GM -3220 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$
1.063.947,31 (um milhão, sessenta e três mil novecentos e
quarenta e sete reais e trinta e um centavos), a serem disponibilizados
ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena de Sistema,
conforme a seguir descrito: |
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GM -3226 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde
do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, de Mato Grosso, do Pará, de
Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante global de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em uma única parcela,
que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM -3227 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Maranhão, do Mato
Grosso, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins, no montante
global de R$ 1.197.600,00 (um milhão, cento e noventa e sete mil e
seiscentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência
dezembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -3228 |
Art. 1º Autorizar os repasses
financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde, no valor global de R$ 16.720.000,00 (dezesseis milhões,
setecentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na
competência novembro de 2007, conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM -3229 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Porto Velho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência de
novembro de 2007. |
|
GM -3230 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, no valor global de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), em uma única parcela,
que será paga na competência novembro de 2007,
conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM -3231 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde e do Distrito Federal, no valor global de R$
1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), em uma única parcela,
que será paga na competência novembro de
2007, conforme o Anexo
a esta Portaria. |
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GM -3232 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que
será pago, em uma única parcela, na competência novembro de 2007,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -3237 |
Art. 1º
Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência
farmacêutica na atenção básica em saúde, como parte da Política de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, nos termos
constantes do Anexo I a esta Portaria. |
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GM -3241 |
Art. 1o
Instituir no âmbito dos
Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego a Comissão Interministerial
de Gestão e Regulação do Trabalho e do Emprego na Saúde, com função
consultiva em relação às questões referentes à regulação e à formação
profissional dos recursos humanos na área da saúde, de acordo com as
competências estabelecidas no art. 2º, em conformidade com as
políticas nacionais do trabalho e emprego e da saúde, e os objetivos,
princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -3260 |
Art. 1º Fica
instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a atualização
do Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde. |
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GM -3261 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinqüenta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência
dezembro de 2007. |
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GM -3262 |
Art. 1º Alterar
o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na
forma do Anexo a esta Portaria, que será pago a partir da competência
dezembro de 2007, referente à reclassificação de nível dos hospitais de
referência. |
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GM -3263 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde da Bahia, do Ceará, do Maranhão, do Rio Grande do
Norte e de São Paulo, no montante global de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro
de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -3264 |
Art. 1º Autorizar
transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos
Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única,
referente ao ano de 2007, em conformidade com os Anexos a esta
Portaria. |
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GM -3271 |
Art. 1º
Regulamentar o incentivo para os Laboratórios de Saúde Pública da Rede
Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária – FINLACEN-VISA no
Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. |
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GM -3275 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Goiás, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), em uma única parcela, que será paga na competência dezembro de
2007. |
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GM -3279 |
Art. 1º
Certificar, como Hospital de Ensino, a unidade hospitalar descrita a
seguir: |
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GM -3280 |
Art. 1º
Prorrogar, até dezembro de 2008, o prazo fixado para a validade da
certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares de que
trata a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.857, de 2 de agosto
de 2007, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.617, de 6 de
julho de 2007, e a Portaria Interministerial MEC/MS nº 115, de 18
de janeiro de 2006. |
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GM -3281 |
Art. 1º Alterar
a redação do art. 3º da Portaria Interministerial nº
1.873/GM, de 6 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº
152, de 8 de agosto de 2007, Seção 1, página 66, que passa a vigorar da
seguinte forma: |