Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Abril/2007

Atualizada em: 14/05/2007

Portaria

Assunto

GM -713 Art. 1º  Estabelecer o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Serviço/Classificação 065), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -714 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 204.860,61 (duzentos e quatro mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao Município de Formosa, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito:
GM -715 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 762.652,80 (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Ceará e Município de Barbalha, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -716 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 217.588,06 (duzentos e dezessete mil quinhentos e oitenta e oito reais e seis centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao Município de Ceres, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito:
GM -717 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 218.667,17 (duzentos e dezoito mil seiscentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de Grajaú, habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -718 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 104.860,69 ( cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, habilitado em gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -720 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM -721 Art. 1º  Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -722 Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
GM -723 Art. 1°  Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
GM -740 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.719.744,00 (três milhões, setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -752 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 206.769,08 (duzentos e seis mil setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -764 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -765 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venâncio Aires (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -766 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pelotas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -767 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Canoas (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -768 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Gravataí (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -769 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caxias do Sul (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -770 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -771 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Santa Rosa (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul – CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -772 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul – CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -806 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.083.136,32 (hum milhão, oitenta e três mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e aos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo:
GM -807 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Salvador (BA), conforme abaixo:
GM -808 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito no Anexo.
GM -809 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexos I e II a esta Portaria.
GM -810 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto Seguro (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -811 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itanhaém (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -835 Art. 1º  Certificar o Município de São Gabriel da Cachoeira do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -836 Art. 1º  Qualificar o Município de Barreiras conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -837 Art. 1º  Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira março de 2007, dos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB, relacionados no Anexo a esta Portaria.
GM -850 Art 1º  Excluir do Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS - Medicamentos de Dispensação Excepcional, a partir da competência junho de 2007, os procedimentos abaixo relacionados:
GM -851 Art. 1º  Estabelecer recurso anual no montante de R$ 842.497,01 (oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e um centavo), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de Cruzeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -852 Art. 1º  Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 360.023,28 (trezentos e sessenta mil vinte e três reais e vinte e oito centavos), a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de Cururupu, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -870 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), a serem disponibilizados para o Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -871 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará, destinado ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM -872 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará.
GM -891 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2007.
GM -900 Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos Estados, a título de co‑financiamento, referentes à competência abril de 2007, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.
GM -917 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 173.280,00 (cento e setenta e três mil duzentos e oitenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia.