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Portaria
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Assunto
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GM -713 |
Art. 1º
Estabelecer o elenco e o quantitativo de medicamentos para o atendimento
das pessoas presas vinculadas às equipes de saúde do Sistema
Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (Serviço/Classificação 065), dos Estados
qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário,
conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -714 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
204.860,61 (duzentos e quatro mil oitocentos e sessenta reais e
sessenta e um centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao
Município de Formosa, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme
descrito: |
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GM -715 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 762.652,80 (setecentos e sessenta
e dois mil seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Ceará
e Município de Barbalha, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -716 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
217.588,06 (duzentos e dezessete mil quinhentos e oitenta e oito
reais e seis centavos) a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e ao
Município de Ceres, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme
descrito: |
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GM -717 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
218.667,17 (duzentos e dezoito mil seiscentos e sessenta e sete
reais e dezessete centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão
e ao Município de Grajaú, habilitados em gestão Plena de Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -718 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual no montante de R$
104.860,69 ( cento e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e
sessenta e nove centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Maranhão e
ao Município de São Luís, habilitado em gestão Plena de Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -720 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de
implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a
antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos
serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -721 |
Art. 1º
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de
março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -722 |
Art. 1°
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
- Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado: |
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GM -723 |
Art. 1°
Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
- Tipo 1 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado: |
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GM -740 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.719.744,00 (três milhões,
setecentos e dezenove mil setecentos e quarenta e quatro reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão habilitado
em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -752 |
Art. 1º
Estabelecer recurso anual, no montante de R$
206.769,08 (duzentos e seis mil setecentos e sessenta e nove
reais e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e
ao Município de São Luís, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -764 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -765 |
Art. 1°
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Venâncio Aires (RS), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -766 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pelotas (RS), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria. |
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GM -767 |
Art. 1°
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Canoas (RS), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito no Anexo
a esta Portaria. |
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GM -768 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Gravataí (RS), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul/RS, conforme descrito no
Anexo a esta Portaria. |
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GM -769 |
Art. 1°
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Caxias do Sul (RS), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -770 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -771 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Santa Rosa (RS), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul – CIB/RS, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -772 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul – CIB/RS, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -806 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.083.136,32 (hum milhão, oitenta
e três mil cento e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), a
serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e aos Municípios habilitados
em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo: |
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GM -807 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Salvador (BA),
conforme abaixo: |
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GM -808 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife
(PE), conforme descrito no Anexo. |
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GM -809 |
Art. 1º Alterar o
limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -810 |
Art. 1º Habilitar o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto
Seguro (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -811 |
Art. 1º Habilitar o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Itanhaém
(SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -835 |
Art. 1º Certificar o
Município de São Gabriel da Cachoeira do Estado do Amazonas, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -836 |
Art. 1º Qualificar o
Município de Barreiras conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do
incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -837 |
Art. 1º Suspender a
transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde
da Família e de Saúde Bucal, da competência financeira março de 2007, dos
Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no SIAB,
relacionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -850 |
Art 1º Excluir do
Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema
Único de Saúde - SIA/SUS - Medicamentos de Dispensação Excepcional, a partir da
competência junho de 2007, os procedimentos abaixo relacionados: |
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GM -851 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual no montante de R$ 842.497,01
(oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e um
centavo), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e ao Município de
Cruzeiro, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -852 |
Art. 1º Estabelecer
recurso anual, no montante de R$ 360.023,28
(trezentos e sessenta mil vinte e três reais e vinte e oito centavos), a ser
disponibilizado ao Estado do Maranhão e ao Município de Cururupu, habilitados em
Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -870 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais), a serem disponibilizados para o Estado de São Paulo, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -871 |
Art. 1º Alterar a
forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município
de Deputado Irapuan Pinheiro, do Estado do Ceará, destinado ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM -872 |
Art. 1º Alterar a
forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência
Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, do
Estado do Ceará. |
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GM -891 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul, no valor mensal de R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir
da competência março de 2007. |
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GM -900 |
Art 1º Definir os
recursos que serão repassados aos Estados, a título de co‑financiamento,
referentes à competência abril de 2007, para aquisição e distribuição de
Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela
Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde -
SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo. |
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GM -917 |
Art. 1º Estabelecer
recursos no montante de R$ 173.280,00 (cento e setenta e três mil duzentos e
oitenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia. |