Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Setembro/2006

Atualizada em: 07/12/2006

Portaria

Assunto

GM - 2127   Art. 1º  Publicar, no Anexo I a esta Portaria, a relação, por município do Estado do Maranhão, de equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal identificadas como inexistentes por meio de supervisão direta do Ministério da Saúde.
GM - 2128 Art. 1º  Transferir o valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS adicional do Estado do Ceará, para o Município de Fortaleza, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2129 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da  Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
GM - 2130 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Piauí e do Município de São Miguel da Baixa Grande, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2006.
GM - 2131 Art. 1º  Alterar, por seis meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados de municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de julho de 2006.
GM - 2132 Art. 1º  Estabelecer que o Prêmio Anual “Destaque na Promoção da Doação de Órgãos”, instituído pela Portaria nº 1.751/GM, de 23 de setembro de 2005, consistirá na entrega de um troféu simbolizando a solidariedade entre as pessoas.
GM - 2133 Art. 1º  Fixar, em R$ 15,00 (quinze reais) por habitante ao ano, o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Municípios e ao Distrito Federal.
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Anexo 601 Kb
GM - 2193 Art. 1º  Definir a estrutura e a atuação dos Bancos de Leite Humano (BLH), de acordo com as normas constantes do Anexo a esta Portaria.
GM - 2194 Art. 1º  Homologar o Termo de Compromisso de Gestão do Estado de Tocantins.
GM - 2195 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Tocantins, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 2196 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo 158 Kb
GM - 2196 - RE

Republicação

GM - 2213 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2214 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência agosto de 2006, conforme o anexo a esta Portaria.
GM - 2215 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde no valor mensal de R$ 200.155,00 (duzentos mil cento e cinqüenta e cinco reais), que será pago em 7 parcelas a partir da competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2235 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo no valor mensal de R$ 185.712,14 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e doze reais e quatorze centavos), que será pago em 9 parcelas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2260 Art. 1º  Alterar o Art. 4º da Portaria nº 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 12 de setembro de 2006, seção 1, página 39, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM - 2261 Art. 1º  Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS), para colaborar técnica e financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios.
GM - 2261 - RE

Republicação

GM - 2262 Art. 1°  Instituir a Rede de Pesquisa Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Rede Rio), com representantes dos seguintes órgãos:
GM - 2277 Art. 1º  Revogar a Portaria nº 2.405/GM, de 27 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2002, Seção 1, página 49.
GM - 2279 Art. 1º  Instituir a Câmara Técnica em Tráumato-Ortopedia com a seguinte composição:
GM - 2293 Art. 1º  Credenciar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM - 2294 Art. 1º Credenciar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM - 2295 Art. 1º  Credenciar o município de Dois Irmãos do Tocantins do estado do Tocantins, conforme descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde:
GM - 2310 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
GM - 2311 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes dos órgãos abaixo relacionados, para elaborar, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação deste instrumento, o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos: