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Portaria
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Assunto
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GM - 2127 |
Art. 1º Publicar, no Anexo I a esta
Portaria, a relação, por município do Estado do Maranhão, de equipes de
Saúde da Família e de Saúde Bucal identificadas como inexistentes por
meio de supervisão direta do Ministério da Saúde. |
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GM - 2128 |
Art. 1º
Transferir o valor do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS
adicional do Estado do Ceará, para o Município de Fortaleza, conforme o
Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2129 |
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo,
os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. |
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GM - 2130 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Piauí e do Município de São Miguel da Baixa Grande,
conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de
2006. |
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GM - 2131 |
Art. 1º Alterar,
por seis meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde homologados de municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco e
Piauí, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de julho
de 2006. |
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GM - 2132 |
Art. 1º
Estabelecer que o Prêmio Anual “Destaque
na Promoção da Doação de Órgãos”, instituído pela Portaria nº
1.751/GM, de 23 de setembro de 2005,
consistirá na entrega de um troféu simbolizando a
solidariedade entre as pessoas. |
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GM -
2133 |
Art. 1º
Fixar, em R$ 15,00 (quinze reais) por habitante ao ano, o valor mínimo
da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB, para efeito do cálculo do
montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos
Municípios e ao Distrito Federal.
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Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
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Anexo |
601 Kb |
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GM - 2193 |
Art. 1º Definir
a estrutura e a atuação dos Bancos de Leite Humano (BLH), de acordo com
as normas constantes do Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2194 |
Art. 1º Homologar o Termo de
Compromisso de Gestão do Estado de Tocantins. |
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GM - 2195 |
Art. 1º Alterar a forma de repasse
de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado
do Tocantins, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de
Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. |
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GM -
2196 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS),
relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de
Vacinação contra a Raiva Animal.
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Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
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Anexo |
158 Kb |
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GM - 2196 -
RE |
Republicação |
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GM - 2213 |
Art. 1º Autorizar os repasses
financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no
valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), em doze parcelas
mensais, que serão pagas a partir da competência setembro de 2006,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2214 |
Art. 1º Autorizar os repasses
financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no
valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), em doze
parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência agosto de
2006, conforme o anexo a esta Portaria. |
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GM - 2215 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde no
valor mensal de R$ 200.155,00 (duzentos mil cento e cinqüenta e cinco
reais), que será pago em 7 parcelas a partir da competência junho de
2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2235 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo no valor mensal de R$ 185.712,14 (cento e oitenta e cinco mil
setecentos e doze reais e quatorze centavos), que será pago em 9
parcelas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2260 |
Art. 1º Alterar o Art. 4º da
Portaria nº 2.127/GM, de 11 de setembro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União nº 175, de 12 de setembro de 2006, seção
1, página 39, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM - 2261 |
Art. 1º
Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do
Trabalho e da Educação no SUS (ProgeSUS), para colaborar técnica e
financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento
dos Setores de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde de Secretarias
de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de Municípios.
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GM - 2261 -
RE |
Republicação |
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GM - 2262 |
Art. 1° Instituir a Rede de Pesquisa
Clínica das Instituições Federais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
(Rede Rio), com representantes dos seguintes órgãos: |
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GM - 2277 |
Art. 1º Revogar a Portaria nº
2.405/GM, de 27 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da
União nº 251, de 30 de dezembro de 2002, Seção 1, página 49. |
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GM - 2279 |
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica
em Tráumato-Ortopedia com a seguinte composição: |
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GM - 2293 |
Art. 1º Credenciar os municípios
descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM - 2294 |
Art. 1º Credenciar os municípios
descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo
I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família. |
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GM - 2295 |
Art. 1º Credenciar o município de
Dois Irmãos do Tocantins do estado do Tocantins, conforme descrito na
tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde: |
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GM - 2310 |
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo a
esta Portaria, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos
ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Poliomielite. |
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GM - 2311 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho (GT), composto por representantes dos órgãos
abaixo relacionados, para elaborar, no prazo de cento e vinte dias a
partir da publicação deste instrumento, o Programa Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos: |