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Portaria
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Assunto
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GM - 2322 |
Art. 1º
Suspender o credenciamento dos municípios, conforme tabela abaixo, ao
incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família, a partir da competência setembro de 2006: |
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GM - 2334 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.902.206,13 (um milhão,
novecentos e dois mil duzentos e seis reais e treze centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do
Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados na Gestão Plena
do Sistema. |
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GM - 2335 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.443.950,96 (um milhão,
quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais e
noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Norte,
habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM - 2336 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.543.906,52 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e três mil novecentos e seis reais e cinquenta e
dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média
e alta complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Maceió,
habilitado na Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2337 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.412.050,81 (um milhão,
quatrocentos e doze mil cinqüenta reais e oitenta e um centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta
complexidade do Estado de Tocantins e municípios habilitados na Gestão
Plena do Sistema. |
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GM - 2338 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 5.424.215,18 (cinco milhões,
quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e quinze reais e dezoito
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados
na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo. |
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GM - 2339 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.730.375,82 (quatro milhões,
setecentos e trinta mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e
dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média
e alta complexidade do Estado do Espírito Santo habilitado na Gestão
Plena do Sistema Estadual. |
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GM - 2340 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.076.264,93 (um milhão, setenta
e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos)
a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta
complexidade do Estado do Tocantins, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
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GM - 2341 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 5.471.450,12 (cinco milhões,
quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais e doze
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA),
habilitados na Gestão Plena de Sistema. |
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GM - 2342 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.020.544,60 (um milhão, vinte
mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do
Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM - 2343 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.950.705,25 (dois milhões,
novecentos e cinquenta mil setecentos e cinco reais e vinte e cinco
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Distrito Federal habilitado na Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
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GM - 2344 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.286.472,47 (quatro milhões,
duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e
quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios
habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo. |
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GM - 2345 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.056.305,83 (três milhões,
cinqüenta e seis mil trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos)
a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta
complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Porto
Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a
seguir. |
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GM - 2346 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.223.126,55 (dois milhões,
duzentos e vinte e três mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e
cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de
média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de
Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme
o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2347 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 8.771.406,00 (oito milhões,
setecentos e setenta e um mil quatrocentos e seis reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do
Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena
do Sistema. |
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GM - 2348 |
Art. 1°
Estabelecer recursos no montante de R$ 968.260,78 (novecentos e sessenta
e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do
Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2349 |
Art. 1°
Estabelecer recursos no montante de R$
8.359.010,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e dez reais),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e
municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição
constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2350 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Porto Seguro (BA), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2351 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Uberaba (MG), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2352 |
Art. 1°
Estabelecer recursos no montante de R$ 23.360.505,09 (vinte e três
milhões, trezentos e sessenta mil quinhentos e cinco reais e nove
centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, habilitados na
Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2352 -
RE |
Republicação |
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GM - 2353 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Jales (SP), com Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério
da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica
de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2354 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do
Município de Itapevi (SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2355 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 Regional
do Município de Barretos (SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2356 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa,
conforme descrito a seguir: |
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GM - 2356 -
RT |
Retificação |
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GM - 2357 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio
Grande do Sul, conforme descrito a seguir: |
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GM - 2358 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, de Aracajú (SE), conforme
descrito a seguir: |
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GM - 2359 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde nos valores de R$ 3.348.913,59 (três milhões,
trezentos e quarenta e oito mil novecentos e treze reais e cinqüenta e
nove centavos) na competência agosto, R$ 2.163.391,04 (dois milhões,
cento e sessenta e três mil trezentos e noventa e um reais e quatro
centavos) na competência setembro e R$ 1.107.067,76 (um milhão, cento e
sete mil sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) na competência
outubro, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2360 |
Art. 1°
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Tocantins, no valor de R$ 715.024,89 (setecentos e
quinze mil vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), em uma única
parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2361 |
Art. 1°
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o
Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, no valor
mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma única parcela, que
será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2362 |
Art. 1º Tornar
público o Termo de Compromisso de Gestão Federal, com o objetivo de
formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à
esfera federal na condução do processo permanente de aprimoramento e
consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2363 |
Art. 1º Acrescer
os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do
Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias, conforme Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2379 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.061.328,00 (quatro milhões,
sessenta e um mil trezentos e vinte e oito reais), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado do Pernambuco e do Município de
Petrolina, código 261110, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal. |
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GM - 2386 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.066.734,24 (um milhão, sessenta
e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado do Amazonas, habilitado na Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
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GM - 2387 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 8.530.422,90 (oito milhões,
quinhentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa
centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e
alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e municípios
habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir: |
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GM - 2388 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.112.559,92 (dois milhões,
cento e doze mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois
centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e ao
Município de Joinville (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2389 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$
3.020.629,56
(três milhões, vinte mil seiscentos e
vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos), a serem
disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao
Município de Santo André (SP), habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2390 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$
1.510.139,28 (um milhão, quinhentos e dez mil cento e trinta e nove
reais e vinte e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado da
Paraíba e ao Município de Campina Grande (PB), habilitados em Gestão
Plena do Sistema, conforme a seguir descrito: |
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GM - 2391 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.186.849,68 (um milhão, cento e
oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito
centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado
em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2392 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.118.869,56 (um milhão, cento e
dezoito mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis
centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado
em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2393 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Arapiraca (AL), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2394 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e nº
600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004. |
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GM - 2395 |
Art. 1º
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de
março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM - 2396 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência–SAMU 192, do
Município de Picos (PI), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2397 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência–SAMU 192, do
Município de Codó (MA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 2398 |
Art 1º Instituir
a Sala de Situação em Saúde, instrumento informatizado, de captura e
tratamento de dados, disponibilizados via web, cuja coordenação ficará a
cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde. |
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GM - 2399 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Parnaíba (PI),
conforme abaixo: |
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GM - 2400 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, do Município de Porto Alegre
(RS), conforme abaixo: |
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GM - 2401 |
Art. 1°
Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO),
Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados: |
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GM - 2467 |
Art. 1º O art.
56 do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado
pela Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação: |
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GM - 2468 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de
regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde
Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM - 2469 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.103.081,14 (nove milhões, cento
e três mil oitenta e um reais e quatorze centavos) a serem incorporados
ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do
Paraná e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2470 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais), em uma única parcela que será paga na competência setembro de
2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2471 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Campo Novo dos Parecis, do Estado de Mato Grosso,
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em uma única parcela
que será paga na competência de setembro de 2006. |
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GM - 2472 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde do Amazonas e de Minas Gerais, no montante global de
R$ 228.410,00 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e dez reais), em
uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2473 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundo
Municipal de Saúde de Paudalho, Estado de Pernambuco, no valor de R$
33.618,00 (trinta e três mil seiscentos e dezoito reais) em uma única
parcela que será paga na competência setembro de 2006. |
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GM - 2474 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Ceará no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
mensais, que será pago a partir da competência setembro de 2006. |
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GM - 2475 |
Art. 1º Aprovar
a 4ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename),
constante do Anexo a esta Portaria, ora designada Rename 2006. |
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GM - 2475
-RT |
Retificação |
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GM - 2476 |
Art. 1º
Atualizar, com base na estimativa populacional realizada pelo IBGE para
o ano de 2005, os valores das transferências fundo a fundo para o
financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância
Sanitária |
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GM - 2477 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº
600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004. |
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GM - 2478 |
Art. 1º Alterar
a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo
2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados: |
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GM - 2479 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP). |
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GM - 2480 |
Art. 1º Submeter
a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, a proposta de Política Nacional de Gestão de
Tecnologias em Saúde, com o objetivo de regulamentar o processo de
incorporação de novas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS). |
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GM - 2482 |
Art. 1º
Estabelecer recursos financeiro no montante de R$ 768.046,08
(setecentos e sessenta e oito mil, quarenta e seis reais e oito
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia
Renal Substitutiva - TRS do Estado de Goiás, habilitado na gestão Plena
do Sistema Estadual. |
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GM - 2509 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 32.437.320,00 (trinta e dois
milhões quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos e vinte reais) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Pará, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
|
GM - 2510 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 192.000,00 (cento e noventa e
dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado da Bahia e do Município de Vera Cruz, código 293320, habilitado
em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2511 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.991.600,00 (dois milhões e
novecentos e noventa e um mil e seiscentos reais), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de
Franca, código 351620, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
|
GM - 2512 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta
e dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de São Paulo e do Município de Araraquara, código 350320,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
|
GM - 2513 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 22.139.778,00 (vinte e dois
milhões, cento e trinta e nove mil e setecentos e setenta e oito reais),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São
Paulo e do Município de Guarulhos, código 351880, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2514 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro
mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado da Bahia e do Município de Lauro de Freitas (BA), código 291920,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2515 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.537.156,00 (seis milhões,
quinhentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe e do
Município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal. |
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GM - 2516 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Piauí, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2517 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.944.000,00 (um milhão e
novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média
e alta complexidade), do Estado do Paraná e do Município de Maringá,
código 411520, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2518 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM - 2519 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 32.400.000,00 (trinta e dois
milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, código
520870, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2520 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado do Acre, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM - 2521 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM - 2522 |
Art. 1º
Homologar a adesão do Estado do Rio Grande do Norte à Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2523 |
Art. 1º
Autorizar repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde no valor de R$ 3.383.204,99 (três milhões, trezentos
e oitenta e três mil duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos)
na competência setembro, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2524 |
Art. 1º
Instituir a Comissão de Ética do Ministério da Saúde. |
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GM - 2524 -
RE |
Republicação |
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GM - 2525 |
Art. 1º Acrescer
ao limite físico e financeiro dos estados e municípios habilitados em
Gestão Plena de Sistema, os quantitativos e valores do Serviço de
Atenção à Saúde Auditiva na Alta e Média Complexidade, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2526 |
Art. 1º
O art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de
dezembro de 2005, seção 1, pág 44, passa a vigorar com seguinte redação:
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GM - 2527 |
Art. 1º Definir,
na forma do anexo a esta Portaria, os conteúdos mínimos do Curso
Introdutório para profissionais da Saúde da Família, agrupados por temas
afins. |
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GM - 2528 |
Art. 1º Aprovar
a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, cujas disposições constam
do Anexo a esta Portaria e dela são parte integrante. |
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GM - 2529 |
Art. 1º
Instituir a Internação Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS. |
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GM - 2538 |
Art 1º
Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de constituição,
atribuições e funcionamento da Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde - GT-CNRMS. |
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GM - 2553 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 7.162.174,08 (sete milhões, cento
e sessenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da
Bahia e do Município de Salvador, código 292740, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2554 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do
Paraná e do Município de Curitiba (PR), código 410690, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM - 2555 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Estado do Amapá, com sede em Macapá (AP), conforme descrito nos Anexos I
e II. |
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GM - 2556 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova
denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme abaixo: |
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GM - 2557 |
Art.
1º Incluir hospitais do Estado de Minas Gerais, descritos no
Anexo esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno
Porte, em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, nº 852/GM, de 7 de junho
de 2005, nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, e nº 94/SAS,
de 14 de fevereiro de 2005. |
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GM - 2576 |
Art. 1º
Regulamentar a produção editorial do Ministério da Saúde e Entidades
Vinculadas realizada em edição, edição conjunta ou edição autorizada,
com instituições nacionais ou internacionais, independentemente da
natureza do vínculo jurídico. |
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GM - 2577 |
Art. 1º Aprovar
o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, como parte da
Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde,
conforme termos constantes do Anexo I a esta Portaria. |
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GM - 2592 |
Art 1º Definir
os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, referentes às competências outubro, novembro
e dezembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos
Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
conforme demonstrativo (ANEXO). |
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GM - 2610 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI),
Tipo III, do hospital a seguir relacionado: |
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GM - 2611 |
Art. 1º
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II dos Hospitais
a seguir relacionados: |
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GM - 2612 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), tipo II dos
Hospitais a seguir relacionados: |
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GM - 2613 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI),
Tipo III, do hospital a seguir relacionado: |
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GM - 2614 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 18.844.680,96 (dezoito milhões,
oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e noventa
e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos
estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme
distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2615 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2616 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Campinas (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2617 |
Art. 1°
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade no Estado de São Paulo (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2618 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Monte Mor (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria |
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GM - 2619 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Roque (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2620 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP),
conforme descrito no Anexo a Portaria. |
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GM - 2621 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Palmital (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2622 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Assis (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2623 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2624 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Paraguaçu Paulista (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2625 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Regional de Saúde de Assis (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2626 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Candido Mota (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2627 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Mogi Guaçú (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2628 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista
(SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2629 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba/SP, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2630 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Diadema (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2631 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Ourinhos (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2632 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Regional de Saúde de Piracicaba (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite (SP). |
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GM - 2633 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Carlos (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2634 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 2635 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Tamboril (CE), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2636 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Tauá (CE) e seus municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE),
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2637 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Gonçalo do Amarante (CE),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE),
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2638 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE),
conforme descrito no anexo a esta Portaria. |
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GM - 2639 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de
Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE),
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2640 |
Art. 1º
Estabelecer recursos a serem incorporado ao limite financeiro no valor
mensal de R$ 117.178,92 (cento e dezessete mil cento e setenta e oito
reais e noventa e dois centavos), destinado ao custeio da Terapia Renal
Substitutiva (TRS) do Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão
Plena de Sistema. |
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GM - 2641 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.902.714,88 (três milhões,
novecentos e dois mil setecentos e quatorze reais e oitenta e oito
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município
de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir
descrito: |
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GM - 2643 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.477.760,00 (dois milhões,
quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e
do Município de Santa Rosa, habilitados em Gestão Plena de Sistema,
conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2644 |
Art.1º Credenciar
o Município de São Pedro da Água Branca, do Estado do Maranhão, conforme
descrito a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família: |
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GM - 2645 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 136.700,00
(cento e trinta e seis mil e setecentos reais) em uma única parcela que
será paga na competência outubro de 2006. |
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GM - 2646 |
1º Constituir
Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter
temporário para viabilizar a produção de publicação sobre o Sistema
Único de Saúde (SUS) para o público estrangeiro, inicialmente nos
idiomas inglês e espanhol. |
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GM - 2647 |
Art. 1º
Instituir o Grupo de Trabalho de Direito Sanitário no Ministério da
Saúde - GT Direito Sanitário, com as seguintes atribuições: |