Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Outubro/2006

Atualizada em: 07/11/2006

Portaria

Assunto

GM - 2322 Art. 1º  Suspender o credenciamento dos municípios, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência setembro de 2006:
GM - 2334 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.902.206,13 (um milhão, novecentos e dois mil duzentos e seis reais e treze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, habilitados na Gestão Plena do Sistema.
GM - 2335 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.443.950,96 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2336 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.543.906,52 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil novecentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Maceió, habilitado na Gestão Plena do Sistema.
GM - 2337 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.412.050,81 (um milhão, quatrocentos e doze mil cinqüenta reais e oitenta e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Tocantins e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema.
GM - 2338 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.424.215,18 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil duzentos e quinze reais e dezoito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme Anexo.
GM - 2339 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.730.375,82 (quatro milhões, setecentos e trinta mil trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Espírito Santo habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2340 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.076.264,93 (um milhão, setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Tocantins, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2341 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.471.450,12 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil quatrocentos e cinqüenta reais e doze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA), habilitados na Gestão Plena de Sistema.
GM - 2342 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.020.544,60 (um milhão, vinte mil quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2343 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.950.705,25 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil setecentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Distrito Federal habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2344 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.286.472,47 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e de municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme anexo.
GM - 2345 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.056.305,83 (três milhões, cinqüenta e seis mil trezentos e cinco reais e oitenta e três centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e no Município de Porto Alegre (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir.
GM - 2346 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.223.126,55 (dois milhões, duzentos e vinte e três mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e de Sobral, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2347 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.771.406,00 (oito milhões, setecentos e setenta e um mil quatrocentos e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2348 Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 968.260,78 (novecentos e sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2349 Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.359.010,00 (oito milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e dez reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM - 2350 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Porto Seguro (BA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2351 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Uberaba (MG), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2352 Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 23.360.505,09 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta mil quinhentos e cinco reais e nove centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado de São Paulo e Municípios, habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2352 - RE

Republicação

GM - 2353 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Jales (SP), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2354 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Itapevi (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2355 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 Regional do Município de Barretos (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2356 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa, conforme descrito a seguir:
GM - 2356 - RT

Retificação

GM - 2357 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:
GM - 2358 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, de Aracajú (SE), conforme descrito a seguir:
GM - 2359 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde nos valores de R$ 3.348.913,59 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil novecentos e treze reais e cinqüenta e nove centavos) na competência agosto, R$ 2.163.391,04 (dois milhões, cento e sessenta e três mil trezentos e noventa e um reais e quatro centavos) na competência setembro e R$ 1.107.067,76 (um milhão, cento e sete mil sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) na competência outubro, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2360 Art. 1°  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, no valor de R$ 715.024,89 (setecentos e quinze mil vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2361 Art. 1°  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, no valor mensal de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2362 Art. 1º  Tornar público o Termo de Compromisso de Gestão Federal, com o objetivo de formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera federal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2363 Art. 1º  Acrescer os quantitativos e valores ao limite físico e financeiro do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias, conforme Anexo a esta Portaria.
GM - 2379 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.061.328,00 (quatro milhões, sessenta e um mil trezentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pernambuco e do Município de Petrolina, código 261110, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2386 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.066.734,24 (um milhão, sessenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Amazonas, habilitado na Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2387 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.530.422,90 (oito milhões, quinhentos e trinta mil quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir:
GM - 2388 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.112.559,92 (dois milhões, cento e doze mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina e ao Município de Joinville (SC), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2389 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.020.629,56 (três milhões, vinte mil seiscentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Santo André (SP), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2390 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.510.139,28 (um milhão, quinhentos e dez mil cento e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de Campina Grande (PB), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir descrito:
GM - 2391 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.186.849,68 (um milhão, cento e oitenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2392 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.118.869,56 (um milhão, cento e dezoito mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2393 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Arapiraca (AL), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2394 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM - 2395 Art. 1º  Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM - 2396 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência–SAMU 192, do Município de Picos (PI), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2397 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência–SAMU 192, do Município de Codó (MA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 2398 Art 1º  Instituir a Sala de Situação em Saúde, instrumento informatizado, de captura e tratamento de dados, disponibilizados via web, cuja coordenação ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
GM - 2399 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, Regional de Parnaíba (PI), conforme abaixo:
GM - 2400 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, do Município de Porto Alegre (RS), conforme abaixo:
GM - 2401 Art. 1°  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados:
GM - 2467 Art. 1º  O art. 56 do Regimento Interno da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, aprovado pela Portaria nº 1.776, de 8 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM - 2468 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação para a Política de Qualidade dos Serviços de Saúde Hospitalar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
GM - 2469 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.103.081,14 (nove milhões, cento e três mil oitenta e um reais e quatorze centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado do Paraná e municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2470 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2471 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Novo dos Parecis, do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2006.
GM - 2472 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Amazonas e de Minas Gerais, no montante global de R$ 228.410,00 (duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e dez reais), em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2473 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundo Municipal de Saúde de Paudalho, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 33.618,00 (trinta e três mil seiscentos e dezoito reais) em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2006.
GM - 2474 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Ceará no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que será pago a partir da competência setembro de 2006.
GM - 2475 Art. 1º  Aprovar a 4ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), constante do Anexo a esta Portaria, ora designada Rename 2006.
GM - 2475 -RT

Retificação

GM - 2476 Art. 1º  Atualizar, com base na estimativa populacional realizada pelo IBGE para o ano de 2005, os valores das transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária
GM - 2477 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM - 2478 Art. 1º  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas – CEO – Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados:
GM - 2479 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Campinas (SP).
GM - 2480 Art. 1º Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, a proposta de Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde, com o objetivo de regulamentar o processo de incorporação de novas tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
GM - 2482 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiro  no montante de R$ 768.046,08 (setecentos e sessenta e oito mil, quarenta e seis reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado de Goiás, habilitado na gestão Plena do Sistema Estadual.
GM - 2509 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 32.437.320,00 (trinta e dois milhões quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos e vinte reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2510 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e do Município de Vera Cruz, código 293320, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2511 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.991.600,00 (dois milhões e novecentos e noventa e um mil e seiscentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Franca, código 351620, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2512 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Araraquara, código 350320, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2513 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 22.139.778,00 (vinte e dois milhões, cento e trinta e nove mil e setecentos e setenta e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e do Município de Guarulhos, código 351880, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2514 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 804.000,00 (oitocentos e quatro mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia e do Município de Lauro de Freitas (BA), código 291920, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2515 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.537.156,00 (seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju, código 280030, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2516 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2517 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.944.000,00 (um milhão e novecentos e quarenta e quatro mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e do Município de Maringá, código 411520, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2518 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM - 2519 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 32.400.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, código 520870, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2520 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado do Acre, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM - 2521 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM - 2522 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado do Rio Grande do Norte à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.
GM - 2523 Art. 1º  Autorizar repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 3.383.204,99 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil duzentos e quatro reais e noventa e nove centavos) na competência setembro, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2524 Art. 1º  Instituir a Comissão de Ética do Ministério da Saúde.
GM - 2524 - RE

Republicação

GM - 2525 Art. 1º  Acrescer ao limite físico e financeiro dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, os quantitativos e valores do Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta e Média Complexidade, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2526 Art. 1º  O  art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, seção 1, pág 44, passa a vigorar com seguinte redação:
GM - 2527 Art. 1º  Definir, na forma do anexo a esta Portaria, os conteúdos mínimos do Curso Introdutório para profissionais da Saúde da Família, agrupados por temas afins.
GM - 2528 Art. 1º  Aprovar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, cujas disposições constam do Anexo a esta Portaria e dela são parte integrante.
GM - 2529 Art. 1º  Instituir a Internação Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
GM - 2538 Art 1º  Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de constituição, atribuições e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - GT-CNRMS.
GM - 2553 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.162.174,08 (sete milhões, cento e sessenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e oito centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e do Município de Salvador, código 292740, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2554 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Curitiba (PR), código 410690, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM - 2555 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Estado do Amapá, com sede em Macapá (AP), conforme descrito nos Anexos I e II.
GM - 2556 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme abaixo:
GM - 2557 Art. 1º  Incluir hospitais do Estado de Minas Gerais, descritos no Anexo esta Portaria, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004, e nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.
GM - 2576 Art. 1º  Regulamentar a produção editorial do Ministério da Saúde e Entidades Vinculadas realizada em edição, edição conjunta ou edição autorizada, com instituições nacionais ou internacionais, independentemente da natureza do vínculo jurídico.
GM - 2577 Art. 1º  Aprovar o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional, como parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde, conforme termos constantes do Anexo I a esta Portaria.
GM - 2592 Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências outubro, novembro e dezembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (ANEXO).
GM - 2610 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
GM - 2611 Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
GM - 2612 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
GM - 2613 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Tipo III, do hospital a seguir relacionado:
GM - 2614 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 18.844.680,96 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM - 2615 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São José do Rio Preto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2616 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
GM - 2617 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade no Estado de São Paulo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2618 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Monte Mor (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria
GM - 2619 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Roque (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2620 Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Presidente Prudente (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a Portaria.
GM - 2621 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Palmital (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2622 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Assis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2623 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2624 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Paraguaçu Paulista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2625 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Assis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2626 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Candido Mota (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2627 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mogi Guaçú (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2628 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo DIR de São João da Boa Vista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2629 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Araçatuba/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2630 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Diadema (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2631 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ourinhos (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2632 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Piracicaba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).
GM - 2633 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Carlos (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2634 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Regional de Saúde de Registro (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2635 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tamboril (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2636 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tauá (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2637 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gonçalo do Amarante (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2638 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cedro (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
GM - 2639 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Quixadá, de Quixeramobim, de Pedra Branca e de Senador Pompeu (CE) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 2640 Art. 1º  Estabelecer recursos a serem incorporado ao limite financeiro no valor mensal de R$ 117.178,92 (cento e dezessete mil cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos), destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Estado do Mato Grosso do Sul, habilitado na Gestão Plena de Sistema.
GM - 2641 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.902.714,88 (três milhões, novecentos e dois mil setecentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir descrito:
GM - 2643 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.477.760,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Santa Rosa, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM - 2644 Art.1º Credenciar o Município de São Pedro da Água Branca, do Estado do Maranhão, conforme descrito a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família:
GM - 2645 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 136.700,00 (cento e trinta e seis mil e setecentos reais) em uma única parcela que será paga na competência outubro de 2006.
GM - 2646 1º  Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter temporário para viabilizar a produção de publicação sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) para o público estrangeiro, inicialmente nos idiomas inglês e espanhol.
GM - 2647 Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho de Direito Sanitário no Ministério da Saúde - GT Direito Sanitário, com as seguintes atribuições: