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Portaria
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Assunto
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GM - 437 |
Art. 1°
Instituir Comitê Gestor e Grupo Executivo com o objetivo de viabilizar a
realização das atividades de implementação e manutenção das contas de
saúde no Brasil. |
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GM - 445 |
Art. 1º Os
medicamentos indicados no Anexo a esta Portaria, constantes do Grupo 36
da Tabela SIA/SUS, serão adquiridos, por intermédio de processo
centralizado pelo Ministério da Saúde. |
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GM - 446 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU - 192 do
Estado de Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC), conforme descrito
nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM - 447 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 do
Município de Manaus (AM), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 448 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC), conforme descrito
nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM - 449 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória (ES),
conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 450 |
Art. 1º Tornar
sem efeito a liberação de recursos financeiros de que trata a Portaria nº
1.404/GM, de 18 de agosto de 2005, em seu artigo 1º, que
estabelece o repasse de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais), ao
Município de Eusébio, para incentivo da adequação da área física da
Central de Regulação do SAMU 192. |
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GM - 451 |
Art. 1º
Estabelecer o complemento do incentivo financeiro ao Município de Ceres
(GO), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192,
qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da
Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a
seguir: |
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GM - 452 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Estado do Ceará, com Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da
Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de
Urgência, localizada no Município de Eusébio (CE), conforme descriminado
abaixo: |
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GM - 453 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Itanhaém (SP), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 454 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado do Rio
Grande do Sul, conforme descriminação abaixo: |
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GM - 455 |
Art. 1º
Alterar a distribuição do limite financeiro anual dos recursos
destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU
192, Regional de Guarulhos (SP), conforme descriminação abaixo: |
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GM - 456 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de
Campina Grande (PB), conforme descriminação abaixo: |
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GM - 457 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 8.000,00
(oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a
partir da competência janeiro de 2006. |
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GM - 458 |
Art. 1º
Estabelecer o elenco e quantitativo de medicamentos para o atendimento
das equipes de saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
(Serviço/Classificação 065), dos estados qualificados ao Plano Nacional
de Saúde no Sistema Penitenciário, para o período de abril/2006 a
março/2007, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM - 458 -
RT |
Retificação |
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GM - 459 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Piauí, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da
competência janeiro de 2006. |
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GM - 460 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 16.500,00 (dezesseis
mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será
pago a partir da competência janeiro de 2006. |
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GM - 461 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Alagoas, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a
partir da competência janeiro de 2006. |
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GM - 462 |
Art. 1°
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, em fase de
implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a
antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos
serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria n°
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM -462 RT-Anexo II |
Retificação do Anexo II |
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GM -462 RT-Anexo III |
Retificação do Anexo III |
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GM - 463 |
Art. 1º
Conceder repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do
total do teto da Fase I, Componente I, para os municípios integrantes do
PROESF que regularizaram as situações identificadas no art. 1º,
inciso II, alínea “b” e no inciso III, alínea “c” da Portaria nº
1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11
de agosto de 2005. |
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GM - 464 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis
mil reais) aos Municípios de Olinda e de Recife no Estado de Pernambuco,
em uma única parcela que será paga na competência de fevereiro de 2006,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 465 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de Tefé (AM), Teotônio Vilela (AL), Bom Jesus da
Lapa (BA), Lauro de Freitas (BA), Salvador (BA), São Felix (BA), Vera
Cruz (BA), Palmares (PE), Limoeiro (PE) e Gravataí (RS) na Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM - 465 -
RE |
Republicação |
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GM - 466 |
Art. 1º
Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria, para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado
pela Portaria nº 222/GM, de 14 de fevereiro de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 30, de 15 de fevereiro de 2005, Seção
1, página 39, para analisar a remuneração da internação em hospitais
psiquiátricos conveniados ao SUS. |
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GM - 491 |
Art. 1º A
expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil” consistirá no
pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência
(VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de
medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico,
mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de
venda da correspondente apresentação que lhe foi prescrita ou do
genérico equivalente. |
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GM - 493 |
Art. 1º Aprovar a Relação de Indicadores da Atenção Básica -
2006, constante do Anexo I a esta Portaria, cujos indicadores deverão
ser pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde. |
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GM - 495 |
Art. 1º
Determinar a reestruturação da Rede Interagencial de Informações para a
Saúde (RIPSA), com os seguintes objetivos: |
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GM - 502 |
Art. 1º
Alterar, para 4 (quatro), o número de representantes da hemorrede
pública a serem indicados pela Coordenação da Política Nacional de
Sangue e Hemoderivados, previsto no item II do art. 2º da
Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2004, Seção
1, página 49. |
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GM - 503 |
Art. 1º Designar os seguintes
representantes para compor a Câmara de Assessoramento Técnico à
Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, sob a
coordenação do primeiro: |
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GM - 509 |
Art. 1º Instituir, no âmbito do
Ministério da Saúde, o Programa MULTIPLICASUS com a finalidade de
constituir espaços de discussão e análise sobre o SUS entre os
trabalhadores de saúde, contribuindo para o aperfeiçoamento gerencial e
institucional. |
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GM - 510 |
Art.1º Qualificar os municípios
descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM - 511 |
Art. 1º Alterar o limite
financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 regional de Nova Iguaçu (RJ),
conforme abaixo: |
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GM - 512 |
Art. 1º Qualificar os municípios
descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo
I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família. |
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GM - 513 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.915.093,36 (três milhões,
novecentos e quinze mil noventa e três reais e trinta e seis centavos),
a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de
Sorocaba, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
|
GM - 513 -
RE |
Republicação |
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GM - 514 |
Art. 1º Incluir o Município de
Figueirópolis (TO) no Anexo III da Portaria nº 1.434/GM, de 14 de
julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 15
de julho de 2004, Seção 1, página 36, conforme especificado a seguir: |
|
GM - 516 |
Art. 1º Aprovar a Resolução nº
17/05, do Grupo Mercado Comum (GMC), intitulada “Normas de Vigilância
Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e
Esquemas Terapêuticos de Doenças Priorizadas entre os Estados Partes do
MERCOSUL”, que consta como Anexo a esta Portaria. |
|
GM - 532 |
Art. 1º Designar os membros da
Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde (CNDSS) com a
finalidade de apoiar e articular a atuação do Poder Público, as
instituições de pesquisa e da sociedade civil sobre determinantes
sociais relacionados à melhoria da saúde e à redução das iniqüidades
sanitárias. |
|
GM - 536 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade), do
Estado de São Paulo e do Município de São Carlos (SP), habilitado em
Gestão Plena do Sistema Municipal. |
|
GM - 538 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul (RS) e municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Rio
Grande do Sul (RS), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
|
GM - 539 |
Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Minas Gerais na Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria n°
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 540 |
Art. 1º
Certificar 5 municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 541 |
Art. 1º
Certificar 3 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 543 |
Art. 1º
Certificar 3 municípios do Estado do Rio Grande do Sul conforme o Anexo
desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 548 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil, dos
Municípios mencionados no anexo a esta Portaria. |
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GM - 548 -
RT |
Retificação |
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GM - 550 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia
Popular do Brasil, nos termos do anexo a esta Portaria. |
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GM - 551 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Espírito Santo, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), em uma única parcela, que será paga na
competência janeiro de 2006. |
|
GM - 554 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde da Paraíba, no valor de R$ 171.248,51 (cento e setenta
e um mil duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e um centavos), em
uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006. |
|
GM - 555 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Piauí, no valor de R$ 273.179,80 (duzentos e
setenta e três mil cento e setenta e nove reais e oitenta centavos), em
uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006. |
|
GM - 556 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, no valor de R$ 230.000,00
(duzentos e trinta mil reais), em uma única parcela, que será paga na
competência janeiro de 2006. |
|
GM - 557 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 861.860,52
(oitocentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta reais e cinqüenta
e dois centavos), em uma única parcela, que será paga na competência
janeiro de 2006. |
|
GM - 558 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Rondônia, no valor de R$ 186.126,00 (cento e
oitenta e seis mil cento e vinte e seis reais), em uma única parcela,
que será paga na competência janeiro de 2006. |
|
GM - 559 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Santa Catarina, no valor de R$ 77.500,00 (setenta e
sete mil e quinhentos reais), em uma única parcela, que será paga na
competência janeiro de 2006. |
|
GM - 560 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde,
homologados do Estado de Santa Catarina e de 102 municípios, conforme o
Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2006. |
|
GM - 561 |
Art. 1º
Instituir no âmbito do Ministério da Saúde a Comissão Permanente de
Telesaúde, com as seguintes atribuições: |
|
GM - 561 -
RE |
Republicação |
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GM - 562 |
Art. 1º Os
medicamentos indicados no Anexo a esta Portaria, constantes do Grupo 36
da Tabela SIA/SUS, serão adquiridos por meio de processo centralizado
pelo Ministério da Saúde. |
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GM - 591 |
Art. 1º
Alterar o inciso III do art. 2º do Anexo I à Portaria nº
2.123/GM, de 7 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação: |
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GM - 592 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Sistema de Comunicação
Social, responsável pela formulação, o planejamento e a implantação das
diretrizes de comunicação social, ações de divulgação, serviços de
informação, projetos e serviços de publicidade e eventos. |
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GM - 593 |
Art. 1º
Determinar que o Serviço de Gestão do Portal da Saúde na Internet e
Intranet, da estrutura da Assessoria de Comunicação Social, alterada
pela Portaria nº 591/GM de 23 de março de 2006, seja responsável
pela coordenação das ações do Portal da Saúde na Internet e na Intranet,
com as seguintes atividades: |
|
GM - 597 |
Art. 1º
Revogar o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 1.060/GM,
de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº
127, de 5 de julho de 2005, Seção 1, página 42, que dispõe sobre a
aquisição de uniformes para os profissionais que trabalham nas equipes
de Saúde da Família, Saúde Bucal e Programa de Agentes Comunitários de
Saúde. |
|
GM - 598 |
Art. 1º
Definir que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB). |
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GM - 599 |
Art. 1º Definir a implantação de Centros de Especialidades
Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs)
e estabelecer critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. |
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GM - 600 |
Art. 1º Instituir incentivo financeiro da ordem de R$ 79.200,00
(setenta e nove mil e duzentos reais) para cada CEO Tipo 1, R$
105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) para cada CEO Tipo 2 e
R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais) para
cada CEO Tipo 3, credenciados pelo Ministério da Saúde, destinados ao
custeio dos serviços de saúde ofertados nas referidas unidades de saúde. |
|
GM - 600 -RT |
Retificação |
|
GM - 601 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois
milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio Grande do Sul habilitado em Gestão Plena do Sistema |
|
GM - 625 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.436.349,96 (quatro milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e quarenta e nove reais e
noventa e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Maranhão e ao
Município de São Luís, habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
|
GM - 626 |
Art. 1º
Definir, na forma do Anexo a esta Portaria, os Serviços de Atenção à
Saúde Auditiva e os limites físicos e financeiros dos estados, Distrito
Federal e municípios. |
|
GM - 630 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.255.605,16 (um milhão, duzentos
e cinqüenta e cinco mil seiscentos e cinco reais e dezesseis centavos),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas
Gerais, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
|
GM - 644 |
Art.1º
Instituir o Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de
Saúde Indígena, que tem por finalidade zelar pelo cumprimento das
diretrizes do Sistema Único de Saúde, das Leis Complementares
Especificas a Saúde Indígena, promover o fortalecimento e a promoção do
controle social em saúde e atuar na formulação e no controle da execução
da política nacional de atenção a saúde indígena. |
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GM - 645 |
Art. 1°
Instituir o Certificado Hospital Amigo do Índio, a ser oferecido aos
estabelecimentos de saúde que fazem parte da rede do Sistema Único de
Saúde (SUS). |
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GM - 646 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio 1ª Mostra Nacional de Produção em Saúde Indígena /
2006 com os seguintes objetivos: |
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GM - 648 |
Art. 1º
Aprovar a Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da
regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, nos termos
constantes do Anexo a esta Portaria. |
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GM - 649 |
Art. 1º
Definir, para o ano de 2006, a transferência, em parcela única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por curso de graduação, aos municípios
que aderiram ao PROSAÚDE e recebem alunos de enfermagem, medicina e/ou
odontologia nas Unidades Básicas de Saúde municipais das equipes de
Saúde da Família. |
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GM - 650 |
Art. 1º Definir que o
valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica - PAB, fração fixa (PAB
fixo) corresponde a R$ 13,00 (treze reais)/habitante por ano.
|
Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
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Anexo I |
622Kb |
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GM - 654 |
Art. 1º Criar
Grupo de Trabalho referente à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa,
com as seguintes atribuições: |
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GM - 655 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) regional de Blumenau
(SC), conforme descrito a seguir: |
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GM - 662 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde
homologados do Estado do Pará e de 3 de seus municípios, conforme o
Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2006. |
|
GM - 663 |
Art. 1º Homologar a adesão do Estado da Bahia na Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria n°
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 663 -
RE |
Republicação |
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GM - 665 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema de
Saúde, de natureza consultiva, que tem por objetivos: |
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GM - 675 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Carta dos Direitos dos
Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da
cidadania na saúde em todo o País. |
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GM - 678 |
Art. 1º
Instituir a Estratégia Nacional de Avaliação, Monitoramento, Supervisão
e Apoio Técnico aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros
Dispositivos Comunitários da rede pública de saúde mental.
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GM - 679 |
Art. 1º Habilitar o Centro de Atenção Psicossocial Nise da
Silveira, no Município
São José da
Tapera (AL)
como CAPS 800, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº
189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, publicada em 2 de setembro de 2002. |
|
GM - 680 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados
no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº
600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de
2004. |
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GM -680 RT-Anexo III |
Retificação do Anexo III |
|
GM -680 RT-Anexo IV |
Retificação do Anexo IV |
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GM - 681 |
Art. 1º
Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)
Tipo 1 para Tipo 2, dos municípios a seguir relacionados: |
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GM - 681 -
RT |
Retificação |
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GM - 682 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.680.000,00 (um milhão,
seiscentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais
e ao Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena de
Sistema. |
|
GM - 683 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e
seiscentos mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e ao
Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena de
Sistema. |
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GM - 684 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de
implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a
antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos
serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº
283/GM, de 22 de fevereiro de 2005. |
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GM - 684 -
RT |
Retificação |
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GM - 685 |
Art. 1º
Qualificar dois municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo a
esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM - 686 |
Art. 1º
Aprovar as atualizações das Normas de Cooperação Técnica e Financeira de
Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos
Congêneres para o exercício financeiro de 2006, disponíveis na íntegra
no endereço
http://www.fns.saude.gov.br/. |
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GM - 687 |
Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Promoção da Saúde, conforme
documento disponível no seguinte endereço eletrônico:
www.saude.gov.br/svs |
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GM - 693 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.519.675,74 (dois milhões,
quinhentos e dezenove mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e
quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitados em gestão
Plena de Sistema. |
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GM - 694 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 7.610.615,33 (sete milhões,
seiscentos e dez mil seiscentos e quinze reais e trinta e três
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Santa Catarina e municípios habilitados em gestão Plena de
Sistema, conforme distribuição abaixo: |
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GM - 695 |
Art. 1º
Cadastrar com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento
Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
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GM - 696 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
369.290,88 (trezentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa reais e
oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Minas Gerais, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
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GM - 697 |
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de: |
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GM - 698 |
Art 1º Definir
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas
de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do SUS. |
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GM - 699 |
Art. 1º Regulamentar a
implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de
Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a
transição e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de
pactuação de indicadores e metas.
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