|
Portaria
|
Assunto
|
|
GM - 928 |
Art. 1º
Constituir a Rede de Apoio a Desprecarização do Trabalho no âmbito do
Sistema Único de Saúde para propiciar o intercâmbio de informações entre
o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no
SUS e os comitês estaduais e municipais que dela participarem. |
|
GM - 929 |
Art. 1º Instituir o Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em
Saúde para propiciar a colaboração de gestores e trabalhadores na
atuação da Coordenação da Subcomissão de Exercício Profissional da
Comissão de Prestação de Serviços de Saúde do Subgrupo de Trabalho nº
11 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul. |
|
GM - 930 |
Art. 1º
Prorrogar, até a competência setembro de 2006, a autorização para os
estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados no SCNES, relacionados
no Anexo a esta Portaria, que tiveram produção SIA/SUS, no período de
janeiro a julho de 2005, dos procedimentos de códigos 10.082.10-7 -
Prótese Total Mandibular, 10.082.11-5 - Prótese Total Maxilar e
10.083.02-2 - Próteses Parciais Removíveis Maxilar ou Mandibular
(vigentes na tabela do SIA/SUS, até a competência julho de 2005), que
apresentarem produção dos procedimentos a seguir relacionados. |
|
GM - 931 |
Art. 1º Aprovar, na
forma do Anexo I a esta Portaria, o Regulamento Técnico para Transplante
de Células-Tronco Hematopoéticas. |
|
GM - 971 |
Art. 1º Aprovar,
na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas
Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde. |
|
GM - 972 |
Art. 1º
Instituir o Programa Nacional de Competitividade em Vacinas (INOVACINA),
que integra o conjunto de políticas adotada para estimular a eficiência
produtiva considerada como vetor dinâmico da atividade industrial pelas
“Diretrizes de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior”. |
|
GM - 973 |
Art. 1º
Instituir a Câmara Técnica de Imunobiológicos, para discussão permanente
dos problemas e da reavaliação constante das prioridades e das políticas
na área de vacinas com vistas à dinamização do crescimento e à
competitividade do segmento e ao aumento da capacidade tecnológica e do
sinergismo entre os produtores. |
|
GM - 993 |
Art. 1°
Desabilitar o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul
- código do IBGE 500270 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do
Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria n° 1.403, de
18 de agosto de 2005. |
|
GM - 995 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$
8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será
pago a partir da competência maio de 2006. |
|
GM - 996 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Marituba (PA), conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde
da Família: |
|
GM - 997 |
Art. 1º Alterar
a distribuição do limite financeiro anual dos recursos destinados ao
custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências SAMU 192, Regional
de Sousa (PB), conforme abaixo: |
|
GM - 1010 |
Art. 1º
Instituir as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas
Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes
pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de
ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais
saudáveis no ambiente escolar. |
|
GM - 1018 |
Art. 1º
Instituir Colegiado de Gestão em cada Núcleo Estadual com o objetivo de
estabelecer uma gestão participativa nos Núcleos Estaduais, mediante
deliberações, por maioria, em especial: |
|
GM - 1027 |
Art. 1º Definir os novos tetos financeiros utilizando-se das faixas de
classificação descritas nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 210/GM, de 2
de fevereiro de 2006, conforme listagem do Anexo a esta Portaria. |
|
GM - 1035 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Paraná. |
|
GM - 1036 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Hortolândia (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo. |
|
GM - 1037 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Penápolis (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). |
|
GM - 1038 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ). |
|
GM - 1039 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Guanambi (BA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme Anexo a esta
Portaria. |
|
GM - 1047 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, conforme o anexo a esta Portaria. |
|
GM - 1055 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a constituição de um
Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental. |
|
GM - 1058 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
|
GM - 1082 |
Art.1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
|
GM - 1092 |
Art. 1º
Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo a esta Portaria
como Hospitais de Ensino. |
|
GM - 1093 |
Art.1º Instituir
o Programa Interministerial de Apoio à Consolidação dos Novos Cursos de
Medicina das Universidades Federais. |
|
GM - 1094 |
Art. 1º
Certificar o Município de Arneiroz, do Estado do Ceará, conforme o Anexo
a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
|
GM - 1095 |
Art. 1º
Certificar o Município de Xexéu, do Estado de Pernambuco, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
|
GM - 1096 |
Art.1o
Qualificar o Município de Babaçulândia do Estado do Tocantins, conforme
tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde: |
|
GM - 1097 |
Art. 1º Definir
que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um
processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em
consonância com o processo de planejamento, são definidas e
quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada
território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de
acesso da população aos serviços de saúde. |
|
GM - 1098 |
Art. 1º
Determinar que a coordenação do Grupo de Trabalho (GT) ficará sob a
responsabilidade do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em
Saúde (DEGERTS), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde (SGTES). |
|
GM - 1099 |
Art. 1° Dispor
sobre as normas de segurança
no âmbito do Ministério da Saúde, edifícios sede e anexo e unidades
localizadas em Brasília-DF, conforme o Anexo a esta Portaria. |
|
GM - 1141 |
Art. 1º
Desabilitar, a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização
de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média
Complexidade: |
|
GM - 1145 |
Art. 1º Premiar
os municípios que apresentaram uma boa performance de acordo com os
critérios abaixo com um recurso adicional para execução na Fase I do
Componente I do PROESF: |
|
GM - 1148 |
Art. 1º
Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no § 2º
do art. 1º da Portaria n°
2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 245, de 22 de dezembro de 2005, Seção 1, página 67. |
|
GM - 1160 |
Art. 1º
Modificar os critérios de distribuição de fígado de doadores cadáveres
para transplante, implantando o critério de gravidade do estado clínico
do paciente. |
|
GM - 1160 -RE |
Republicação |
|
GM - 1160 -RE2 |
Republicação 2 |
|
GM - 1161 |
Art. 1º
Regulamentar as transferências fundo a fundo para o financiamento das
ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária os recursos
federais serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base
nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de
dezembro de 2003. |