Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Maio/2006

Atualizada em: 23/10/2006

Portaria

Assunto

GM - 928 Art. 1º  Constituir a Rede de Apoio a Desprecarização do Trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde para propiciar o intercâmbio de informações entre o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS e os comitês estaduais e municipais que dela participarem.
GM - 929 Art. 1º  Instituir o Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em Saúde para propiciar a colaboração de gestores e trabalhadores na atuação da Coordenação da Subcomissão de Exercício Profissional da Comissão de Prestação de Serviços de Saúde do Subgrupo de Trabalho nº 11 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul.
GM - 930 Art. 1º  Prorrogar, até a competência setembro de 2006, a autorização para os estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria, que tiveram produção SIA/SUS, no período de janeiro a julho de 2005, dos procedimentos de códigos 10.082.10-7 - Prótese Total Mandibular, 10.082.11-5 - Prótese Total Maxilar e 10.083.02-2 - Próteses Parciais Removíveis Maxilar ou Mandibular (vigentes na tabela do SIA/SUS, até a competência julho de 2005), que apresentarem produção dos procedimentos a seguir relacionados.
GM - 931 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I a esta Portaria, o Regulamento Técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas.
GM - 971 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.
GM - 972 Art. 1º  Instituir o Programa Nacional de Competitividade em Vacinas (INOVACINA), que integra o conjunto de políticas adotada para estimular a eficiência produtiva considerada como vetor dinâmico da atividade industrial pelas “Diretrizes de Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior”.
GM - 973 Art. 1º  Instituir a Câmara Técnica de Imunobiológicos, para discussão permanente dos problemas e da reavaliação constante das prioridades e das políticas na área de vacinas com vistas à dinamização do crescimento e à competitividade do segmento e ao aumento da capacidade tecnológica e do sinergismo entre os produtores.
GM - 993 Art. 1°  Desabilitar o Município de Campo Grande, do Estado de Mato Grosso do Sul - código do IBGE 500270 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria n° 1.403, de 18 de agosto de 2005.
GM - 995 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência maio de 2006.
GM - 996 Art. 1o  Qualificar o Município de Marituba (PA), conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM - 997 Art. 1º  Alterar a distribuição do limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências SAMU 192, Regional de Sousa (PB), conforme abaixo:
GM - 1010 Art. 1º  Instituir as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.
GM - 1018 Art. 1º  Instituir Colegiado de Gestão em cada Núcleo Estadual com o objetivo de estabelecer uma gestão participativa nos Núcleos Estaduais, mediante deliberações, por maioria, em especial:
GM - 1027 Art. 1º  Definir os novos tetos financeiros utilizando-se das faixas de classificação descritas nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 210/GM, de 2 de fevereiro de 2006, conforme listagem do Anexo a esta Portaria.
GM - 1035 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Apucarana (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná.
GM - 1036 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Hortolândia (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo.
GM - 1037 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Penápolis (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP).
GM - 1038 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro (CIB/RJ).
GM - 1039 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guanambi (BA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme Anexo a esta Portaria.
GM - 1047 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme o anexo a esta Portaria.
GM - 1055 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho destinado a viabilizar a constituição de um Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental.
GM - 1058 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM - 1082 Art.1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM - 1092 Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.
GM - 1093 Art.1º  Instituir o Programa Interministerial de Apoio à Consolidação dos Novos Cursos de Medicina das Universidades Federais.
GM - 1094 Art. 1º  Certificar o Município de Arneiroz, do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 1095 Art. 1º  Certificar o Município de Xexéu, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 1096 Art.1o  Qualificar o Município de Babaçulândia do Estado do Tocantins, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde:
GM - 1097 Art. 1º  Definir que a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) onde, em consonância com o processo de planejamento, são definidas e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde.
GM - 1098 Art. 1º  Determinar que a coordenação do Grupo de Trabalho (GT) ficará sob a responsabilidade do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS), da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).
GM - 1099 Art. 1°  Dispor sobre as normas de segurança no âmbito do Ministério da Saúde, edifícios sede e anexo e unidades localizadas em Brasília-DF, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 1141 Art. 1º  Desabilitar, a unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saude Auditiva na Média Complexidade:
GM - 1145 Art. 1º  Premiar os municípios que apresentaram uma boa performance de acordo com os critérios abaixo com um recurso adicional para execução na Fase I do Componente I do PROESF:
GM - 1148 Art. 1º  Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º da Portaria n° 2.526/GM, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 22 de dezembro de 2005, Seção 1, página 67.
GM - 1160 Art. 1º  Modificar os critérios de distribuição de fígado de doadores cadáveres para transplante, implantando o critério de gravidade do estado clínico do paciente.
GM - 1160 -RE

Republicação

GM - 1160 -RE2

Republicação 2

GM - 1161 Art. 1º  Regulamentar as transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária os recursos federais serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.