Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Junho/2006

Atualizada em: 11/10/2006

Portaria

Assunto

GM - 1182 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Critérios para estabelecimento de taxas por emissão de certificado de livre prática e dos certificados de controle sanitário de bordo e de isenção do controle sanitário de bordo” (Revogação da Res. GMC Nº 44/02) do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM - 1183 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução Procedimentos Mínimos de Inspeção Sanitária em Embarcações que Navegam pelos Estados Partes do MERCOSUL” (Revogação da Res. GMC Nº 06/03) do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM - 1184 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de “Requisitos para a solicitação e concessão de livre prática em embarcações do MERCOSUL (Revogação da Res. GMC Nº 27/02)”, que consta como anexo.
GM - 1185 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL para Produtos com Ação Antimicrobiana” (Revogação da Res. GMC Nº 28/02), do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM - 1186 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução Regulamento Técnico MERCOSUL sobre critérios de inclusão, exclusão e atualização de produtos saneantes de menor risco potencial fabricados no âmbito do MERCOSUL” do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM - 1187 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Simplificação de procedimentos de controle sanitário de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes grau 1 fabricados no MERCOSUL”, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM - 1188 Art. 1º  Dá nova redação a Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no dia 6 de julho de 2005, no Diário Oficial da União nº 129, Seção 1, página 47, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM - 1189 Art. 1º  Aprovar, conforme o Anexo I a esta Portaria, o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS, de forma a garantir a participação do município no Projeto e o repasse dos incentivos financeiros.
GM - 1203 Art. 1º  Definir que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no Município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração variável do PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da Família Modalidade 2.
GM - 1204 Art. 1º  Aumentar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), homologado do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, em uma parcela única, a partir da competência maio de 2006.
GM - 1205 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 15 municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de 2006.
GM - 1228 Art. 1º  Alterar o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de 2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos seguintes incisos:
GM - 1229 Art. 1°  Desabilitar o Município de Londrina, no Estado do Paraná, código do IBGE 411370, em 2 unidades, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria n° 548 de 16 de março de 2006.
GM - 1230 Art. 1º  Desabilitar o Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina, código do IBGE 420890, por solicitação do próprio município, que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil pela Portaria nº 548, de 16 de março de 2006.
GM - 1231 Art. 1º  Habilitar o Município de Itabaiana (PB) para a Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM - 1261 Tornar insubsistente a Portaria nº 1.187/GM, de 5 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2006, seção 1, página 35.
GM - 1262 Art. 1º  Aprovar o Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), anexo a esta Portaria.
GM - 1277 Art. 1º  Tornar sem efeito a liberação de recursos feita por intermédio da Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005, em seu art. 1º, Anexo II, item 9, que estabelece o repasse de R$ 50.000,00 ao Município de Americana (SP), para incentivo da adequação da área física da Central de Regulação do SAMU 192 daquele município.
GM - 1278 Art. 1º  Tornar sem efeito a liberação de recursos, feita por intermédio da Portaria nº 2.500/GM, de 19 de dezembro de 2005, em seu art. 1º, que estabelece o repasse de R$ 100.000,00 ao Município de Passos (MG), para incentivo da adequação de área física da Central de Regulação do SAMU 192 daquele município.
GM - 1279 Art. 1º  Instituir o Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico à expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”.
GM - 1280 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 29.071.074,00 (vinte e nove milhões, setenta e um mil e setenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante dos Anexos I e II a esta Portaria.
GM - 1281 Art. 1º  Estabelecer que as unidades hospitalares sob gestão do Ministério da Saúde funcionem ininterruptamente, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, bem como em feriados e dias de ponto facultativo.
GM - 1339 Art. 1º  Certificar o Município de São Miguel da Baixa Grande do Estado do Piauí, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 1340 Art. 1º  Certificar o Município de Figueirão, do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 1341 Art. 1º  Certificar 2 (dois) municípios do Estado de Mato Grosso, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 1342 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Amazonas e do Município de Humaitá, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de maio de 2006.
GM - 1343 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
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GM - 1343 - RT

Retificação

GM - 1344 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 1345 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 1346 Art. 1º  Definir que o preço de venda dos medicamentos do Programa “Farmácia Popular do Brasil” seja o cobrado pelo comércio varejista, com os eventuais descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente.
GM - 1356 Art. 1º  Instituir incentivo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para a Vigilância de Acidentes e Violências em Serviços Sentinela, com recursos da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), devendo onerar o Programa de Trabalho 1303, Atenção à Saúde da População em Situação de Violência e Outras Causas Externas, Ação 2B21, Cooperação Técnica para Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.
GM - 1357 Art.1º  Definir recursos financeiros do Programa Alimentação Saudável para incentivar a organização e estruturação das ações de Alimentação e Nutrição por parte das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde das capitais.
GM - 1358 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde, criada pelo Decreto de 13 de março de 2006, na forma do Anexo a esta Portaria.
GM - 1359 Art. 1º  Alterar o valor de remuneração do procedimento relacionado no quadro a seguir, constante da ROPM.
GM - 1404 Art. 1º  Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do Trabalho no Sistema Único de Saúde (ProgeSUS), para colaborar técnica e financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento de setores de gestão do trabalho e da educação na saúde de Secretarias de Saúde de Estados, do Distrito Federal e de municípios.
GM - 1405 Art. 1º  Instituir a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), integrante do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e formada por serviços existentes e a serem criados, desde que cumpram as condições previstas nesta Portaria, mediante termo de adesão.