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Portaria
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Assunto
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GM - 1182 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução
“Critérios
para estabelecimento de taxas por emissão de certificado de livre
prática e dos certificados de controle sanitário de bordo e de isenção
do controle sanitário de bordo” (Revogação da Res. GMC Nº
44/02) do
Subgrupo de Trabalho Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM - 1183 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução
“Procedimentos
Mínimos de Inspeção Sanitária em Embarcações que Navegam pelos Estados
Partes do MERCOSUL” (Revogação da Res. GMC
Nº 06/03) do
Subgrupo de Trabalho Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM - 1184 |
Art. 1º Publicar
a proposta de Projeto de “Requisitos para a solicitação e concessão de
livre prática em embarcações do MERCOSUL (Revogação da Res. GMC Nº
27/02)”, que consta como anexo. |
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GM - 1185 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento
Técnico MERCOSUL para Produtos com Ação Antimicrobiana” (Revogação da
Res. GMC Nº
28/02), do Subgrupo de
Trabalho Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM - 1186 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução
“Regulamento
Técnico MERCOSUL sobre critérios de inclusão, exclusão e atualização de
produtos saneantes de menor risco potencial fabricados no âmbito do
MERCOSUL” do
Subgrupo de Trabalho Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM - 1187 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Simplificação
de procedimentos de controle sanitário de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes grau 1 fabricados no
MERCOSUL”, do Subgrupo de Trabalho Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM - 1188 |
Art. 1º Dá nova
redação a Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, publicada
no dia 6 de julho de 2005, no Diário Oficial da União nº 129,
Seção 1, página 47, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM - 1189 |
Art. 1º Aprovar,
conforme o Anexo I a esta Portaria, o Termo de Adesão ao SIS FRONTEIRAS,
de forma a garantir a participação do município no Projeto e o repasse
dos incentivos financeiros. |
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GM - 1203 |
Art. 1º Definir
que as equipes do Programa Médico de Família implantadas no Município de
Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, fazem jus ao recebimento da fração
variável do PAB, referente ao valor definido para Equipes de Saúde da
Família Modalidade 2. |
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GM - 1204 |
Art. 1º
Aumentar em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) o Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde (TFVS), homologado do Município de Fortaleza, do
Estado do Ceará, em uma parcela única, a partir da competência maio de
2006. |
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GM - 1205 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e de 15 municípios, conforme o Anexo a esta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2006. |
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GM - 1228 |
Art. 1º Alterar
o art. 2º da Portaria nº 561/GM, de 16 de março de 2006,
publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 17 de março de
2006, seção 1, página 59, passa a figurar acrescido dos seguintes
incisos: |
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GM - 1229 |
Art. 1°
Desabilitar o Município de Londrina, no Estado do Paraná, código do IBGE
411370, em 2 unidades, por solicitação do próprio município, que foi
habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular
do Brasil pela Portaria n° 548 de 16 de março de 2006. |
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GM - 1230 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina,
código do IBGE 420890, por solicitação do próprio município, que foi
habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular
do Brasil pela Portaria nº 548, de 16 de março de 2006. |
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GM - 1231 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Itabaiana (PB) para a Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM - 1261 |
Tornar insubsistente a
Portaria nº 1.187/GM, de 5 de junho de 2006, publicada no Diário
Oficial da União nº 107, de 6 de junho de 2006, seção 1, página
35. |
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GM - 1262 |
Art. 1º
Aprovar o Regulamento Técnico para estabelecer as
atribuições, deveres e indicadores de eficiência e do potencial de
doação de órgãos e tecidos relativos às Comissões Intra-hospitalares de
Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT), anexo a esta
Portaria. |
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GM - 1277 |
Art. 1º Tornar
sem efeito a liberação de recursos feita por intermédio da Portaria nº
325/GM, de 4 de março de 2005, em seu art. 1º, Anexo II, item 9,
que estabelece o repasse de R$ 50.000,00 ao Município de Americana (SP),
para incentivo da adequação da área física da Central de Regulação do
SAMU 192 daquele município. |
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GM - 1278 |
Art. 1º Tornar
sem efeito a liberação de recursos, feita por intermédio da Portaria nº
2.500/GM, de 19 de dezembro de 2005, em seu art. 1º, que
estabelece o repasse de R$ 100.000,00 ao Município de Passos (MG), para
incentivo da adequação de área física da Central de Regulação do SAMU
192 daquele município. |
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GM - 1279 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Multidisciplinar de Assessoramento Técnico à expansão
do Programa “Farmácia Popular do Brasil”. |
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GM - 1280 |
Art. 1º
Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$
29.071.074,00 (vinte e nove milhões, setenta
e um mil e setenta e quatro reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média
e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante
dos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM - 1281 |
Art. 1º Estabelecer que as unidades hospitalares sob gestão do
Ministério da Saúde funcionem ininterruptamente, em todos os dias da
semana, inclusive aos sábados e domingos, bem como em feriados e dias de
ponto facultativo. |
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GM - 1339 |
Art. 1º
Certificar o Município de São Miguel da Baixa Grande do Estado do Piauí,
conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 1340 |
Art. 1º
Certificar o Município de Figueirão, do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 1341 |
Art. 1º
Certificar 2 (dois) municípios do Estado de Mato Grosso, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 1342 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Amazonas e do Município de Humaitá, conforme o Anexo a esta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2006. |
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GM - 1343 |
Art. 1º Alterar,
na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos
ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
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Anexos/Arquivos complementares |
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Portaria |
333Kb |
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GM - 1343 -
RT |
Retificação |
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GM - 1344 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos
e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão
pagas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta
Portaria. |
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GM - 1345 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais de Saúde, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil
reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da
competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 1346 |
Art. 1º Definir
que o preço de venda dos medicamentos do Programa “Farmácia Popular do
Brasil” seja o cobrado pelo comércio varejista, com os eventuais
descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente. |
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GM - 1356 |
Art. 1º
Instituir incentivo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
para a Vigilância de Acidentes e Violências em Serviços Sentinela, com
recursos da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), devendo onerar o
Programa de Trabalho 1303, Atenção à Saúde da População em Situação de
Violência e Outras Causas Externas, Ação 2B21, Cooperação Técnica para
Qualificação da Atenção à Saúde das Pessoas em Situações de Violências e
Outras Causas Externas. |
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GM - 1357 |
Art.1º Definir
recursos financeiros do Programa Alimentação Saudável para incentivar a
organização e estruturação das ações de Alimentação e Nutrição por parte
das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde das capitais. |
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GM - 1358 |
Art. 1º Aprovar
o Regimento Interno da Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da
Saúde, criada pelo Decreto de 13 de março de 2006, na forma do Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 1359 |
Art. 1º Alterar
o valor de remuneração do procedimento relacionado no quadro a seguir,
constante da ROPM. |
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GM - 1404 |
Art. 1º
Instituir o Programa de Qualificação e Estruturação da Gestão do
Trabalho no Sistema Único de Saúde (ProgeSUS), para colaborar técnica e
financeiramente com a execução de projetos voltados ao fortalecimento de
setores de gestão do trabalho e da educação na saúde de Secretarias de
Saúde de Estados, do Distrito Federal e de municípios. |
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GM - 1405 |
Art. 1º
Instituir a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e
Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), integrante do Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e formada por serviços existentes e a serem criados,
desde que cumpram as condições previstas nesta Portaria, mediante termo
de adesão. |