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Portaria
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Assunto
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GM -02 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -03 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado da Bahia e das Microrregiões de Teixeira de
Freitas, Cruz das Almas, Barreiras, Feira de Santana, Irecê, Itaberaba,
Jequié, Camaçari, Porto Seguro e Santo Antônio de Jesus com as
respectivas Áreas de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia – CIB/BA, conforme descrito nos Anexo I, II, III e IV
a esta Portaria. |
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GM -04 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Mossoró (RN), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/RN. |
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GM -05 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria. |
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GM -05 - RT |
Retificação |
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GM -06 |
Art. 1º Homologar a adesão do Estado de Pernambuco na Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde, constante do anexo a esta
Portaria. |
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GM -07 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS,
conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -08 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio
Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -08 - RT |
Retificação |
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GM -09 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó, conforme descrito nos
Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -10 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville, conforme descrito nos
Anexos I e II, a esta Portaria. |
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GM -11 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, conforme descrito
nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM -12 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Coroatá (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo
a esta Portaria. |
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GM -13 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Presidente do
Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, ad referendum, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -14 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Estado de Sergipe com Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da
Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de
Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -15 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 5.530.839,60 (Cinco milhões,
quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Espírito Santo e municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I desta
portaria. |
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GM -16 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.136.380,00 (um milhão, cento e
trinta e seis mil trezentos e oitenta reais) a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de Tocantins e municípios habilitados em
Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no
Anexo a esta Portaria. |
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GM -17 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -18 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 3.327.938,68 (três milhões,
trezentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta
e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -19 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.619.280,00 (sete milhões,
seiscentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do
Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena do
Sistema. |
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GM -20 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
2.996.494,60 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil quatrocentos
e noventa e quatro reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados
ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza (CE), habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -21 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
2.245.635,84
(dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil
seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a
serem disponibilizados ao Estado do Mato
Grosso e ao Município de Cuiabá (MT), habilitados em Gestão Plena do
Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -22 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
2.139.234,20 (dois milhões cento e trinta e nove mil duzentos e trinta e
quatro reais e vinte centavos), a serem disponibilizados ao Estado de
Alagoas e ao Município de Maceió, habilitados em gestão plena do
sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -23 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.117.734,48 (um milhão, cento e
dezessete mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito
centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao
Município de Alfenas (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -24 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
1.883.270,80 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil duzentos e
setenta reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de
Minas Gerais e ao Município de Juiz de Fora, habilitados em gestão Plena
do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -25 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PE. |
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GM -26 |
Art. 1º
Habilitar os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria a
integrarem o Programa “De Volta Para Casa”. |
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GM -28 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.922.111,12 (dois milhões,
novecentos e vinte e dois mil cento e onze reais e doze centavos) a
serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão
Plena do Sistema. |
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GM -29 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de
Goiânia (GO), conforme descrito a seguir: |
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GM -30 |
Art. 1º
Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de
Belém (PA), conforme a seguir: |
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GM -31 |
Art. 1º Alterar o limite
financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Aracaju,
conforme abaixo: |
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GM -32 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde,
homologados do Estado do Paraná e de 396 municípios, conforme o Anexo a
esta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2005. |
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GM -32 - RT |
Retificação |
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GM -33 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 7.887.852,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete
mil oitocentos e cinqüenta e dois reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas
(RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -34 |
Art. 1º Alterar o limite
financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Belo Horizonte,
conforme abaixo: |
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GM -35 |
Art 1º Prorrogar, para a
competência junho de 2006, o prazo para a extinção do Fator de Incentivo
ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS, de que trata a
Portaria nº 1.082/GM, de 4 de julho de 2005. |
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GM -36 |
Art. 1º Alterar os valores
referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado
de Rondônia e de 2 municípios, conforme o anexo desta Portaria, com
vigência a partir de setembro de 2005. |
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GM -67 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Hortalândia (SP), conforme o quadro abaixo, para o recebimento do
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -68 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato
Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS), habilitados em Gestão
Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir: |
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GM -69 |
Art 1º Definir os recursos que
serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de
co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março
de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais
constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme
demonstrativos (Anexos I e II). |
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GM -77 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -79 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 433.159,92 (quatrocentos e trinta
e três mil cento e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado de Minas Gerais e do Município
de Patos de Minas (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -80 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
1.803.735,24 (um milhão, oitocentos e três mil setecentos e trinta e
cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem disponibilizados ao
Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena
do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -81 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.549.435,68 (quatro milhões,
quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e
sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São
Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -82 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.435.221,36 (um milhão,
quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e trinta
e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -83 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.305.750,00 (dois milhões,
trezentos e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), a serem
disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo
Horizonte, habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -84 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de Brumado (BA), de Lagoa do Ouro (PE), de São
Joaquim do Monte (PE) e de Várzea Paulista (SP), na Gestão Plena do
Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -85 |
Art.1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -86 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Campinas/SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de São Paulo/SP, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM -87 |
Art. 1º
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e a nº
1.572/GM, de 2004. |
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GM -88 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Porto Franco/MA, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito
no Anexo I a esta Portaria. |
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GM -89 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Fortaleza (CE) e municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará
(CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -90 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no
Anexo I a esta Portaria. |
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GM -91 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Americana (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (SP), conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -92 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Amparo (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a
esta Portaria. |
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GM -93 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de
Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás
(GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -115 |
Art. 1º
Certificar as unidades hospitalares constantes do anexo desta Portaria
como Hospitais de Ensino. |
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GM -117 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM e 1.571/GM,
de 29 de julho de 2004, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho
de 2004. |
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GM -117 - RT |
Retificações 117 e 118 |
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GM -117 RT-Anexo III |
Retificação do Anexo III |
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GM -117 RT-Anexo IV |
Retificação do Anexo IV |
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GM -118 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nºs 1.570/GM, 1.571/GM, e
1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -118 RT-Anexo III |
Retificação do Anexo III |
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GM -118 - RE |
Republicação |
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GM -118 - RT |
Retificação |
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GM -119 |
Art. 1°
Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionado no
Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados
à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal,
de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de
29 de julho de 2004. |
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GM -120 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho para revisar a Portaria nº 702/GM e
a Portaria SAS/MS nº 249, ambas de 12 de abril de 2002, que
tratam, respectivamente, da implantação e organização das Redes
Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e da aprovação das normas para
credenciamento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso -
CRASI. |
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GM -149 |
Art. 1o
Qualificar o Município de São João do Rio do Peixe (PB), conforme tabela
a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa Saúde da Família: |
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GM -149 - RT |
Retificação |
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GM -150 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.007.632,00 (dois milhões, sete
mil seiscentos e trinta e dois reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios
Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
constante no Anexo a esta Portaria. |
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GM -151 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de
2006, correspondendo ao montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil
reais), conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -152 |
Art 1º
Instituir, na forma do Anexo a esta Portaria, o fluxo para incorporação
de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
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GM -153 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Imperatriz/MA, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo
a esta Portaria. |
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GM -154 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 419.160,00 (quatrocentos e
dezenove mil cento e sessenta reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e
alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná e São
Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -155 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil dos
municípios mencionados no Anexo a esta Portaria. |
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GM -156 |
Art. 1º Determinar a utilização da penicilina nas unidades
básicas de saúde, e nas demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS),
para situações em que seu uso se impõe, segundo esquemas padronizados
pela Secretaria de Vigilância em Saúde. |
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GM -172 |
Art. 1º
Homologar a adesão dos Hospitais Filantrópicos ao Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema
Único de Saúde - SUS, conforme Anexo I a esta Portaria, cujos valores do
Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC foram calculados na forma
do Art. 8º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de
2005. |
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GM -173 |
Art. 1º
Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média
Complexidade, com pendências, a unidade abaixo: |
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GM -174 |
Art. 1° A
Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), de caráter consultivo e
vínculo com o Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde
- da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do
Ministério da Saúde –, tem as seguintes funções: |
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GM -175 |
Art. 1º
Constituir, o Grupo de Trabalho da Amazônia Legal – GTAL e o Núcleo de
Articulação, Integração e Desenvolvimento - NAID. |
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GM -175 - RE |
Republicação |
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GM -176 |
Art. 1º
Instituir a Rede de Ensino para a Gestão Estratégica do Sistema Único de
Saúde (REGESUS), com os seguintes objetivos: |