Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Janeiro/2006

Atualizada em: 08/01/2009

Portaria

Assunto

GM -02 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedreiras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -03 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Bahia e das Microrregiões de Teixeira de Freitas, Cruz das Almas, Barreiras, Feira de Santana, Irecê, Itaberaba, Jequié, Camaçari, Porto Seguro e Santo Antônio de Jesus com as respectivas Áreas de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB/BA, conforme descrito nos Anexo I, II, III e IV a esta Portaria.
GM -04 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RN.
GM -05 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poção de Pedras (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -05 - RT

Retificação

GM -06 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do anexo a esta Portaria.
GM -07 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -08 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre (RS) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -08 - RT

Retificação

GM -09 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -10 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joinville, conforme descrito nos Anexos I e II, a esta Portaria.
GM -11 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM -12 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Coroatá (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -13 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Distrito Federal, aprovado pelo Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, ad referendum, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -14 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Estado de Sergipe com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -15 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.530.839,60 (Cinco milhões, quinhentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I desta portaria.
GM -16 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.136.380,00 (um milhão, cento e trinta e seis mil trezentos e oitenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Tocantins e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
GM -17 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -18 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.327.938,68 (três milhões, trezentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -19 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.619.280,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -20 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.996.494,60 (dois milhões novecentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza (CE), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -21 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.245.635,84 (dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso e ao Município de Cuiabá (MT), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -22 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.139.234,20 (dois milhões cento e trinta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió, habilitados em gestão plena do sistema, conforme abaixo descrito:
GM -23 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.117.734,48 (um milhão, cento e dezessete mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Alfenas (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -24 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.883.270,80 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil duzentos e setenta reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Juiz de Fora, habilitados em gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -25 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jaboatão dos Guararapes (PE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PE.
GM -26 Art. 1º  Habilitar os municípios relacionados no Anexo I a esta Portaria a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”.
GM -28 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.922.111,12 (dois milhões, novecentos e vinte e dois mil cento e onze reais e doze centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -29 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Goiânia (GO), conforme descrito a seguir:
GM -30 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Belém (PA), conforme a seguir:
GM -31 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Aracaju, conforme abaixo:
GM -32 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Paraná e de 396 municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2005.
GM -32 - RT

Retificação

GM -33 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.887.852,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Canoas (RS), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -34 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Belo Horizonte, conforme abaixo:
GM -35 Art 1º  Prorrogar, para a competência junho de 2006, o prazo para a extinção do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS, de que trata a Portaria nº 1.082/GM, de 4 de julho de 2005.
GM -36 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Rondônia e de 2 municípios, conforme o anexo desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2005.
GM -67 Art. 1º  Qualificar o Município de Hortalândia (SP), conforme o quadro abaixo, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -68 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 22.800.000,00 (vinte e dois milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande (MS), habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:
GM -69 Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativos (Anexos I e II).
GM -77 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -79 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 433.159,92 (quatrocentos e trinta e três mil cento e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS do Estado de Minas Gerais e do Município de Patos de Minas (MG), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -80 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.803.735,24 (um milhão, oitocentos e três mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe e ao Município de Aracaju, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -81 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.549.435,68 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -82 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.435.221,36 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -83 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.305.750,00 (dois milhões, trezentos e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Belo Horizonte, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -84 Art. 1º  Habilitar os Municípios de Brumado (BA), de Lagoa do Ouro (PE), de São Joaquim do Monte (PE) e de Várzea Paulista (SP), na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -85 Art.1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -86 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campinas/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -87 Art. 1º  Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e a nº 1.572/GM, de 2004.
GM -88 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Franco/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
GM -89 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Fortaleza (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -90 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tuntum (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB (MA), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
GM -91 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Americana (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -92 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do São Paulo (SP), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -93 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -115 Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares constantes do anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino.
GM -117 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM e 1.571/GM, de 29 de julho de 2004, e a Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -117 - RT

Retificações 117 e 118

GM -117 RT-Anexo III

Retificação do Anexo III

GM -117 RT-Anexo IV

Retificação do Anexo IV

GM -118 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nºs 1.570/GM, 1.571/GM, e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -118 RT-Anexo III

Retificação do Anexo III

GM -118 - RE

Republicação

GM -118 - RT

Retificação

GM -119 Art. 1°  Habilitar o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, relacionado no Anexo I a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -120 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho para revisar a Portaria nº 702/GM e a Portaria SAS/MS nº 249, ambas de 12 de abril de 2002, que tratam, respectivamente, da implantação e organização das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e da aprovação das normas para credenciamento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso - CRASI.
GM -149 Art. 1o  Qualificar o Município de São João do Rio do Peixe (PB), conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -149 - RT

Retificação

GM -150 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.007.632,00 (dois milhões, sete mil seiscentos e trinta e dois reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e dos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
GM -151 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência janeiro de 2006, correspondendo ao montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -152 Art 1º  Instituir, na forma do Anexo a esta Portaria, o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde.
GM -153 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Imperatriz/MA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão - CIB/MA, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -154 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 419.160,00 (quatrocentos e dezenove mil cento e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraná e São Paulo e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -155 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão ao Programa Farmácia Popular do Brasil dos municípios mencionados no Anexo a esta Portaria.
GM -156 Art. 1º  Determinar a utilização da penicilina nas unidades básicas de saúde, e nas demais unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), para situações em que seu uso se impõe, segundo esquemas padronizados pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
GM -172 Art. 1º  Homologar a adesão dos Hospitais Filantrópicos ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, conforme Anexo I a esta Portaria, cujos valores do Incentivo de Adesão à Contratualização - IAC foram calculados na forma do Art. 8º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
GM -173 Art. 1º  Habilitar como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, com pendências, a unidade abaixo:
GM -174 Art. 1°  A Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), de caráter consultivo e vínculo com o Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde –, tem as seguintes funções:
GM -175 Art. 1º  Constituir, o Grupo de Trabalho da Amazônia Legal – GTAL e o Núcleo de Articulação, Integração e Desenvolvimento - NAID.
GM -175 - RE

Republicação

GM -176 Art. 1º  Instituir a Rede de Ensino para a Gestão Estratégica do Sistema Único de Saúde (REGESUS), com os seguintes objetivos: