Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Fevereiro/2006

Atualizada em: 23/05/2006

Portaria

Assunto

GM -210 Art. 1º  Prorrogar a execução do total de recursos previstos e não transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, ainda da Fase I do PROESF, estabelecendo como data-limite  o dia 28 de fevereiro de 2006.
GM -211 Art. 1º  Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, a execução e a prestação de contas do total de recursos financeiros da Fase I do Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família.
GM -212 Art. 1º  Habilitar os Municípios de: Trindade (GO), Formosa (GO), Patos (PB) e Catolé do Rocha (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -213 Art. 1º  Desabilitar o Município de Palmas no Estado de Tocantins - código do IBGE 172100 – em uma unidade que foi habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil para duas unidades, por meio da Portaria nº 690 de 06 de maio de 2005.
GM -214 Art. 1°  Desabilitar o Município de Planaltina no Estado de Goiás - código do IBGE 521760 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio da Portaria n° 690, de 6 de maio de 2005.
GM -215 Art. 1º  Desabilitar o Município de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul - código do IBGE 172100 - habilitado a receber o incentivo financeiro do  Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.671, de 20 de dezembro de 2004.
GM -216 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios mencionados no Anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
GM -217 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 258.360,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e trezentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -219 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.546.640,11 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e onze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju/SE, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -220 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.402.442,81 (um milhão, quatrocentos e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -221 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 16.449.314,57 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e quatorze reais e cinqüenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:
GM -221 - RE

Republicação

GM -222 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.837.609,98 (nove milhões, oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e noventa e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir:
GM -222 - RE

Republicação

GM -223 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.130.453,59 (nove milhões, cento e trinta mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -235 Art. 1º  Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.137/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.
GM -236 Art. 1º  Prorrogar, para fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.140/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -237 Art. 1º  Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.139/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -238 Art. 1º  Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº 1.138/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -245 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Ceará, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -246 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Timon (MA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -247 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Montes Claros (MG), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -248 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Poços de Caldas (MG), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -249 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.311.793,08 (quatro milhões, trezentos e onze mil setecentos e noventa e três reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina, de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a esta Portaria.
GM -250 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia e do Município de Vilhena, código 110030, habilitado em Gestão Plena do Sistema, para custeio dos procedimentos realizados pela Associação Beneficente Marcos Donadon – AMD – CNPJ 02.364.226/0001-05.
GM -251 Art 1º  Criar o Comitê de Operacionalização do Sistema de Planejamento do SUS – PlanejaSUS, com o objetivo de promover a agilização da implantação, implementação e consolidação desse Sistema.
GM -252 Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
GM -252 - RE

Republicação

GM -253 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -254 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.
GM -296 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN.
GM -297 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ.
GM -298 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
GM -299 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 531.559,68 (quinhentos e trinta e um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Sorocaba, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -300 Art. 1º  Instituir o programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, com a finalidade de elaborar e implementar ações educativas e curativas destinadas a conscientizar os funcionários e os visitantes da instituição em relação aos males provocados pelo uso do tabaco, em suas diversas formas, e as necessidades de manter em condições ideais de salubridade o ambiente de trabalho.
GM -315 Art. 1º  Definir, conforme o Anexo a esta Portaria, o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva e os Serviços de Atenção à Saúde Auditiva de Média e Alta Complexidade.
GM -316 Art. 1º  A 1ª EXPOGEST - Mostra Nacional de Vivências Inovadoras de Gestão no SUS, será realizada de 4 a 7 de junho de 2006, em Brasília-DF, destinada a premiar, reconhecer e divulgar vivências desenvolvidas por equipes, que participam ou participaram, na formulação e desenvolvimento de práticas de gestão inovadoras e transformadoras no Sistema Único de Saúde (SUS), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e a Organização Pan Americana da Saúde (OPAS).
GM -317 Art. 1º  Habilitar os municípios, abaixo relacionados, a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”:
GM -329 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.372.436,56 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares.
GM -333 Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria como Hospitais de Ensino.
GM -334 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema de Comunicação Social do Ministério da Saúde, a Coordenação-Geral do Portal da Saúde na Internet e Intranet, com as seguintes competências:
GM -335 Art. 1º  Instituir a Câmara Técnica de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde, com finalidade consultiva na definição de normas e de critérios internos para aplicação das diretrizes da Política Nacional de Capacitação e de Apoio à Execução do Plano Anual de Capacitação no âmbito do Ministério da Saúde.
GM -338 Art. 1º  Instituir o Comitê Consultivo do “Ano dos Trabalhadores da Saúde”, presidido pelo Ministro de Estado da Saúde, com a seguinte composição:
GM -358 Art. 1º  Institui diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito do Sistema Único de Saúde.
GM -359 Art. 1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -360 Art.1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -361 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 579.162,84 (quinhentos e setenta e nove mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado da Bahia e do Município de Vitória da Conquista, Habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -362 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.779.463,80 (um milhão, setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Município de Belford Roxo e do Estado do Rio de Janeiro, Habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -363 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Ilhéus (BA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -367 Art. 1º  Alocar recursos, no montante de R$ 9.572.657,68 (nove milhões, quinhentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, código 310620, habilitado em Gestão Plena do Sistema, destinados ao custeio das ações que serão desenvolvidas pelo Centro Metropolitano de Especialidades Médicas.
GM -399 Art. 1º  Dar divulgação ao Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, na forma do Anexo I a esta portaria.
GM - 402 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde ao Distrito Federal, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 403 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 404 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Tocantins, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 405 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 406 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de São Paulo, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 407 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 408 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Paraná, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 409 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Goiás, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 410 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Minas Gerais, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes.
GM - 410 - RE

Republicação

GM - 411 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Maranhão, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 412 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Espírito Santo, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 413 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Ceará, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 414 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Acre, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 415 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 416 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado da Bahia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 426 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 427 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 428 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 429 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Roraima, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 430 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Rondônia, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 431 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado da Paraíba, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 431 - RE

 Republicação

GM - 432 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 433 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado do Piauí, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 434 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios de Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 434 - RE

Republicação