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Portaria
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Assunto
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GM -210 |
Art. 1º Prorrogar a execução do total de recursos previstos e não
transferidos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde,
ainda da Fase I do PROESF, estabelecendo como data-limite o dia 28 de
fevereiro de 2006. |
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GM -211 |
Art. 1º
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, a execução e a prestação de
contas do total de recursos financeiros da Fase I do Componente 3 dos
Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família. |
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GM -212 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de: Trindade (GO), Formosa (GO), Patos (PB) e
Catolé do Rocha (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da
NOAS SUS 01/02. |
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GM -213 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Palmas no Estado de Tocantins - código do
IBGE 172100 – em uma unidade que foi habilitado a receber o Incentivo
Financeiro do Programa Farmácia Popular do Brasil para duas unidades,
por meio da Portaria nº 690 de 06 de maio de 2005. |
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GM -214 |
Art. 1°
Desabilitar o Município de Planaltina no Estado de Goiás - código do
IBGE 521760 - habilitado a receber o Incentivo Financeiro do Programa
Farmácia Popular do Brasil, por meio da Portaria n° 690, de 6 de
maio de 2005. |
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GM -215 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul -
código do IBGE 172100 - habilitado a receber o incentivo financeiro do
Programa Farmácia Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.671, de
20 de dezembro de 2004. |
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GM -216 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão de municípios mencionados no Anexo ao
Programa Farmácia Popular do Brasil. |
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GM -217 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 258.360,00 (duzentos e cinqüenta
e oito mil e trezentos e sessenta reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
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GM -219 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.546.640,11 (um milhão,
quinhentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e onze
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Sergipe e do Município de Aracaju/SE, habilitados em Gestão
Plena de Sistema. |
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GM -220 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.402.442,81 (um milhão,
quatrocentos e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e
um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado da Paraíba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -221 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 16.449.314,57 (dezesseis milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e quatorze reais e
cinqüenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios Habilitados em
Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição a seguir: |
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GM -221 - RE |
Republicação |
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GM -222 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.837.609,98 (nove milhões,
oitocentos e trinta e sete mil seiscentos e nove reais e noventa e oito
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Paraná e municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema,
conforme distribuição a seguir: |
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GM -222 - RE |
Republicação |
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GM -223 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.130.453,59 (nove milhões, cento
e trinta mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e nove
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -235 |
Art. 1º
Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº
1.137/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições
relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e
Estadual. |
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GM -236 |
Art. 1º
Prorrogar, para fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº
1.140/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições
relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -237 |
Art. 1º
Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº
1.139/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -238 |
Art. 1º
Prorrogar, até fevereiro de 2006, o prazo fixado pela Portaria nº
1.138/GM, de 7 de julho de 2005, referente à Campanha Nacional de
Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as
disposições relativas à coordenação dessa etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual. |
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GM -245 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta
mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao
custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Ceará,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -246 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Município de Timon (MA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -247 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Município de Montes Claros (MG), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -248 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Poços de Caldas (MG),
com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -249 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 4.311.793,08 (quatro milhões, trezentos e onze mil setecentos e noventa e
três reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados de Minas
Gerais, de Mato Grosso, do Paraná, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina, de
São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme anexo a
esta Portaria. |
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GM -250 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de
Rondônia e do Município de Vilhena, código 110030, habilitado em Gestão
Plena do Sistema, para custeio dos procedimentos realizados pela
Associação Beneficente Marcos Donadon – AMD – CNPJ 02.364.226/0001-05. |
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GM -251 |
Art 1º Criar o
Comitê de Operacionalização do Sistema de Planejamento do SUS –
PlanejaSUS, com o objetivo de promover a agilização da implantação,
implementação e consolidação desse Sistema. |
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GM -252 |
Art. 1º
Instituir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. |
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GM -252 - RE |
Republicação |
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GM -253 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Barra Mansa (RJ), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ. |
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GM -254 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Planaltina de Goiás (GO), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO. |
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GM -296 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN. |
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GM -297 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Piraí (RJ), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/RJ. |
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GM -298 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Duque de Caxias (RJ), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB/RJ,
conforme descrito no anexo a esta Portaria. |
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GM -299 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 531.559,68 (quinhentos e trinta e
um mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de
Sorocaba, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -300 |
Art. 1º
Instituir o programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, com a
finalidade de elaborar e implementar ações educativas e curativas
destinadas a conscientizar os funcionários e os visitantes da
instituição em relação aos males provocados pelo uso do tabaco, em suas
diversas formas, e as necessidades de manter em condições ideais de
salubridade o ambiente de trabalho. |
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GM -315 |
Art. 1º Definir, conforme o Anexo
a esta Portaria, o quantitativo mensal de atendimento aos pacientes
portadores de deficiência auditiva e os Serviços de Atenção à Saúde
Auditiva de Média e Alta Complexidade. |
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GM -316 |
Art. 1º A 1ª EXPOGEST - Mostra
Nacional de Vivências Inovadoras de Gestão no SUS, será realizada de 4 a
7 de junho de 2006, em Brasília-DF, destinada
a premiar, reconhecer e divulgar vivências desenvolvidas por
equipes, que participam ou participaram, na formulação e desenvolvimento
de práticas de gestão inovadoras e transformadoras no Sistema Único de
Saúde (SUS), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde (CONASEMS), o Conselho Nacional de Secretários de
Saúde (CONASS) e a Organização Pan Americana da Saúde (OPAS). |
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GM -317 |
Art. 1º Habilitar os municípios,
abaixo relacionados, a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”: |
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GM -329 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 1.372.436,56 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil
quatrocentos e trinta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do
Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares. |
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GM -333 |
Art. 1º Certificar as unidades
hospitalares descritas no Anexo a esta Portaria como Hospitais de
Ensino. |
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GM -334 |
Art. 1º Instituir, no âmbito do
Sistema de Comunicação Social do Ministério da Saúde, a
Coordenação-Geral do Portal da Saúde na Internet e Intranet, com as
seguintes competências: |
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GM -335 |
Art. 1º Instituir a Câmara Técnica
de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde, com finalidade
consultiva na definição de normas e de critérios internos para aplicação
das diretrizes da Política Nacional de Capacitação e de Apoio à Execução
do Plano Anual de Capacitação no âmbito do Ministério da Saúde. |
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GM -338 |
Art. 1º Instituir o Comitê
Consultivo do “Ano dos Trabalhadores da Saúde”, presidido pelo Ministro
de Estado da Saúde, com a seguinte composição: |
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GM -358 |
Art. 1º
Institui diretrizes para contratação de serviços assistenciais no âmbito
do Sistema Único de Saúde. |
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GM -359 |
Art. 1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -360 |
Art.1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -361 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 579.162,84 (quinhentos e setenta
e nove mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), a
serem incorporados ao Limite Financeiro Anual destinado ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado da Bahia e do Município de
Vitória da Conquista, Habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -362 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.779.463,80 (um milhão,
setecentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e três reais e
oitenta centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual
destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Município
de Belford Roxo e do Estado do Rio de Janeiro, Habilitados em Gestão
Plena do Sistema. |
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GM -363 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Município de Ilhéus (BA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -367 |
Art. 1º Alocar
recursos, no montante de R$ 9.572.657,68 (nove milhões, quinhentos e
setenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e
oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, código 310620,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, destinados ao custeio das ações
que serão desenvolvidas pelo Centro Metropolitano de Especialidades
Médicas. |
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GM -399 |
Art. 1º Dar
divulgação ao Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS, na forma do
Anexo I a esta portaria. |
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GM - 402 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde ao Distrito Federal, destinados ao custeio de medicamentos dos
Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. |
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GM - 403 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, destinados ao
custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e
Rinite. |
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GM - 404 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Tocantins, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 405 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Sergipe, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 406 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de São Paulo, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 407 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Pernambuco, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 408 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Paraná, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 409 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Goiás, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 410 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Minas Gerais, destinados ao custeio
de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes. |
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GM - 410 -
RE |
Republicação |
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GM - 411 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Maranhão, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 412 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Espírito Santo, destinados ao custeio
de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 413 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Ceará, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 414 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Acre, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 415 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Alagoas, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 416 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado da Bahia, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 426 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio
de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 427 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Norte, destinados ao
custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e
Rinite. |
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GM - 428 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao
custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e
Rinite. |
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GM - 429 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Roraima, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 430 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Rondônia, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 431 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado da Paraíba, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 431 -
RE |
Republicação |
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GM - 432 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado de Santa Catarina, destinados ao custeio
de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 433 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios do Estado do Piauí, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 434 |
Art. 1º
Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da
Saúde para municípios de Estado de Mato Grosso, destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
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GM - 434 - RE |
Republicação |