Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Agosto/2006

Atualizada em: 07/12/2006

Portaria

Assunto

GM - 1788 1º  Constituir um Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente, para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal, no que se refere ao setor saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 
GM - 1793 Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e setembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (Anexo I).
GM - 1805 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de julho de 2006.
GM - 1807 Art. 1º  Alterar a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes (CSNT) de que trata o art. 2º, Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº 3407/GM, de 5 de agosto de 1998.
GM - 1807 - RE

Republicação

GM - 1810 Art. 1º  Definir que o Distrito Sanitário Especial Indígena do Paraná abranja a totalidade das terras indígenas situadas no Estado do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Paraná.
GM - 1820 Art. 1º Alterar a redação dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial nº 749, de 13 de maio de 2005, que institui a Câmara Intersetorial para elaboração de diretrizes que subsidiem a Política Nacional de Educação em Saúde na Escola.
GM - 1838 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM - 1841 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
GM - 1841- RT

Retificação

GM - 1851 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, os procedimentos para envio ao Sistema Único de Saúde (SUS) da listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto e/ou a produtos/equipamentos que o contenham e às atividades discriminadas na ementa desta Portaria.
GM - 1852 Art.1º  Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e Outras Hemoglobinopatias e o Grupo de Assessoramento Técnico em Coagulopatias Hereditárias, com a finalidade de realizar estudos e protocolos para o embasamento das decisões dos trabalhos da Câmara de Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 593/GM, de 20 de abril de 2005.
GM - 1853 Art. 1º  Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do conjunto de ações que compõem o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS), com a finalidade de contribuir para o permanente aperfeiçoamento do sistema, sua sustentabilidade e institucionalização dos avanços obtidos mo âmbito da Vigilância em Saúde.
GM - 1865 Art.1º  Estabelecer a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal Nacional na Organização Mundial da Saúde para os propósitos previstos no Regulamento Sanitário Internacional (2005).
GM - 1876 Art. 1°  Instituir as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a ser implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM - 1899 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, nos valores de R$ 2.675.312,45 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e quarenta e cinco centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de junho 2006, conforme o Anexo I a esta Portaria
GM - 1900 Art. 1º  Suspender o credenciamento do Município de Novo Horizonte (SP), conforme descrito na tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência agosto de 2006
GM - 1901 Art. 1o Credenciar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM - 1902 Art.1o  Credenciar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM - 1903 Art. 1º  Instituir Grupo Técnico com a finalidade de desenvolver ações de comando e controle de informações que integrem os sistemas de Salas de Situação dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais necessárias à implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia Influenza.
GM - 1904 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar plano de contenção do fluxo de aves migratórias, que terá os seguintes objetivos
GM - 1905 Art. 1º  Prorrogar, para a competência novembro de 2006, o prazo estabelecido para entrega, ao Ministério da Saúde, dos quadros no novo modelo definido pela Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006
GM - 1955 Art. 1º  Definir que, para a alocação de recursos financeiros dos hospitais de Pequeno Porte dos estados integrantes da região da Amazônia Legal, será considerada a oferta quantitativa do ajuste de leitos/necessidade de leitos, conforme o definido na Portaria nº 1.101/GM, de 12 de junho de 2002, tomando como parâmetros:
GM - 1956 Art. 1°  Instituir o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com caráter deliberativo, vinculado ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde
GM - 1956 - RT

Retificação

GM - 1975 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), relativos ao financiamento da  Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
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GM - 1975 - RT

Retificação

GM - 1976 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Formosa (GO), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1977 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC), conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
GM - 1977 - RT

Retificação

GM - 1978 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do Município de São Carlos (SP), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1979 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do Município de Cascavel (PR), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1980 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do Município de Foz do Iguaçu (PR), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1981 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Nova Iguaçu (RJ), conforme abaixo:
GM - 1982 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:
GM - 1983 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de João Pessoa (PB), conforme abaixo:
GM - 1984 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Natal (RN), conforme abaixo:
GM - 1985 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio Grande do Sul, conforme abaixo:
GM - 1986 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Parintins (AM), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1987 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Piancó (PB), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1988 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Estado de Santa Catarina, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, localizados nos Municípios relacionados abaixo, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1989 Art. 1º  Estabelecer o complemento do incentivo financeiro ao Município de Picos (PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1990 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Santarém (PA), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 1991 Art. 1º  Definir, para até 31 de dezembro de 2006, o prazo de execução da Fase I do Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde da Família.
GM - 1992 Art. 1°  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
GM - 1993 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM - 1994 Art. 1º  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO  Tipo 1 para Tipo 2, dos município a seguir relacionados:
GM - 1995 Art. 1°  Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados:
GM - 2024 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Santa Catarina, com sede em Lages, conforme descrito nos Anexos I e II.
GM - 2068 Art. 1o  Credenciar o Município de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família:
GM - 2069 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 1.312.879,00 (um milhão, trezentos e doze mil oitocentos e setenta e nove reais), que será pago em 9 parcelas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2070 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor mensal de R$ 592.454,00 (quinhentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), que será pago em 8 parcelas a partir da competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2071 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.341.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2071 - RT

Retificação

GM - 2072 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Amapá, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Norte, no montante global de R$ 222.602,00 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos e dois reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2073 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2074 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, no montante global de R$ 2.164.335,00 (dois milhões, cento e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2075 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, no valor mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência julho de 2006.
GM - 2075 - RT

Retificação

GM - 2076 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será paga a partir da competência junho de 2006.
GM - 2076 - RT

Retificação

GM - 2077 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2006.
GM - 2078 Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de junho de 2006.
GM - 2079 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que serão pagos a partir da competência junho de 2006.
GM - 2080 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2006.
GM - 2081 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Sergipe no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será paga a partir da competência de junho de 2006.
GM - 2082 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006.
GM - 2082 - RE

Republicação

GM - 2083 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006.
GM - 2083 - RT

Retificação

GM - 2084 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006.
GM - 2085 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 404.800,00 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos reais), em uma única parcela que será paga na competência de julho de 2006.
GM - 2086 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde de Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba, no valor de R$ 830.726,84 (oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais, oitenta e quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 2087 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Piauí, no valor de R$ 470.956,83 (quatrocentos e setenta mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e três centavos), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006.
GM - 2088 Art. 1º  Certificar o Município de Juarez Távora, do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM - 2089 Art. 1º  Certificar o Município de Mansidão, do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM - 2090 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM - 2098 Art. 1º  Atualizar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando a população da Resolução nº 5, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de agosto de 2005, que trata da estimativa da população para estados e municípios para o ano de 2005, dos Estados do Acre, de Alagoas, do Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, de Mato Grosso do Sul, de Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Roraima, de Santa Catarina, do Sergipe e do Tocantins.
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GM - 2099 Art. 1º  Definir que o acompanhamento e o monitoramento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, transferidos a estados e a municípios, deve se dar mediante a alimentação do Sistema de Informações da Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), VERSÃO 3.01.