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Portaria
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Assunto
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GM - 1788 |
1º Constituir um
Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter
permanente, para planejamento, gerenciamento, acompanhamento,
monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de
Montreal, no que se refere ao setor saúde, de acordo com os princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde. |
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GM - 1793 |
Art 1º Definir
os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, referentes às competências julho, agosto e
setembro de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos
Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
conforme demonstrativo (Anexo I). |
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GM - 1805 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), em uma única parcela que será paga na competência de julho de
2006. |
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GM - 1807 |
Art. 1º Alterar
a composição do Grupo Técnico de Assessoramento (GTA) da Coordenação do
Sistema Nacional de Transplantes (CSNT) de que trata o art. 2º,
Seção I, Capítulo I, do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria nº
3407/GM, de 5 de agosto de 1998. |
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GM - 1807 -
RE |
Republicação |
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GM - 1810 |
Art. 1º Definir
que o Distrito Sanitário Especial Indígena do Paraná abranja a
totalidade das terras indígenas situadas no Estado do Paraná, com sede
na cidade de Curitiba, Paraná. |
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GM - 1820 |
Art. 1º Alterar a
redação dos arts. 1º, 2º e 3º da Portaria Interministerial
nº 749, de 13 de maio de 2005, que institui a Câmara
Intersetorial para elaboração de diretrizes que subsidiem a Política
Nacional de Educação em Saúde na Escola. |
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GM - 1838 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM - 1841 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa
Farmácia Popular do Brasil. |
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GM - 1841-
RT |
Retificação |
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GM - 1851 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, os procedimentos para envio
ao Sistema Único de Saúde (SUS) da listagem de trabalhadores expostos e
ex-expostos ao asbesto/amianto e/ou a produtos/equipamentos que o
contenham e às atividades discriminadas na ementa desta Portaria. |
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GM - 1852 |
Art.1º
Constituir o Grupo de Assessoramento Técnico em Doenças Falciformes e
Outras Hemoglobinopatias e o Grupo de Assessoramento Técnico em
Coagulopatias Hereditárias, com a finalidade de realizar estudos e
protocolos para o embasamento das decisões dos trabalhos da Câmara de
Assessoramento Técnico à Coordenação da Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 593/GM, de 20 de abril
de 2005. |
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GM - 1853 |
Art. 1º
Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação do conjunto de ações que
compõem o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde (SNVS), com a
finalidade de contribuir para o permanente aperfeiçoamento do sistema,
sua sustentabilidade e institucionalização dos avanços obtidos mo âmbito
da Vigilância em Saúde. |
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GM - 1865 |
Art.1º
Estabelecer a Secretaria de Vigilância em Saúde como Ponto Focal
Nacional na Organização Mundial da Saúde para os propósitos previstos no
Regulamento Sanitário Internacional (2005). |
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GM - 1876 |
Art. 1°
Instituir as Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a ser
implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão. |
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GM - 1899 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, nos valores de R$ 2.675.312,45 (dois milhões,
seiscentos e setenta e cinco mil trezentos e doze reais e quarenta e
cinco centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de
junho 2006, conforme o Anexo I a esta Portaria |
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GM - 1900 |
Art. 1º
Suspender o credenciamento do Município de Novo Horizonte (SP), conforme
descrito na tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações dos
Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da
competência agosto de 2006 |
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GM - 1901 |
Art. 1o
Credenciar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM - 1902 |
Art.1o
Credenciar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM - 1903 |
Art. 1º
Instituir Grupo Técnico com a finalidade de desenvolver ações de comando
e controle de informações que integrem os sistemas de Salas de Situação
dos Ministérios que compõem o Grupo Executivo Interministerial
responsável pelo acompanhamento e proposição de medidas emergenciais
necessárias à implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a
Pandemia Influenza. |
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GM - 1904 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de
elaborar plano de contenção do fluxo de aves migratórias, que terá os
seguintes objetivos |
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GM - 1905 |
Art. 1º
Prorrogar, para a competência novembro de 2006, o prazo estabelecido
para entrega, ao Ministério da Saúde, dos quadros no novo modelo
definido pela Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006 |
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GM - 1955 |
Art. 1º
Definir que, para a alocação de recursos financeiros dos hospitais de
Pequeno Porte dos estados integrantes da região da Amazônia Legal, será
considerada a oferta quantitativa do ajuste de leitos/necessidade de
leitos, conforme o definido na Portaria nº 1.101/GM, de 12 de
junho de 2002, tomando como parâmetros: |
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GM - 1956 |
Art. 1°
Instituir o
Comitê
Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos,
com caráter deliberativo, vinculado ao Departamento de
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência
Tecnologia e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde |
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GM - 1956 -
RT |
Retificação |
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GM -
1975 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS),
relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Poliomielite.
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Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
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Anexo |
682 Kb |
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GM - 1975 -
RT |
Retificação |
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GM - 1976 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional
de Formosa (GO), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1977 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC), conforme descrito
nos Anexos I e II a esta Portaria. |
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GM - 1977 -
RT |
Retificação |
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GM - 1978 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do
Município de São Carlos (SP), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1979 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do
Município de Cascavel (PR), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1980 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do
Município de Foz do Iguaçu (PR), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1981 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Nova Iguaçu
(RJ), conforme abaixo: |
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GM - 1982 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme descrito a seguir: |
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GM - 1983 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de João Pessoa
(PB), conforme abaixo: |
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GM - 1984 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, do Município de Natal (RN),
conforme abaixo: |
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GM - 1985 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Metropolitano do Rio
Grande do Sul, conforme abaixo: |
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GM - 1986 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Parintins (AM), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1987 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Piancó (PB), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1988 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Estado de Santa Catarina, com
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) qualificados pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de
Regulação Médica de Urgência, localizados nos Municípios relacionados
abaixo, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1989 |
Art. 1º
Estabelecer o complemento do incentivo financeiro ao Município de Picos
(PI), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da
Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a
seguir: |
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GM - 1990 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Santarém (PA), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 1991 |
Art. 1º Definir,
para até 31 de dezembro de 2006, o prazo de execução da Fase I do
Componente 3 dos Projetos Estaduais de Expansão e Consolidação da Saúde
da Família. |
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GM - 1992 |
Art. 1° Habilitar os
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), em fase de implantação,
relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos
incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços
especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22
de fevereiro de 2005. |
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GM - 1993 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 599/GM e nº
600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de
2004. |
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GM - 1994 |
Art. 1º Alterar
a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo
1 para Tipo 2, dos município a seguir relacionados: |
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GM - 1995 |
Art. 1°
Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas -
CEO - Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados: |
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GM - 2024 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do
Estado de Santa Catarina, com sede em Lages, conforme descrito nos
Anexos I e II. |
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GM - 2068 |
Art. 1o Credenciar o
Município de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme tabela abaixo, a
receber os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e
Programa de Saúde da Família: |
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GM - 2069 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no
valor mensal de R$ 1.312.879,00 (um milhão, trezentos e doze mil
oitocentos e setenta e nove reais), que será pago em 9 parcelas a partir
da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2070 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no
valor mensal de R$ 592.454,00 (quinhentos e noventa e dois mil
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), que será pago em 8 parcelas a
partir da competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2071 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde,
no valor de R$ 1.341.500,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil e
quinhentos reais), em uma única parcela que será paga na competência
julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2071 -
RT |
Retificação |
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GM - 2072 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde
do Amapá, Distrito Federal, Goiás e Rio Grande do Norte, no montante
global de R$ 222.602,00 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos e dois
reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2073 |
Art. 1º Autorizar os repasses
financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, de
Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 72.000,00
(setenta e dois mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a
partir da competência junho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2074 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde
do Acre, Amazonas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima
e Tocantins, no montante global de R$ 2.164.335,00 (dois milhões, cento
e sessenta e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais), em uma única
parcela, que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM - 2075 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Minas Gerais, no valor mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da
competência julho de 2006. |
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GM - 2075 -
RT |
Retificação |
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GM - 2076 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Espírito Santo, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será paga a partir da
competência junho de 2006. |
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GM - 2076 -
RT |
Retificação |
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GM - 2077 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Pará, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo
I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2006. |
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GM - 2078 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Rondônia, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do
Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de junho
de 2006. |
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GM - 2079 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Roraima, no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na
forma do Anexo I a esta Portaria, que serão pagos a partir da
competência junho de 2006. |
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GM - 2080 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
São Paulo, no valor mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na
forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência
junho de 2006. |
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GM - 2081 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da
Universidade Federal do Sergipe no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será paga a
partir da competência de junho de 2006. |
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GM - 2082 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Rio de Janeiro, no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil
reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006. |
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GM - 2082 -
RE |
Republicação |
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GM - 2083 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Estado de Goiás, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em uma
única parcela que será paga na competência julho de 2006. |
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GM - 2083 -
RT |
Retificação |
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GM - 2084 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Estado do Pará, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais),
em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006. |
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GM - 2085 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Estado de São Paulo, no valor de R$ 404.800,00 (quatrocentos e quatro
mil e oitocentos reais), em uma única parcela que será paga na
competência de julho de 2006. |
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GM - 2086 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde
de Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba, no valor de R$ 830.726,84
(oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais, oitenta e
quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência
julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 2087 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de
Piauí, no valor de R$ 470.956,83 (quatrocentos e setenta mil, novecentos
e cinqüenta e seis reais e oitenta e três centavos), em uma única
parcela que será paga na competência julho de 2006. |
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GM - 2088 |
Art. 1º
Certificar o Município de Juarez Távora, do Estado da Paraíba, conforme
o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância
em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM - 2089 |
Art. 1º
Certificar o Município de Mansidão, do Estado da Bahia, conforme o Anexo
a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM - 2090 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -
2098 |
Art. 1º
Atualizar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do
incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando a população da
Resolução nº 5, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de
agosto de 2005, que trata da estimativa da população para estados e
municípios para o ano de 2005, dos Estados do Acre, de Alagoas, do
Amazonas, do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Distrito Federal, do Espírito
Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, de Mato Grosso do Sul, de
Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do
Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de
Roraima, de Santa Catarina, do Sergipe e do Tocantins.
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Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
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Anexo |
638 Kb |
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GM - 2099 |
Art. 1º Definir que o acompanhamento
e o monitoramento dos recursos financeiros do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, transferidos a estados e a municípios, deve se
dar mediante a alimentação do Sistema de Informações da Assistência
Farmacêutica Básica (SIFAB), VERSÃO 3.01. |