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Portaria
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Assunto
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GM - 703 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de
municípios de Minas Gerais, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 705 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Barro Preto (BA), conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde: |
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GM - 714 |
Art. 1°
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Propriedade
Intelectual, com as seguintes atribuições: |
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GM - 740 |
Art. 1º Alterar os arts. 26, 28 e 30 da Portaria nº
1.172/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº
115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59, que passam a
vigorar com a seguinte redação: |
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GM - 740 -
RT |
Retificação |
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GM - 748 |
Art. 1º
Suspender a certificação do Município de Campestre do Estado de Goiás,
para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, deliberada na reunião da
Comissão Intergestores Tripartite, de 23 de março de 2006. |
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GM - 749 |
Art. 1º Qualificar ad referendum, municípios do Estado de São Paulo
conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids. |
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GM - 750 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de Itabela (BA), Alagoa Grande (PB) e Pombal
(PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM - 751 |
Art.1º Alterar
o art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2005, seção 1,
página 23, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM - 752 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão
Plena de Sistema. |
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GM - 766 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde nos valores de R$ 4.106.103,62 (quatro
milhões, cento e seis mil cento e três reais e sessenta e dois centavos)
na competência março e R$ 1.967.858,74 (um milhão, novecentos e sessenta
e sete mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro
centavos) na competência maio, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 767 |
Art. 1°
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde no valor de R$ 1.411.200,00 (um milhão, quatrocentos
e onze mil duzentos reais) de 28 municípios do Estado da Bahia, conforme
o Anexo a esta Portaria. |
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GM - 768 |
Art. 1º
Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 8 municípios,
conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de
2006. |
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GM - 777 |
Art.1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM - 778 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM - 779 |
Art. 1º
Certificar os Municípios de Gramado dos Loureiros, de Rondinha e de Três
Palmeiras, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta
Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 780 |
Art. 1º
Certificar o Município de Ererê do Estado do Ceará, conforme o Anexo a
esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 781 |
Art. 1º
Certificar os Municípios de Frei Miguelinho e Jataúba, do Estado de
Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão
das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores
financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 782 |
Art. 1º
Certificar o Município de Pedra Branca do Estado da Paraíba, conforme o
Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS). |
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GM - 783 |
Art. 1º
Determinar ao Departamento de Informática SUS (DATASUS) que, em conjunto
com a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (SNT)
desenvolva, disponibilize, forneça suporte aos usuários a seguir
especificados e efetue a manutenção dos seguintes programas
informatizados de gerenciamento de informações que estarão sob sua
responsabilidade: |
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GM - 789 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, no valor mensal
de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria,
que será pago a partir da competência março de 2006. |
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GM - 790 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze
mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir
da competência março de 2006. |
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GM - 791 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da
competência março de 2006. |
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GM - 794 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI -
Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
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GM - 795 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Timon (MA), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo
a esta Portaria. |
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GM - 796 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
430.839,36 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e
trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite
Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba
(SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -
822 |
Art. 1º Alterar a
Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial
da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, página 71, os critérios
para que as Equipes Saúde da Família - ESF enquadrem-se na Modalidade 1,
dispostos no item 2.2 do Capítulo III da Política Nacional de Atenção
Básica, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Formato |
Anexos/Arquivos complementares |
Tamanho |
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Anexo I |
147Kb |
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GM - 881 |
Art. 1º Alterar
o inciso III, do art 1º da Portaria nº 2.462/GM, de 12 de
dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de
13 de dezembro de 2005, Seção 2, página 22. |
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GM - 882 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil
reais), em uma única parcela que será paga na competência de abril,
conforme Anexo a esta Portaria. |
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GM - 883 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do
Município de Parnaíba (PI), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 884 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do
Município de Floriano (PI), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM - 886 |
Art 1º Definir
os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, referente às competências de abril, maio e
junho de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos
Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS),
conforme demonstrativo (Anexo). |
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GM - 887 |
Art. 1º Aprovar
a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para
municípios do Estado da Paraíba (PB), destinados ao custeio de
medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite. |
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GM - 918 |
Art. 1º Ampliar
para 180 dias
o prazo estabelecido pelo artigo 4º da Portaria nº 2.510/GM,
de 19 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº
243, de 20 de dezembro de 2005, Seção 1, página 77, para a Comissão de
Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (CPGT) concluir e apresentar a proposta de política de gestão
das tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS. |