Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Abril/2006

Atualizada em: 04/05/2006

Portaria

Assunto

GM - 703 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de municípios de Minas Gerais, conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 705 Art. 1o  Qualificar o Município de Barro Preto (BA), conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde:
GM - 714 Art. 1°  Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Propriedade Intelectual, com as seguintes atribuições:
GM - 740 Art. 1º  Alterar os arts. 26, 28 e 30 da Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 17 de junho de 2004, Seção 1, páginas 58 e 59, que passam a vigorar com a seguinte redação:
GM - 740 - RT

Retificação

GM - 748 Art. 1º  Suspender a certificação do Município de Campestre do Estado de Goiás, para a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, deliberada na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 23 de março de 2006.
GM - 749 Art. 1º  Qualificar ad referendum, municípios do Estado de São Paulo conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos Vivendo com HIV/Aids.
GM - 750 Art. 1º  Habilitar os Municípios de Itabela (BA), Alagoa Grande (PB) e Pombal (PB) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM - 751 Art.1º  Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.133/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2005, seção 1, página 23, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM - 752 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena de Sistema.
GM - 766 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde nos valores de R$ 4.106.103,62 (quatro milhões, cento e seis mil cento e três reais e sessenta e dois centavos) na competência março e R$ 1.967.858,74 (um milhão, novecentos e sessenta e sete mil oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro  centavos) na competência maio, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 767 Art. 1°  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 1.411.200,00 (um milhão, quatrocentos e onze mil duzentos reais) de 28 municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM - 768 Art. 1º  Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 8 municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de abril de 2006.
GM - 777 Art.1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM - 778 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM - 779 Art. 1º  Certificar os Municípios de Gramado dos Loureiros, de Rondinha e de Três Palmeiras, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 780 Art. 1º  Certificar o Município de Ererê do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 781 Art. 1º  Certificar os Municípios de Frei Miguelinho e Jataúba, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 782 Art. 1º  Certificar o Município de Pedra Branca do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
GM - 783 Art. 1º  Determinar ao Departamento de Informática SUS (DATASUS) que, em conjunto com a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) desenvolva, disponibilize, forneça suporte aos usuários a seguir especificados e efetue a manutenção dos seguintes programas informatizados de gerenciamento de informações que estarão sob sua responsabilidade:
GM - 789 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.
GM - 790 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.
GM - 791 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência março de 2006.
GM - 794 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM - 795 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Timon (MA), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão (CIB/MA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM - 796 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 430.839,36 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Pindamonhangaba (SP), habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM - 822 Art. 1º Alterar a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, página 71, os critérios para que as Equipes Saúde da Família - ESF enquadrem-se na Modalidade 1, dispostos no item 2.2 do Capítulo III da Política Nacional de Atenção Básica, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Formato Anexos/Arquivos complementares Tamanho
Anexo I 147Kb
GM - 881 Art. 1º  Alterar o inciso III, do art 1º da Portaria nº 2.462/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, Seção 2, página 22.
GM - 882 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de abril, conforme Anexo a esta Portaria.
GM - 883 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Parnaíba (PI), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 884 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 do Município de Floriano (PI), conforme descrito no quadro a seguir:
GM - 886 Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de abril, maio e junho de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), conforme demonstrativo (Anexo).
GM - 887 Art. 1º  Aprovar a descentralização de recursos financeiros do Ministério da Saúde para municípios do Estado da Paraíba (PB), destinados ao custeio de medicamentos dos Grupos de Hipertensão e Diabetes e Asma e Rinite.
GM - 918 Art. 1º  Ampliar para 180 dias o prazo estabelecido pelo artigo 4º da Portaria nº 2.510/GM, de 19 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 20 de dezembro de 2005, Seção 1, página 77, para a Comissão de Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT) concluir e apresentar a proposta de política de gestão das tecnologias no Sistema Único de Saúde - SUS.