Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Setembro/2005

Atualizada em: 24/11/2005

Portaria

Assunto

GM -1506 Art.1o Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1507 Art. 1o Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1508 Art. 1º  O Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei é condição necessária para adoção de qualquer medida de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde, excetuados os casos que envolvem riscos de morte à mulher.
GM -1511 Art. 1º  Prorrogar, para 31 de outubro de 2005, o prazo final de execução do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS, de que trata o art. 4º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março de 2005, Seção 1, página 60.
GM -1512 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Manaus (AM), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1513 Art. 1º  Habilitar o Município de Canoas (RS) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1514 Art. 1o  Qualificar o Município de São Romão do Estado de Minas Gerais, conforme descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde Família:
GM -1515 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.254.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), a serem disponibilizados aos Estados de Goiás, do Maranhão, do Pará e aos municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -1539 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado de Sergipe à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do anexo desta Portaria.
GM -1587 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1588 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência:
GM -1589 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Distrito Federal, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1590 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Adamantina e municípios de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme Anexo I desta Portaria
GM -1591 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Roque (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).
GM -1592 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio das Pedras e municípios de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme Anexo I desta Portaria.
GM -1593 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Salto (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).
GM -1594 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Araraquara e municípios de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP), conforme Anexo I desta Portaria.
GM -1595 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Taquaritinga (SP) e seus municípios de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
GM -1596 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mauá (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
GM -1597 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP.
GM -1598 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Guaíra (SP) e seus municípios de referência – SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
GM -1599 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caraguatatuba (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).
GM -1600 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ourinhos (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP).
GM -1601 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -1602 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
GM -1603 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Goiás (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/GO.
GM -1611 Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 as Portarias nº 1.028/GM, de 1º de julho de 2005, nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, nº 1.169/GM, de 7 de julho de 2005 e a Portaria 1.174 de 7 de julho de 2005 e a Consulta Pública nº 395/SAS, de 7 de julho de 2005, que suspendia por até 30 dias os seus efeitos.
GM -1612 Art 1º  Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas de Funcionamento e Credenciamento/Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad.
GM -1613 Art. 1º  Alterar os valores de remuneração de procedimentos relacionados no Anexo desta Portaria, constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS.
GM -1614 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 95.294.844,72 (noventa e cinco milhões, duzentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -1615 Art. 1º  Alterar os valores de remuneração de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva constantes do Grupo 27, da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexo I desta Portaria, com efeitos a partir da competência setembro de 2005.
GM -1616 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 119.420.795,74 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, com efeitos financeiros de setembro a novembro de 2005 e a partir de dezembro de 2005, conforme Anexos I e II desta Portaria.
GM -1617 Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 – Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, na forma descrita no Anexo desta Portaria.
GM -1618 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 11.332.183,82 (onze milhões, trezentos e trinta e dois mil cento e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria.
GM -1628 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Procedimento Mínimo de Inspeção de Veículos de Apoio às Aeronaves que transitam nos Estados Partes do MERCOSUL” do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -1649 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Ceres (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO).
GM -1650 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO).
GM -1651 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.651.050,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta reais), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
GM -1652 Art. 1°  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 1.570/GM, n° 1.571/GM e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -1653 Art. 1º  Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 13 da Portaria nº 1.065/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005, Seção 1, página 45, para que o Ministério da Saúde publique portaria definindo a operacionalização e financiamento dos Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família – NAISF, bem como as ações e atividades dos profissionais.
GM -1705 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho - GT para uniformização de ações e de entendimentos relacionados à contratação de profissionais de saúde no âmbito da FUNASA.
GM -1721 Art. 1º  Criar o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS.
GM -1722 Art. 1º  Alterar a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual deverá constar:
GM -1742 Art. 1º  Excluir o Município de Novo Gama (GO), do anexo à Portaria nº 1.403/GM, de 18 de agosto de 2005, publicada no DOU nº 160, de 19 de agosto de 2005, seção 1, pág. 56.
GM -1743 Art. 1º  Qualificar o Município de Pinheiro (MA) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, conforme disposto no anexo desta Portaria.
GM -1751 Art. 1º  Instituir o Prêmio Anual denominado “Destaque na Promoção da Doação de Órgãos e Tecidos no Brasil”.
GM -1752 Art. 1º  Determinar que todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos constituam a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante.
GM -1761 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios mencionados no anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido anexo.
GM -1762 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do anexo.
GM -1776 Art. 1º  Excluir a Unidade Mista de Chaval – Código CNES 2327953 – da relação nominal dos estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para Hospitais de Pequeno Porte no Estado do Ceará, constante do anexo da Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005.
GM -1777 Art. 1º  Constituir o Conselho Empresarial Nacional para a Prevenção ao HIV/Aids - CEN AIDS a ser presidido por membro eleito em assembléia.
GM -1778 Art. 1º  Cessar os efeitos da Portaria nº 3.717/GM, de 8 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 194-E, de 9 de outubro de 1998, Seção 1, pág. 8.
GM -1779 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.070.203,52 (dois milhões, setenta mil duzentos e três reais e cinqüenta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1780 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.475.163,36 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1781 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.565.533,52 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e três reais e cinqüenta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1782 Art. 1º  Habilitar os Municípios de Santa Cruz de Cabrália (BA) e Junqueiro (AL) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1783 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1784 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1801 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina que, por meio do Complemento Único, contempla o Município de Laguna, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC, conforme descrito no anexo desta Portaria.