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Portaria
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Assunto
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GM -1506 |
Art.1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -1507 |
Art. 1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1508 |
Art. 1º O
Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez
nos casos previstos em lei é condição necessária para adoção de qualquer
medida de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde,
excetuados os casos que envolvem riscos de morte à mulher. |
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GM -1511 |
Art. 1º
Prorrogar, para 31 de outubro de 2005, o prazo final de execução do
Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS, de que
trata o art. 4º da Portaria nº 382/GM, de 10 de março de
2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 11 de março
de 2005, Seção 1, página 60. |
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GM -1512 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Manaus (AM), com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1513 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Canoas (RS) na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -1514 |
Art. 1o
Qualificar o Município de São Romão do Estado de Minas Gerais, conforme
descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde
Bucal, no âmbito do Programa de Saúde Família: |
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GM -1515 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.254.000,00 (quatro milhões,
duzentos e cinqüenta e quatro mil reais), a serem disponibilizados aos
Estados de Goiás, do Maranhão, do Pará e aos municípios Habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -1539 |
Art. 1º
Homologar a adesão do Estado de Sergipe à Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de
junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde,
constante do anexo desta Portaria. |
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GM -1587 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de
Pelotas (RS), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1588 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo
Ministério da Saúde para a adequação de áreas físicas das Centrais de
Regulação Médica de Urgência: |
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GM -1589 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Distrito Federal, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1590 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Adamantina e municípios de
referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP),
conforme Anexo I desta Portaria |
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GM -1591 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Roque (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP). |
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GM -1592 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Rio das Pedras e municípios de
referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP),
conforme Anexo I desta Portaria. |
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GM -1593 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Salto (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite (SP). |
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GM -1594 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Araraquara e municípios de
referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (SP),
conforme Anexo I desta Portaria. |
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GM -1595 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Taquaritinga (SP) e seus municípios
de referência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP,
conforme descrito no Anexo I desta Portaria. |
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GM -1596 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Mauá (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/SP. |
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GM -1597 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Indaiatuba (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP. |
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GM -1598 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Guaíra (SP) e seus municípios de
referência – SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP,
conforme descrito no Anexo I desta Portaria. |
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GM -1599 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Caraguatatuba (SP), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite (SP). |
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GM -1600 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Ourinhos (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite (SP). |
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GM -1601 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Quixadá (CE), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, conforme descrito no Anexo
desta Portaria. |
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GM -1602 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Nova Iguaçu (RJ), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ, conforme
descrito no Anexo I desta Portaria. |
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GM -1603 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Goiás (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/GO. |
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GM -1611 |
Art. 1º Excluir
da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1,
pág. 87 e 88 as Portarias nº 1.028/GM, de 1º de julho de
2005, nº 1.059/GM, de 4 de julho de 2005, nº 1.169/GM, de
7 de julho de 2005 e a Portaria 1.174 de 7 de julho de 2005 e a Consulta
Pública nº 395/SAS, de 7 de julho de 2005, que suspendia por até
30 dias os seus efeitos. |
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GM -1612 |
Art 1º Aprovar,
na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas de Funcionamento e
Credenciamento/Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para
a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas - SHR-ad. |
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GM -1613 |
Art. 1º
Alterar os valores de remuneração de procedimentos relacionados no Anexo
desta Portaria, constantes da Tabela do Sistema de Informações
Hospitalares - SIH/SUS. |
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GM -1614 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 95.294.844,72 (noventa e cinco
milhões, duzentos e noventa e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro
reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em
Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos
Anexos I e II desta Portaria. |
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GM -1615 |
Art. 1º Alterar
os valores de remuneração de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva
constantes do Grupo 27, da Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexo I desta Portaria,
com efeitos a partir da competência setembro de 2005. |
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GM -1616 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 119.420.795,74 (cento e dezenove
milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e noventa e cinco reais e
setenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro
anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal, com efeitos financeiros de setembro a novembro de 2005 e a
partir de dezembro de 2005, conforme Anexos I e II desta Portaria. |
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GM -1617 |
Art. 1º
Alterar os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 –
Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, na forma descrita no Anexo desta
Portaria. |
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GM -1618 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 11.332.183,82 (onze milhões,
trezentos e trinta e dois mil cento e oitenta e três reais e oitenta e
dois centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria. |
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GM -1628 |
Art. 1º Publicar
a proposta de Projeto de Resolução “Procedimento Mínimo de Inspeção de
Veículos de Apoio às Aeronaves que transitam nos Estados Partes do
MERCOSUL” do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que
consta como anexo. |
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GM -1649 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Ceres (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO). |
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GM -1650 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Goiatuba (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB/GO). |
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GM -1651 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.651.050,00 (três milhões,
seiscentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta reais), a serem
disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba,
habilitados em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -1652 |
Art. 1°
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados
no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 1.570/GM, n°
1.571/GM e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -1653 |
Art. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 13 da
Portaria nº 1.065/GM, de 4 de julho de 2005, publicada no Diário
Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2005, Seção 1, página
45, para que o Ministério da Saúde publique portaria definindo a
operacionalização e financiamento dos Núcleos de Atenção Integral na
Saúde da Família – NAISF, bem como as ações e atividades dos
profissionais. |
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GM -1705 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho - GT para uniformização de ações e de
entendimentos relacionados à contratação de profissionais de saúde no
âmbito da FUNASA. |
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GM -1721 |
Art. 1º
Criar o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -1722 |
Art. 1º Alterar
a estrutura da Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, na qual
deverá constar: |
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GM -1742 |
Art. 1º Excluir
o Município de Novo Gama (GO), do anexo à Portaria nº 1.403/GM,
de 18 de agosto de 2005, publicada no DOU nº 160, de 19 de agosto
de 2005, seção 1, pág. 56. |
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GM -1743 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Pinheiro (MA) para o recebimento do Incentivo
no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, conforme
disposto no anexo desta Portaria. |
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GM -1751 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio Anual denominado “Destaque na Promoção da Doação de
Órgãos e Tecidos no Brasil”. |
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GM -1752 |
Art. 1º
Determinar que todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com
mais de 80 leitos constituam a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de
Órgãos e Tecidos para Transplante. |
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GM -1761 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios mencionados no anexo ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido anexo. |
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GM -1762 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular
do Brasil, nos termos do anexo. |
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GM -1776 |
Art. 1º Excluir
a Unidade Mista de Chaval – Código CNES 2327953 – da relação nominal dos
estabelecimentos de saúde participantes da Política Nacional para
Hospitais de Pequeno Porte no Estado do Ceará, constante do anexo da
Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005. |
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GM -1777 |
Art. 1º Constituir o Conselho Empresarial Nacional para a
Prevenção ao HIV/Aids - CEN AIDS a ser presidido por membro eleito em
assembléia. |
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GM -1778 |
Art. 1º Cessar
os efeitos da Portaria nº 3.717/GM, de 8 de outubro de 1998,
publicada no Diário Oficial da União nº 194-E, de 9 de outubro de
1998, Seção 1, pág. 8. |
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GM -1779 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.070.203,52 (dois milhões,
setenta mil duzentos e três reais e cinqüenta e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado
de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1780 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.475.163,36 (um milhão,
quatrocentos e setenta e cinco mil cento e sessenta e três reais e
trinta e seis centavos) a serem incorporados
ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em
Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1781 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 5.565.533,52 (cinco milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e trinta e três reais e
cinqüenta e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1782 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de Santa Cruz de Cabrália (BA) e Junqueiro (AL)
na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
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GM -1783 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -1784 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -1801 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Santa Catarina que, por meio do
Complemento Único, contempla o Município de Laguna, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina – CIB/SC,
conforme descrito no anexo desta Portaria. |