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Portaria
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Assunto
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GM -1843 |
Art. 1º Alocar
recursos no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ao
limite financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referentes à
assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual. |
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GM -1853 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Porto Acre, do Estado do Acre, conforme tabela
abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família: |
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GM -1854 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Dom Joaquim, do Estado de Minas Gerais,
conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa de Saúde da Família: |
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GM -1855 |
Art.1º
Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais,
conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da
Família: |
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GM -1856 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais,
conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa de Saúde da Família: |
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GM -1857 |
Art. 1°
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado
no Anexo I desta Portaria, a receber os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM, 1.571/GM e
1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -1858 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Estado do Acre (AC), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (AC). |
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GM -1859 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Município de Rondonópolis/MT, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1860 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos I e II. |
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GM -1861 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme
descrito no anexo desta Portaria. |
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GM -1862 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de São Luís
(MA), conforme descrito a seguir: |
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GM -1863 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 4.842.432,00
(quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta
e dois reais), na competência setembro, de R$ 4.237.128,00 (quatro
milhões, duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais), na
competência outubro, e de R$ 3.026.520,00 (três milhões, vinte e seis
mil quinhentos e vinte reais), na competência novembro, conforme o anexo
desta Portaria. |
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GM -1864 |
Art. 1º Aprovar
a transferência fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso da
Atenção Básica - PAB, tomando como referência a população estimada na
Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2005, aos municípios
relacionados no Anexo desta Portaria, tendo em vista que estão aptos a
assumir as responsabilidades de gestão do sistema municipal de saúde
para execução das ações de atenção básica. |
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GM -1865 |
Art. 1º
Implementar a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007, no
âmbito do Ministério da Saúde, nos termos estabelecidos nesta Portaria. |
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GM -1866 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 141.650,00 (cento e quarenta e um
mil seiscentos e cinqüenta reais) a serem disponibilizados ao Estado do
Rio Grande do Norte, habilitado em Gestão Plena de Sistema. |
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GM -1867 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nºs 1.570/GM, 1.571/GM e
1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -1868 |
Art. 1º Revogar a
Portaria nº 810/GM, de 22 de setembro de 1989, publicada no
Diário Oficial de 27 de setembro de 1999, Seção I, páginas 17297-17298. |
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GM -1879 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.346.550,00 (dois milhões,
trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinqüenta reais), a serem
disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena
do Sistema. |
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GM -1880 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 329.650,00 (trezentos e vinte e
nove mil seiscentos e cinqüenta reais), a serem disponibilizados ao
Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1882 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.494.161,80 (três milhões,
quatrocentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e um reais e
oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao
Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme
abaixo descrito: |
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GM -1883 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$
2.051.748,36
(dois milhões, cinqüenta e um mil
setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), a
serem disponibilizados ao Estado do Paraná e
ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -1884 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.053.847,03 (três milhões,
cinqüenta e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e três
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município
de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir
descrito: |
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GM -1885 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$
1.296.258,12 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil duzentos e
cinqüenta e oito reais e doze centavos), correspondentes ao Incentivo da
Contratualização a serem disponibilizados ao Estado
do Paraná e ao Município de Maringá,
habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -1886 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.534.444,71 (um milhão,
quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais
e setenta e um centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e
ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -1887 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$
2.283.413,88 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e
treze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao Incentivo da
Contratualização a serem disponibilizados ao Estado
do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena
do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1888 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.060.418,04 (dois milhões,
sessenta mil quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos), a serem
disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena
do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1889 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 655.641,35 (seiscentos e
cinqüenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e cinco
centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado
em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1890 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.441.169,36 (quatro milhões,
quatrocentos e quarenta e um mil cento e sessenta e nove reais e trinta
e seis centavos), a serem disponibilizados ao Distrito Federal,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1891 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 956.968,60 (novecentos e
cinqüenta e seis mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1892 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.105.855,88 (dois milhões, cento
e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1893 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.512.480,45 (sete milhões,
quinhentos e dize mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco
centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado
em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito: |
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GM -1894 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.321.280,95 (dois milhões,
trezentos e vinte um mil duzentos e oitenta reais e noventa e cinco
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de
Fortaleza, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo
descrito: |
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GM -1895 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.040.714.08 (três milhões,
quarenta mil, setecentos e catorze reais e oito centavos), a serem
disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Caxias
do Sul, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo
descrito: |
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GM -1990 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Barra do Corda (MA),
com Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 qualificado
pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2035 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Tocantins, conforme descrito no quadro a seguir,
até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à
Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos Estaduais: |
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GM -2036 |
Art.1o
Qualificar o Município de Águas de São Pedro (SP), conforme tabela a
seguir, a receber o incentivo relativo ao Programa Saúde da Família: |
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GM -2037 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de
Porto Velho, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma
única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme
o Anexo desta Portaria. |
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GM -2038 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.405.369,47 (quatro milhões,
quatrocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e
sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de
Sistema, conforme distribuição abaixo: |
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GM -2039 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Ceres (GO), com Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério
da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica
de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2040 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinqüenta mil reais), em caráter excepcional, a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de
média e alta complexidade, do Estado do Acre, sob gestão estadual. |
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GM -2041 |
Art.1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo relativo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde
da Família. |
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GM -2059 |
Art. 1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -2066 |
Art. 1º Excluir
da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1,
pág. 87 e 88 a Consulta Pública nº 03/SAS, de 7 de julho de 2005,
Diário Oficial da União nº 130, de 7 de julho de 2005, Seção 1,
página 41. |
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GM -2067 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de São Paulo, no montante global de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência de outubro de 2005. |
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GM -2068 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas, no montante global de R$ 220.335,00
(duzentos e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais), em uma única
parcela que será paga na competência setembro de 2005. |
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GM -2069 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Pará, no valor de R$ 1.204.000,00 (um milhão,
duzentos e quatro mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência de setembro de 2005. |
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GM -2070 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Acre, no valor de R$ 462.257,60 (quatrocentos e
sessenta e dois mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta
centavos), em uma única parcela que será paga na competência de setembro
de 2005, conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM -2071 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde de São Luís do Estado do Maranhão, no valor de R$
19.563,17 (dezenove mil quinhentos e sessenta e três reais e dezessete
centavos), que será paga em uma única parcela na competência setembro de
2005. |
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GM -2072 |
Art 1º Definir
os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, referente às competências de outubro,
novembro e dezembro de 2005, para aquisição e distribuição de
Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da
Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema
Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (Anexo I). |
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GM -2073 |
Art. 1º
Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS submeta à
Consulta Pública, por meio do sítio:
http://www.saude.gov.br, o documento que trata da “Nomenclatura
Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas”. |
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GM -2074 |
Art. 1º Publicar
a proposta do Projeto de Resolução "Formulários e Prazos de Validade das
Autorizações de Importação e Exportação e Certificado de Não Objeção de
Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas e Precursoras", do Subgrupo de
Trabalho Nº 11 "Saúde" do MERCOSUL, que consta como anexo.
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GM -2075 |
Art. 1º
Constituir, Grupo de Trabalho para condução das Diretrizes Nacionais
para Prevenção, Diagnóstico Precoce, Tratamento e Reabilitação das
lesões do "Pé Diabético" dentro da Política Nacional de Atenção Integral
a Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus. |
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GM -2076 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular
do Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM -2084 |
Art. 1º
Estabelecer os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, nos termos desta Portaria e
de seus Anexos. |
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GM -2091 |
Art. 1º
Certificar as unidades hospitalares descritas no anexo desta Portaria
como Hospitais de Ensino. |
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GM -2092 |
Art. 1º
Incluir na Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, de 17 de
agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de
18 de agosto de 2004, Seção 1, página 79, que trata da Certificação de
Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino, os seguintes hospitais: |
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GM -2093 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM -2094 |
Art. 1º Aprovar
e habilitar o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família – PROESF, recebendo recursos do Fundo
Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde para financiamento do
Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado:
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