Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Outubro/2005

Atualizada em: 09/11/2005

Portaria

Assunto

GM -1843 Art. 1º  Alocar recursos no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) ao limite financeiro anual do Estado de Minas Gerais, referentes à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual.
GM -1853 Art. 1º  Qualificar o Município de Porto Acre, do Estado do Acre, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
GM -1854 Art. 1º  Qualificar o Município de Dom Joaquim, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
GM -1855 Art.1º  Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família:
GM -1856 Art. 1o  Qualificar o Município de Várzea da Palma, do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
GM -1857 Art. 1°  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionado no Anexo I desta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n°s 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -1858 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Acre (AC), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (AC).
GM -1859 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do Município de Rondonópolis/MT, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1860 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos I e II.
GM -1861 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Leopoldo (RS), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito no anexo desta Portaria.
GM -1862 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de São Luís (MA), conforme descrito a seguir:
GM -1863 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 4.842.432,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais), na competência setembro, de R$ 4.237.128,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais), na competência outubro, e de R$ 3.026.520,00 (três milhões, vinte e seis mil quinhentos e vinte reais), na competência novembro, conforme o anexo desta Portaria.
GM -1864 Art. 1º  Aprovar a transferência fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, tomando como referência a população estimada na Resolução nº 5, de 30 de agosto de 2005, aos municípios relacionados no Anexo desta Portaria, tendo em vista que estão aptos a assumir as responsabilidades de gestão do sistema municipal de saúde para execução das ações de atenção básica.
GM -1865 Art. 1º  Implementar a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007, no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
GM -1866 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 141.650,00 (cento e quarenta e um mil seiscentos e cinqüenta reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte, habilitado em Gestão Plena de Sistema.
GM -1867 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nºs 1.570/GM, 1.571/GM e 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -1868 Art. 1º Revogar a Portaria nº 810/GM, de 22 de setembro de 1989, publicada no Diário Oficial de 27 de setembro de 1999, Seção I, páginas 17297-17298.
GM -1879 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.346.550,00 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos e cinqüenta reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1880 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 329.650,00 (trezentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -1882 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.494.161,80 (três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e um reais e oitenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1883 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.051.748,36 (dois milhões, cinqüenta e um  mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1884 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.053.847,03 (três milhões, cinqüenta e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e três centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme a seguir  descrito:
GM -1885 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.296.258,12 (um milhão, duzentos e noventa e seis mil duzentos e cinqüenta e oito reais e doze centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -1886 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.534.444,71 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Curitiba, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1887 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.283.413,88 (dois milhões, duzentos e oitenta e três mil quatrocentos e treze reais e oitenta e oito centavos), correspondentes ao Incentivo da Contratualização a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1888 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.060.418,04 (dois milhões, sessenta mil quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1889 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 655.641,35 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1890 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.441.169,36 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Distrito Federal, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1891 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 956.968,60 (novecentos e cinqüenta e seis mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1892 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.105.855,88 (dois milhões, cento e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1893 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.512.480,45 (sete milhões, quinhentos e dize mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1894 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.321.280,95 (dois milhões, trezentos e vinte um mil duzentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1895 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.040.714.08 (três milhões, quarenta mil, setecentos e catorze reais e oito centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Caxias do Sul, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -1990 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Barra do Corda (MA), com Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2035 Art. 1º  Qualificar o Estado de Tocantins, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos Estaduais:
GM -2036 Art.1o  Qualificar o Município de Águas de São Pedro (SP), conforme tabela a seguir, a receber o incentivo relativo ao Programa Saúde da Família:
GM -2037 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia e Fundo Municipal de Saúde de Porto Velho, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.
GM -2038 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.405.369,47 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
GM -2039 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro ao Município de Ceres (GO), com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2040 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), em caráter excepcional, a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Acre, sob gestão estadual.
GM -2041 Art.1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo relativo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -2059 Art. 1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2066 Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87 e 88 a Consulta Pública nº 03/SAS, de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União nº 130, de 7 de julho de 2005, Seção 1, página 41.
GM -2067 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, no montante global de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2005.
GM -2068 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no montante global de R$ 220.335,00 (duzentos e vinte mil trezentos e trinta e cinco reais), em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2005.
GM -2069 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor de R$ 1.204.000,00 (um milhão, duzentos e quatro mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005.
GM -2070 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, no valor de R$ 462.257,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2005, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2071 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís do Estado do Maranhão, no valor de R$ 19.563,17 (dezenove mil quinhentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), que será paga em uma única parcela na competência setembro de 2005.
GM -2072 Art 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de outubro, novembro e dezembro de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (Anexo I).
GM -2073 Art. 1º  Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS submeta à Consulta Pública, por meio do sítio: http://www.saude.gov.br, o documento que trata da “Nomenclatura Brasileira para Laudos Cervicais e Condutas Preconizadas”.
GM -2074 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução "Formulários e Prazos de Validade das Autorizações de Importação e Exportação e Certificado de Não Objeção de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas e Precursoras", do Subgrupo de Trabalho Nº 11 "Saúde" do MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -2075 Art. 1º  Constituir, Grupo de Trabalho para condução das Diretrizes Nacionais para Prevenção, Diagnóstico Precoce, Tratamento e Reabilitação das lesões do "Pé Diabético" dentro da Política Nacional de Atenção Integral a Hipertensão Arterial e ao Diabetes Mellitus.
GM -2076 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Amazonas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -2084 Art. 1º  Estabelecer os mecanismos e as responsabilidades para o financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, nos termos desta Portaria e de seus Anexos.
GM -2091 Art. 1º Certificar as unidades hospitalares descritas no anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino.
GM -2092 Art. 1º Incluir na Portaria Interministerial nº 1.704/MEC/MS, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 159, de 18 de agosto de 2004, Seção 1, página 79, que trata da Certificação de Unidades Hospitalares como Hospitais de Ensino, os seguintes hospitais:
GM -2093 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -2094 Art. 1º  Aprovar e habilitar o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF,  recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, do Ministério da Saúde para financiamento do Projeto Municipal de Expansão do Saúde da Família aprovado: