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Portaria
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Assunto
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GM -2101 |
Art. 1º
Instituir o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional
em Saúde (Pró-Saúde) para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem
e Odontologia, visando à necessidade de incentivar transformações do
processo de formação, geração de conhecimentos e prestação de serviços à
comunidade, para abordagem integral do processo de saúde-doença. |
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GM -2109 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil reais), em caráter excepcional, a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de
média e alta complexidade, do Município de Campo Grande. |
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GM -2117 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a
Residência Multiprofissional em Saúde,
do Programa Nacional de Residência Profissional na Área de Saúde,
para a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho
destinado às categorias profissionais que integram a área da saúde,
excetuada a médica. |
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GM -2118 |
Art. 1º
Instituir parceria entre o Ministério da Educação, por meio da
Secretaria de Educação Superior - SESu, da Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica – SETEC e do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Anísio Teixeira – INEP e o Ministério da Saúde, por meio da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, com os
seguintes objetivos: |
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GM -2119 |
Art 1º
Designar os seguintes profissionais para comporem a Comissão Executiva
do Pró-Saúde: |
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GM -2129 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº
1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -2130 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Campina
Grande (PB), conforme abaixo: |
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GM -2131 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, dos municípios do SAMU
Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), conforme abaixo: |
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GM -2132 |
Art. 1º
Estabelecer o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para
o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o
período de três meses, conforme o disposto nos Anexos I e II desta
Portaria. |
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GM -2133 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme descrito
no anexo desta Portaria. |
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GM -2149 |
Art.
1º Homologar a adesão do Estado do Piauí à Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria n° 1.044/GM,
de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios e
estabelecimentos de saúde, constante do anexo desta Portaria. |
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GM -2150 |
Art. 1º
Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos
municípios descritos no quadro a seguir: |
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GM -2165 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite/RN. |
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GM -2166 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Gonçalo do Amarante (RN),
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/RN. |
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GM -2167 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) com sua
Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -2168 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de
Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato
Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -2169 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Macaíba (RN), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/RN. |
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GM -2170 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Roraima (RR), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR), conforme descrito no Anexo
desta Portaria. |
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GM -2171 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo
desta Portaria. |
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GM -2172 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do
Município de Sousa (PB), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2173 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do
Município de Marabá (PA), conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2180 |
Art. 1º
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos
hospitais a seguir relacionados: |
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GM -2181 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
4.218.433,92 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil quatrocentos e
trinta e três reais e noventa e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e dos municípios
habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante
do anexo desta Portaria. |
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GM -2187 |
Art. 1º
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos
hospitais a seguir relacionados: |
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GM -2188 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Vitória da Conquista (BA) com sua
Área de Abrangência/BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite
da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -2189 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Ceará (CIB/CE), conforme descrito no
Anexo desta Portaria. |
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GM -2190 |
Art. 1º Alterar
a relação dos municípios e os valores de referência constantes do Anexo
I da Portaria nº 2.129/GM, de 6 de novembro de 2003, relativa às
normas do Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, em decorrência dos
valores adicionais de referência destinados às Organizações da Sociedade
Civil (OSC), oriundos do Acordo de Empréstimo BIRD 4713/BR – Projeto
Aids III incluindo os valores constantes na Portaria nº 1.824, de
2 de setembro de 2004, que dispõe sobre o financiamento das ações
desenvolvidas por casas de apoio para adultos vivendo com HIV/Aids. |
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GM -2199 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de
Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato
Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -2200 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
26.753.587,20 (vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta e três mil
quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e dos municípios
habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante
do Anexo desta Portaria. |
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GM -2228 |
Art. 1º
Credenciar a unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta
Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia: |
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GM -2254 |
Art. 1º Conceder
repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do
teto da Fase I, Componente I, para os municípios integrantes do PROESF
que regularizaram as situações identificadas no art. 1º, inciso
II, alínea “b” e no inciso III, alínea “c” da Portaria nº 1.072/GM,
de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto
de 2005. |
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GM -2255 |
Art. 1º
Estabelecer que, semestralmente, os procedimentos de Órteses, Próteses e
Materiais Especiais constantes da Tabela do Sistema de Informações
Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS
serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Alta
Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da
Secretaria de Atenção à Saúde. |
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GM -2256 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Rondônia, conforme descrito no quadro a seguir,
até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à
Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual: |
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GM -2257 |
Art. 1º
Alterar os valores de remuneração
dos procedimentos relacionados no Anexo desta Portaria, constantes da
ROPM. |
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GM -2258 |
Art. 1° Aprovar
a Resolução n° 32/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada
“Medidas de Vigilância e Controle para a Prevenção da Febre Amarela”,
que consta como anexo à presente Portaria; |
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GM -2259 |
Art. 1º Aprovar
a Resolução nº 33/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada
“Glossário de Terminologias de Vigilância Epidemiológica - MERCOSUL” que
consta como Anexo à presente Portaria. |
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GM -2260 |
Art. 1º Aprovar
a Resolução nº 34/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada
“Glossário de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e
Pontos de Fronteira ” que consta como anexo à presente Portaria. |
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GM -2261 |
Art. 1º Aprovar,
na forma do Anexo a esta Portaria, o Regulamento que estabelece as
diretrizes de instalação e funcionamento das brinquedotecas nas unidades
de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. |
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GM -2294 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -2295 |
Art.1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -2303 |
Art. 1º Aprovar
a Resolução nº 31/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada
“Revogação da Resolução GMC nº 42/03 - Atualização das Definições
de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes e
Associados do MERCOSUL” que consta como Anexo a esta Portaria. |
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GM -2304 |
Art. 1º
Autorizar, em caráter excepcional, os estabelecimentos de saúde
devidamente cadastrados no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria,
que tiveram produção SIA/SUS, no período de janeiro a julho de 2005, dos
procedimentos de códigos 10.082.10-7- Prótese Total Mandibular,
10.082.11-5 - Prótese Total Maxilar e 10.083.02-2 - Próteses Parciais
Removíveis Maxilar ou Mandibular (vigentes na tabela do SIA/SUS até a
competência julho/05), a apresentarem produção a partir da competência
outubro de 2005 dos procedimentos abaixo relacionados. |
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GM -2305 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 19.268.813,00 (dezenove milhões,
duzentos e sessenta e oito mil oitocentos e treze reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e
municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição constante no anexo a esta Portaria. |
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GM -2306 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 13.161.329 (treze milhões, cento
e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Ceará e municípios
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
constante do anexo desta portaria. |
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GM -2307 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 21.920.579,00 (vinte e um
milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e setenta e nove reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará
e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2308 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 10.074.944,00 (dez milhões,
setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e dos
municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2309 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 35.842.703,40 (trinta e cinco
milhões, oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e três reais e
quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I a esta Portaria. |
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GM -2310 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.912.477,35 (quatro milhões,
novecentos e doze mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e
cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Piauí e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2311 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Pará, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/PA. |
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GM -2312 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de São Paulo que por meio do Complemento
Único contempla os Municípios de Boa Esperança do Sul, Descalvado, Porto
Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Trabiju, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2313 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP |
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GM -2314 |
Art.
1º Homologar a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul à Política
Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2315 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Limeira (SP), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP. |
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GM -2316 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado da Paraíba e das Regiões de Campina Grande,
Monteiro, Mamanguape, Santa Rita, Guarabira, São Bento e João Pessoa com
suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite da Paraíba – CIB/PB, conforme descrito nos
Anexos I, II, III e IV, a esta Portaria. |
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GM -2317 |
Art. 1º O art. 2º
da Portaria nº 1.855/GM, de 3 de setembro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 172, de 6 de setembro de 2004, Seção
1, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação: |