Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Novembro/2005

Atualizada em: 06/12/2005

Portaria

Assunto

GM -2101 Art. 1º  Instituir o Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (Pró-Saúde) para os cursos de graduação em Medicina, Enfermagem e Odontologia, visando à necessidade de incentivar transformações do processo de formação, geração de conhecimentos e prestação de serviços à comunidade, para abordagem integral do processo de saúde-doença.
GM -2109 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em caráter excepcional, a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Município de Campo Grande.
GM -2117 Art. 1º  Instituir, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Educação, a Residência Multiprofissional em Saúde, do Programa Nacional de Residência Profissional na Área de Saúde, para a execução do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho destinado às categorias profissionais que integram a área da saúde, excetuada a médica.
GM -2118 Art. 1º  Instituir parceria entre o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior - SESu, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – SETEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP e o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, com os seguintes objetivos:
GM -2119 Art 1º  Designar os seguintes profissionais para comporem a Comissão Executiva do Pró-Saúde:
GM -2129 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -2130 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Campina Grande (PB), conforme abaixo:
GM -2131 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, dos municípios do SAMU Metropolitano II - Sede Niterói (RJ), conforme abaixo:
GM -2132 Art. 1º  Estabelecer o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 500 pessoas desabrigadas e desalojadas para o período de três meses, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
GM -2133 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no anexo desta Portaria.
GM -2149 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado do Piauí à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria n° 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios e estabelecimentos de saúde, constante do anexo desta Portaria.
GM -2150 Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios descritos no quadro a seguir:
GM -2165 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Parnamirim (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/RN.
GM -2166 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Gonçalo do Amarante (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/RN.
GM -2167 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Senhor do Bonfim (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2168 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2169 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/RN.
GM -2170 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Roraima (RR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Roraima (CIB/RR), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2171 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2172 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Sousa (PB), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2173 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Marabá (PA), conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2180 Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2181 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.218.433,92 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e dos municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.
GM -2187 Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2188 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Vitória da Conquista (BA) com sua Área de Abrangência/BA, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2189 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro do Norte (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2190 Art. 1º  Alterar a relação dos municípios e os valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2.129/GM, de 6 de novembro de 2003, relativa às normas do Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, em decorrência dos valores adicionais de referência destinados às Organizações da Sociedade Civil (OSC), oriundos do  Acordo de Empréstimo BIRD 4713/BR – Projeto Aids III incluindo os valores constantes na Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre o financiamento das ações desenvolvidas por casas de apoio para adultos vivendo com HIV/Aids.
GM -2199 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Grande (MS) com sua Área de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -2200 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 26.753.587,20 (vinte e seis milhões, setecentos e cinqüenta e três mil quinhentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e dos municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
GM -2228 Art. 1º  Credenciar a unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia - CACON I sem Radioterapia:
GM -2254 Art. 1º  Conceder repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do teto da Fase I, Componente I, para os municípios integrantes do PROESF que regularizaram as situações identificadas no art. 1º, inciso II, alínea “b” e no inciso III, alínea “c” da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.338/GM, de 11 de agosto de 2005.
GM -2255 Art. 1º  Estabelecer que, semestralmente, os procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS serão objeto de análise pela área técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde.
GM -2256 Art. 1º  Qualificar o Estado de Rondônia, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM -2257 Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos relacionados no Anexo desta Portaria, constantes da ROPM.
GM -2258 Art. 1°  Aprovar a Resolução n° 32/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Medidas de Vigilância e Controle para a Prevenção da Febre Amarela”, que consta como anexo à presente Portaria;
GM -2259 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 33/05 do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Glossário de Terminologias de Vigilância Epidemiológica - MERCOSUL” que consta como Anexo à presente Portaria.
GM -2260 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 34/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Glossário de Controle Sanitário de Portos, Aeroportos, Terminais e Pontos de Fronteira ” que consta como anexo à presente Portaria.
GM -2261 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regulamento que estabelece as diretrizes de instalação e funcionamento das brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.
GM -2294 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2295 Art.1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -2303 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 31/05, do Grupo Mercado Comum (GMC) intitulada “Revogação da Resolução GMC nº 42/03 - Atualização das Definições de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) entre os Estados Partes e Associados do MERCOSUL” que consta como Anexo a esta Portaria.
GM -2304 Art. 1º  Autorizar, em caráter excepcional, os estabelecimentos de saúde devidamente cadastrados no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria, que tiveram produção SIA/SUS, no período de janeiro a julho de 2005, dos procedimentos de códigos 10.082.10-7- Prótese Total Mandibular, 10.082.11-5 - Prótese Total Maxilar e 10.083.02-2 - Próteses Parciais Removíveis Maxilar ou Mandibular (vigentes na tabela do SIA/SUS até a competência julho/05), a apresentarem produção a partir da competência outubro de 2005 dos procedimentos abaixo relacionados.
GM -2305 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 19.268.813,00 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e oito mil oitocentos e treze reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
GM -2306 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.161.329 (treze milhões, cento e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, do Estado do Ceará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.
GM -2307 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 21.920.579,00 (vinte e um milhões, novecentos e vinte mil e quinhentos e setenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2308 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.074.944,00 (dez milhões, setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2309 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 35.842.703,40 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e três reais e quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo I a esta Portaria.
GM -2310 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.912.477,35 (quatro milhões, novecentos e doze mil quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2311 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Pará, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PA.
GM -2312 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de São Paulo que por meio do Complemento Único contempla os Municípios de Boa Esperança do Sul, Descalvado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Trabiju, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2313 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP
GM -2314 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2315 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Limeira (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
GM -2316 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado da Paraíba e das Regiões de Campina Grande, Monteiro, Mamanguape, Santa Rita, Guarabira, São Bento e João Pessoa com suas respectivas áreas de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba – CIB/PB, conforme descrito nos Anexos I, II, III e IV, a esta Portaria.
GM -2317 Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 1.855/GM, de 3 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 6 de setembro de 2004, Seção 1, página 31, passa a vigorar com a seguinte redação: