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Portaria
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Assunto
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GM -315 |
Art. 1º
Suspender a qualificação do município abaixo discriminado, ao incentivo
financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde, a partir da competência fevereiro de 2005. |
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GM -318 |
Art. 1º
Excluir do cadastro as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do
estabelecimento abaixo, em conformidade com o previsto no Artigo 4º
da Portaria nº 1.400/GM, de 22 de julho de 2003: |
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GM -319 |
Art. 1º
Estabelecer redução do Limite Financeiro para Média e Alta Complexidade
do Estado de São Paulo, no montante de R$ 31.564,80 (trinta e um mil
quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), valor mensal,
a ser retirado da parcela sob gestão estadual, a partir da competência
fevereiro de 2005. |
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GM -320 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Guanambi/MA na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -321 |
Art. 1º
Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -322 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 102.628,44 (cento e dois mil
seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina,
Habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -323 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Imperatriz/MA na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -324 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.389.210,96 (um milhão,
trezentos e oitenta e nove mil duzentos e dez reais e noventa e seis
centavos) destinados ao limite financeiro anual da Terapia Renal
Substitutiva - TRS, do Município de Caxias do Sul, código 430510,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -325 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos estados e aos municípios, com
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de
Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o
território nacional, conforme anexos I e II desta Portaria. |
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GM -326 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos
municípios, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -327 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.599.081,96 (um milhão,
quinhentos e noventa e nove mil oitenta e um reais e noventa e seis
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao
Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -328 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.526.330,52 (um milhão,
quinhentos e vinte e seis mil trezentos e trinta reais e cinqüenta e
dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul
e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -329 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 7.466.478,72 (sete milhões,
quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e
setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio
Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena
do Sistema. |
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GM -330 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.411.906,96 (três milhões,
quatrocentos e onze mil novecentos e seis reais e noventa e seis
centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual para a
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros, código 314330,
habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -336 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular
do Brasil, nos termos, conforme o Anexo. |
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GM -337 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao
Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM -338 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12(um
doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde -
TFVS, do Estado da Paraíba e de 9 municípios, conforme o Anexo I desta
Portaria. |
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GM -339 |
Art. 1º
Certificar o Município de Alcântara, do Estado do Maranhão, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -340 |
Art. 1º
Certificar o Município de Nova Esperança do Piriá, do Estado do Pará,
conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -341 |
Art. 1º
Certificar o Município de Brasiléia, do Estado do Acre, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -343 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, mecanismos para a
organização e implantação da assistência de Alta Complexidade em Terapia
Nutricional. |
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GM -346 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde,
homologados do Estado de Roraima e de 14 municípios, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2005. |
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GM -353 |
Art. 1º Fica
instituído o Grupo de Trabalho de Saúde Mental e Economia Solidária, a
ser composto por representantes (um titular e um suplente) das
instituições e instâncias abaixo, sob coordenação da primeira: |
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GM -362 |
Art. 1º O art.
2º da Portaria nº 2.380, de 28 de outubro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 29 de outubro de
2004, seção 1, pág 160, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -370 |
Art. 1º O art.
1º da Portaria Interministerial nº 774, de 28 de abril de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril
de 2004, Seção 1, página 33, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -372 |
Art. 1º
Constituir Comissão com a finalidade de executar as atividades de
planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação
das ações de saúde no tocante ao atendimento emergencial aos estados e
municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos, de
acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. |
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GM -373 |
Art. 1º
Prorrogar, por 4 (quatro) meses, o prazo previsto no § 3º do
art. 1º da Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004,
para que os gestores estaduais e municipais reavaliem a necessidade de
manutenção dos contratos com serviços privados, bem como a respectiva
programação físico-orçamentária dos serviços privados contratados,
limitando-a ao estritamente necessário ao atendimento da demanda do SUS,
não absorvida pelos serviços de hemoterapia de rede pública,
submetendo-a à aprovação do respectivo Conselho de Saúde, conforme
Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados. |
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GM -382 |
Art. 1º
Instituir no âmbito do SUS o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços
de Saúde – PNASS como instrumento de avaliação qualitativa das ações e
dos serviços de saúde, bem como da satisfação dos usuários do sistema. |
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GM -385 |
Art. 1º Aumentar o
número de tratamentos em países integrantes da primeira fase do
“Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção
do HIV para Países em Desenvolvimento”. |
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GM -393 |
Art. 1º Constituir o
Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais requisitados no art. 2º do
Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da
União de 11 de março de 2005, com a finalidade de praticar os atos
necessários ao restabelecimento da normalidade no atendimento dos
referidos hospitais. |
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GM -394 |
Art. 1º Determinar ao
Consultor Jurídico do Ministério da Saúde a imediata disponibilização de
equipe de Advogados, a fim de prestar assessoria jurídica ao Comitê
Executivo de Gestão dos Hospitais requisitados pelo Decreto nº 5.392, de
10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março
de 2005. |
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GM -395 |
Art. 1º Requisitar à
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, §2º, do
Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, todos os recursos financeiros
afetos à gestão de serviços e ações dos hospitais elencados no referido
decreto. |
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GM -398 |
Art. 1º Alocar, em
caráter excepcional, na competências de março de 2005, os recursos no
valor R$ 6.094.182,00 (seis milhões, noventa e quatro mil, cento e
oitenta e dois reais ) previstos na portaria GM nº 1372 de 01/7/2004 à
Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro-SES/RJ para a realização
de cirurgias eletivas no Município do Rio de Janeiro. |
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GM -399 |
Art. 1° Instituir o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192, na cidade do Rio
de Janeiro sob gestão do Governo Federal. |
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GM -400 |
Art. 1º
Requisitar à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art.
2º, caput, do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, as
seguintes ambulâncias, tipo furgão Renault Master, entregues no último
dia 20 de dezembro de 2004, destinadas à implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU: |
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GM -401 |
Art. 1º Criar
o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Existentes de
Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós-Operatória no Sistema Único
de Saúde - PROJETO SUPORTE. |
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GM -403 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -404 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -405 |
Art.1º Estabelecer o
número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento
de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três
meses, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Portaria. |
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GM -421 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 354.088,80 (trezentos e cinqüenta
e quatro mil, oitenta e oito reais e oitenta centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal
Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Estadual. |
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GM -423 |
Art. 1º
Redefinir, excepcionalmente, nas competências março e abril de 2005, os
limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do
Sistema, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta
Portaria. |
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GM -426 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Política
Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão. |
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GM -427 |
Art. 1º
Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da
Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos: |
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GM -428 |
Art. 1º
Habilitar os 30 (trinta) municípios
relacionados no Anexo I desta Portaria a integrarem o Programa “De Volta
Para Casa”, por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde em
razão de estarem recebendo grupo pequeno de pacientes de longa
internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte. |
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GM -429 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de
Outras Drogas do Ministério da Saúde, de caráter consultivo sobre os
aspectos técnicos e científicos necessários ao aprimoramento das
políticas sobre o álcool e outras drogas da Área Técnica de Saúde
Mental, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da
Secretaria de Atenção à Saúde, visando à inserção de suas diretrizes e
prioridades no contexto e na organização do Sistema Único de Saúde -
SUS. |
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GM -430 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos estados e aos municípios, com
Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de
Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o
território nacional, conforme Anexos I e II desta Portaria. |
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GM -431 |
Art. 1º
Prorrogar por 120 dias o prazo máximo fixado pelo art. 2º da
Portaria 1.927/GM, de 15 de setembro de 2004, para que os Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, ainda em implantação, entrem
em efetivo funcionamento, estando os estados ou os municípios sujeitos à
devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados, caso haja
descumprimento do prazo. |
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GM -432 |
Art. 1º Os
recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta
complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados
nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº
2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003. |
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GM -433 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Curitiba/PR, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo I
desta Portaria. |
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GM -437 |
Art. 1º
Alterar a descrição do procedimento constante da Tabela do Sistema de
Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, de código
11.043.18-0, Fator XIII – dosagem para Fator XIII – dosagem (Uréia 5M). |
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GM -450 |
Art. 1º
Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo desta Portaria
como Hospitais de Ensino. |
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GM -453 |
Art. 1º Aprovar,
no âmbito do Ministério da Saúde, as Normas de Cooperação Técnica e
Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e
Instrumentos Congêneres, disponível na íntegra no endereço
http://www.fns.saude.gov.br.
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GM -457 |
Art. 1º Redefinir os prazos constantes dos Anexos III e IV, ora
republicados, referente à Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de
2005, publicada no DOU nº 5, de 7 de janeiro de 2005, Seção 1,
pág. 57.
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GM -458 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2005, o prazo da Portaria nº 66/GM, de
12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à
coordenação desta Etapa da Campanha, nas esferas nacional e estadual. |
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GM -459 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
71/GM, de 12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nas esferas nacional e
estadual. |
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GM -460 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
67/GM, de12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nas esferas nacional e
estadual. |
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GM -461 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
69/GM, de 12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de
Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as
disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nas esferas
nacional e estadual. |
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GM -462 |
Art. 1o O art. 2º, incisos V e VI, da Portaria
nº 393/GM, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -464 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM -465 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos, do Anexo. |
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GM -466 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Tupã - SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP - CIB/SP, do qual constam Municípios de
abrangência, conforme descrito no anexo desta Portaria. |
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GM -467 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Santa Catarina - SC, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, conforme
descrito nos anexos I e II desta Portaria. |
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GM -468 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Anápolis/GO, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Goiânia - CIB/GO, conforme descrito no Anexo
desta Portaria. |
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GM -469 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde,
em caráter permanente para planejamento, gerenciamento,
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do
Protocolo de Montreal, de acordo com os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde. |
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GM -470 |
Art. 1º Aprovar
os Planos Municipais de Ações para Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, complementares aos Planos Municipais para Expansão e
Consolidação do Saúde da Família, dos municípios constantes do Anexo
desta Portaria. |
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GM -471 |
Art. 1º Excluir
o Município do Rio de Janeiro do recebimento do incentivo financeiro
destinado aos estados e municípios com Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a
adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência,
pela Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005, Anexo II,
publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de
2005, página 52, Seção 1. |
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GM -472 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Ceará no valor de R$ 273.960,42 (duzentos
e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e quarenta e dois
centavos) em uma única parcela que será paga na competência de março de
2005. |
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GM -473 |
Art. 1º
Estabelecer que, nas Portarias abaixo relacionadas, referentes ao
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, o montante de recursos financeiros que onera o
Programa de Trabalho 10.846.1311.0849 - Apoio à Mudança na Graduação e
Pós-Graduação na Área da Saúde, passará a onerar o Programa de Trabalho
10.364.1311.8541 - Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional
e de Pós-Graduação: |
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GM -486 |
Art. 1º
Instituir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de
Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, incluindo os
procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes,
retinopatia diabética e catarata.
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GM -486-REP |
Republicação |
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GM -487 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista - SP. |
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GM -488 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Jacareí – SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Jacareí – CIB/SP, do qual constam municípios
de Abrangência, conforme descrito no anexo desta Portaria. |
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GM -489 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Presidente Prudente – SP; |
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GM -490 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Coroatá no Estado do Maranhão, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -491 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com o
objetivo de atuar no processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção
Básica, com as seguintes atribuições: |
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GM -492 |
Art.1o O art. 2º, incisos IV e VII, da
Portaria nº 393/GM, de 11 de março de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação: |