Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Março/2005

Atualizada em: 13/07/2005

Portaria

Assunto

GM -315 Art. 1º  Suspender a qualificação do município abaixo discriminado, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência fevereiro de 2005.
GM -318 Art. 1º  Excluir do cadastro as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do estabelecimento abaixo, em conformidade com o previsto no Artigo 4º da Portaria nº 1.400/GM, de 22 de julho de 2003:
GM -319 Art. 1º  Estabelecer redução do Limite Financeiro para Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, no montante de R$ 31.564,80 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), valor mensal, a ser retirado da parcela sob gestão estadual, a partir da competência fevereiro de 2005.
GM -320 Art. 1º  Habilitar o Município de Guanambi/MA na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -321 Art. 1º  Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -322 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 102.628,44 (cento e dois mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, Habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -323 Art. 1º  Habilitar o Município de Imperatriz/MA na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -324 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.389.210,96 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil duzentos e dez reais e noventa e seis centavos) destinados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Caxias do Sul, código 430510, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -325 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos estados e aos municípios, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional, conforme anexos I e II desta Portaria.
GM -326 Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos municípios, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -327 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.599.081,96 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil oitenta e um reais e noventa e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -328 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.526.330,52 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil trezentos e trinta reais e cinqüenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -329 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.466.478,72 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -330 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.411.906,96 (três milhões, quatrocentos e onze mil novecentos e seis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros, código 314330, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -336 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, conforme o Anexo.
GM -337 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -338 Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde - TFVS, do Estado da Paraíba e de 9 municípios, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -339 Art. 1º  Certificar o Município de Alcântara, do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -340 Art. 1º  Certificar o Município de Nova Esperança do Piriá, do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -341 Art. 1º  Certificar o Município de Brasiléia, do Estado do Acre, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -343 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, mecanismos para a organização e implantação da assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional.
GM -346 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Roraima e de 14 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2005.
GM -353 Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho de Saúde Mental e Economia Solidária, a ser composto por  representantes (um titular e um suplente) das instituições e instâncias abaixo, sob coordenação da primeira:
GM -362 Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 2.380, de 28 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 29 de outubro de 2004, seção 1,  pág 160, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -370 Art. 1º  O art. 1º da Portaria Interministerial nº 774, de 28 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 29 de abril de 2004, Seção 1, página 33, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -372 Art. 1º  Constituir Comissão com a finalidade de executar as atividades de planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde no tocante ao atendimento emergencial aos estados e municípios acometidos por desastres naturais e/ou antropogênicos, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
GM -373 Art. 1º  Prorrogar, por 4 (quatro) meses, o prazo previsto no § 3º do art. 1º da Portaria nº 1.737/GM, de 19 de agosto de 2004, para que os gestores estaduais e municipais reavaliem a necessidade de manutenção dos contratos com serviços privados, bem como a respectiva programação físico-orçamentária dos serviços privados contratados, limitando-a ao estritamente necessário ao atendimento da demanda do SUS, não absorvida pelos serviços de hemoterapia de rede pública, submetendo-a à aprovação do respectivo Conselho de Saúde, conforme Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados.
GM -382 Art. 1º  Instituir no âmbito do SUS o Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde – PNASS como instrumento de avaliação qualitativa das ações e dos serviços de saúde, bem como da satisfação dos usuários do sistema.
GM -385 Art. 1º  Aumentar o número de tratamentos em países integrantes da primeira fase do “Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento”.
GM -393 Art. 1º  Constituir o Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais requisitados no art. 2º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, com a finalidade de praticar os atos necessários ao restabelecimento da normalidade no atendimento dos referidos hospitais.
GM -394 Art. 1º  Determinar ao Consultor Jurídico do Ministério da Saúde a imediata disponibilização de equipe de Advogados, a fim de prestar assessoria jurídica ao Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais requisitados pelo Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005.
GM -395 Art. 1º  Requisitar à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, todos os recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações dos hospitais elencados no referido decreto.
GM -398 Art. 1º  Alocar, em caráter excepcional, na competências de março de 2005, os recursos no valor R$ 6.094.182,00 (seis milhões, noventa e quatro mil, cento e oitenta e dois reais ) previstos na portaria GM nº 1372 de 01/7/2004 à Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro-SES/RJ para a realização de cirurgias eletivas no Município do Rio de Janeiro.
GM -399 Art. 1°  Instituir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192, na cidade do Rio de Janeiro sob gestão do Governo Federal.
GM -400 Art. 1º  Requisitar à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, as seguintes ambulâncias, tipo furgão Renault Master, entregues no último dia 20 de dezembro de 2004, destinadas à implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU:
GM -401 Art. 1º  Criar o Projeto de Estruturação e Qualificação dos Serviços Existentes de Ortopedia, Traumatologia e Reabilitação Pós-Operatória no Sistema Único de Saúde - PROJETO SUPORTE.
GM -403 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -404 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -405 Art.1º  Estabelecer o número de kits de medicamentos e insumos estratégicos para o atendimento de até 300 pessoas desabrigadas/desalojadas para o período de três meses, conforme o disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
GM -421 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 354.088,80 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, oitenta e oito reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -423 Art. 1º  Redefinir, excepcionalmente, nas competências março e abril de 2005, os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -426 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM -427 Art. 1º  Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos:
GM -428 Art. 1º  Habilitar os 30 (trinta) municípios relacionados no Anexo I desta Portaria a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, por terem solicitado habilitação ao Ministério da Saúde em razão de estarem recebendo grupo pequeno de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte.
GM -429 Art. 1º  Instituir o Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde, de caráter consultivo sobre os aspectos técnicos e científicos necessários ao aprimoramento das políticas sobre o álcool e outras drogas da Área Técnica de Saúde Mental, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, visando à inserção de suas diretrizes e prioridades no contexto e na organização do Sistema Único de Saúde - SUS.
GM -430 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos estados e aos municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional, conforme Anexos I e II desta Portaria.
GM -431 Art. 1º  Prorrogar por 120 dias o prazo máximo fixado pelo art. 2º da Portaria 1.927/GM, de 15 de setembro de 2004, para que os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, ainda em implantação, entrem em efetivo funcionamento, estando os estados ou os municípios sujeitos à devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados, caso haja descumprimento do prazo.
GM -432 Art. 1º  Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.
GM -433 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba/PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
GM -437 Art. 1º  Alterar a descrição  do procedimento constante da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, de código 11.043.18-0, Fator XIII – dosagem para Fator XIII – dosagem (Uréia 5M).
GM -450 Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino.
GM -453 Art. 1º  Aprovar, no âmbito do Ministério da Saúde, as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres, disponível na íntegra no endereço http://www.fns.saude.gov.br.
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Anexo II 232 Kb
Anexo III 205 Kb
Anexo IV 571 Kb
Anexo V 104 Kb
Anexo VI 321 Kb
Anexo VII 269 Kb
Anexo VIII  232 Kb
Figura -SUS 128 Kb
Figura -MS 135 Kb
GM -457 Art. 1º Redefinir os prazos constantes dos Anexos III e IV, ora republicados, referente à Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de 2005, publicada no DOU nº 5, de 7 de janeiro de 2005, Seção 1, pág. 57.
GM -458 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2005, o prazo da Portaria nº 66/GM, de 12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nas esferas nacional e estadual.
GM -459 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 71/GM, de 12 de janeiro de 2005,  referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nas esferas nacional e estadual.
GM -460 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 67/GM, de12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas - Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nas esferas nacional e estadual.
GM -461 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 69/GM, de 12 de janeiro de 2005, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nas esferas nacional e estadual.
GM -462 Art.  1o O art. 2º, incisos V e VI, da Portaria nº 393/GM, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -464 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -465 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, do Anexo.
GM -466 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tupã - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP - CIB/SP, do qual constam Municípios de abrangência, conforme descrito no anexo desta Portaria.
GM -467 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Santa Catarina - SC, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – CIB/SC, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria.
GM -468 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis/GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiânia - CIB/GO, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -469 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde,  em caráter permanente para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
GM -470 Art. 1º  Aprovar os Planos Municipais de Ações para Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, complementares aos Planos Municipais para Expansão e Consolidação do Saúde da Família, dos municípios constantes do Anexo desta Portaria.
GM -471 Art. 1º  Excluir o Município do Rio de Janeiro do recebimento do incentivo financeiro destinado aos estados e municípios com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, pela Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 2005, página 52, Seção 1.
GM -472 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará no valor de R$ 273.960,42 (duzentos e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) em uma única parcela que será paga na competência de março de 2005.
GM -473 Art. 1º  Estabelecer que, nas Portarias abaixo relacionadas, referentes ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o montante de recursos financeiros que onera o Programa de Trabalho 10.846.1311.0849 - Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde, passará a onerar o Programa de Trabalho 10.364.1311.8541 - Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação:
GM -486 Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata.
GM -486-REP

Republicação

GM -487 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista - SP.
GM -488 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jacareí – SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Jacareí – CIB/SP, do qual constam municípios de Abrangência, conforme descrito no anexo desta Portaria.
GM -489 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Presidente Prudente – SP;
GM -490 Art. 1º  Qualificar o Município de Coroatá no Estado do Maranhão, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -491 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com o objetivo de atuar no processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica, com as seguintes atribuições:
GM -492 Art.1o  O art. 2º, incisos IV e VII, da Portaria nº 393/GM, de 11 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: