Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

MAIO/2005

Atualizada em: 09/06/2005

Portaria

Assunto

GM -655 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 167.532,72 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte, Habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -676 Art. 1º  Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -677 Art. 1º  Alterar o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de São Paulo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo especificado:
GM -678 Art. 1º  Homologar a Convocatória Pública nº 2/2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de incentivar os municípios elegíveis a apresentarem Plano de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, no âmbito do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase, Municípios Elegíveis – VIGISUS II.
GM -679 Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico Assessor com a finalidade de proceder a estudos, à consolidação de proposta técnica e a recomendações ao planejamento orçamentário, com vistas à criação de incentivo financeiro para fomentar a implantação e a implementação das ações de vigilância alimentar e nutricional e de promoção da alimentação saudável no âmbito dos estados e municípios.
GM -690 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -699 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.301.574,28 (três milhões, trezentos e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -700 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.161.843,52 (seis milhões, cento e sessenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e dois centavos), a serem  incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -728 Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 280/GM, de 22 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -729 Art. 1º  Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, destinado a prevenir e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste, ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São Paulo.
GM -730 Art. 1º  Instituir o Programa Nacional de Suplementação de Ferro, destinado a prevenir a anemia ferropriva, mediante a suplementação universal de crianças de 6 meses a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana gestacional e mulheres até o 3º mês pós-parto, com observância do Manual Operacional definido pela Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição.
GM -748 Art. 1º  Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, tendo como tema central: “trabalhar sim, adoecer não”, a realizar-se no período de 9 a 12 de novembro de 2005.
GM -749 Art. 1º  Constituir, no Ministério da Saúde, a Câmara Intersetorial Educação em Saúde na Escola, com a atribuição de elaborar diretrizes para subsidiar a Política Nacional de Educação em Saúde na Escola.
GM -749-RE

Republicação

GM -758 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, do Anexo.
GM -775 Art. 1º  Definir que os recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais Universitários, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), sejam distribuídos entre os hospitais na forma contida no Anexo desta Portaria.
GM -779 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 19.015.042,32 (dezenove milhões, quinze mil quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -780 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.573.843,00 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil oitocentos e quarenta e três reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -798 Art. 1º Qualificar os municípios, conforme o anexo desta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids.
GM -799 Art. 1º Certificar 2 municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -800 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal no valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), em uma única parcela que será paga na competência de maio de 2005.
GM -801 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 2 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de março de 2005.
GM -802 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -803 Art. 1º  Certificar 3 municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -804 Art. 1º Certificar 3 municípios do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -805 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.131.300,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e trezentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência maio de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.
GM -806 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
Formato Anexos Tamanho
GM-806 345 Kb
GM -816 Art. 1º  Constituir o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência, Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculado ao Gabinete do Ministro.
GM -817 Art. 1º  Desabilitar o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, código do IBGE 431490, habilitado a receber o incentivo financeiro do Programa Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.651/GM, de 16 de dezembro de 2004.
GM -818 Art. 1º  Qualificar o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.