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Portaria
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Assunto
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GM -655 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 167.532,72 (cento e sessenta e
sete mil quinhentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos), a
serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte, Habilitado em
Gestão Plena do Sistema. |
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GM -676 |
Art. 1º
Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -677 |
Art. 1º Alterar
o valor do incentivo financeiro destinado ao custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de São Paulo,
habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo
especificado: |
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GM -678 |
Art. 1º
Homologar a Convocatória Pública nº 2/2005, da Secretaria de
Vigilância em Saúde, com a finalidade de incentivar os municípios
elegíveis a apresentarem Plano de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, no
âmbito do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em
Saúde, segunda fase, Municípios Elegíveis – VIGISUS II. |
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GM -679 |
Art.
1º Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo Técnico
Assessor com a finalidade de proceder a estudos, à consolidação de
proposta técnica e a recomendações ao planejamento orçamentário, com
vistas à criação de incentivo financeiro para fomentar a implantação e a
implementação das ações de vigilância alimentar e nutricional e de
promoção da alimentação saudável no âmbito dos estados e municípios. |
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GM -690 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM -699 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.301.574,28 (três milhões,
trezentos e um mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e oito
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -700 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.161.843,52 (seis milhões, cento
e sessenta e um mil oitocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e
dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -728 |
Art. 1º O art. 2º
da Portaria nº 280/GM, de 22 de fevereiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação: |
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GM -729 |
Art. 1º Instituir o
Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A, destinado a prevenir
e/ou controlar essa deficiência nutricional mediante a suplementação com
megadoses de vitamina A, em crianças de seis a cinqüenta e nove meses de
idade e puérperas no pós-parto imediato, pertencentes à Região Nordeste,
ao Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais e ao Vale do Ribeira em São
Paulo. |
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GM -730 |
Art. 1º Instituir o Programa
Nacional de Suplementação de Ferro, destinado a prevenir a anemia
ferropriva, mediante a suplementação universal de crianças de 6 meses a
18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana gestacional e
mulheres até o 3º mês pós-parto, com observância do Manual
Operacional definido pela Coordenação Geral da Política de Alimentação e
Nutrição. |
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GM -748 |
Art. 1º Convocar a
Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, tendo como tema
central: “trabalhar sim, adoecer não”, a realizar-se no período de 9 a
12 de novembro de 2005. |
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GM -749 |
Art. 1º Constituir,
no Ministério da Saúde, a Câmara Intersetorial Educação em
Saúde na Escola, com a atribuição de elaborar
diretrizes para subsidiar
a Política Nacional de Educação
em Saúde
na Escola. |
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GM -749-RE |
Republicação |
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GM -758 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos, do Anexo. |
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GM -775 |
Art. 1º Definir
que os recursos financeiros oriundos do Ministério da Saúde referentes
ao Programa Interministerial de Reforço e Manutenção dos Hospitais
Universitários, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
reais), sejam distribuídos entre os hospitais na forma contida no Anexo
desta Portaria. |
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GM -779 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 19.015.042,32 (dezenove milhões,
quinze mil quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado
de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -780 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.573.843,00 (três milhões,
quinhentos e setenta e três mil oitocentos e quarenta e três reais) a
serem incorporados ao limite financeiro anual
da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -798 |
Art. 1º Qualificar os municípios, conforme o anexo desta Portaria, para o
financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos
vivendo com HIV/Aids. |
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GM -799 |
Art. 1º Certificar 2 municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -800 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Distrito Federal no valor de R$ 21.300,00 (vinte e
um mil e trezentos reais), em uma única parcela que será paga na
competência de maio de 2005. |
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GM -801 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e de 2 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de março de 2005. |
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GM -802 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -803 |
Art. 1º
Certificar 3 municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -804 |
Art. 1º Certificar 3
municípios do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria, para
assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -805 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.131.300,00 (um milhão, cento e
trinta e um mil e trezentos reais), em uma única parcela, que será paga
na competência maio de 2005, conforme o Anexo desta Portaria. |
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GM -806 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Influenza.
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Formato |
Anexos |
Tamanho |
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GM-806 |
345 Kb |
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GM -816 |
Art. 1º
Constituir o Comitê Gestor Nacional de Protocolos de Assistência,
Diretrizes Terapêuticas e Incorporação Tecnológica em Saúde, vinculado
ao Gabinete do Ministro. |
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GM -817 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul,
código do IBGE 431490, habilitado a receber o incentivo financeiro do
Programa Popular do Brasil, pela Portaria nº 2.651/GM, de 16 de
dezembro de 2004. |
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GM -818 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Ijuí, para o recebimento do incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |