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Portaria
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Assunto
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GM -1018 |
Art. 1o
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa
Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras
Hemoglobinopatias. |
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GM -1027 |
Art 1º Aprovar,
na forma do Anexo I desta Portaria, as Normas de Funcionamento e
Credenciamento/Habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência para
a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas – SHR-ad. |
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GM -1028 |
Art. 1º
Determinar que as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde,
decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem
dependência, sejam reguladas por esta Portaria. |
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GM -1029 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), que será paga a partir da competência junho
de 2005. |
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GM -1030 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Cambará, Imbituva e
Ipiranga, do Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria nº
460/GM, de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao
Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria. |
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GM -1031 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Ribeirão Preto/SP, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP. |
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GM -1032 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Praia Grande/SP, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite/SP, conforme o anexo desta Portaria. |
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GM -1033 |
Art. 1º Homologar com
pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média
Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e municípios de abrangência,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul –
CIB/RS, conforme descrito no Anexo I e II desta Portaria. |
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GM -1034 |
Art. 1º Tornar
sem efeito a Habilitação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192 do Município de Itaperuna - RJ, feita por intermédio da
Portaria n° 326/GM, de 4 de março de 2005, publicada no Diário
Oficial da União n° 44, de 7 de março de 2005, Seção 1. |
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GM -1035 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 418.571,16 (quatrocentos e
dezoito mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará
e Município de Barbalha, habilitado em gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição abaixo: |
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GM -1036 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde no valor de R$ 793.280,00 (setecentos e noventa e
três mil duzentos e oitenta reais), de 30 municípios do Estado da Bahia,
conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM -1037 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde de 2 municípios do Estado do Tocantins, no valor
mensal de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), conforme o Anexo I
desta Portaria. |
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GM -1038 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde do Município de Campo Grande, do Estado de Mato
Grosso do Sul, no valor mensal de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais), conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM -1039 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no valor mensal de R$
19.000,00 (dezenove mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que
será paga a partir da competência junho de 2005. |
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GM -1040 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor mensal de R$ 22.000,00
(vinte e dois mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será
paga a partir da competência junho de 2005. |
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GM -1041 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor mensal de R$ 3.000,00
(três mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a
partir da competência de março de 2005. |
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GM -1042 |
Art. 1°
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde do Município de Jequié, do Estado da Bahia, no valor
mensal de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), conforme o
Anexo I desta Portaria. |
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GM -1043 |
Art. 1°
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde do Município de Teresina, do Estado do Piauí, no
valor mensal de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme o
Anexo I desta Portaria. |
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GM -1056 |
Art.1o
O art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Portaria nº 816/GM, de
31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 104,
Seção 1, pg. 63, de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação: |
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GM -1057 |
Art. 1º
Estabelece o incentivo financeiro complementar vinculado à adoção de
vínculo regular de Agente Comunitário de Saúde, integrante da equipe de
Agentes Comunitários de Saúde ou da estratégia Saúde da Família: |
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GM -1058 |
Art. 1º
Disponibilizar gratuitamente a “Caderneta de Saúde da Criança” a todas
as crianças nascidas a partir do ano de 2005 em território nacional,
contendo a Informação Básica Comum estabelecida pela Resolução MERCOSUL/GMC
nº 04/05. |
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GM -1059 |
Art. 1º
Destinar ao Distrito Federal, aos estados, e aos municípios, incentivo
financeiro, para o fomento de ações de redução de danos nos Centros de
Atenção Psicossocial para o Álcool e outras Drogas - CAPSad cadastrados
e em funcionamento, observadas as diretrizes da Portaria nº 336/GM, de
19 de fevereiro de 2002. |
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GM -1060 |
Art. 1º
Determinar que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por
intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MS,
adote as providências necessárias para: |
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GM -1061 |
Art. 1º
Constituir Grupo Técnico - GT com a finalidade de: |
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GM -1062 |
Art. 1°
Instituir o Selo Hospital Amigo do Índio, como certificado a ser
oferecido aos estabelecimentos de saúde que fazem parte da rede do
Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -1063 |
Art.
1º Definir a implantação de Centros de Especialidades
Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias -
LRPD e estabelecer critérios, normas e requisitos para seu
credenciamento. |
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GM -1064 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados
no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº
1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -1065 |
Art. 1º Criar
os Núcleos de Atenção Integral na Saúde da Família com a finalidade de
ampliar a integralidade e a resolubilidade da atenção à saúde. |
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GM -1067 |
Art. 1º
Instituir a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, no
âmbito do Sistema Único de Saúde. |
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GM -1068 |
Art. 1º Ampliar
a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, que
deverá ser implantada de forma articulada entre o Ministério da Saúde,
as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, envolvendo órgãos de outros setores governamentais, de
âmbito federal, estadual e municipal que executam ações na interface com
a Saúde do Trabalhador, além de instituições colaboradoras do Ministério
da Saúde nesta área. |
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GM -1069 |
Art. 1º Instituir
incentivo financeiro da ordem de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e
duzentos reais) para cada CEO Tipo 1, R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e
seiscentos reais) para cada CEO Tipo 2 e R$ 184.800,00 (cento e oitenta
e quatro mil e oitocentos reais) para cada CEO Tipo 3, credenciado pelo
Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos serviços de saúde
ofertados nas referidas unidades de saúde. |
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GM -1069-RT1 |
Retificação |
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GM -1069-RT2 |
Retificação |
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GM -1071 |
Art. 1º
Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta
Pública a minuta da Política Nacional de Atenção ao Paciente Crítico. |
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GM -1072 |
Art. 1º Conceder
repasse de recursos no valor de 50% (cinqüenta por cento) do total do
teto da Fase I, componente 1, para os municípios integrantes do PROESF
que atenderam os seguintes critérios: |
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GM -1073 |
Art. 1º
Qualificar os Estados da Bahia e de São Paulo, conforme descrito no
quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receberem o Incentivo
para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos
Operativos Estaduais: |
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GM -1074 |
Art. 1º Aprovar
o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria,
independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do
Orçamento do Ministério da Saúde, alocados ao Programa de Expansão e
Consolidação da Saúde da Família (PROESF), no valor de R$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil reais), com a finalidade de
desenvolvimento de estudos e pesquisas avaliativas sobre a atenção
básica à saúde, conforme detalhamento a
seguir: |
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GM -1075 |
Art. 1° Instituir
diretrizes
para a atenção ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as
unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de
gestão. |
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GM -1076 |
Art. 1º
Instituir incentivo financeiro adicional vinculado à atuação dos Agentes
Indígenas de Saúde - AIS e dos Agentes Indígenas de Saneamento - AISAN,
que representará uma décima terceira parcela a ser paga para esses
Agentes. |
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GM -1077 |
Art. 1º Definir
como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da
Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na
composição das equipes. |
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GM -1078 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.320.669,72 (quatro milhões,
trezentos e vinte mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e
dois centavos) a serem incorporado ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu, habilitados em Gestão
Plena do Sistema. |
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GM -1079 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.649.307,24 (um milhão,
seiscentos e quarenta e nove mil trezentos e sete reais e vinte e quatro
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de Roraima, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -1080 |
Art. 1º Aprovar
e habilitar o município abaixo para participar do Projeto de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família – PROESF, recebendo recurso do Fundo
Nacional de Saúde - FNS, para financiamento do Projeto Municipal de
Expansão do Saúde da Família aprovado: |
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GM -1081 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo I desta Portaria a receberem
mensalmente os incentivos de Atenção Básica aos povos indígenas,
destinados às ações e procedimentos de Assistência Básica de Saúde. |
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GM -1082 |
Art 1º
Extinguir, a contar da competência janeiro de 2006, o Fator de Incentivo
ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa - FIDEPS. |
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GM -1083 |
Art. 1º Criar o Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -1083-RT |
Retificação |
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GM -1084 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta
mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Pernambuco, habilitado em gestão Plena do Sistema. |
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GM -1085 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 7.297.958,16 (sete milhões,
duzentos e noventa e sete mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e
dezesseis centavos) a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão
Plena do Sistema. |
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GM -1086 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.324.256,37 (seis milhões,
trezentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e seis reais e
trinta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e da Município de Uberlândia, habilitados em
gestão Plena do Sistema. |
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GM -1087 |
Art.
1º Homologar a adesão do Estado do Paraná à Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde, constante do Anexo desta Portaria. |
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GM -1088 |
Art. 1° Definir
os valores do incentivo financeiro de atenção básica de saúde aos povos
indígenas de acordo com a composição da equipe multidisciplinar de
atenção à saúde indígena (EMSI) e regionalização. |
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GM -1093 |
Art. 1º Alterar
os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal
Substitutiva constantes do grupo 27, da Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexo I desta
Portaria, com efeitos a partir da competência agosto de 2005. |
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GM -1094 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 119.420.795,74 (cento e
dezenove milhões, quatrocentos e vinte mil setecentos e noventa e cinco
reais e setenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite
financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos
Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema
Municipal, obedecendo ao cronograma constante dos Anexos I e II desta
Portaria. |
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GM -1095 |
Art. 1º
Alterar os valores de remuneração dos procedimentos do Grupo 28 –
Radioterapia, da Tabela do SIA/SUS, na forma descrita no Anexo desta
Portaria. |
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GM -1096 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 11.332.183,82 (onze milhões,
trezentos e trinta e dois mil cento e oitenta e três reais e oitenta e
dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme Anexos I e II desta Portaria. |
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GM -1102 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes do Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM -1103 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos
municípios, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1104 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
Estado do Acre, localizado no Município de Rio Branco, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM -1105 |
Art. 1º
Estabelecer os mecanismos e responsabilidades para o financiamento da
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, nos termos desta Portaria e
seus Anexos. |
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GM -1106 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes do anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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GM -1107 |
Art. 1º
Alterar os valores de remuneração dos procedimentos das Tabelas do
Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA-SUS e do Sistema de
Informações Hospitalares – SIH-SUS, na forma descrita nos Anexos I e II
desta Portaria. |
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GM -1108 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 305.360.654,06 (trezentos e cinco
milhões, trezentos e sessenta mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais
e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme a distribuição constante dos Anexos I e II desta
Portaria. |
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GM -1109 |
Art. 1º
Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo tipo II dos hospitais a
seguir relacionados: |
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GM -1110 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 26.384.647,68 (vinte e seis
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e sete
reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta
Portaria. |
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GM -1111 |
Art. 1º Fixar
normas para a implementação e a execução do Programa de Bolsas para a
Educação pelo Trabalho, de responsabilidade técnico-administrativa do
Ministério da Saúde. |
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GM -1116 |
Art.1o
O art. 9º, da Portaria nº 1.083/GM, de 4 de julho de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, página 55,
de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -1120 |
Art. 1º
Instituir o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteira,
sistema este destinado a integrar as ações e serviços de saúde nas
regiões de fronteira, com os seguintes objetivos: |
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GM -1121 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Permanente de
Implementação e Acompanhamento das Ações para a Integração do Sistema
Integrado de Saúde das Fronteiras – SIS Fronteiras. |
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GM -1122 |
Art. 1º
Estabelecer as seguintes etapas para implantação do SIS - Fronteiras,
conforme Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005:
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GM -1125 |
Art. 1º
Estabelecer que toda política de saúde do trabalhador para o SUS tenha
por propósito a promoção da saúde e a redução da morbimortalidade dos
trabalhadores, mediante ações integradas, intra e intersetorialmente, de
forma contínua, sobre os determinantes dos agravos decorrentes dos
modelos de desenvolvimento e processos produtivos, com a participação de
todos os sujeitos sociais envolvidos. |
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GM -1129 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Canindé - CE e Municípios de
Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará -
CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -1130 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Maranguape - CE e Municípios de
Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará -
CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -1131 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Barbalha - CE e Municípios de
Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará -
CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -1132 |
Art. 1º
Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta
Pública a minuta das Diretrizes da Atenção aos Doentes com Afecções das
Vias Aéreas e Digestivas Superiores, da Face e do Pescoço em Alta
Complexidade. |
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GM -1133 |
rt.
1º Instituir o Comitê Técnico Assessor para Uso Racional de
Antimicrobiano e Resistência Microbiana - Curarem, com caráter
consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários à definição
de diretrizes nacionais para a vigilância, prevenção e controle da
disseminação da resistência microbiana, comunitária e hospitalar, bem
como no acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pelo
Ministério da Saúde. |
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GM -1136 |
Art. 1º
Prorrogar, até 31 de dezembro de 2005, a execução da Fase I dos Projetos
Estaduais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família. |
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GM -1137 |
Art. 1º
Prorrogar, até dezembro de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
460/GM, de 29 de março de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
Estadual. |
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GM -1138 |
Art. 1º
Prorrogar, até dezembro de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
461/GM, de 29 de março de 2005, referente à Campanha Nacional de Redução
da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -1139 |
Art. 1º
Prorrogar, até dezembro de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
459/GM, de 29 de março de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -1140 |
Art. 1º
Prorrogar, para dezembro de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
458/GM, de 29 de março de 2005, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições
relativas à coordenação dessa Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -1141 |
Art. 1º
Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 4º
da Portaria nº 2.380/GM, de 28 de outubro de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 290, de 29 de dezembro de 2004, Seção
1, página 160. |
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GM -1143 |
Art. 1º Apoiar
programas de residência médica em medicina de família e comunidade (PRM-MFC),
por meio do Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, do
Ministério da Saúde. |
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GM -1145 |
Art. 1º O
Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez
nos casos previstos em lei é condição necessária para adoção de qualquer
medida de interrupção da gravidez no âmbito do Sistema Único de Saúde,
excetuados os casos que envolvem riscos de morte à mulher. |
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GM -1146 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo. |
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GM -1147 |
Art. 1º Aprovar
os Planos Municipais de Ações para Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, complementares aos Planos Municipais para Expansão e
Consolidação do Saúde da Família. |
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GM -1148 |
Art. 1º
Homologar com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de
Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Lagoas do
Estado do Mato Grosso do Sul - MS, aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Mato Grosso do Sul – CIB/MS, conforme descrito no
Anexo desta Portaria. |
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GM -1149 |
Art. 1º
Homologar com pendências o Projeto de Adequação das Campanhas de
Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Mato Grosso e
Municípios de Abrangência - MT, aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Mato Grosso – CIB/MT, conforme descrito no Anexo
desta Portaria. |
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GM -1150 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do município de São José dos Campos, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, conforme
descrito no anexo I desta Portaria. |
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GM -1151 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Quixeramobim - CE, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CIB/CE, conforme descrito no
Anexo desta Portaria. |
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GM -1152 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Iguatu - CE com sua Microrregião de
Abrangência - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do
Ceará – CIB/CE, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -1153 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Uruaçu - GO, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/GO, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -1154 |
Art. 1º
Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a
finalidade de elaborar proposta de instrumento normativo objetivando
prevenir obesidade e doenças correlatas, decorrentes de alimentos
densamente energéticos. |
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GM -1155 |
Art. 1º
Constituir a Rede de Apoio a Desprecarização do Trabalho no âmbito do
Sistema Único de Saúde para propiciar o intercâmbio de informações entre
o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no
SUS e os comitês estaduais e municipais que dela participarem. |
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GM -1156 |
Art. 1º Instituir o Fórum Permanente Mercosul para o Trabalho em
Saúde para propiciar a colaboração de gestores e trabalhadores na
atuação da Coordenação da Subcomissão de Exercício Profissional da
Comissão de Prestação de Serviços de Saúde do Subgrupo de Trabalho nº
11 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul. |
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GM -1157 |
Art.1o
O art. 2º, da Portaria nº 2.276/GM, de 20 de outubro de
2004, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 1,
página 41, de 21 de outubro de de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação: |
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GM -1159 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Maracanaú - CE, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CE, conforme descrito no
Anexo desta Portaria. |
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GM -1160 |
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, o
Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e consolidação da unificação
das Tabelas de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -1161 |
Art. 1°
Instituir a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença
Neurológica a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas
as competências das três esferas de gestão. |
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GM -1162 |
Art. 1º
Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta
Pública a minuta da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes e Jovens. |
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GM -1163 |
Art. 1º
Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde que submeta à Consulta
Pública, por meio do site www.saude.gov.br, a minuta das Diretrizes
Estratégicas
para o Controle do Câncer de Colo do Útero e de Mama. |
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GM -1168 |
Art. 1º A Rede
de Escolas Técnicas e Centros Formadores vinculados às instâncias
gestoras do Sistema Único de Saúde - RET-SUS, instituída pela Portaria nº
1.298/GM, de 28 de novembro de 2000 (DOU. de 29 de novembro de 2000),
passa a funcionar com os seguintes objetivos: |
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GM -1169 |
Art. 1º
Destinar incentivo financeiro para os municípios que se habilitarem
junto ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de atividades de
inclusão social pelo trabalho destinadas a pessoas portadoras de
transtornos mentais e/ou de transtornos decorrentes do uso de álcool e
outras drogas. |
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GM -1170 |
Art. 1º
Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde submeta à Consulta
Pública, por meio do site
www.saude.gov.br,
o documento que trata da atualização da Política Nacional de Saúde do
Idoso. |
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GM -1171 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica dos municípios de Aurelino Leal, São
José do Jacuípe e Wanderley, no Estado da Bahia, já qualificados pela
Portaria nº 682/GM, de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser
repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria. |
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GM -1172 |
Art.
1º Instituir a Diretoria de Gestão da Rede de Hospitais do
Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. |
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GM -1173 |
Art. 1º Designar
os membros da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da
Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e
Neonatal, instituída pela Portaria nº 427/GM, de 22 de março de
2005, a seguir identificados: |
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GM -1174 |
Art.
1º Destinar incentivo financeiro para o Distrito Federal, os
estados e os municípios, em caráter emergencial e temporário, para que
os municípios desenvolvam Programa de Qualificação do Atendimento e da
Gestão dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. |
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GM -1178 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde de Olinda, Estado de Pernambuco, no valor de R$ 1.035.100,00 (um
milhão, trinta e cinco mil e cem reais) em três parcelas que serão pagas
a partir da competência julho de 2005. |
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GM -1179 |
Art. 1º Estabelecer
incentivo financeiro ao Município relacionado abaixo, com Serviço (s) de
Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192 qualificado (s) pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas da (s) Central
(is) de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a
seguir: |
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GM -1180 |
Art. 1º Habilitar o Município de Campo Belo na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores descritos no Anexo desta Portaria. |
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GM -1187 |
Art. 1º Suspender, por até 30 dias, o efeito das portarias
abaixo relacionadas, para melhor análise dos respectivos impactos
orçamentários e financeiros em 2005 e 2006, bem como para submeter
algumas delas à apreciação da Comissão Intergestores Tripartite e
pactuação com os gestores estaduais e municipais: |
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GM -1190 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Gestor da Política Nacional de Promoção da Saúde -
CGPNPS, com as seguintes atribuições: |
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GM -1191 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no montante de R$ 395.565,00
(trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais),
em uma única parcela que será paga na competência julho de 2005. |
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GM -1192 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
de Saúde do Distrito Federal, no montante de R$ 38.235,00 (trinta e oito
mil duzentos e trinta e cinco reais), em uma única parcela que será paga
na competência julho de 2005. |
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GM -1193 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no montante de R$ 241.250,00
(duzentos e quarenta e um mil duzentos e cinqüenta reais), em uma única
parcela que será paga na competência julho de 2005. |
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GM -1194 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor de R$ 1.379.800,00 (um
milhão, trezentos e setenta e nove mil oitocentos reais), que será paga
em duas parcelas a partir da competência julho de 2005. |
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GM -1195 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência junho de 2005. |
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GM -1211 |
Art. 1º
Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal
Substitutiva, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em
Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante dos Anexos I e
II desta Portaria. |
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GM -1212 |
Art. 1º Qualificar os municípios, conforme o anexo desta Portaria,
para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para
adultos vivendo com HIV/Aids. |
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GM -1213 |
Art. 1º Alterar
os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde homologados do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de
Goiânia, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio
de 2005. |
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GM -1214 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Roraima e de 14 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2005. |
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GM -1215 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado de Goiás e do Município de Teresina de Goiás, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2005. |
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GM -1216 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Ceará, no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) a ser pago em uma única parcela a partir da
competência julho de 2005. |
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GM -1232 |
Art. 1º Revogar
a Portaria nº 1.073/GM de 26 de setembro de 2000, publicada no
DOU nº 188-E, Seção 1, págs. 18 a 22. |
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GM -1237 |
Art. 1º
Estabelecer incentivos financeiros ao Estado de Santa Catarina para os
municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192
qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas
das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no
quadro a seguir: |
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GM -1238 |
Art. 1º
Estabelecer incentivos financeiros aos municípios, com Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 qualificados pelo Ministério da
Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação
Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -1239 |
Art. 1º O art. 1º
da Portaria nº 1.651, de 11 de agosto de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 155, de 12 de agosto de 2004, Seção 1,
página 52, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM -1245 |
Art. 1º Excluir
da Portaria nº 1.187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, pág. 87
e 88 a Portaria nº 1.136 de 7 de julho de 2005, Diário Oficial da União
nº 130, de 8 de julho de 2005, Seção 1, pág. 24, que suspendia por até
30 dias o seu efeito. |
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GM -1246 |
Art 1º Definir
os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, referentes às competências de julho, agosto
e setembro de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos
Excepcionais constantes do Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS),
conforme demonstrativo Anexo I. |
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GM -1253 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e Municipais de Saúde nos valores de R$ 4.342.534,88
(quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e
quatro reais e oitenta e oito centavos) na competência julho,
R$3.799.718,02 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil setecentos
e dezoito reais e dois centavos) na competência setembro e R$
2.714.084,30 (dois milhões, setecentos e quatorze mil oitenta e quatro
reais e trinta centavos) na competência novembro, conforme o Anexo I
desta Portaria. |
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GM -1254 |
Art. 1º
Constituir a Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Comare, a ser coordenada
pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, e integrada
por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições: |
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GM -1254-RE |
Republicação |
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GM -1257 |
Art. 1º
Atualizar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do
incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando a população da
Resolução nº 7 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto
de 2004, que trata da estimativa da população para estados e municípios
para o ano de 2004, dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá,
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e
Tocantins. |