Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Janeiro/2005

Atualizada em: 18/02/2005

Portaria

Assunto

GM -07 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 572.245,32 (quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Campinas/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -10 Art. 1º  Qualificar o município conforme o Anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -11 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Requisitos Comuns para Habilitação das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica”, do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -12 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos”, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -13 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Auto Inspeções de Boas Práticas de Fabricação e Controle na área de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -14 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle na Área de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -15 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Programa de Cosmetovigilância na Área de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -16 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -17 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução Atualização da Resolução GMC nº 71/00 Regulamento Técnico MERCOSUL “Lista de Filtros Ultravioletas Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -18 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Obrigatoriedade de Comunicação entre os Estados Partes do MERCOSUL referente a produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes”, do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -19 Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução  Atualização da Resolução GMC Nº 6/99 “Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -20 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas condições e com as restrições estabelecidas” (Revogação das Resoluções GMC nºs 26/95, 07/99 e 48/02), do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -21 Art. 1º  Aprovar a Relação dos Indicadores da Atenção Básica - 2005, constante do Anexo I desta Portaria, cujos indicadores deverão ser pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde.
GM -22 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.568.911,08 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e onze reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -23 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.625.137,12 (três milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e doze centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -24 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.205.295,96 (um milhão, duzentos e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -25 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.100.099,56 (três milhões, cem mil, noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -26 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.807.242,84 (um milhão, oitocentos e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao Município de Belém, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -27 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.449.142,96 (três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -28 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.460.960,88 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa/PB, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -29 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.976.911,08 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil, novecentos e onze reais e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -30 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.921.962,68 (dois milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Niterói/RJ, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -50 Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares relacionadas do Anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino.
GM -52 Art. 1º  Transferir recursos no montante de R$ 106.226,64 (cento e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) do limite financeiro da  Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código 521250, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -64 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.220.525,32 (três milhões, duzentos e vinte mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao município de Belo Horizonte, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -65 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 990.651,72 (novecentos e noventa mil seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -66 Art. 1º  Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 1.411/GM, de 7 de julho de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -67 Art. 1º  Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 1408/GM, de 7 de julho de 2004,  referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -68 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.355.538,40 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amapá, objetivando a redução das iniqüidades regionais.
GM -69 Art. 1º  Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 1.410/GM, de 7 de julho de 2004, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -70 Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar e discutir a Nota Técnica nº 1.484/DS/SFC/CGU/PR, da Controladoria-Geral da União, bem como levantar e propor as medidas pertinentes à apuração de irregularidades na aquisição de unidades móveis de saúde, com recursos federais transferidos por convênios.
GM -71 Art. 1º  Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº 1409/GM, de 7 de julho de 2004,  referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -121 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -122 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -143 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.138.850,80 (três milhões, cento e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta reais e oitenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -144 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.237.530,24 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -145 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.402.427,88 (um milhão, quatrocentos e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -146 Art. 1º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS aos seguintes hospitais, cujos valores passam a compor a parcela fixa destinada aos estabelecimentos de saúde, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004:
GM -158 Art. 1º  Implementar a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007, no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos estabelecidos nesta Portaria.
GM -180 Art. 1º  Qualificar o Município de Jaguariúna, disposto nesta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.