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Portaria
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Assunto
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GM -07 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 572.245,32 (quinhentos e setenta
e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos)
a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo e do Município de Campinas/SP, habilitado em Gestão Plena do
Sistema. |
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GM -10 |
Art. 1º
Qualificar o município conforme o Anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM
-11 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Requisitos
Comuns para Habilitação das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e
Pediátrica”, do
Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como
anexo. |
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GM
-12 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento
Técnico MERCOSUL sobre Boas Práticas de Transporte de Produtos
Farmacêuticos e Farmoquímicos”,
do Subgrupo de Trabalho Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM
-13 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Auto
Inspeções de Boas Práticas de Fabricação e Controle na área de Produtos
de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”,
do Subgrupo de Trabalho nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como
anexo. |
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GM
-14 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Certificado
de Boas Práticas de Fabricação e Controle na Área de Produtos de Higiene
Pessoal, Cosméticos e Perfumes”,
do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM -15 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Programa
de Cosmetovigilância na Área de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos
e Perfumes”, do
Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como
anexo. |
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GM -16 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento
Técnico MERCOSUL sobre Terceirização para Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes”,
do Subgrupo de Trabalho nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM -17 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução
Atualização da Resolução
GMC nº
71/00 Regulamento Técnico MERCOSUL “Lista de Filtros Ultravioletas
Permitidos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”,
do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como
anexo. |
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GM -18 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução
“Obrigatoriedade de
Comunicação entre os Estados Partes do MERCOSUL referente a produtos de
higiene pessoal cosméticos e perfumes”,
do Subgrupo de Trabalho nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM -19 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução Atualização da Resolução
GMC Nº 6/99 “Lista de Substâncias que não podem ser utilizadas em
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de
Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM -20 |
Art. 1º
Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico
MERCOSUL sobre Listas de Substâncias que os Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes não devem conter exceto nas condições e com as
restrições estabelecidas” (Revogação das Resoluções GMC nºs
26/95, 07/99 e 48/02), do Subgrupo de Trabalho Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL,
que consta como anexo. |
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GM -21 |
Art. 1º Aprovar a Relação dos Indicadores da Atenção Básica -
2005, constante do Anexo I desta Portaria, cujos indicadores deverão ser
pactuados entre municípios, estados e Ministério da Saúde. |
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GM -22 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.568.911,08 (um milhão,
quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e onze reais e oito
centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao
Município de Pelotas/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -23 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.625.137,12 (três milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e sete reais e doze
centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul,
habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -24 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.205.295,96 (um milhão, duzentos
e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos)
a serem disponibilizados ao estado do Rio Grande do Sul e ao Município
de Pelotas/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -25 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.100.099,56 (três milhões, cem
mil, noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos) a serem
disponibilizados ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia,
habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -26 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.807.242,84 (um milhão,
oitocentos e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e
quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Pará e ao
Município de Belém, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -27 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.449.142,96 (três milhões, quatrocentos
e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos)
a serem disponibilizados ao Estado de Santa Catarina, habilitado em Gestão Plena
do Sistema. |
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GM -28 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$
1.460.960,88 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e
sessenta reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao
Estado da Paraíba e ao Município de João Pessoa/PB, habilitados em
Gestão Plena do Sistema. |
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GM -29 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.976.911,08 (um milhão,
novecentos e setenta e seis mil, novecentos e onze reais e oito
centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao
Município de Natal, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -30 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.921.962,68 (dois milhões,
novecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e
sessenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de
Janeiro e ao Município de Niterói/RJ, habilitados em Gestão Plena do
Sistema. |
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GM -50 |
Art. 1º
Certificar as unidades hospitalares relacionadas do Anexo desta Portaria
como Hospitais de Ensino. |
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GM -52 |
Art. 1º
Transferir recursos no montante de R$ 106.226,64 (cento e seis mil,
duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) do limite
financeiro da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, destinados ao
custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de
Luziânia/GO, código 521250, habilitado em gestão Plena do Sistema
Municipal. |
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GM -64 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.220.525,32 (três milhões,
duzentos e vinte mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e dois
centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao
município de Belo Horizonte, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -65 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 990.651,72 (novecentos e noventa
mil seiscentos e cinqüenta e um reais e setenta e dois centavos), a
serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul, habilitado em
Gestão Plena do Sistema. |
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GM -66 |
Art. 1º
Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
1.411/GM, de 7 de julho de 2004, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -67 |
Art. 1º
Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
1408/GM, de 7 de julho de 2004, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -68 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.355.538,40 (quatro milhões,
trezentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e
quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Amapá, objetivando a redução das iniqüidades regionais. |
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GM -69 |
Art. 1º
Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
1.410/GM, de 7 de julho de 2004, referente à Campanha Nacional de
Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as
disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual. |
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GM -70 |
Art. 1º Fica
constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a
finalidade de analisar e discutir a Nota Técnica nº 1.484/DS/SFC/CGU/PR,
da Controladoria-Geral da União, bem como levantar e propor as medidas
pertinentes à apuração de irregularidades na aquisição de unidades
móveis de saúde, com recursos federais transferidos por convênios. |
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GM -71 |
Art. 1º
Prorrogar, para março de 2005, o prazo fixado pela Portaria nº
1409/GM, de 7 de julho de 2004, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM -121 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes do anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM -122 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes do anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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GM -143 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.138.850,80 (três milhões, cento
e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta reais e oitenta centavos) a
serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão
Plena do Sistema. |
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GM -144 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.237.530,24 (um milhão, duzentos
e trinta e sete mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos)
a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do
Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -145 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.402.427,88 (um milhão,
quatrocentos e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e
oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, habilitado
em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -146 |
Art. 1º
Suspender o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e
da Pesquisa em Saúde - FIDEPS aos seguintes hospitais, cujos valores
passam a compor a parcela fixa destinada aos estabelecimentos de saúde,
em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS,
de 27 de maio de 2004: |
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GM -158 |
Art. 1º
Implementar a gestão do Plano Plurianual para o período 2004-2007, no
âmbito do Ministério da Saúde, nos termos estabelecidos nesta Portaria. |
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GM -180 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Jaguariúna, disposto nesta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |