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Portaria
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Assunto
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GM -217 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias GM/MS nºs 1.570, 1.571 e
1.572, de 29 de julho de 2004. |
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GM -221 |
Art. 1º
Instituir a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em
Tráumato-Ortopedia. |
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GM-223 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do
município, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM-244 |
Art. 1º
Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito
Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005,
para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter
Excepcional constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva
do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS,
conforme demonstrativo anexo. |
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GM-245 |
Art. 1º
Destinar ao Distrito Federal, aos Estados, e aos Municípios, incentivo
financeiro, para implantação de novos Centros de Atenção Psicossocial -
CAPS, observadas as diretrizes da Portaria nº 336/GM, de 19 de
fevereiro de 2002. |
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GM-246 |
Art. 1º
Destinar para o Distrito Federal, os estados e os municípios, incentivo
financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT,
observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de
fevereiro de 2000. |
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GM-255 |
Art. 1º
Implementar a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins,
viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$
17.704,44 (dezessete mil setecentos e quatro reais e quarenta e quatro
centavos) do limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código
521250, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM-265 |
Art. 1º Alterar os Anexos II e IV da Portaria nº 2.123,
de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº
196, de 11 de outubro de 2004, Seção 1, Página 46, que passam a vigorar
com as seguintes redações: |
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GM-277 |
Art. 1º
Aprovar o Regimento Interno da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma
Humano, criada pela Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de
2003, alterada pela Portaria nº 2.702/GM, de 23 de dezembro de
2004, na forma do anexo a esta Portaria. |
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GM-278 |
Art. 1º
Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde,
criada pela Portaria nº 1.683, de 28 de agosto de 2003, na forma
do anexo a esta Portaria. |
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GM-279 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar normas
referentes à exposição humana à campos eletromagnéticos no espectro de 9
KHz a 300 HHz no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
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GM-280 |
Art. 1º
Instituir Comissão com o objetivo de organizar um evento Internacional
sobre Campos Eletromagnéticos e Saúde Humana, em parceria com a
Organização Pan-Americana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde -
OPAS/OMS e demais membros desta Comissão. |
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GM-281 |
Art. 1º
Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 a execução da Fase I dos Projetos
Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família. |
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GM-282 |
Art. 1º
Revogar a Portaria nº 625/GM, de 8 de abril de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 69, de 12 de abril de 2004, Seção 1,
página 48. |
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GM-283 |
Art. 1º
Antecipar o pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 2º
da Portaria nº 1.571/GM para o Distrito Federal, estados e
municípios que estiverem dando curso ao processo de implantação e
redimensionamento de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO. |
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GM-289 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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GM-290 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |