Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Fevereiro/2005

Atualizada em: 25/02/2005

Portaria

Assunto

GM -217 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias GM/MS nºs 1.570, 1.571 e 1.572, de 29 de julho de 2004.
GM -221 Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Tráumato-Ortopedia.
GM-223 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do município, conforme descrito no quadro a seguir:
GM-244 Art. 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.
GM-245 Art. 1º  Destinar ao Distrito Federal, aos Estados, e aos Municípios, incentivo financeiro, para implantação de novos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, observadas as diretrizes da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002.
GM-246 Art. 1º  Destinar para o Distrito Federal, os estados e os municípios, incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000.
GM-255 Art. 1º  Implementar a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 17.704,44 (dezessete mil setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos) do limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código 521250, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM-265 Art. 1º  Alterar os Anexos II e IV da Portaria nº 2.123, de 7 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 11 de outubro de 2004, Seção 1, Página 46, que passam a vigorar com as seguintes redações:
GM-277 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, criada pela Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, alterada pela Portaria nº 2.702/GM, de 23 de dezembro de 2004, na forma do anexo a esta Portaria.
GM-278 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Biossegurança em Saúde, criada pela Portaria nº 1.683, de 28 de agosto de 2003, na forma do anexo a esta Portaria.
GM-279 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar normas referentes à exposição humana à campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 HHz no âmbito do Sistema Único de Saúde.
GM-280 Art. 1º  Instituir Comissão com o objetivo de organizar um evento Internacional sobre Campos Eletromagnéticos e Saúde Humana, em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde - OPAS/OMS e demais membros desta Comissão.
GM-281 Art. 1º  Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 a execução da Fase I dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família.
GM-282 Art. 1º  Revogar a Portaria nº 625/GM, de 8 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 69, de 12 de abril de 2004, Seção 1, página 48.
GM-283 Art. 1º  Antecipar o pagamento do incentivo financeiro de que trata o art. 2º da Portaria nº 1.571/GM para o Distrito Federal, estados e municípios que estiverem dando curso ao processo de implantação e redimensionamento de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
GM-289 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM-290 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.