Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Dezembro/2005

Atualizada em: 10/01/2006

Portaria

Assunto

GM -2362 Art. 1º  Reestruturar o Programa Nacional de Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo - DDI, designado por Pró-Iodo, e estabelecer instruções para sua implementação.
GM -2363 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.751.680,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amapá e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2364 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 22.575.422,10 (vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2365 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.653.456,70 (nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e setenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
GM -2366 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.865.500,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a serem disponibilizados aos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito abaixo:
GM -2367 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.998.672,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil seiscentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Rondônia, na Gestão Estadual, descrito a seguir:
GM -2368 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amazonas (AM), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB (AM), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
GM -2369 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.234.071,53 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil setenta e um reais e cinqüenta e três centavos), em uma única parcela que será paga na competência novembro de 2005, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2370 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.937.526,24 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência de novembro 2005, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM -2371 Art. 1º  Habilitar o Município de Piripiri (PI) na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -2372 Art. 1º  Aprovar a Resolução nº 30/05 do Grupo Mercado Comum (GMC), intitulada “Revogação da Resolução GMC nº 07/03, Inclusão da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) na Lista e Definição de Doenças de Notificação Obrigatória entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta como Anexo a esta Portaria.
GM -2417 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 31.339.638,00 (trinta e um milhões, trezentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.
GM -2418 Art. 1º  Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
GM -2419 Art. 1º  Instituir o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da Epidemiologia no SUS, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, que tem por objetivos:
GM -2420 Art. 1º  Institui os prêmios “Adolfo Lutz e Vital Brazil” e “Carlos Chagas” pelo mérito de melhores investigações de surto conduzidas nas esferas federal, estadual e municipal de saúde, respectivamente, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI, a realizar-se no mês de dezembro de 2005, em Brasília - DF.
GM -2421 Art. 1º  Instituir o repasse, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, a gestores estaduais e municipais de saúde, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que serão premiados na 5ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças – EXPOEPI, a realizar-se no mês de dezembro de 2005, em Brasília - DF.
GM -2431 Art. 1°  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2437 Art. 1º  Ampliar a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, que deverá ser implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o envolvimento de órgãos de outros setores dessas esferas de poder, executores de ações na interface com a Saúde do Trabalhador, além de instituições colaboradoras nesta área.
GM -2438 Art. 1º  Criar a Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos.
GM -2439 Art. 1°  Instituir a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM -2442 Art. 1º  Tornar insubsistente as Portarias abaixo relacionadas:
GM -2443 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.063/GM e nº 1.069/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -2444 Art. 1º  Habilitar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD relacionados no Anexo a esta Portaria, de acordo com os critérios definidos na Portaria nº 1.063/GM, de 4 de julho de 2005, e na Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -2445 Art. 1o  Qualificar o Município de Catende do Estado de Pernambuco, conforme descrito na tabela a seguir, para receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -2446 Art. 1º  Qualificar o Município de Armação de Búzios, do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito na tabela a seguir, para receber incentivo financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família.
GM -2447 Art. 1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -2448 Art.1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo relativo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -2449 Art. 1o  Qualificar o Município de Tupiratins, do Estado de Tocantins, conforme descrito na tabela a seguir, para receber o incentivo ao Programa Agentes Comunitários de Saúde:
GM -2450 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.
GM -2451 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO.
GM -2452 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Amapá, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Amapá - CIB/AP.
GM -2453 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.192.083,04 (três milhões, cento e noventa e dois mil oitenta e três reais e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e de municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
GM -2454 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.088.604,26 (nove milhões, oitenta e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
GM -2455 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.536.089,25 (quatro milhões, quinhentos e trinta e seis mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.
GM -2456 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.237.250,00(dois milhões, duzentos e trinta e sete mil duzentos e cinqüenta reais), a serem disponibilizados aos Estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul e aos Municípios de Natal/RN e Porto Alegre/RS, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
GM -2457 Art. 1º  Incluir a Unidade Mista de Catarina, do Município de Catarina, do Estado do Ceará, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 853/GM, de 7 de junho de 2005.
GM -2458 Art. 1º  Redefinir os valores do incentivo para custeio e manutenção dos serviços habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST, conforme anexo.
GM -2459 Art. 1º  Determinar a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA).
GM -2459-RT

Retificação

GM -2460 Art. 1°  Criar o Grupo da Terra, com a finalidade de:
GM -2491 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.862.707,52 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e cinquenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
GM -2492 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado do Paraná à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde constantes do anexo desta Portaria.
GM -2493 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.121.849,20 (nove milhões, cento e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta portaria.
GM -2498 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.918.259,32 (dois milhões, novecentos e dezoito mil duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -2499 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.896.253,56 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso e ao Município de Cuiabá, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
GM -2500 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2501 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 689.764,44 (seiscentos e oitenta e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Tocantins, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -2502 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.887.778,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e sete mil setecentos e setenta e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Paraíba e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
GM -2503 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.986.029,00 (um milhão, novecentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Acre e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
GM -2504 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.734.453,15 (treze milhões, setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quinze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria.
GM -2505 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.479.352,96 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e cinqüenta e dois reais e noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e ao Município de Londrina/PR, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -2506 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Ponta Grossa/PR, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2507 Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos municípios, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -2508 Art. 1º  Qualificar o Município de Guaçuí, conforme o anexo desta Portaria, para recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2509 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência novembro de 2005.
GM -2510 Art. 1º  Instituir a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT), constituída por representantes dos seguintes órgãos:
GM -2511 Art. 1º  Instituir a Comissão Binacional do lado brasileiro, com o objetivo de fortalecer as ações e a implementação deste instrumento na área da Saúde.
GM -2526 Art. 1º  As instituições que exercem atividades que envolvam o congelamento e armazenamento de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro deverão passar a informar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da norma de que trata o § 2º deste artigo, os dados necessários à identificação dos embriões inviáveis produzidos em seus estabelecimentos e dos embriões congelados disponíveis, segundo dispõe o § 1º do artigo 64 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005.
GM -2530 Art. 1º  Homologar o resultado do processo de seleção dos Cursos que se candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde - PRO-SAÚDE.
GM -2531 Art. 1o  Qualificar o Município de Barão de Grajaú, do Estado do Maranhão, conforme tabela abaixo, a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -2532 Art. 1o  Qualificar o Município de Pomerode, do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -2533 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.918.502,00 (quatro milhões, novecentos e dezoito mil quinhentos e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria.
GM -2534 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.053.844,00 (dois milhões, cinqüenta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal, conforme distribuição constante da tabela a seguir:
GM -2535 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.683.375,00 (treze milhões, seiscentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria.
GM -2536 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.527.394,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e quatro reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta portaria.
GM -2537 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2538 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) com seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia – CIB (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2539 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caçapava - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
GM -2540 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Bernardo do Campo (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - SP.
GM -2541 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
GM -2542 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e implantar a Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio.
GM -2543 Art. 1º  O inciso II do art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2005, seção 1, pág. 44, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -2571 Art 1º  Revogar as seguintes Portarias:
GM -2572 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I a esta Portaria, os procedimentos para envio ao Sistema Único de Saúde - SUS, da listagem de trabalhadores das empresas que manipulam ou utilizam materiais contendo asbesto/amianto da variedade crisotila.
GM -2573 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul, conforme quadros abaixo:
GM -2574 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.887.477,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria.
GM -2575 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.222.067,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil sessenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Roraima, conforme distribuição constante da Tabela a seguir.
GM -2591 Art. 1º  Atualizar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores do Piso da Atenção Básica (PAB).
GM -2592 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2593 Art. 1º  Certificar o Município de Orós do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2594 Art. 1º  Certificar o Município de Cedral do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2595 Art. 1º  Certificar 5 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2596 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado da Bahia, conforme o anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2597 Art. 1º  Certificar o  Município de Anajás do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2598 Art. 1º  Certificar 3 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2599 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2600 Art. 1º  Certificar o Município de Palmas do Monte Alto do Estado da Bahia, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativo ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2601 Art. 1º  Certificar o  Município de Paramoti do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativo ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2602 Art. 1º  Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 2.162.535,42 (dois milhões, cento e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) na competência dezembro, conforme o Anexo I a esta Portaria.
GM -2603 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, em uma única parcela a ser paga na competência de dezembro de 2005, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
GM -2604 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo (SP), no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de 2005.
GM -2605 Art. 1º  Certificar o Município de Cuparaque do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2606 Art. 1º  Classificar, a partir da análise dos dados relativos à população e a extensão territorial de cada Estado e do Distrito Federal, os Laboratórios Centrais de Saúde Pública conforme disposto no Anexo I a esta Portaria.
GM -2607 Art. 1º  Instituir, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Nacional, incentivo financeiro para o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP.
GM -2608 Art. 1º  Definir recursos financeiros do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para incentivar estruturação de ações de Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis por parte das Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais de Saúde das capitais.
GM -2613 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Acre, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
GM -2614 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Goiás, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.
GM -2615 Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Goiás, no valor mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
GM -2616 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário João de Barros Barreto do Estado do Pará, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.
GM -2617 Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de novembro de 2005.
GM -2618 Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de junho de 2005.
GM -2619 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Federal no Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de agosto de 2005.
GM -2620 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios do Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
GM -2621 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de dezembro de 2005.
GM -2622 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, no valor mensal de R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.
GM -2623 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de agosto de 2005.
GM -2624 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Geral de Bonsucesso do Estado do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.
GM -2625 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, no valor mensal de R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
GM -2626 Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de agosto de 2005.
GM -2627 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro  de 2005.
GM -2628 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
GM -2629 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de novembro de 2005.
GM -2630 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de Tocantins, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005.
GM -2631 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de outubro de 2005.
GM -2633 Art. 1º  Alterar, por seis meses, o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS  do município de Belo Horizonte do  Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.
GM -2634 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Acre e de sete municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2635 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Amazonas e de 18 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2636 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Amapá e de oito municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2637 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Pará e de 33 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2638 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado de Roraima e de treze municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2639 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 246 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2005.
GM -2640 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 124 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2005.
GM -2641 Art. 1º  Alterar os valores, por cinco meses, referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Paraná e de 396 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2005.
GM -2642 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio Grande do Sul e de 340 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2005.
GM -2643 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Amazonas e de três municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2644 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 4 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de julho de 2005.
GM -2645 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Maranhão e de dois municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2646 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Ceará e de dois municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2647 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado da Paraíba e do município de Patos, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2005.
GM -2648 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados do Estado do Pará e de três municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2005.
GM -2649 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e do município de Teresina de Goiás , conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2005.
GM -2650 Art. 1º  Certificar 3 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -2651 Art. 1º  Certificar 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.