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Portaria
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Assunto
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GM -2362 |
Art.
1º Reestruturar o Programa Nacional de Prevenção e Controle dos
Distúrbios por Deficiência de Iodo - DDI, designado por Pró-Iodo, e
estabelecer instruções para sua implementação. |
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GM -2363 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.751.680,00 (um milhão,
setecentos e cinqüenta e um mil seiscentos e oitenta reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amapá e municípios
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2364 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 22.575.422,10 (vinte e dois
milhões, quinhentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois
reais e dez centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado da Bahia e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2365 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.653.456,70 (nove milhões,
seiscentos e cinqüenta e três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais
e setenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta
Portaria. |
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GM -2366 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.865.500,00 (dois milhões,
oitocentos e sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a serem
disponibilizados aos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul habilitados
em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito abaixo: |
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GM -2367 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.998.672,00 (quatro milhões,
novecentos e noventa e oito mil seiscentos e setenta e dois reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de
Rondônia, na Gestão Estadual, descrito a seguir: |
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GM -2368 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Amazonas (AM), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Amazonas – CIB (AM), conforme descrito no
anexo a esta Portaria. |
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GM -2369 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.234.071,53 (dois milhões, duzentos
e trinta e quatro mil setenta e um reais e cinqüenta e três centavos),
em uma única parcela que será paga na competência novembro de 2005,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2370 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.937.526,24 (dois milhões,
novecentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e vinte e
quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência de
novembro 2005, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM -2371 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Piripiri (PI) na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -2372 |
Art. 1º Aprovar
a Resolução nº 30/05 do Grupo Mercado Comum (GMC), intitulada
“Revogação da Resolução GMC nº 07/03, Inclusão da Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SARS) na Lista e Definição de Doenças de
Notificação Obrigatória entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta
como Anexo a esta Portaria. |
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GM -2417 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 31.339.638,00 (trinta e um
milhões, trezentos e trinta e nove mil seiscentos e trinta e oito
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de
Minas Gerais e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria. |
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GM -2418 |
Art. 1º
Regulamentar, em conformidade com o art. 1º da Lei nº
11.108, de 7 de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres
em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos
e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM -2419 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio de Incentivo ao Desenvolvimento e à Aplicação da
Epidemiologia no SUS, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde –
SVS, que tem por objetivos: |
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GM -2420 |
Art. 1º Institui os prêmios “Adolfo Lutz e Vital Brazil” e
“Carlos Chagas” pelo mérito de melhores investigações de surto
conduzidas nas esferas federal, estadual e municipal de saúde,
respectivamente, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos
Serviços de Saúde, na 5ª Mostra Nacional de Experiências
Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças –
EXPOEPI, a realizar-se no mês de dezembro de 2005, em Brasília - DF. |
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GM -2421 |
Art. 1º Instituir o repasse, com recursos do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS, a gestores estaduais e municipais de saúde,
a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde,
para os trabalhos que serão premiados na 5ª Mostra Nacional de
Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de
Doenças – EXPOEPI, a realizar-se no mês de dezembro de 2005, em Brasília
- DF. |
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GM -2431 |
Art. 1°
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado de Minas Gerais (MG), aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2437 |
Art. 1º Ampliar
a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST, que
deverá ser implementada de forma articulada entre o Ministério da Saúde,
as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, com o envolvimento de órgãos de outros setores dessas
esferas de poder, executores de ações na interface com a Saúde do
Trabalhador, além de instituições colaboradoras nesta área. |
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GM -2438 |
Art. 1º Criar a
Rede Brasileira de Produção Pública de Medicamentos. |
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GM -2439 |
Art. 1°
Instituir a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção,
Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos,
a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão. |
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GM -2442 |
Art. 1º Tornar
insubsistente as Portarias abaixo relacionadas: |
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GM -2443 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados
no Anexo I a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.063/GM e nº
1.069/GM, de 4 de julho de 2005, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004. |
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GM -2444 |
Art.
1º Habilitar Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD
relacionados no Anexo a esta Portaria, de acordo com os critérios
definidos na Portaria nº 1.063/GM, de 4 de julho de 2005, e na
Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -2445 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Catende do Estado de Pernambuco, conforme
descrito na tabela a seguir, para receber o incentivo às ações de Saúde
Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família: |
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GM -2446 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Armação de Búzios, do Estado do Rio de
Janeiro, conforme descrito na tabela a seguir, para receber incentivo
financeiro como Projeto Similar ao Programa Saúde da Família. |
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GM -2447 |
Art. 1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -2448 |
Art.1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receberem
o incentivo relativo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família. |
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GM -2449 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Tupiratins, do Estado de Tocantins, conforme
descrito na tabela a seguir, para receber o incentivo ao Programa
Agentes Comunitários de Saúde: |
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GM -2450 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Jataí (GO), aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO. |
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GM -2451 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Aparecida de Goiânia (GO), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás - CIB/GO. |
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GM -2452 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Amapá, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite do Amapá - CIB/AP. |
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GM -2453 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.192.083,04 (três milhões, cento
e noventa e dois mil oitenta e três reais e quatro centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Sergipe e de
municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição constante no anexo a esta Portaria. |
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GM -2454 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.088.604,26 (nove milhões,
oitenta e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte e seis centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás
e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição constante no anexo a esta Portaria. |
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GM -2455 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.536.089,25 (quatro milhões,
quinhentos e trinta e seis mil oitenta e nove reais e vinte e cinco
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de Mato Grosso e dos municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta
portaria. |
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GM -2456 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.237.250,00(dois milhões,
duzentos e trinta e sete mil duzentos e cinqüenta reais), a serem
disponibilizados aos Estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do
Sul e aos Municípios de Natal/RN e Porto Alegre/RS, habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no anexo a esta Portaria. |
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GM -2457 |
Art.
1º Incluir a Unidade Mista de Catarina, do Município de
Catarina, do Estado do Ceará, na Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 853/GM,
de 7 de junho de 2005. |
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GM -2458 |
Art. 1º
Redefinir os valores do incentivo para custeio e manutenção dos serviços
habilitados como Centros de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST,
conforme anexo. |
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GM -2459 |
Art. 1º
Determinar a adesão do Ministério da Saúde (MS) ao Programa Nacional de
Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA). |
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GM -2459-RT |
Retificação |
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GM -2460 |
Art. 1° Criar o
Grupo da Terra, com a finalidade de: |
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GM -2491 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.862.707,52 (dois milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil setecentos e sete reais e cinquenta e
dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná, habilitado
em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2492 |
Art.
1º Homologar a adesão do Estado do Paraná à Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde constantes do anexo desta Portaria. |
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GM -2493 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.121.849,20 (nove milhões, cento
e vinte e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Paraná e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição constante do anexo desta portaria. |
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GM -2498 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.918.259,32 (dois milhões,
novecentos e dezoito mil duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e
dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul
e ao Município de Campo Grande, habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -2499 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.896.253,56 (um milhão,
oitocentos e noventa e seis mil duzentos e cinqüenta e três reais e
cinqüenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Mato
Grosso e ao Município de Cuiabá, habilitados em Gestão Plena do Sistema,
conforme abaixo descrito: |
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GM -2500 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos municípios relacionados abaixo, com
Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, qualificados pelo
Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de
Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2501 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 689.764,44 (seiscentos e oitenta
e nove mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao
custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, do Estado do Tocantins,
habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -2502 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 5.887.778,00 (cinco milhões,
oitocentos e oitenta e sete mil setecentos e setenta e oito reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da
Paraíba e municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria. |
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GM -2503 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.986.029,00 (um milhão,
novecentos e oitenta e seis mil vinte e nove reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Acre e municípios
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
constante no anexo a esta Portaria. |
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GM -2504 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 13.734.453,15 (treze milhões,
setecentos e trinta e quatro mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e
quinze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado de Pernambuco e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante do anexo a esta portaria. |
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GM -2505 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.479.352,96 (três milhões,
quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e cinqüenta e dois reais e
noventa e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e
ao Município de Londrina/PR, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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GM -2506 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Município de Ponta Grossa/PR, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2507 |
Art. 1º
Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos
municípios, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -2508 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Guaçuí, conforme o anexo desta Portaria, para
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -2509 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Maranhão, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência
novembro de 2005. |
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GM -2510 |
Art. 1º
Instituir a Comissão para Elaboração da Política de Gestão Tecnológica
no âmbito do Sistema Único de Saúde (CPGT), constituída por
representantes dos seguintes órgãos: |
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GM -2511 |
Art. 1º
Instituir a Comissão Binacional do lado brasileiro, com o objetivo de
fortalecer as ações e a implementação deste instrumento na área da
Saúde. |
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GM -2526 |
Art. 1º As
instituições que exercem atividades que envolvam o congelamento e
armazenamento de embriões humanos produzidos por fertilização in
vitro deverão passar a informar, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação da norma de que trata o § 2º deste artigo,
os dados necessários à identificação dos embriões inviáveis produzidos
em seus estabelecimentos e dos embriões congelados disponíveis, segundo
dispõe o § 1º do artigo 64 do Decreto nº 5.591, de 22 de
novembro de 2005. |
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GM -2530 |
Art. 1º
Homologar o resultado do processo de seleção dos Cursos que se
candidataram ao Programa Nacional de Reorientação da Formação
Profissional em Saúde - PRO-SAÚDE. |
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GM -2531 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Barão de Grajaú, do Estado do Maranhão,
conforme tabela abaixo, a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa Saúde da Família: |
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GM -2532 |
Art. 1o
Qualificar o Município de Pomerode, do Estado de Santa Catarina,
conforme tabela abaixo, a receber o Incentivo às Ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa Saúde da Família: |
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GM -2533 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.918.502,00 (quatro milhões,
novecentos e dezoito mil quinhentos e dois reais), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e de municípios
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
constante do Anexo a esta Portaria. |
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GM -2534 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.053.844,00 (dois milhões,
cinqüenta e três mil oitocentos e quarenta e quatro reais) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal, conforme
distribuição constante da tabela a seguir: |
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GM -2535 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 13.683.375,00 (treze milhões,
seiscentos e oitenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio
de Janeiro e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante no anexo a esta Portaria. |
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GM -2536 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 9.527.394,00 (nove milhões,
quinhentos e vinte e sete mil trezentos e noventa e quatro reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa
Catarina e Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição constante no anexo a esta portaria. |
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GM -2537 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Cascavel (CE) e municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Ceará (CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2538 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Itabuna (BA) com seus municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia –
CIB (BA), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2539 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Caçapava - SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP. |
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GM -2540 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Bernardo do Campo (SP), aprovado
pela Comissão Intergestores Bipartite - SP. |
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GM -2541 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Crato (CE) e municípios de
abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará
(CE), conforme descrito no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2542 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o
objetivo de elaborar e implantar a Estratégia Nacional de Prevenção ao
Suicídio. |
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GM -2543 |
Art. 1º O inciso
II do art. 3º da Portaria nº 2.459/GM, de 12 de dezembro
de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 13 de
dezembro de 2005, seção 1, pág. 44, passa a vigorar com a seguinte
redação: |
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GM -2571 |
Art 1º Revogar
as seguintes Portarias: |
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GM -2572 |
Art. 1º Aprovar,
na forma do Anexo I a esta Portaria, os procedimentos para envio ao
Sistema Único de Saúde - SUS, da listagem de trabalhadores das empresas
que manipulam ou utilizam materiais contendo asbesto/amianto da
variedade crisotila. |
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GM -2573 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço
de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme quadros abaixo: |
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GM -2574 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.887.477,00 (quatro milhões,
oitocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio
Grande do Norte e dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2575 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.222.067,00 (um milhão, duzentos
e vinte e dois mil sessenta e sete reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de Roraima, conforme distribuição
constante da Tabela a seguir. |
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GM -2591 |
Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores
do Piso da Atenção Básica (PAB). |
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GM -2592 |
Art. 1º
Certificar 2 Municípios do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2593 |
Art. 1º
Certificar o Município de Orós do Estado do Ceará, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2594 |
Art. 1º
Certificar o Município de Cedral do Estado do Maranhão, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2595 |
Art. 1º
Certificar 5 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2596 |
Art. 1º
Certificar 2 Municípios do Estado da Bahia, conforme o anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2597 |
Art. 1º
Certificar o Município de Anajás do Estado do Pará, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2598 |
Art. 1º
Certificar 3 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2599 |
Art. 1º
Certificar 2 Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2600 |
Art. 1º
Certificar o Município de Palmas do Monte Alto do Estado da Bahia,
conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativo ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2601 |
Art. 1º
Certificar o Município de Paramoti do Estado do Ceará, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativo ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2602 |
Art. 1º
Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 2.162.535,42 (dois milhões,
cento e sessenta e dois mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta
e dois centavos) na competência dezembro, conforme o Anexo I a esta
Portaria. |
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GM -2603 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e
trinta mil reais), do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais
de Saúde, em uma única parcela a ser paga na competência de dezembro de
2005, conforme disposto no Anexo a esta Portaria. |
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GM -2604 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de São Paulo (SP), no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), em uma única parcela que será paga na
competência de novembro de 2005. |
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GM -2605 |
Art. 1º
Certificar o Município de Cuparaque do Estado de Minas Gerais, conforme
o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2606 |
Art. 1º
Classificar, a partir da análise dos dados relativos à população e a
extensão territorial de cada Estado e do Distrito Federal, os
Laboratórios Centrais de Saúde Pública conforme disposto no Anexo I a
esta Portaria. |
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GM -2607 |
Art. 1º Instituir, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância
em Saúde - TFVS, devendo onerar o
Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829.0001 – Incentivo Financeiro aos
Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia
e Controle de Doenças - Localizador Nacional, incentivo financeiro para
o custeio das atividades desenvolvidas pelo RCBP. |
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GM -2608 |
Art. 1º Definir
recursos financeiros do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, para
incentivar estruturação de ações de Vigilância e Prevenção de Doenças e
Agravos Não-Transmissíveis por parte das Secretarias Estaduais e
Secretarias Municipais de Saúde das capitais. |
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GM -2613 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Acre, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será
paga a partir da competência de outubro de 2005. |
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GM -2614 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de Goiás, no valor mensal de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a
partir da competência de setembro de 2005. |
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GM -2615 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde de Goiás, no valor mensal de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da
competência de outubro de 2005. |
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GM -2616 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o
Hospital Universitário João de Barros Barreto do Estado do Pará, no
valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do Anexo I desta
Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005. |
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GM -2617 |
Art. 1º Autorizar
o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Pará, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma
do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da competência de
novembro de 2005. |
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GM -2618 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Estado de Pernambuco, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil
reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da
competência de junho de 2005. |
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GM -2619 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o
Hospital Federal no Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a
partir da competência de agosto de 2005. |
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GM -2620 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde dos Municípios do Estado do Paraná, no valor mensal
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que
será paga a partir da competência de outubro de 2005. |
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GM -2621 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde do Estado do Paraná, no valor mensal de R$ 14.000,00
(quatorze mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga
a partir da competência de dezembro de 2005. |
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GM -2622 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, no valor mensal de
R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta
Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2005. |
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GM -2623 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta
Portaria, que será paga a partir da competência de agosto de 2005. |
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GM -2624 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o
Hospital Geral de Bonsucesso do Estado do Rio de Janeiro, no valor
mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I
desta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de
2005. |
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GM -2625 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Santa Catarina, no valor mensal de R$15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que
será paga a partir da competência de outubro de 2005. |
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GM -2626 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir
da competência de agosto de 2005. |
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GM -2627 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor mensal de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que
será pago a partir da competência de setembro de 2005. |
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GM -2628 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir da
competência de outubro de 2005. |
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GM -2629 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a partir
da competência de novembro de 2005. |
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GM -2630 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de
Saúde do Estado de Tocantins, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a
partir da competência de setembro de 2005. |
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GM -2631 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde de Tocantins, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será paga a
partir da competência de outubro de 2005. |
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GM -2633 |
Art. 1º
Alterar, por seis meses, o valor referente a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS do município de Belo Horizonte do Estado de
Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos
da dotação nacional. |
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GM -2634 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Acre e de sete municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2635 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Amazonas e de 18 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2636 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Amapá e de oito municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2637 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Pará e de 33 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2638 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado de Roraima e de treze municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2639 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e de 246 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2005. |
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GM -2640 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Pernambuco e de 124 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2005. |
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GM -2641 |
Art. 1º Alterar
os valores, por cinco meses, referentes à parcela mensal correspondente
a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde, homologados do Estado do Paraná e de 396 municípios, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2005. |
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GM -2642 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Rio Grande do Sul e de 340 municípios, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2005. |
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GM -2643 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Amazonas e de três municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2644 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Maranhão e de 4 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de julho de 2005. |
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GM -2645 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Maranhão e de dois municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2646 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Ceará e de dois municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2647 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado da Paraíba e do município de Patos, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de setembro de 2005. |
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GM -2648 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde homologados
do Estado do Pará e de três municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de maio de 2005. |
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GM -2649 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e do município de Teresina de Goiás , conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2005. |
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GM -2650 |
Art. 1º
Certificar 3 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM -2651 |
Art. 1º
Certificar 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |