Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Agosto/2005

Atualizada em: 30/08/2005

Portaria

Assunto

GM -1269 Art. 1º  Excluir da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1, páginas 87 e 88, as Portarias abaixo relacionadas:
GM -1269-RE

Republicação

GM -1270 Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Diretoria dos Hospitais sob Gestão do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro.
GM -1271 Art. 1º  Atribuir ao Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, a responsabilidade pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Geral da Lagoa - CNPJ nº 03875022000193 e ao Hospital Geral de Jacarepaguá - CNPJ 0338988600013.
GM -1276 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -1277 Art. 1º  Excluir o Município de Salvador, da Portaria nº 934/GM, de 15 de junho de 2005, publicada no DOU nº 115, de 17 de junho de 2005, seção 1, pág. 49.
GM -1279 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Salvador (BA) ao Programa Farmácia Popular do Brasil nos termos do Anexo desta Portaria.
GM -1280 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Bahia  (CIB/BA), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -1281 Art. 1º  Qualificar o Estado de Goiás, conforme descrito no quadro a seguir, até o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual:
GM -1330 Art. 1º  Homologar a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo desta Portaria.
GM -1322 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.669.500,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba (MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -1334 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.630.663,17 (um milhão seiscentos e trinta mil seiscentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas.
GM -1335 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1336 Art. 1° Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias n° 1.570/GM, n° 1.571/GM e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -1337 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I desta Portaria, que será pago a partir da competência julho de 2005.
GM -1338 Art. 1º  Incluir o Município de Teixeira de Freitas, do Estado da Bahia, para efeito da concessão de repasse de recursos, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005.
GM -1340 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.493.050,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil e cinqüenta reais) a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -1341 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.692.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
GM -1342 Art. 1º  Certificar 4 (quatro) municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1343 Art. 1º  Certificar 4 (quatro) municípios do Estado do Amapá, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1344 Art. 1º  Certificar o Município de Mâncio Lima, do Estado do Acre, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1345 Art. 1º  Certificar o Município de Manaquiri, do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1346 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1347 Art. 1º  Certificar 4 (quatro) municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1348 Art. 1º  Certificar 16 (dezesseis) municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM -1369 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.636.470,96 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e setenta reais e noventa e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amapá.
GM -1379 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2005.
GM -1380 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.008.347,31 (um milhão, oito mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e Município de São Luís.
GM -1388 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.150.004,99 (dois milhões, cento e cinqüenta mil quatro reais e noventa e nove centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e dos Municípios de Fortaleza e Sobral, da seguinte forma:
GM -1389 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.751.851,15 (um milhão, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte.
GM -1391 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, como diretrizes para a  Política Nacional de  Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias:
GM -1393 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.469.925,40 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal.
GM -1395 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Londrina e dos municípios de abrangência do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -1403 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, do Anexo.
GM -1404 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -1449 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer critérios para o Primeiro Monitoramento Oficial da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, a ser realizado, em 2005 e 2006, em todo o Território Nacional.
GM -1453 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.405.524,36 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Hortolândia, código 351907, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -1454 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.837.100,00 (dez milhões, oitocentos e trinta e sete mil e cem reais), a serem disponibilizados aos Estados da Paraíba, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, de São Paulo e aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -1455 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.418.050,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e cinqüenta reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
GM -1456 Art.1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -1457 Art. 1o  Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -1477 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.371.540,44 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -1478 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 262.408,77 (duzentos e sessenta e dois mil quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, código 250750, habilitados em Gestão Plena do Sistema.