|
Portaria
|
Assunto
|
|
GM -1269 |
Art. 1º Excluir
da Portaria nº 1187/GM, de 13 de julho de 2005, publicada no
Diário Oficial da União nº 134, de 14 de julho de 2005, Seção 1,
páginas 87 e 88, as Portarias abaixo relacionadas: |
|
GM -1269-RE |
Republicação |
|
GM -1270 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Diretoria dos
Hospitais sob Gestão do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. |
|
GM -1271 |
Art. 1º Atribuir
ao Instituto Nacional de Câncer (INCA), do Ministério da Saúde, a
responsabilidade pela gestão dos bens, serviços e servidores
requisitados junto ao Hospital Geral da Lagoa - CNPJ nº
03875022000193 e ao Hospital Geral de Jacarepaguá - CNPJ 0338988600013.
|
|
GM -1276 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos do Anexo. |
|
GM -1277 |
Art. 1º Excluir
o Município de Salvador, da Portaria nº 934/GM, de 15 de junho de
2005, publicada no DOU nº 115, de 17 de junho de 2005, seção 1, pág. 49. |
|
GM -1279 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Município de Salvador (BA) ao Programa Farmácia
Popular do Brasil nos termos do Anexo desta Portaria. |
|
GM -1280 |
Art. 1º Homologar o
Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade
do Município de Juazeiro (BA) com sua Microrregião de Abrangência, aprovado pela
Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB/BA), conforme descrito no Anexo
desta Portaria. |
|
GM -1281 |
Art. 1º
Qualificar o Estado de Goiás, conforme descrito no quadro a seguir, até
o limite físico-financeiro, a receber o Incentivo para Atenção à Saúde
no Sistema Penitenciário, conforme o Plano Operativo Estadual: |
|
GM -1330 |
Art.
1º Homologar a adesão do Estado do Tocantins à Política Nacional
para os Hospitais de Pequeno Porte, instituída pela Portaria nº
1.044/GM, de 1º de junho de 2004, conforme relação nominal de
municípios/estabelecimentos de saúde constante do Anexo desta Portaria. |
|
GM -1322 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.669.500,00 (um milhão,
seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais) a serem
disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba
(MG), habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
|
GM -1334 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.630.663,17 (um milhão
seiscentos e trinta mil seiscentos e sessenta e três reais e dezessete
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Amazonas. |
|
GM -1335 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos municípios, com Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da
Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação
Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
|
GM -1336 |
Art. 1° Habilitar
os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo
I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à
implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de
acordo com as Portarias n° 1.570/GM, n° 1.571/GM e n°
1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
|
GM -1337 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no valor mensal de R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I
desta Portaria, que será pago a partir da competência julho de 2005. |
|
GM -1338 |
Art. 1º Incluir
o Município de Teixeira de Freitas, do Estado da Bahia, para efeito da
concessão de repasse de recursos, conforme disposto no art. 1º da
Portaria nº 1.072/GM, de 4 de julho de 2005. |
|
GM -1340 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.493.050,00 (um milhão,
quatrocentos e noventa e três mil e cinqüenta reais) a serem
disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Estadual. |
|
GM -1341 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.692.000,00 (um milhão,
seiscentos e noventa e dois mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). |
|
GM -1342 |
Art. 1º
Certificar 4 (quatro) municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1343 |
Art. 1º
Certificar 4 (quatro) municípios do Estado do Amapá, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1344 |
Art. 1º
Certificar o Município de Mâncio Lima, do Estado do Acre, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1345 |
Art. 1º
Certificar o Município de Manaquiri, do Estado do Amazonas, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1346 |
Art. 1º
Certificar 2 Municípios do Estado do Pará, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1347 |
Art. 1º
Certificar 4 (quatro) municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1348 |
Art. 1º
Certificar 16 (dezesseis) municípios do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
|
GM -1369 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.636.470,96 (um milhão,
seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e setenta reais e noventa e
seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Amapá. |
|
GM -1379 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Pará, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência
julho de 2005. |
|
GM -1380 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.008.347,31 (um milhão, oito mil
trezentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e Município
de São Luís. |
|
GM -1388 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.150.004,99 (dois milhões, cento
e cinqüenta mil quatro reais e noventa e nove centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e dos
Municípios de Fortaleza e Sobral, da seguinte forma: |
|
GM -1389 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.751.851,15 (um milhão,
setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e
quinze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio Grande do Norte. |
|
GM -1391 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, como diretrizes
para a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença
Falciforme e outras Hemoglobinopatias: |
|
GM -1393 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.469.925,40 (dois milhões,
quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais e
quarenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Distrito Federal. |
|
GM -1395 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Londrina e dos municípios de
abrangência do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo desta
Portaria. |
|
GM -1403 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos, do Anexo. |
|
GM -1404 |
Art. 1º
Estabelecer incentivo financeiro aos municípios, com Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da
Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação
Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: |
|
GM -1449 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer critérios para
o Primeiro Monitoramento Oficial da Norma Brasileira de Comercialização
de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos,
Chupetas e Mamadeiras, a ser realizado, em 2005 e 2006, em todo o
Território Nacional. |
|
GM -1453 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.405.524,36 (quatro milhões,
quatrocentos e cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e
seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo e do Município de Hortolândia, código 351907,
habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
|
GM -1454 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 10.837.100,00 (dez milhões,
oitocentos e trinta e sete mil e cem reais), a serem disponibilizados
aos Estados da Paraíba, do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, de São
Paulo e aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme
descrito no Anexo desta Portaria. |
|
GM -1455 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.418.050,00 (um milhão,
quatrocentos e dezoito mil e cinqüenta reais), a serem disponibilizados
ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Pelotas, habilitados em
Gestão Plena do Sistema. |
|
GM -1456 |
Art.1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem o
incentivo às Ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
|
GM -1457 |
Art. 1o
Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
|
GM -1477 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.371.540,44 (dois milhões,
trezentos e setenta e um mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e
quatro centavos), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Estadual. |
|
GM -1478 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 262.408,77 (duzentos e sessenta
e dois mil quatrocentos e oito reais e setenta e sete centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do
Município de João Pessoa, código 250750, habilitados em Gestão Plena do
Sistema. |