Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

ABRIL/2005

Atualizada em: 04/05/2005

Portaria

Assunto

GM -509 Art. 1º  Estabelecer normas para emissão do Atestado de Aptidão Sanitária para implantação de novos projetos de assentamentos do INCRA e para licenciamento ambiental de empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária.
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Figura II 274 Kb
Figura III 335 Kb
Figura IV 504 Kb
Figura V 420 Kb
Figura VI 166 Kb
Figura VII 12 Kb
Figura VIII 234 Kb
GM -513 Art 1º  Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido pela Portaria/GM nº 2.701, 23 de dezembro de 2004, para o Ministério da Saúde publicar, conforme o art. 8º da Portaria/GM 2.023, de 23 de setembro 2004, portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e execução da atenção básica, os mecanismos e os instrumentos de monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das respectivas responsabilidades.
GM -514 Art. 1º  Instituir o Grupo de Trabalho para acompanhamento e participação na Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização, com a finalidade de elaborar e implementar os planos diretores participativos nos municípios brasileiros.
GM -515 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.932.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois mil reais) ao ano, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Município de Bacabal, código 210120, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -516 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de Mato Grosso do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -517 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.460.020,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta mil e vinte reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município de Teresina, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição abaixo:
GM -518 Art. 1º  Cadastrar Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM -519 Art. 1º  Qualificar o Município de Viana - ES para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de DST-AIDS/SVS/MS.
GM -520 Art. 1º  Instituir Comissão Interinstitucional para a Prevenção e o Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo.
GM -533 Art. 1º  Homologar, com pendências, o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e municípios de abrangência do RS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito nos anexos I e II desta Portaria.
GM -534 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento do 1° Prêmio Nacional Bíbi Vogel, destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
GM -535 Art. 1º  Instituir o período de 2 a 7 de abril de cada ano como a Semana da Saúde no Brasil.
GM -543 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.506.831,62 (um milhão, quinhentos e seis mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), em uma única parcela que será paga na competência março de 2005, conforme o Anexo desta Portaria.
GM -544 Art. 1º  Estabelecer, excepcionalmente, na competência abril de 2005, recursos no montante de R$ 105.316,50 (cento e cinco mil trezentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena Estadual.
GM -545 Art. 1º  Incluir Salvador - BA entre as capitais do País nas quais será implantado o Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores de Hemoglobinopatias, conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 2.695/GM, de 23 de dezembro de 2004.
GM -546 Art. 1º  Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.
GM -547 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM -548 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 317.030,40 (trezentos e dezessete mil trinta reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Pindamonhangaba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM -549 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos Municípios mencionados no Anexo ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
GM -550 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
GM -551 Art. 1º  Aprovar o documento Requisitos Comuns para Unidades de Terapia Intensiva de Adultos, bem como seus Anexos, de acordo com a Resolução GMC nº 28/04.
GM -552 Art. 1º  Aprovar o documento Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, bem como seus Anexos, de acordo com a Resolução GMC nº 27/04.
GM -553 Art. 1º  Aprovar o documento Requisitos Comuns para a Habilitação de Unidades Móveis Terrestre de Atenção Médica de Emergência, bem como seus Anexos, de acordo com a Resolução GMC nº 25/04.
GM -579 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II.
GM -580 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
GM -581 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.323.405,04 (três milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinco reais e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme distribuição abaixo:
GM -582 Art. 1º  Aprovar o Regulamento, para o ano de 2005, do Prêmio de Incentivo em Ciência e Tecnologia para o SUS - 2005.
GM -583 Art. 1º  Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferências fundo a fundo dos recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB conforme o Anexo desta Portaria.
GM -584 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), que será pago a partir da competência de março de 2005.
GM -585 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que será pago a partir da competência de março de 2005.
GM -586 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba, no valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que será pago a partir da competência de março de 2005.
GM -587 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, que será pago a partir da competência de abril de 2005.
GM -588 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Batatais - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite -SP.
GM -589 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente - DIR XVI – SP.
GM -590 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº 1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -591 Art. 1º  Habilitar o Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD - relacionado no Anexo desta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
GM -592 Art. 1º  Convocar a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no período de 13 a 16 de novembro de 2005, precedida da etapa municipal a ser realizada até 15 de agosto de 2005 e da etapa estadual a ser realizada até 30 de setembro de 2005.
GM -593 Art. 1º  Designar os representantes da Câmara de Assessoramento Técnico com a finalidade de assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 2.700/GM, de 23 de dezembro de 2004, sob a coordenação do primeiro:
GM -619 Art. 1º  O gestor municipal do Programa Saúde da Família poderá determinar que os profissionais médicos das Equipes de Saúde da Família – ESF - destinem, até 8 (oito) horas de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para a atuação nos Hospitais de Pequeno Porte - HPP, desde que:
GM -620 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado na Gestão Plena do Sistema.
GM -621 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM -622 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campo Grande/MS, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -623 Art. 1º  Instituir a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS com o objetivo de promover a pactuação interinstitucional e intersetorial em torno das diretrizes políticas gerais da educação permanente em saúde no âmbito do SUS, bem como de seu acompanhamento e proposição das diretrizes de avaliação.
GM -624 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Anexo.
GM -625 Art. 1º  Alterar, por três meses, o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Município de Olinda do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -626 Art. 1º  Qualificar o Município do Rio de Janeiro - RJ, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM -628 Art. 1º  Qualificar o Município de Lagoa da Confusão, do Estado de Tocantins, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa Saúde da Família:
GM -629 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM -642 Art. 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.