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Portaria
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Assunto
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GM -509 |
Art. 1º Estabelecer
normas para emissão do Atestado de Aptidão Sanitária para implantação de
novos projetos de assentamentos do INCRA e para licenciamento ambiental
de empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária.
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GM -513 |
Art 1º Prorrogar
por mais 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido pela Portaria/GM nº
2.701, 23 de dezembro de 2004, para o Ministério da Saúde publicar,
conforme o art. 8º da Portaria/GM 2.023, de 23 de setembro 2004,
portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na
gestão e execução da atenção básica, os mecanismos e os instrumentos de
monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção
Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das
respectivas responsabilidades. |
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GM -514 |
Art. 1º
Instituir o Grupo de Trabalho para acompanhamento e participação na
Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização, com a finalidade de
elaborar e implementar os planos diretores participativos nos municípios
brasileiros. |
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GM -515 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.932.000,00 (um milhão,
novecentos e trinta e dois mil reais) ao ano, destinado ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva - TRS do Município de Bacabal, código 210120,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -516 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.680.000,00 (um milhão,
seiscentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro
anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de Mato Grosso do
Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -517 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.460.020,00 (três milhões,
quatrocentos e sessenta mil e vinte reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município de Teresina,
habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição abaixo: |
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GM -518 |
Art. 1º
Cadastrar Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir
relacionado: |
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GM -519 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Viana - ES para o recebimento do incentivo no
âmbito do Programa Nacional de DST-AIDS/SVS/MS. |
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GM -520 |
Art. 1º
Instituir Comissão Interinstitucional para a Prevenção e o Controle dos
Distúrbios por Deficiência de Iodo. |
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GM -533 |
Art. 1º
Homologar, com pendências, o Projeto de Adequação das Campanhas de
Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Porto Alegre e
municípios de abrangência do RS, aprovado pela Comissão Intergestores
Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme descrito nos
anexos I e II desta Portaria. |
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GM -534 |
Art. 1º Aprovar,
na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento do 1° Prêmio
Nacional Bíbi Vogel, destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na
proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. |
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GM -535 |
Art. 1º Instituir o período de 2 a 7 de abril de cada ano como a
Semana da Saúde no Brasil. |
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GM -543 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.506.831,62 (um milhão, quinhentos
e seis mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos),
em uma única parcela que será paga na competência março de 2005,
conforme o Anexo desta Portaria. |
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GM -544 |
Art. 1º
Estabelecer, excepcionalmente, na competência abril de 2005, recursos no
montante de R$ 105.316,50 (cento e cinco mil trezentos e dezesseis reais
e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal
para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade)
do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena Estadual. |
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GM -545 |
Art. 1º Incluir
Salvador - BA entre as capitais do País nas quais será implantado o
Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores
de Hemoglobinopatias, conforme previsto no artigo 2º da Portaria
nº 2.695/GM, de 23 de dezembro de 2004. |
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GM -546 |
Art. 1º Definir
como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Saúde da
Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na
composição das equipes. |
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GM -547 |
Art. 1º
Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II,
do hospital a seguir relacionado: |
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GM -548 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 317.030,40 (trezentos e dezessete
mil trinta reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Pindamonhangaba,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
abaixo: |
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GM -549 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos Municípios mencionados no Anexo ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo. |
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GM -550 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, nos termos do Anexo. |
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GM -551 |
Art. 1º Aprovar
o documento Requisitos Comuns para Unidades de Terapia Intensiva de
Adultos, bem como seus Anexos, de acordo com a Resolução GMC nº
28/04. |
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GM -552 |
Art. 1º Aprovar
o documento Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do
MERCOSUL, bem como seus Anexos, de acordo com a Resolução GMC nº
27/04. |
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GM -553 |
Art. 1º Aprovar
o documento Requisitos Comuns para a Habilitação de Unidades Móveis
Terrestre de Atenção Médica de Emergência, bem como seus Anexos, de
acordo com a Resolução GMC nº 25/04. |
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GM -579 |
Art. 1º Alterar
o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta
complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo
I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena
do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Saúde – NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à
Saúde – NOAS 01/02, conforme detalhado no Anexo II. |
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GM -580 |
Art. 1º Alterar,
na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos
ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a
Raiva Animal. |
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GM -581 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.323.405,04 (três milhões,
trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e cinco reais e quatro
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Ceará e Município de Fortaleza, habilitados em Gestão Plena de
Sistema, conforme distribuição abaixo: |
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GM -582 |
Art. 1º Aprovar
o Regulamento, para o ano de 2005, do Prêmio de Incentivo em Ciência e
Tecnologia para o SUS - 2005. |
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GM -583 |
Art. 1º
Autorizar o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferências fundo a
fundo dos recursos da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB
conforme o Anexo desta Portaria. |
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GM -584 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do
Distrito Federal, no valor mensal de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos
reais), que será pago a partir da competência de março de 2005. |
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GM -585 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, no valor mensal de R$ 11.000,00
(onze mil reais), que será pago a partir da competência de março de
2005. |
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GM -586 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado da Paraíba, no valor mensal de R$ 11.000,00
(onze mil reais), que será pago a partir da competência de março de
2005. |
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GM -587 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) mensais, que será pago a partir da competência de abril de
2005. |
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GM -588 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Batatais - SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite -SP. |
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GM -589 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade da Direção Regional de Saúde de Presidente Prudente -
DIR XVI – SP. |
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GM -590 |
Art. 1º
Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados
no Anexo I desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros
destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de
saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1.570/GM, nº
1.571/GM e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004. |
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GM -591 |
Art.
1º Habilitar o Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD -
relacionado no Anexo desta Portaria, de acordo com os critérios
definidos nas portarias nº 1.570/GM e nº 1.572/GM, de 29
de julho de 2004. |
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GM -592 |
Art. 1º Convocar
a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde,
no período de 13 a 16 de novembro de 2005, precedida da etapa municipal
a ser realizada até 15 de agosto de 2005 e da etapa estadual a ser
realizada até 30 de setembro de 2005. |
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GM -593 |
Art. 1º Designar
os representantes da Câmara de Assessoramento Técnico com a finalidade
de assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados, instituída pela Portaria nº 2.700/GM, de 23 de
dezembro de 2004, sob a coordenação do primeiro: |
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GM -619 |
Art. 1º O gestor
municipal do Programa Saúde da Família poderá determinar que os
profissionais médicos das Equipes de Saúde da Família – ESF - destinem,
até 8 (oito) horas de sua carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
para a atuação nos Hospitais de Pequeno Porte - HPP, desde que: |
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GM -620 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta
mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo, habilitado na Gestão Plena do Sistema. |
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GM -621 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes do Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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GM -622 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do
Município de Campo Grande/MS, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -623 |
Art. 1º
Instituir a Comissão Nacional de Acompanhamento da Política de Educação
Permanente em Saúde para o Sistema Único de Saúde - SUS com o objetivo
de promover a pactuação interinstitucional e intersetorial em torno das
diretrizes políticas gerais da educação permanente em saúde no âmbito do
SUS, bem como de seu acompanhamento e proposição das diretrizes de
avaliação. |
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GM -624 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do
Brasil, conforme Anexo. |
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GM -625 |
Art. 1º
Alterar, por três meses, o valor referente a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS do Município de Olinda do Estado de
Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM -626 |
Art. 1º
Qualificar o Município do Rio de Janeiro - RJ, conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde
da Família: |
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GM -628 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Lagoa da Confusão, do Estado de Tocantins,
conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa Saúde da
Família: |
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GM -629 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes no Anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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GM -642 |
Art. 1º Definir
os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a
título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2005, para aquisição
e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional
constantes no Grupo 36 da Tabela Descritiva do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS. |