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Portaria
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Assunto
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GM 1824 |
Art. 1º
Instituir recursos adicionais ao incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST, instituído pela Portaria nº
2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, destinados ao financiamento das
ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids
por parte de estados, Distrito Federal e municípios qualificados para o
recebimento do incentivo. |
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GM 1825 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências,
o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II,
do hospital a seguir relacionado: |
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GM 1826 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 340.899,84 (trezentos e quarenta mil,
oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte
e do Município de Natal, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM 1827 |
Art.
1º Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de
Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para a instrução de uma
Política Nacional de Atenção e Tratamento ao Paciente Portador de
Obesidade, abrangendo os três níveis de atenção à saúde, no Sistema
Único de Saúde – SUS. |
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GM 1828 |
Art. 1º Instituir incentivo
financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação
Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território
nacional. |
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GM 1829 |
Art. 1º Definir
novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os projetos
apresentados pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde, no valor de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais), disponibilizados de acordo com os
critérios e tabela de Alocação e Efetivação de Repasses dos Recursos
Financeiros do Governo Federal para os Projetos dos Pólos de Educação
Permanente em Saúde (Anexo da Portaria). |
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GM 1830 |
Art. 1º Alterar, com pendências, o
número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital
a seguir descrito: |
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GM 1831 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 170.449,92 (cento e setenta mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e
do Município de Caxias do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM 1837 |
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta)
dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.579/GM, de 30 de julho 2004, publicada no DOU nº 147, de 2 de
agosto de 2004, Seção 1, página 49. |
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GM 1855 |
Art. 1º Instituir Grupo de
Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Gestão Participativa – SGP,
para propor as estratégias de operacionalização das recomendações
contidas no Relatório Final assinalado em epígrafe e, em especial,
estudar a reestruturação do Serviço Disque-Saúde e a utilização do
DOGES/SGP como ouvidoria ativa nos processos de escuta dos cidadãos. |
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GM 1871 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 3.107.257,22 (três milhões, cento e sete mil, duzentos e
cinqüenta e sete reais e vinte e dois centavos), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo
Horizonte, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM 1880 |
Art. 1º Alterar o limite financeiro
anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
às Urgências - SAMU 192, do Município de Vitória da Conquista, conforme
abaixo: |
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GM 1881 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Paraná e de 394 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1882 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Maranhão e de 196 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1883 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Alagoas e dos 102 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1884 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Piauí e de 217 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1885 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Santa Catarina e dos 293 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1896 |
Art. 1º Constituir Grupo de
Trabalho – GT com o objetivo de acompanhar os trabalhos e os estudos de
viabilidade técnica e financeira do laboratório de produção de
medicamentos anti-retrovirais e outros. |
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GM 1897 |
Art. 1º Constituir Grupo de
Trabalho – GT com o objetivo de elaborar plano de cooperação técnica
visando ao fortalecimento do Sistema de Saúde Haitiano, nas áreas de
Planejamento Estratégico, Promoção da Saúde, Promoção Social e
Saneamento Básico. |
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GM 1907 |
Art. 1º Instituir o Prêmio Nacional
Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção,
promoção e apoio ao aleitamento materno. |
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GM 1926 |
Art. 1º Estabelecer incentivo
financeiro destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência – SAMU 192, dos estados e municípios, habilitados em gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme anexos I e II desta Portaria. |
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GM 1927 |
Art. 1º Estabelecer incentivo
financeiro aos estados e municípios, com Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a
adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência
em estados, municípios e regiões de todo o território nacional, conforme
anexos I e II desta Portaria. |
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GM 1928 |
Art. 1º Habilitar os Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios relacionados no
anexo desta Portaria. |
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GM 1929 |
Art. 1º Excluir do Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios em Gestão Plena do
Sistema Municipal os recursos destinados ao custeio dos Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados conforme anexos I
e II desta Portaria. |
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GM 1935 |
Art. 1º
Destinar incentivo financeiro antecipado para o Distrito Federal,
estados e municípios que estiverem dando curso ao processo de
implantação de novos Centros de Atenção Psicossocial-CAPS, observadas as
diretrizes da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, e
apresentarem ao Ministério da Saúde: |
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GM 1947 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no
valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil novecentos e oitenta reais), ao
Estado de Santa Catarina, em uma única parcela que será paga na
competência setembro de 2004. |
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GM 1948 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no
valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil novecentos e oitenta reais), ao
Estado de Rondônia, em uma única parcela que será paga na competência
setembro de 2004. |
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GM 1949 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no
valor de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinqüenta reais), ao
Estado do Piauí, em uma única parcela que será paga na competência
setembro de 2004. |
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GM 1950 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no
valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais) ao
Estado de Goiás, em uma única parcela que será paga na competência de
setembro de 2004. |
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GM 1951 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no
valor de R$ 11.770,00 (onze mil setecentos e setenta reais), ao Estado
de Alagoas, em uma única parcela que será paga na competência setembro
de 2004. |
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GM 1952 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no
valor de R$ 177.150,00 (cento e setenta e sete mil cento e cinqüenta
reais) ao Estado do Amazonas, em uma única parcela que será paga na
competência setembro de 2004. |
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GM 1953 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de
Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir
relacionados: |
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GM 1954 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 12.455.055,36 (doze milhões, quatrocentos
e cinqüenta e cinco mil cinqüenta e cinco reais e trinta e seis
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), de
Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição constante do anexo desta Portaria. |
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GM 1955 |
Art. 1º Cadastrar o número de
leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a
seguir relacionado: |
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GM 1956 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 1.185.753,60 (um milhão, cento e oitenta e
cinco mil setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da
Paraíba e Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM 1957 |
Art. 1º
Instituir Comissão Técnica, com a finalidade de proceder à implantação
da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde da
Organização Mundial da Saúde, com as seguintes atribuições: |
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GM 1958 |
Art. 1º
Aprovar a Política Editorial do Ministério da Saúde, nos termos do anexo
desta Portaria. |
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GM 2023 |
Art. 1º Definir que os municípios e
o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal
de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica,
conforme o Anexo desta Portaria, sem prejuízo das competências definidas
na Lei nº 8.080/90. |
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GM 2024 |
Art. 1º Fixar em R$ 13,00 (treze reais) por habitante ao ano o
valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB e em R$ 18,00
(dezoito reais) o valor máximo, para efeito do cálculo do montante de
recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos municípios e
ao Distrito Federal. |
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GM 2025
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Art. 1º Divulgar na forma do Anexo desta
Portaria, os valores anuais e mensais da parte fixa do Piso da Atenção
Básica - PAB, por município, utilizando a estimativa da população para
estados e municípios relativa ao ano de 2003, constante da Resolução nº
2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE. |
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GM 2026 |
Art. 1º
Suspender a qualificação do Município de Manduri do Estado de São Paulo,
para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agente
Comunitários de Saúde. |
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GM 2027 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Teresópolis (RJ), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM 2028 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Vargem Grande Paulista (SP), para o recebimento do Incentivo no âmbito
do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM 2029 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes do Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo
I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família. |
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GM 2030 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes do Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
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GM 2031 |
Art. 1º
O Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB é um
conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub-redes,
por agravos ou programas, de forma hierarquizada por grau de
complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde -
compreendendo a vigilância epidemiológica e vigilância em saúde
ambiental, vigilância sanitária e assistência médica. |
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GM 2032 |
Art. 1º O Grupo de Trabalho com a finalidade de
identificar e conciliar a legislação referente aos limites de exposição
humana a campos eletromagnéticos no espectro de 9 a 300 GHz. |
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GM 2033 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Acre e do município de Manoel Urbano, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de julho de 2004. |
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GM 2034 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Rio Grande do Sul e de 6 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de julho de 2004. |
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GM 2035 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Piauí e do Município de Pau D’Arco do Piauí, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de julho de 2004. |
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GM 2036 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Paraná e do Município de Iretama, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de junho de 2004. |
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GM 2037 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Maranhão e de 2 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de junho de 2004. |
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GM 2038 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Minas Gerais e de 4 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de junho de 2004. |
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GM 2039 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado da Paraíba e de 2 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de maio de 2004. |
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GM 2040 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Pará e do Município de Ipixuna do Pará, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004. |
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GM 2041 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Mato Grosso do Sul e de 77 municípios, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 2042 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Rio Grande do Sul e de 308 municípios, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 2043 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e do Município de Padre Bernardo, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004. |
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GM 2044 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Maranhão e de 3 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2004. |
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GM 2045 |
Art. 1º
Certificar 13 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM 2046 |
Art. 1º
Certificar o Município de Ramilândia do Estado do Paraná, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM 2047 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado do Piauí, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 2048 |
Art. 1º
Certificar 3 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM 2049 |
Art. 1º
Certificar o Município de São Francisco do Maranhão do Estado do
Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das
Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores
financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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GM 2052 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Rio Grande do Sul e de 8 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de maio de 2004. |
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GM 2068 |
Art. 1º Destinar incentivo
financeiro para os municípios, os estados e o Distrito Federal que
estiverem dando curso ao processo de implantação de Serviços
Residenciais Terapêuticos, observadas as diretrizes da Portaria nº
106/GM, de 11 de fevereiro de 2000. |
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GM 2069 |
Art. 1º Habilitar 14 (quatorze)
municípios abaixo relacionados a integrarem o Programa “De Volta Para
Casa”, por serem municípios que realizam ações de reintegração social
para pessoas acometidas por transtornos mentais e têm possibilidade de
acolher pacientes egressos de hospitais localizados em outros
municípios. |
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GM 2072 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 1.326.182,52 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil
cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) a serem
incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, do Município de Belford Roxo/RJ, código
230440, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM 2073 |
Art. 1°
Instituir a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão. |
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GM 2075 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas
Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme quadro a seguir: |
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GM 2101 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Goiânia, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/GO, tendo como abrangência a população dos
municípios relacionados no anexo desta Portaria. |