Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Setembro/2004

Atualizada em: 05/10/2004

Portaria

Assunto

GM 1824 Art. 1º  Instituir recursos adicionais ao incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, instituído pela Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, destinados ao financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids por parte de estados, Distrito Federal e municípios qualificados para o recebimento do incentivo.
GM 1825 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM 1826 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 340.899,84 (trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM 1827 Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta para a instrução de uma Política Nacional de Atenção e Tratamento ao Paciente Portador de Obesidade, abrangendo os três níveis de atenção à saúde, no Sistema Único de Saúde – SUS.
GM 1828 Art. 1º  Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de  Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
GM 1829 Art. 1º  Definir novos recursos financeiros do Ministério da Saúde para os projetos apresentados pelos Pólos de Educação Permanente em Saúde, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), disponibilizados de acordo com os critérios e tabela de Alocação e Efetivação de Repasses dos Recursos Financeiros do Governo Federal para os Projetos dos Pólos de Educação Permanente em Saúde (Anexo da Portaria).
GM 1830 Art. 1º  Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir descrito:
GM 1831 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 170.449,92 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Caxias do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM 1837 Art. 1º  Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.579/GM, de 30 de julho 2004, publicada no DOU nº 147, de 2 de agosto de 2004, Seção 1, página 49.
GM 1855 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Gestão Participativa – SGP, para propor as estratégias de operacionalização das recomendações contidas no Relatório Final assinalado em epígrafe e, em especial, estudar a reestruturação do Serviço Disque-Saúde e a utilização do DOGES/SGP como ouvidoria ativa nos processos de escuta dos cidadãos.
GM 1871 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.107.257,22 (três milhões, cento e sete mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
GM 1880 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, do Município de Vitória da Conquista, conforme abaixo:
GM 1881 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Paraná e de 394 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1882 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 196 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1883 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Alagoas e dos 102 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1884 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Piauí e de 217 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1885 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Santa Catarina e dos 293 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1896 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de acompanhar os trabalhos e os estudos de viabilidade técnica e financeira do laboratório de produção de medicamentos anti-retrovirais e outros.
GM 1897 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar plano de cooperação técnica visando ao fortalecimento do Sistema de Saúde Haitiano, nas áreas de Planejamento Estratégico, Promoção da Saúde, Promoção Social e Saneamento Básico.
GM 1907 Art. 1º  Instituir o Prêmio Nacional Bibi Voguel destinado ao reconhecimento de ações inovadoras na proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno.
GM 1926 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, dos estados e municípios, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme anexos I e II desta Portaria.
GM 1927 Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos estados e municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional, conforme anexos I e II desta Portaria.
GM 1928 Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.
GM 1929 Art. 1º  Excluir do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados conforme anexos I e II desta Portaria.
GM 1935 Art. 1º  Destinar incentivo financeiro antecipado para o Distrito Federal, estados e municípios que estiverem dando curso ao processo de implantação de novos Centros de Atenção Psicossocial-CAPS, observadas as diretrizes da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, e apresentarem ao Ministério da Saúde:
GM 1947 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil novecentos e oitenta reais), ao Estado de Santa Catarina, em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2004.
GM 1948 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil novecentos e oitenta reais), ao Estado de Rondônia, em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2004.
GM 1949 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 13.750,00 (treze mil setecentos e cinqüenta reais), ao Estado do Piauí, em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2004.
GM 1950 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais) ao Estado de Goiás, em uma única parcela que será paga na competência de setembro de 2004.
GM 1951 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 11.770,00 (onze mil setecentos e setenta reais), ao Estado de Alagoas, em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2004.
GM 1952 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 177.150,00 (cento e setenta e sete mil cento e cinqüenta reais) ao Estado do Amazonas, em uma única parcela que será paga na competência setembro de 2004.
GM 1953 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM 1954 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.455.055,36 (doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cinqüenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), de Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.
GM 1955 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM 1956 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.185.753,60 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e três reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM 1957 Art. 1º  Instituir Comissão Técnica, com a finalidade de proceder à implantação da Estratégia Global sobre Alimentação, Atividade Física e Saúde da Organização Mundial da Saúde, com as seguintes atribuições:
GM 1958 Art. 1º  Aprovar a Política Editorial do Ministério da Saúde, nos termos do anexo desta Portaria.
GM 2023 Art. 1º  Definir que os municípios e o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica, conforme o Anexo desta Portaria, sem prejuízo das competências definidas na Lei nº 8.080/90.
GM 2024 Art. 1º  Fixar em R$ 13,00 (treze reais) por habitante ao ano o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica - PAB e em R$ 18,00 (dezoito reais) o valor máximo, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos municípios e ao Distrito Federal.
GM 2025

Art. 1º Divulgar na forma do Anexo desta Portaria, os valores anuais e mensais da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, por município, utilizando a estimativa da população para estados e municípios relativa ao ano de 2003, constante da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
GM 2026 Art. 1º  Suspender a qualificação do Município de Manduri do Estado de São Paulo, para os incentivos financeiros aos Programas Saúde da Família e Agente Comunitários de Saúde.
GM 2027 Art. 1º  Qualificar o Município de Teresópolis (RJ), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM 2028 Art. 1º  Qualificar o Município de Vargem Grande Paulista (SP), para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM 2029 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM 2030 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM 2031 Art. 1º  O Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – SISLAB é um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub-redes, por agravos ou programas, de forma hierarquizada por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde - compreendendo a vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental, vigilância sanitária e assistência médica.
GM 2032 Art. 1º  O Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e conciliar a legislação referente aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos no espectro de 9 a 300 GHz.
GM 2033 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Acre  e do município de Manoel Urbano, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de julho de 2004.
GM 2034 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio Grande do Sul e de 6 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de julho de 2004.
GM 2035 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Piauí  e do Município de Pau D’Arco do Piauí, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de julho de 2004.
GM 2036 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Paraná e do Município de Iretama, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
GM 2037 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 2 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
GM 2038 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Minas Gerais e de 4 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
GM 2039 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado da Paraíba e de 2 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM 2040 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Pará e do Município de Ipixuna do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM 2041 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Mato Grosso do Sul e de 77 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 2042 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio Grande do Sul e de 308 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 2043 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e do Município de Padre Bernardo, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM 2044 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 3 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM 2045 Art. 1º  Certificar 13 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM 2046 Art. 1º  Certificar o Município de Ramilândia do Estado do Paraná, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM 2047 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado do Piauí, conforme o Anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 2048 Art. 1º  Certificar 3 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM 2049 Art. 1º  Certificar o Município de São Francisco do Maranhão do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
GM 2052 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio Grande do Sul e de 8 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM 2068 Art. 1º  Destinar incentivo financeiro para os municípios, os estados e o Distrito Federal que estiverem dando curso ao processo de implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000.
GM 2069 Art. 1º  Habilitar 14 (quatorze) municípios abaixo relacionados a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, por serem municípios que realizam ações de reintegração social para pessoas acometidas por transtornos mentais e têm possibilidade de acolher pacientes egressos de hospitais localizados em outros municípios.
GM 2072 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.326.182,52 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil cento e oitenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Belford Roxo/RJ, código 230440, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM 2073 Art. 1°  Instituir a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM 2075 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro a seguir:
GM 2101 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/GO, tendo como abrangência a população dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.