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Portaria
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Assunto
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2108 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao Município de Recife
do Estado de Pernambuco, em uma única parcela que será paga na
competência de outubro de 2004. |
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2123 |
Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos
órgãos do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I a IX da presente
Portaria. |
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2124 |
Art. 1º Habilitar os municípios
constantes dos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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2125 |
Art. 1º Redefinir os Limites
Financeiros referentes à média e alta complexidade sob gestão estadual e
dos municípios em Gestão Plena de Sistema Municipal, em valores anuais,
conforme disposto no anexo desta Portaria. |
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2126 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de
Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir
relacionados: |
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2127 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 13.356.956,16 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e
seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e
municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição constante do Anexo desta Portaria. |
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2128 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá, objetivando
a redução nas iniqüidades regionais. |
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2129 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 14.898.432,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e
oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, objetivando a redução
nas iniqüidades regionais. |
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2130 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Retirolândia do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber os
incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da
Família: |
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2131 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Iraceminha do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a
receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e
de Saúde da Família: |
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2132 |
Art. 1º Qualificar o Município de Mossoró
do Estado do Rio Grande do Norte, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo
ao Programa de Saúde Bucal: |
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2133 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Paranaíba do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de
Saúde da Família: |
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2134 |
Art. 1º Alterar o limite financeiro
anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192, do Município de
Goiânia, conforme descrição a seguir: |
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2135 |
Art. 1º Alterar o limite financeiro
anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192, do Município de
Porto Alegre, conforme descrito a seguir: |
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2136 |
Art. 1º Alterar o limite financeiro
anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192 do Município de
Belo Horizonte, conforme descrição a seguir: |
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2137 |
Art. 1º Habilitar os Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 dos municípios relacionados no
anexo desta Portaria. |
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2138 |
Art. 1º Constituir Comissão com o
objetivo de organizar os seguintes eventos: |
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2139 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 3.424.706,40 (três milhões, quatrocentos e vinte e quatro
mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de
Média e Alta Complexidade do Estado do Acre, objetivando a redução nas
iniqüidades regionais. |
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2155 |
Art. 1º Criar,
no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do
Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de
Fígado. |
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2157 |
Art. 1º Criar,
no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do
Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema
Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de
Células Tronco-Hematopoéticas, com a seguinte composição: |
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2170 |
Art. 1º Fica revogado o art. 5º
e parágrafos da Portaria nº 597/GM, de 8 de abril de 2004,
publicada no DOU nº 69, de 12 de abril de 2004, seção 1, página
46. |
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2172 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 3.199.992,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil,
novecentos e noventa e dois reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e
Alta Complexidade do Estado de Rondônia, objetivando a redução nas
iniqüidades regionais. |
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2192 |
Art. 1º Habilitar os Centros de
Especialidades Odontológicas, relacionados no anexo desta Portaria, a
receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao
custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as
Portarias nº 1570/GM, nº 1571/GM e nº 1572/GM, de
29 de julho de 2004. |
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2193 |
Art. 1º Alterar os arts. 4º
e 5º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.005/2004,
publicada no Diário Oficial da União, em 31 de maio de 2004, seção 1,
página 55, que passam a vigorar com a seguinte redação: |
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2197 |
Art. 1° Instituir, no âmbito do
SUS, o Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras
Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde
e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. |
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2205 |
Art. 1º Habilitar o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, conforme descrito no quadro
abaixo: |
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2206 |
Art. 1º Implementar a decisão do
Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de
recursos financeiros no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais),
do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) do Distrito Federal ao Estado de Minas
Gerais, conforme distribuição a seguir: |
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2208 |
Art. 1º
Certificar o Município de Marechal Thaumaturgo, do Estado do Acre,
conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2209 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Amapá e de 12 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2004. |
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2210 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado da Bahia e de 405 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com
vigência a partir de abril de 2004. |
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2211 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Rio Grande do Norte e de 167 municípios, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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2212 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Amazonas e de 14 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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2213 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Amazonas e de 5 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de junho de 2004. |
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2214 |
Art. 1º
Certificar o Município de Esplanada, do Estado da Bahia, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2215 |
Art. 1º
Certificar o Município de Lagoa do Ouro, do Estado de Pernambuco,
conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2216 |
Art. 1º Habilitar os Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 nos municípios relacionados no
anexo desta Portaria. |
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2227 |
Art. 1º Constituir, no Ministério
da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas,
Transgêneros e Bissexuais - GLTB, com as seguintes atribuições: |
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2228 |
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº
880/GM, de 13 de maio de 2004, publicada no DOU nº 92, de 14 de
maio de 2004, Seção 1, pág. 39. |
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2246 |
Art. 1º Instituir e divulgar
orientações básicas para a implementação das ações do
SISVAN, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional, com os
seguintes objetivos: |
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2248 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 324.186,40 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e
oitenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao
limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de Pernambuco. |
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2274 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes no anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo
I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família. |
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2275 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
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2276 |
Art. 1º Criar a Comissão Nacional
de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência
Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS, para acompanhar
as ações de saúde mental referentes à reestruturação da assistência
hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério
da Saúde. |
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2277 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde,
no valor de R$ 1.765.120,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco
mil cento e vinte reais), em uma única parcela que será paga na
competência de outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria. |
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2278 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no
valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) ao
Estado do Acre, em duas parcelas que serão pagas a partir da competência
outubro de 2004. |
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2279 |
Art. 1º Habilitar o Município de
Porto Seguro na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS
SUS 2002. |
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2280 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 5.702.649,24 (cinco milhões, setecentos e
dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos)
ano a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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2300 |
Art. 1º Autorizar o repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde, no valor de R$ 188.048,65 (cento e oitenta e oito mil e quarenta
e oito reais e sessenta e cinco centavos) em uma única parcela que será
paga na competência de outubro de 2004 aos Municípios de Jaboatão dos
Guararapes e Olinda, do Estado de Pernambuco, constantes do Anexo desta
Portaria. |
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2301 |
Art. 1° Alterar
o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos)
dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, do
Município de São Luís, do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta
Portaria. |
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2327 |
Art. 1º Alterar o número de leitos
da Unidade de Tratamento Intensivo- UTI - Tipo II, dos hospitais a
seguir relacionados: |
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2328 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 1.136.332,80 (um milhão, cento e trinta e seis mil,
trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados
ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado do Ceará. |
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2352 |
Art 1º
Regulamentar a alocação dos recursos financeiros destinados ao processo
de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos
Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde
– SUS previstos no art. 4º da Portaria Interministerial nº
1.006/MEC/MS, de 2004. |
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2353 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 7.701.766,80 (sete milhões, setecentos e um mil,
setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos)/ao ano, a serem
disponibilizados ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal. |
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2354 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 1.913.401,44 (um milhão, novecentos e treze mil
quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) ao ano, a serem
disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto
Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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2355 |
Art. 1º Alterar os arts. 4º
e 5º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.005/2004,
publicada no Diário Oficial da União, em 31 de maio de 2004, seção 1,
página 55, que passam a vigorar com a seguinte redação: |
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2366 |
Art 1º Definir
que o aumento de 50% nos incentivos de custeio, vinculados à atuação de
equipes de saúde da família e de saúde bucal, estabelecido pela Portaria
nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, seja concedido a todos os
municípios constantes da referida Portaria. |
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2367 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 10.310.075,45 (dez milhões, trezentos e dez mil, setenta
e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado do Pará e municípios habilitados em
Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do
anexo desta Portaria. |
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2368 |
Art. 1º Aprovar e habilitar os
Planos Municipais para participarem do Projeto de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo
Nacional de Saúde - FNS, para financiamento dos Planos Municipais de
Expansão do Saúde da Família para Ações Pela Redução da Mortalidade
Materna e Neonatal aprovados. |
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2369 |
Art 1º Regulamentar a alocação dos
recursos financeiros destinados ao processo de contratualização
constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do
Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS previstos no art.
4º da Portaria Interministerial nº 1006/MEC/MS: |
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2378 |
Art. 1º Certificar as unidades
hospitalares constantes do Anexo desta Portaria como Hospitais de
Ensino. |
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2379 |
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria,
o Regulamento Técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas. |
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2380 |
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho
de Genética Clínica, com as seguintes atribuições: |
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2381 |
Art. 1º Criar a Rede Nacional de
Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para
Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas - BrasilCord.
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Formato |
Anexos |
Tamanho |
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Anexo I |
590 Kb |
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2393 |
Art. 1º Definir os recursos que
serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de
co-financiamento, no quarto trimestre de 2004, para aquisição e
distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 -
Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias
do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo em Anexo. |