Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Outubro/2004

Atualizada em: 09/11/2004

Portaria

Assunto

2108 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) ao Município de Recife do Estado de Pernambuco, em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004.
2123 Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I a IX da presente Portaria.
2124 Art. 1º  Habilitar os municípios constantes dos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
2125 Art. 1º  Redefinir os Limites Financeiros referentes à média e alta complexidade sob gestão estadual e dos municípios em Gestão Plena de Sistema Municipal, em valores anuais, conforme disposto no anexo desta Portaria.
2126 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
2127 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 13.356.956,16 (treze milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e dezesseis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
2128 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá, objetivando a redução nas iniqüidades regionais.
2129 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 14.898.432,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, objetivando a redução nas iniqüidades regionais.
2130 Art. 1º  Qualificar o Município de Retirolândia do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
2131 Art. 1º  Qualificar o Município de Iraceminha do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
2132 Art. 1º  Qualificar o Município de Mossoró do Estado do Rio Grande do Norte, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo ao Programa de Saúde Bucal:
2133 Art. 1º  Qualificar o Município de Paranaíba do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
2134 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192, do Município de Goiânia, conforme descrição a seguir:
2135 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192, do Município de Porto Alegre, conforme descrito a seguir:
2136 Art. 1º  Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU-192 do Município de Belo Horizonte, conforme descrição a seguir:
2137 Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 dos municípios relacionados no anexo desta Portaria.
2138 Art. 1º  Constituir Comissão com o objetivo de organizar os seguintes eventos:
2139 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.424.706,40 (três milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, setecentos e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre, objetivando a redução nas iniqüidades regionais.
2155 Art. 1º  Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado.
2157 Art. 1º  Criar, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, por intermédio do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Células Tronco-Hematopoéticas, com a seguinte composição:
2170 Art. 1º  Fica revogado o art. 5º e parágrafos da Portaria nº 597/GM, de 8 de abril de 2004, publicada no DOU nº 69, de 12 de abril de 2004, seção 1, página 46.
2172 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.199.992,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia, objetivando a redução nas iniqüidades regionais.
2192 Art. 1º  Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas, relacionados no anexo desta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com as Portarias nº 1570/GM, nº 1571/GM e nº 1572/GM, de 29 de julho de 2004.
2193 Art. 1º  Alterar os arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.005/2004, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de maio de 2004, seção 1, página 55, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2197 Art. 1°  Instituir, no âmbito do SUS, o Programa de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
2205 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, conforme descrito no quadro abaixo:
2206 Art. 1º  Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal ao Estado de Minas Gerais, conforme distribuição a seguir:
2208 Art. 1º  Certificar o Município de Marechal Thaumaturgo, do Estado do Acre, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2209 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Amapá e de 12 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2210 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado da Bahia e de 405 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2211 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio Grande do Norte e de 167 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2212 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Amazonas e de 14 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2213 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Amazonas e de 5 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
2214 Art. 1º  Certificar o Município de Esplanada, do Estado da Bahia, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2215 Art. 1º  Certificar o Município de Lagoa do Ouro, do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2216 Art. 1º  Habilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192 nos municípios relacionados no anexo desta Portaria.
2227 Art. 1º  Constituir, no Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, com as seguintes atribuições:
2228 Art. 1º  Fica revogada a Portaria nº 880/GM, de 13 de maio de 2004, publicada no DOU nº 92, de 14 de maio de 2004, Seção 1, pág. 39.
2246 Art. 1º  Instituir e divulgar orientações básicas para a implementação das ações do SISVAN, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, em todo o território nacional, com os seguintes objetivos:
2248 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 324.186,40 (trezentos e vinte e quatro mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
2274 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
2275 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
2276 Art. 1º  Criar a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS, para acompanhar as ações de saúde mental referentes à reestruturação da assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério da Saúde.
2277 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.765.120,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil cento e vinte reais), em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria.
2278 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) ao Estado do Acre, em duas parcelas que serão pagas a partir da competência outubro de 2004.
2279 Art. 1º  Habilitar o Município de Porto Seguro na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 2002.
2280 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 5.702.649,24 (cinco milhões, setecentos e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos) ano a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
2300 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 188.048,65 (cento e oitenta e oito mil e quarenta e oito reais e sessenta e cinco centavos) em uma única parcela que será paga na competência de outubro de 2004 aos Municípios de Jaboatão dos Guararapes e Olinda, do Estado de Pernambuco, constantes do Anexo desta Portaria.
2301 Art. 1°  Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, do Município de São Luís, do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria.
2327 Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo- UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
2328 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.136.332,80 (um milhão, cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará.
2352 Art 1º  Regulamentar a alocação dos recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS previstos no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 2004.
2353 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.701.766,80 (sete milhões, setecentos e um mil, setecentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos)/ao ano, a serem disponibilizados ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
2354 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.913.401,44 (um milhão, novecentos e treze mil quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) ao ano, a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
2355 Art. 1º  Alterar os arts. 4º e 5º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.005/2004, publicada no Diário Oficial da União, em 31 de maio de 2004, seção 1, página 55, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2366 Art 1º  Definir que o aumento de 50% nos incentivos de custeio, vinculados à atuação de equipes de saúde da família e de saúde bucal, estabelecido pela Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004, seja concedido a todos os municípios constantes da referida Portaria.
2367 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.310.075,45 (dez milhões, trezentos e dez mil, setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do anexo desta Portaria.
2368 Art. 1º  Aprovar e habilitar os Planos Municipais para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, para financiamento dos Planos Municipais de Expansão do Saúde da Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal aprovados.
2369 Art 1º  Regulamentar a alocação dos recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS previstos no art. 4º da Portaria Interministerial nº 1006/MEC/MS:
2378 Art. 1º  Certificar as unidades hospitalares constantes do Anexo desta Portaria como Hospitais de Ensino.
2379 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento Técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas.
2380 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho de Genética Clínica, com as seguintes atribuições:
2381 Art. 1º Criar a Rede Nacional de Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas - BrasilCord.
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Anexo I 590 Kb

2393 Art. 1º  Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no quarto trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatórias do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo em Anexo.