Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Novembro/2004

Atualizada em: 07/01/2005

Portaria

Assunto

2403 O Secretário de Vigilância Sanitária torna público, para conhecimento das unidades federadas e capitais, que receberá Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, segundo diretrizes do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase – VIGISUS II.
2403/homo Art. 1º  Homologar, a Convocatória Pública nº 01/2004, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de incentivar os estados e capitais que atendam aos critérios de elegibilidade, a apresentarem Plano de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, no âmbito do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - VIGISUS II.
2405 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria.
2406

Art. 1º  Instituir serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher.

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Anexo I

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2411 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 15.740.336,04 (quinze milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e seis reais e quatro centavos) por ano, a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
2422 Art. 1º  Alterar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II dos hospitais abaixo:
2423 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 284.083,20 (duzentos e oitenta e quatro mil, oitenta e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Roraima, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
2424 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do Anexo desta Portaria para recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
2425 Art. 1º  Qualificar os municípios conforme o Anexo desta Portaria para o recebimento de incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
2426 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 708.177,60 (setecentos e oito mil cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), destinados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Paranaíba do Estado do Mato Grosso do Sul, código 500630, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal.
2448 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.582.496,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais), em uma única parcela que será paga na competência outubro de 2004, conforme o Anexo I desta Portaria.
2449 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Itambé, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2004.
2450 Art. 1º  Alterar, por quatro meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 4 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
2451 Art. 1º  Alterar os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2004.
2452 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 8 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2004.
2453 Art. 1º  Alterar os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Arcoverde, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2004.
2455 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Rondônia e dos 52 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2473 Art. 1º  Instituir o Prêmio Cecília Donnangelo para laurear, em âmbito nacional, trabalhos de pesquisa e de gestão na área de recursos humanos em saúde.
2474 Art. 1º  Instituir financiamento, na modalidade de repasse regular e automático, fundo a fundo, para as ações de formação do Agente Comunitário de Saúde.
2475 Art. 1º  Habilitar o Estado do Maranhão em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS-SUS 2002.
2476 Art. 1º  Habilitar o Município de São Luís-MA na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
2477 Art. 1º  Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02.
2478 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.786.328,60 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos)/ano, a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Pernambuco, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.
2480 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento Técnico para Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas.
2489 Art. 1º  Qualificar 2 municípios do Estado do Amazonas, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
2490 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade das Microrregiões de Saúde do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/MG, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria.
2491 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Sobral - CE, constando as Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/CE, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria.
2492 Art. 1º  Qualificar o Município de Caracaraí do Estado de Roraima, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
2495 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 189.267,60 (cento e oitenta e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo.
2496 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
2497 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
2498 Art. 1º  Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro aos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência novembro de 2004.
2506 Art. 1º  Definir os recursos federais destinados ao financiamento das ações de Média e Alta Complexidade em Vigilância Sanitária para os Estados de Rondônia e de Roraima nos limites fixados no Anexo I e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 2003.
2509 Art. 1º  Dispor sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
2513 Art. 1º  Fixar, em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por agente/ano, o valor do incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família.
2514 Art. 1º  Habilitar o Estado do Espírito Santo em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002.
2529 Art. 1º  Instituir o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, integrando o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica.
2530 Art.1º  Aprovar as diretrizes para apoiar os parlamentares na elaboração de emendas à lei orçamentária anual de 2005, visando à adequação das propostas de aplicação de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme o disposto no Plano Nacional de Saúde, compatibilizando-as aos programas prioritários do Ministério da Saúde.
2531 Art. 1º  Habilitar o Estado do Tocantins em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002.
2546 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.136.807,16 (sete milhões, cento e trinta e seis mil oitocentos e sete reais e dezesseis centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
2547 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Rio de Janeiro e de 92 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2548 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Espírito Santo e de 78 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2549 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado da Paraíba e de 3 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2004.
2550 Art. 1º  Alterar os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 41 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2004.
2551 Art. 1º  Alterar os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 42 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de novembro de 2004.
2552 Art. 1º  Alterar os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 54 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2004.
2553 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal.
2554 Art. 1º  Certificar o Município de Ararendá do Estado do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2555 Art. 1º  Certificar 3 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2556 Art. 1º  Certificar o Município de Medeiros do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2557 Art. 1º  Certificar o Município de Rio Maria do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2558 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2559 Art. 1º  Certificar o Município de Santa Maria da Boa Vista do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2560 Art. 1º  Certificar o Município de Vanini do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2561 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 9.716.910,84 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil novecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) de estados e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
2561

Republicação

2562 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
2563 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.003.922,66 (dez milhões, três mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e de municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
2564 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, de municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no quadro a seguir:
2565 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Petrolina, conforme descrito no quadro a seguir:
2566 Art. 1º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS à Associação Obras Sociais Irmã Dulce, CNPJ 15.178.551/0001-17, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, de acordo com o convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a unidade hospitalar, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.