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Portaria
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Assunto
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2403 |
O Secretário de Vigilância Sanitária torna
público, para conhecimento das unidades federadas e capitais, que
receberá Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI, segundo diretrizes do
Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,
segunda fase – VIGISUS II. |
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2403/homo |
Art. 1º
Homologar, a Convocatória Pública nº 01/2004,
da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de incentivar os
estados e capitais que atendam aos critérios de elegibilidade, a
apresentarem Plano de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, no âmbito do
Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde,
segunda fase - VIGISUS II. |
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2405 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais de Saúde, no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e
vinte mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência
outubro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria. |
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2406 |
Art. 1º
Instituir serviço de notificação compulsória de violência contra a
mulher.
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Formato |
Anexos |
Tamanho |
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Anexo I |
833 Kb |
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2411 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 15.740.336,04 (quinze milhões,
setecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e seis reais e quatro
centavos) por ano, a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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2422 |
Art. 1º Alterar,
com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II dos hospitais
abaixo: |
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2423 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 284.083,20 (duzentos e oitenta e
quatro mil, oitenta e três reais e vinte centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado de Roraima, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Estadual. |
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2424 |
Art. 1º
Qualificar os municípios constantes do Anexo desta Portaria para
recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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2425 |
Art. 1º
Qualificar os municípios conforme o Anexo desta Portaria para o
recebimento de incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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2426 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 708.177,60 (setecentos e oito mil
cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), destinados ao limite
financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de
Paranaíba do Estado do Mato Grosso do Sul, código 500630, habilitado em
gestão Plena do Sistema Municipal. |
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2448 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.582.496,00 (dois milhões,
quinhentos e oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e seis reais), em
uma única parcela que será paga na competência outubro de 2004, conforme
o Anexo I desta Portaria. |
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2449 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde,
homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Itambé, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2004.
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2450 |
Art. 1º
Alterar, por quatro meses, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 4
municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de
junho de 2004. |
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2451 |
Art. 1º Alterar
os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde, homologados do Estado do Maranhão e do Município de São Luís,
conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de agosto de
2004. |
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2452 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Pernambuco e de 8 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2004. |
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2453 |
Art.
1º Alterar os valores, por um mês, referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município
de Arcoverde, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de
outubro de 2004. |
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2455 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Rondônia e dos 52 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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2473 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio Cecília Donnangelo para laurear, em âmbito nacional,
trabalhos de pesquisa e de gestão na área de recursos humanos em saúde. |
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2474 |
Art. 1º
Instituir financiamento, na modalidade de repasse regular e automático,
fundo a fundo, para as ações de formação do Agente Comunitário de Saúde. |
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2475 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Maranhão em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos
termos da NOAS-SUS 2002. |
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2476 |
Art. 1º
Habilitar o Município de São Luís-MA na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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2477 |
Art. 1º
Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02. |
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2478 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.786.328,60 (dois milhões,
setecentos e oitenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e
sessenta centavos)/ano, a serem incorporados ao limite financeiro anual
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do
Estado de Pernambuco, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual. |
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2480 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, o Regulamento Técnico para
Transplante de Células-Tronco Hematopoéticas. |
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2489 |
Art. 1º
Qualificar 2 municípios do Estado do Amazonas, conforme tabela a seguir,
a receber o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família: |
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2490 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade das Microrregiões de Saúde do Estado de Minas Gerais,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/MG, de acordo com o
descrito no Anexo desta Portaria. |
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2491 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Sobral - CE, constando as
Microrregiões de Saúde de Sobral e Acarau, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/CE, de acordo com o descrito no Anexo desta
Portaria. |
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2492 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Caracaraí do Estado de Roraima, conforme
tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de saúde bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família: |
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2495 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 189.267,60 (cento e oitenta e
nove mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de São Paulo e do
Município de São Paulo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição abaixo. |
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2496 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de saúde bucal, no âmbito do Programa Saúde da
Família. |
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2497 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. |
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2498 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela a seguir, ao
incentivo financeiro aos Programas Saúde da Família e Agentes
Comunitários de Saúde, a partir da competência novembro de 2004. |
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2506 |
Art. 1º Definir
os recursos federais destinados ao financiamento das ações de Média e
Alta Complexidade em Vigilância Sanitária para os Estados de Rondônia e
de Roraima nos limites fixados no Anexo I e com base nos critérios
estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 2003. |
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2509 |
Art. 1º Dispor
sobre as atribuições e normas para a oferta e o monitoramento das ações
de saúde relativas às condicionalidades das famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família. |
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2513 |
Art. 1º Fixar,
em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por agente/ano, o valor do
incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes do
Programa Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa Saúde da Família. |
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2514 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Espírito Santo em Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002. |
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2529 |
Art. 1º Instituir o Subsistema
Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, integrando o
Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. |
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2530 |
Art.1º Aprovar
as diretrizes para apoiar os parlamentares na elaboração de emendas à
lei orçamentária anual de 2005, visando à adequação das propostas de
aplicação de recursos financeiros no âmbito do Sistema Único de Saúde,
conforme o disposto no Plano Nacional de Saúde, compatibilizando-as aos
programas prioritários do Ministério da Saúde. |
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2531 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Tocantins em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos
termos da NOAS SUS 2002. |
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2546 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 7.136.807,16 (sete milhões, cento e trinta e seis mil
oitocentos e sete reais e dezesseis centavos) a serem disponibilizados
ao Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Campo Grande,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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2547 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Rio de Janeiro e de 92 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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2548 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Espírito Santo e de 78 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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2549 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado da Paraíba e de 3 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de outubro de 2004. |
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2550 |
Art. 1º Alterar
os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 41 municípios, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2004. |
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2551 |
Art. 1º Alterar
os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 42 municípios, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de novembro de 2004. |
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2552 |
Art. 1º Alterar
os valores, por um mês, referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 54 municípios, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2004. |
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2553 |
Art. 1º Alterar,
na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos
ao financiamento da Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal. |
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2554 |
Art. 1º
Certificar o Município de Ararendá do Estado do Ceará, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2555 |
Art. 1º
Certificar 3 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2556 |
Art. 1º
Certificar o Município de Medeiros do Estado de Minas Gerais, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2557 |
Art. 1º
Certificar o Município de Rio Maria do Estado do Pará, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2558 |
Art. 1º
Certificar 2 municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2559 |
Art. 1º Certificar o
Município de Santa Maria da Boa Vista do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2560 |
Art. 1º
Certificar o Município de Vanini do Estado do Rio Grande do Sul,
conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de
Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2561 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 9.716.910,84 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil
novecentos e dez reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados
ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) de estados e municípios habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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2561 |
Republicação |
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2562 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
abaixo: |
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2563 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 10.003.922,66 (dez milhões, três mil, novecentos e vinte
e dois reais e sessenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado do Pará e de municípios habilitados em Gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo
desta Portaria. |
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2564 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, de
municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no quadro a
seguir: |
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2565 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do
Município de Petrolina, conforme descrito no quadro a seguir: |
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2566 |
Art. 1º Suspender o repasse do Fator
de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e Pesquisa - FIDEPS à
Associação Obras Sociais Irmã Dulce, CNPJ 15.178.551/0001-17, cujos
valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, de acordo com o
convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a
unidade hospitalar, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº
1.702/GM, de 17 de agosto de 2004. |