Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Março/2004

Atualizada em: 07/04/2004

Portaria

Assunto

GM -301 Art. 1º  Constituir a Comissão Organizadora do I Seminário Internacional de Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Mãe Canguru), formada pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
GM -302 Art. 1º  Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -303 Art. 1º  Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -304 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.887.089,16 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, oitenta e nove reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Município de Itabuna - BA, código 291480, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, correspondente à Expansão de Oncologia.
GM -305 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.988.000,00 (oito milhões e novecentos e oitenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo - SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -306 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e Município de Vitória da Conquista - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -307 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.168.000,00 (três milhões e cento e sessenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza - CE, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -308 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.638.000,00 (hum milhão e seiscentos e trinta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte - MG, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -310 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (hum milhão e trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Sergipe e Município de Aracaju/SE, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -311 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.938.000,00 (hum milhão e novecentos e trinta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre - RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -317 Art. 1º  Definir para o primeiro trimestre de 2004 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais. Esses valores foram estabelecidos considerando-se a média dos meses de setembro a novembro de 2003, conforme Anexo I.
GM -318 Art. 1º  Convocar a 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal – 3ª CNSB, a realizar-se no período de 1º a 4 de julho de 2004.
GM -319 Art. 1º  Certificar os 40 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -320 Art. 1º  Certificar os 2 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -321 Art. 1º Certificar o Município de Lábrea do Estado do Amazonas, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -322 Art. 1º Certificar o Município de Serra Nova Dourada do Estado do Mato Grosso, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -323 Art. 1º  Certificar o Município de Adustina do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -324 Art. 1º Certificar os 8 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -325 Art. 1º  Certificar o Município de Brejolândia do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -326 Art. 1º  Certificar o Município de Camocim do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -327 Art. 1º  Certificar os 4 Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -328 Art. 1º  Certificar os 3 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -329 Art. 1º  Certificar os 2 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -330 Art. 1º  Certificar o Município de Irituia do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -331 Art. 1º  Certificar o Município de Placas do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -332 Art. 1º  Certificar os 12 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -351 Art. 1º  Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da competência fevereiro de 2004, a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio de média e alta complexidade ao Município de Amargosa da Bahia.
GM -352 Art. 1º  Habilitar o Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -353 Art. 1º  Habilitar os Municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -354 Art. 1º  Habilitar o Município de Marizópolis do Estado da  Paraíba conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -355 Art. 1º  Qualificar o Município de Caieiras do Estado de São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -356 Art. 1º  Estabelecer a incorporação do valor de R$ 4.820.000,00 (Quatro milhões, oitocentos e vinte mil reais) ao teto financeiro anual do Município de Teresina/Piauí.
GM -357 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.388.000,00 (dois milhões e trezentos e oitenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Campinas/SP, código 350950, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM -358 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 44.175.224,04 (quarenta e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -374 Art. 1º  Alterar, para o primeiro trimestre de 2004, os recursos estabelecidos na Portaria nº 8/GM, de 8 de janeiro de 2004, cujos montantes passam a ser os definidos conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM -377 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais descritos a seguir:
GM -378 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 487.480,32 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amapá, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM -379 Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir descrito:
GM -380 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual:
GM -381 Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:
GM -382 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 757.555,20 (setecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Mato Grosso e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -383 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
GM -384 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.976.256,00 (hum milhão, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -385 Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, do hospital a seguir discriminado:
GM -386 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 236.736,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -439 Art. 1º  Definir os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, no ano de 2004, conforme anexo.
GM -440 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -441 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -442 Art. 1º  Qualificar o Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
GM -446 Art.1º  Implementar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS sob a supervisão da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE, ambas do Ministério da Saúde.
GM -447 Art. 1º  Aprovar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres. Parte 2 , Parte 3 , Parte 4 , Parte 5 , Parte 6, Parte 7, Parte 8 . Foto 1 , Foto 2
GM -453 Art. 1º  Convocar a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – CNCTIS, a realizar-se no período de 1º a 4 de julho de 2004.
GM -454 Art. 1º  Habilitar, a Unidade Hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que dispõe as Portarias nº 3.477/GM e nº 3.482/GM, de 20 de agosto de 1998.
GM -518 Art. 1º  Aprovar a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, na forma do Anexo desta Portaria, de uso obrigatório em todo território nacional.
GM -519 Art. 1º  Qualificar o Município de Macapá, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -521 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
GM -522 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.266.956,80 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -523 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI – Tipo II, do hospital a seguir discriminado:
GM -524 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 331.430,40 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -525 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 956.039,76 (novecentos e cinqüenta e seis mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Cuiabá, código 510340, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -535 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar edital de transferência de tecnologia e capacitação dos recursos humanos, bem como de elaborar a proposta de estrutura da Empresa Nacional de Hemoderivados.
GM -536 Art. 1º  Prorrogar, até a competência março de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 121/GM, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOU nº 22, de 2 de fevereiro de 2004, seção 1, pág. 45.
GM -541 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
GM -542 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) ao Município de Teresina do Estado do Piauí, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -543 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 550.800,00 (quinhentos e cinqüenta mil e oitocentos reais) aos Municípios de Campo Grande e Três Lagoas do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -544 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 217.600,00 (duzentos e dezessete mil e seiscentos reais) aos Municípios de Palmas e Paraíso do Tocantins do Estado de Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria.