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Portaria
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Assunto
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GM -301
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Art. 1º
Constituir a Comissão Organizadora do I Seminário Internacional de
Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso (Método Mãe Canguru),
formada pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades: |
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GM -302
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Art. 1º
Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -303
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Art. 1º
Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -304
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.887.089,16 (quatro milhões,
oitocentos e oitenta e sete mil, oitenta e nove reais e dezesseis
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Município de Itabuna - BA, código 291480, habilitado em gestão Plena do
Sistema Municipal, correspondente à Expansão de Oncologia. |
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GM -305
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 8.988.000,00 (oito milhões e
novecentos e oitenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de São Paulo e Município de São Paulo - SP,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM -306
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 708.000,00 (setecentos e oito mil
reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da
Bahia e Município de Vitória da Conquista - BA, habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento
Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM -307
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.168.000,00 (três milhões e
cento e sessenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Ceará e Município de Fortaleza - CE,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM -308
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.638.000,00 (hum milhão e
seiscentos e trinta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte -
MG, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM -310
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (hum milhão e
trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Sergipe e Município de Aracaju/SE,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM -311
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.938.000,00 (hum milhão e
novecentos e trinta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre
- RS, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM -317
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Art. 1º
Definir para o primeiro trimestre de 2004 os recursos repassados aos
Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de
medicamentos excepcionais. Esses valores foram estabelecidos
considerando-se a média dos meses de setembro a novembro de 2003,
conforme Anexo I. |
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GM -318
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Art. 1º
Convocar a 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal – 3ª CNSB, a
realizar-se no período de 1º a 4 de julho de 2004. |
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GM -319
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Art. 1º Certificar os 40 Municípios do Estado do
Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -320
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Art. 1º Certificar os 2 Municípios do Estado da
Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -321 |
Art. 1º Certificar o Município de Lábrea do Estado
do Amazonas, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão
das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -322 |
Art. 1º Certificar o Município de Serra Nova Dourada do
Estado do Mato Grosso, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -323
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Art. 1º Certificar o Município de Adustina do
Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -324 |
Art. 1º
Certificar os 8 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I
desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e
Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças –
TFECD. |
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GM -325 |
Art. 1º Certificar o Município de Brejolândia do
Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -326 |
Art. 1º Certificar o Município de Camocim do
Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -327 |
Art. 1º Certificar os 4 Municípios do Estado do
Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -328 |
Art. 1º Certificar os 3 Municípios do Estado do
Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -329 |
Art. 1º Certificar os 2 Municípios do Estado do
Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -330 |
Art. 1º Certificar o Município de Irituia do
Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão
das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -331 |
Art. 1º Certificar o Município de Placas do
Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão
das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -332 |
Art. 1º Certificar os 12 Municípios do Estado do
Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM -351 |
Art. 1º
Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da competência
fevereiro de 2004, a transferência dos recursos financeiros destinados
ao custeio de média e alta complexidade ao Município de Amargosa da
Bahia. |
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GM -352 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Feira de Santana no Estado da Bahia, constante
no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -353 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -354 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Marizópolis do Estado da Paraíba conforme o
anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica -
Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte
fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
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GM -355 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Caieiras do Estado de São Paulo, conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM -356 |
Art. 1º
Estabelecer a incorporação do valor de R$ 4.820.000,00 (Quatro milhões,
oitocentos e vinte mil reais) ao teto financeiro anual do Município de
Teresina/Piauí. |
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GM -357 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.388.000,00 (dois milhões e
trezentos e oitenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Campinas/SP, código
350950, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio
do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme
descrito no quadro a seguir: |
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GM -358 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 44.175.224,04 (quarenta e quatro
milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e
quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos
Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II
desta Portaria. |
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GM -374 |
Art. 1º
Alterar, para o primeiro trimestre de 2004, os recursos estabelecidos na
Portaria nº 8/GM, de 8 de janeiro de 2004, cujos montantes passam
a ser os definidos conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM -377 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos
hospitais descritos a seguir: |
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GM -378 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 487.480,32 (quatrocentos e
oitenta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e dois
centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do
Amapá, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM -379 |
Art. 1º
Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI -
Tipo II, do hospital a seguir descrito: |
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GM -380 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e
setenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais) a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas, habilitado
em Gestão Plena do Sistema Estadual: |
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GM -381 |
Art. 1º
Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI –
Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados: |
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GM -382 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 757.555,20 (setecentos e
cinqüenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e vinte
centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Mato
Grosso e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
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GM -383 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos
hospitais a seguir descritos: |
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GM -384 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.976.256,00 (hum milhão,
novecentos e setenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis reais) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de
Pernambuco e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
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GM -385 |
Art. 1º
Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI –
Tipo II, do hospital a seguir discriminado: |
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GM -386 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 236.736,00 (duzentos e trinta e
seis mil, setecentos e trinta e seis reais) a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado do Pará e Município em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM -439 |
Art. 1º
Definir os tetos financeiros destinados ao financiamento das ações de
média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, no ano de 2004,
conforme anexo. |
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GM -440 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no Anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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GM -441 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM -442 |
Art. 1º
Qualificar o Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela
abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família: |
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GM -446 |
Art.1º
Implementar o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
– SIOPS sob a supervisão da Secretaria-Executiva e da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE, ambas do Ministério
da Saúde. |
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GM -447 |
Art. 1º
Aprovar as Normas de Cooperação Técnica e Financeira de Programas e
Projetos Mediante a Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres.
Parte 2 ,
Parte 3 ,
Parte 4 ,
Parte 5 ,
Parte 6,
Parte 7,
Parte 8 .
Foto 1
, Foto 2 |
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GM -453 |
Art. 1º
Convocar a 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em
Saúde – CNCTIS, a realizar-se no período de 1º a 4 de julho de
2004. |
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GM -454 |
Art. 1º Habilitar, a Unidade
Hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de
Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco, no que
dispõe as Portarias nº 3.477/GM e nº 3.482/GM, de 20 de
agosto de 1998. |
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GM -518 |
Art. 1º
Aprovar a Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano, na forma do
Anexo desta Portaria, de uso obrigatório em todo território nacional. |
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GM -519 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Macapá, conforme o anexo desta Portaria, para
o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -521 |
Art. 1º
Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI -
Tipo II, dos hospitais a seguir descritos: |
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GM -522 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.266.956,80 (três milhões,
duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e
oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM -523 |
Art. 1º
Cadastrar, com pendências, os leitos da Unidade de Tratamento Intensivo
– UTI – Tipo II, do hospital a seguir discriminado: |
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GM -524 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 331.430,40 (trezentos e trinta e
um mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município em
Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM -525 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 956.039,76 (novecentos e
cinqüenta e seis mil, trinta e nove reais e setenta e seis centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Cuiabá, código 510340,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM -535 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de elaborar edital de
transferência de tecnologia e capacitação dos recursos humanos, bem como
de elaborar a proposta de estrutura da Empresa Nacional de Hemoderivados. |
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GM -536 |
Art. 1º
Prorrogar, até a competência março de 2004, o prazo estabelecido pela
Portaria nº 121/GM, de 30 de janeiro de 2004, publicada no DOU nº
22, de 2 de fevereiro de 2004, seção 1, pág. 45. |
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GM -541 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle
de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal. |
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GM -542 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais) ao Município de Teresina do Estado do Piauí, conforme o Anexo I
desta Portaria. |
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GM -543 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde no valor de R$ 550.800,00 (quinhentos e cinqüenta
mil e oitocentos reais) aos Municípios de Campo Grande e Três Lagoas do
Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM -544 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde no valor de R$ 217.600,00 (duzentos e dezessete mil
e seiscentos reais) aos Municípios de Palmas e Paraíso do Tocantins do
Estado de Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria. |