Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Maio/2004

Atualizada em: 03/06/2004

Portaria

Assunto

GM 821 Art. 1º  Determinar a implantação gradativa da descentralização do processamento do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, facilitando o controle do teto financeiro da assistência pelos gestores estaduais/municipais, conforme estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI, aprovada e monitorada pelas Comissões Intergestores  Bipartite – CIB.
GM 822 Art. 1º  Prorrogar, até a competência abril de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 536/GM, de 31 de março de 2004, publicada no DOU nº 63, de 1º de abril de 2004, Seção I, pagina 47.
GM 827 Art. 1°  Constituir uma Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), de caráter consultivo e vínculo com o Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições :
GM 861 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 862 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 394 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de março de 2004.
GM 863 Art. 1º  Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais) do limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Distrito Federal aos Estados de Goiás e Minas Gerais, conforme distribuição a seguir:
GM 866 Art. 1º  Qualificar os Municípios relacionados no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM 867 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM 868 Art. 1º  Suspender a qualificação dos Municípios do Estado de Minas Gerais aos incentivos financeiros dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, conforme tabela abaixo:
GM 870 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da  a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza.
GM 871 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios constantes na relação anexa, do Estado da Paraíba, já qualificados pelas Portarias nº 669/GM, de 24 de maio de 1999 e nº 1089/GM, de 25 de agosto de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.
GM 871/Re

Republicação

GM 872 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do anexo desta Portaria, já qualificados pela Portaria nº 673/GM, de 24 de maio de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde.
GM 880 Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, com as seguintes atribuições:
GM 889 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 944.268,00 (novecentos e quarenta e quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Fortaleza - CE, código 230440, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM 890 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.443.212,72 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e doze reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Tocantins.
GM 891 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.841.261,76 (hum milhão, oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de Minas Gerais.
GM 892 Art. 1º  Aprovar e habilitar os Municípios de Araguari/MG, Sabará/MG, Barretos/SP, para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, para financiamento do Projeto Municipal aprovado.
GM 893 Art. 1º  Habilitar os 26 Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” por serem Municípios que solicitaram habilitação ao Ministério da Saúde em função de estarem recebendo grupo pequeno de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte:
GM 930 Art. 1º  Estabelecer o valor a ser transferido aos Municípios para implementação da Fase I, relativo ao período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovado, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
GM 936 Art. 1º  Aprovar a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde, com o objetivo de articular a gestão e as ações do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Prevenção da Violência e Causas Externas, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde – DAPES/SAS/MS, com os Núcleos de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde Estaduais e Municipais e do Distrito Federal, com instituições acadêmicas e organizações não governamentais conveniadas com o Ministério da Saúde e outras iniciativas dos Municípios e Estados que contribuam para o desenvolvimento do Plano Nacional de Prevenção da Violência.
GM 952 Art. 1º  Certificar 8 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM 953 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM 954 Art. 1º  Certificar o Município de Ipixuna do Pará do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM 955 Art. 1º  Certificar 3 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM 956 Art. 1º  Certificar o Município de Padre Bernardo do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM 978 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.453.504,32 (hum milhão, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição a seguir:
GM 979

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Art. 1º  Atualizar, na forma do Anexo desta Portaria, os valores do Piso da Atenção Básica (PAB) e do Piso da Atenção Básica Ampliado (PAB-A), utilizando a estimativa da população para Estados e Municípios relativa ao ano de 2003, constante da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003,  da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
GM 997 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (hum milhão, trezentos  e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 998 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.008.000,00 (hum milhão e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) Estado de Minas Gerais e Município de Betim/MG, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 999 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.608.000,00 (um milhão e seiscentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1000 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município de Belém/PA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1005 Art. 1º  Definir que os documentos para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios relacionados aos incisos I a XVII do artigo 6º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril de 2004 serão os seguintes:
GM 1006 Art. 1º  Criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS.
GM 1007 Art. 1º  Estabelecer montante de recursos financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), a ser repassado pelo Ministério da Saúde às Instituições Federais de Ensino Superior, conforme detalhado no Anexo desta Portaria.
GM 1015 Art 1º  Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS, através do Programa Nacional de DST/Aids em conjunto com a Secretaria de Atenção a Saúde, através da Coordenação de Média Complexidade, do Departamento de Assistência Especializada, procedam à qualificação dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para a realização dos procedimentos de contagem de linfócitos T CD4/CD8 e quantificação da carga viral do HIV conforme estabelecido em norma constante do ANEXO I1 desta Portaria.
GM 1016 Art. 1º  Designar os membros da Comissão Executiva da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal:
GM 1034 Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação a Distância, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a inserção do tema “Controle do Tabagismo” no recurso didático do ensino a distância, promovido pelo Programa TV Escola.
GM 1035 Art. 1º  Ampliar o acesso à abordagem e tratamento do tabagismo para a rede de atenção básica e de média complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS, com o objetivo de consolidar o Programa Nacional de Controle do Tabagismo.