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Portaria
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Assunto
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GM 821 |
Art. 1º
Determinar a implantação gradativa da descentralização do processamento
do Sistema de Informação Hospitalar - SIH, facilitando o controle do
teto financeiro da assistência pelos gestores estaduais/municipais,
conforme estabelecido na Programação Pactuada Integrada - PPI, aprovada
e monitorada pelas Comissões Intergestores Bipartite – CIB. |
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GM 822 |
Art. 1º
Prorrogar, até a competência abril de 2004, o prazo estabelecido pela
Portaria nº 536/GM, de 31 de março de 2004, publicada no DOU nº
63, de 1º de abril de 2004, Seção I, pagina 47. |
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GM 827 |
Art. 1°
Constituir uma Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), de
caráter consultivo e vínculo com o Departamento de Gestão e da Regulação
do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições : |
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GM 861 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos
Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados
dos 9 Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 862 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos
Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados
dos 394 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de março de 2004. |
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GM 863 |
Art. 1º
Implementar a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal,
viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$
123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais) do limite
financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Distrito Federal aos Estados de Goiás e Minas Gerais,
conforme distribuição a seguir: |
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GM 866 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de
Saúde da Família. |
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GM 867 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM 868 |
Art. 1º
Suspender a qualificação dos Municípios do Estado de Minas Gerais aos
incentivos financeiros dos Programas Saúde
da Família e Agentes Comunitários de Saúde,
conforme tabela abaixo: |
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GM 870 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle
de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da a Campanha Nacional
de Vacinação contra a Influenza. |
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GM 871 |
Art. 1º
Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao
incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios constantes na
relação anexa, do Estado da Paraíba, já qualificados pelas Portarias nº
669/GM, de 24 de maio de 1999 e nº 1089/GM, de 25 de agosto de
1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo
Municipal de Saúde, conforme o anexo desta Portaria. |
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GM 871/Re |
Republicação |
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GM 872 |
Art. 1º
Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao
incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Sul, constantes do anexo desta Portaria, já qualificados
pela Portaria nº 673/GM, de 24 de maio de 1999, cujos recursos
financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde. |
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GM 880 |
Art. 1º
Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde
da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, com as
seguintes atribuições: |
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GM 889 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 944.268,00 (novecentos e quarenta
e quatro mil e duzentos e sessenta e oito reais) a serem incorporados ao
limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal
Substitutiva - TRS, do Município de Fortaleza - CE, código 230440,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM 890 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.443.212,72 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e doze reais e setenta e
dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual,
destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do
Tocantins. |
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GM 891 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.841.261,76 (hum milhão,
oitocentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta
e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual
destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado de
Minas Gerais. |
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GM 892 |
Art. 1º
Aprovar e habilitar os Municípios de Araguari/MG, Sabará/MG,
Barretos/SP, para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do
Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde
- FNS, para financiamento do Projeto Municipal aprovado. |
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GM 893 |
Art. 1º Habilitar os 26 Municípios
relacionados a seguir a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” por
serem Municípios que solicitaram habilitação ao Ministério da Saúde em
função de estarem recebendo grupo pequeno de pacientes de longa
internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte: |
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GM 930 |
Art. 1º
Estabelecer o valor a ser transferido aos Municípios para implementação
da Fase I, relativo ao período de dezembro de 2003 a dezembro de 2004,
do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família
aprovado, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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GM 936 |
Art. 1º
Aprovar a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e
Promoção da Saúde, com o objetivo de articular a gestão e as ações do
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de
Prevenção da Violência e Causas Externas, da Secretaria de Atenção à
Saúde - Ministério da Saúde – DAPES/SAS/MS, com os Núcleos de Prevenção
da Violência e Promoção da Saúde Estaduais e Municipais e do Distrito
Federal, com instituições acadêmicas e organizações não governamentais
conveniadas com o Ministério da Saúde e outras iniciativas dos
Municípios e Estados que contribuam para o desenvolvimento do Plano
Nacional de Prevenção da Violência. |
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GM 952 |
Art. 1º Certificar 8 Municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM 953 |
Art. 1º Certificar 2 Municípios do Estado da
Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM 954 |
Art. 1º Certificar o Município de Ipixuna do Pará
do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM 955 |
Art. 1º Certificar 3 Municípios do Estado do
Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM 956 |
Art. 1º Certificar o Município de Padre Bernardo
do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM 978 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.453.504,32 (hum milhão,
quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quatro reais e trinta
e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Paraná e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema,
conforme distribuição a seguir: |
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GM 979
GM 979.zip
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Art. 1º Atualizar, na forma do Anexo desta
Portaria, os valores do Piso da Atenção Básica (PAB) e do Piso da
Atenção Básica Ampliado (PAB-A), utilizando a estimativa da população
para Estados e Municípios relativa ao ano de 2003, constante da
Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
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GM 997 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (hum milhão,
trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM 998 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.008.000,00 (hum milhão e oito
mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) Estado
de Minas Gerais e Município de Betim/MG, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM 999 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.608.000,00 (um milhão e
seiscentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU-192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM 1000 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze
mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Pará e Município de Belém/PA, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências – SAMU-192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM 1005 |
Art.
1º
Definir que os documentos para verificação do cumprimento dos
requisitos obrigatórios relacionados aos incisos I a XVII do artigo 6º
da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.000, de 15 de abril
de 2004 serão os seguintes: |
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GM 1006 |
Art.
1º
Criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do
Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS. |
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GM 1007 |
Art. 1º
Estabelecer montante de recursos financeiros, no valor de R$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), a ser repassado pelo
Ministério da Saúde às Instituições Federais de Ensino Superior,
conforme detalhado no Anexo desta Portaria. |
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GM 1015 |
Art 1º Determinar que a Secretaria de Vigilância em
Saúde - SVS, através do Programa Nacional de DST/Aids em conjunto com a
Secretaria de Atenção a Saúde, através da Coordenação de Média Complexidade, do
Departamento de Assistência Especializada, procedam à qualificação dos Estados,
Municípios e Distrito Federal, para a realização dos procedimentos de contagem
de linfócitos T CD4/CD8 e quantificação da carga viral do HIV conforme
estabelecido em norma constante do ANEXO I1
desta Portaria. |
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GM 1016 |
Art. 1º
Designar os membros da Comissão Executiva da 3ª Conferência
Nacional de Saúde Bucal:
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GM 1034 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Educação a Distância,
Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a inserção do tema
“Controle do Tabagismo” no recurso didático do ensino a distância,
promovido pelo Programa TV Escola. |
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GM 1035 |
Art. 1º
Ampliar o acesso à abordagem e tratamento do tabagismo para a
rede de atenção básica e de média complexidade do Sistema Único
de Saúde - SUS, com o objetivo de consolidar o Programa Nacional de
Controle do Tabagismo. |