Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Junho/2004

Atualizada em: 15/09/2004

Portaria

Assunto

GM 1043 Art. 1º  Fixar em R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais) o valor do incentivo de custeio ao Programa Agentes Comunitários de Saúde por ano.
GM 1044 Art. 1º  Instituir a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, utilizando um modelo de organização e financiamento que estimule a inserção desses Hospitais de Pequeno Porte na rede hierarquizada de atenção à saúde, agregando resolutividade e qualidade às ações definidas para o seu nível de complexidade.
GM 1045 Art. 1 º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
GM 1046 Art. 1 º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD dos 114 Municípios do Estado do Pará, relativos a antecipação da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
GM 1047 Art. 1 º   Habilitar os municípios dos Estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM 1048 Art. 1 º Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM 1098 Art. 1º  Fica instituída a Comissão Permanente de Auditoria Interna, com a finalidade de avaliar todos os procedimentos licitatórios, levados a efeito pelo Ministério da Saúde, de forma a identificar eventuais irregularidades ou ilegalidades, cometidas por servidores públicos ou com sua colaboração.
GM 1098/Re

Republicação

GM 1099 Art. 1º  As minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, nos termos do art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº 73/93 e do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, devem ser previamente examinadas e aprovadas pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.
GM 1100 Art. 1º  Fica estabelecido que os pregoeiros, equipes de apoio e membros das Comissões de Licitação, no âmbito do Ministério da Saúde, somente poderão desempenhar tais funções por, no máximo, um ano, a partir da publicação da portaria de designação, vedada a recondução para o período imediatamente subseqüente.
GM 1101 Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de elaborar proposta de criação da Corregedoria do Ministério da Saúde, bem como a definição de suas competências e atribuições.
GM 1102 Art. 1º  Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o item 5 do Anexo da Portaria nº 52/GM, de 20 de janeiro de 2004, para a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento, em que devem constar tanto as reduções de leitos da etapa de retificações/ajustes de leitos, quanto as reduções de módulos de 40 leitos, a ser realizada até julho de 2005, conforme diretrizes do Programa.
GM 1117 Art. 1º  Alterar, na forma descrita no Anexo desta Portaria, os valores de remuneração dos procedimentos das Tabelas do Sistema de Informação Ambulatorial  do SUS (SIA/SUS) e Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS).
GM 1119 Art. 1º  Instituir a Comissão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – CNDST/AIDS, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar o Ministério da Saúde na formulação da política de prevenção, controle e assistência às DST/HIV/Aids.
GM 1122 Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, com a finalidade de redefinir os fluxos internos, para aquisição de medicamentos e insumos.
GM 1123 Art. 1º  Prorrogar, até a competência maio de 2004, o prazo estabelecido no Artigo 1º da Portaria GM Nº 822, de 4 de maio de 2004, publicada no DOU nº 85, de 5 de maio de 2004, Seção I, pagina 20.
GM 1140 Art. 1º  Habilitar os municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, e conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM 1141 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 505.362.930,96 (quinhentos e cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM 1141/RE

Republicação

GM 1153 Art 1º  Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Município de Teresina e do Estado do Piauí, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM 1154 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil), ao Município de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM 1155 Art. 1º  Aprovar e habilitar os Estados para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento dos Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, aprovados.
GM 1156 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), ao Município de Teresina, do Estado do Piauí, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM 1160 Art 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais) ao Município de Palmas do Estado de Tocantins, conforme o Anexo a esta Portaria.
GM 1161 Art. 1º  Alterar, por quatro meses, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 4 municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
GM 1167 Art. 1º Instituir a Política Nacional de Atenção em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade.
GM 1168 Art. 1°  Instituir a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM 1169 Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular, que serão compostas por serviços de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, situados em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, no território nacional.
GM 1171 Art. 1º  As solicitações de audiência, formuladas por particulares, deverão ser dirigidas aos agentes públicos em exercício no Ministério da Saúde, por escrito, por meio de fax ou por meio eletrônico, nos termos do contido no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, com os seguintes requisitos:
GM 1172 Art. 1º  Compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS, a Gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no âmbito nacional, compreendendo:
GM 1173 Art. 1º  Proceder às seguintes alterações no anexo da Portaria nº 402/GM, de 29 de março de 2001, que organiza a força de trabalho do componente federal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA.
GM 1174 Art. 1º  Destinar incentivo financeiro, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada CAPS I, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada CAPS II, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cada CAPS III, e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada CAPSi, habilitado pelo Ministério da Saúde no Distrito Federal, nos Estados e nos municípios, no exercício de 2004, para realizar os procedimentos definidos pela Portaria nº 189/SAS, de 20 de março de 2002.
GM 1175 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM 1176 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Aquidauana, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM 1176/RT

Retificação

GM 1177 Art. 1º  Alterar, com pendências, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM 1178 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 426.124,80 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Tocantins.
GM 1179 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM 1180 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Acre, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.
GM 1181 “Art. 1º  Convocar a 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal – 3ª CNSB, a realizar-se no período de 29 de julho a 1º de agosto de 2004”. (NR)
GM 1182 Art. 1º  Redefinir os prazos de homologação dos Pactos Estaduais fixados pela Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003.
GM 1183 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM 1184 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM 1185 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM 1186 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Autorização de Funcionamento/Habilitação de Empresas de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, suas Alterações e Cancelamento” (Complementação da Resolução GMC nº 24/95), do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM 1187 Art. 1º  Designar os membros do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, instituído pela Portaria nº 880/GM, de 13 de maio de 2004, de acordo com a indicação dos órgãos que representam, como a seguir se identificam:
GM 1193 Art.1º  O Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS da Secretaria de Gestão Participativa, no exercício das competências que lhe são designadas pelo Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, terá a responsabilidade de centralizar o recebimento das denúncias formuladas por servidores e cidadãos interessados, relativamente às atividades e procedimentos internos, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
GM 1212 Art. 1º  Atualizar os valores do Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a população da Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o ano de 2003.
GM 1213 Art. 1º  Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em vigilância sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.
GM 1229 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL para as Metodologias de Avaliação de Tecnologias em Saúde”, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM 1230 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL para Produtos à Base de Bactérias”, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM 1250 Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo:
GM 1251 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 568.166,40 (quinhentos e sessenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Amazonas.
GM 1252 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM 1254 Art. 1º  Conceder adicional de Incentivo no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) aos Hospitais Universitários Federais vinculados ao Ministério da Educação, conforme detalhado no Anexo desta Portaria.
GM 1258 Art. 1º  Instituir o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Neonatal.
GM 1268 Art. 1º  Estabelecer recursos a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, código 500370, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma abaixo:
GM 1269 Art. 1º  Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 2003.
GM 1270 Art. 1º  Prorrogar, até a competência junho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.123/GM, de 7 de junho de 2004, publicada no DOU nº 109, de 8 de junho de 2004, Seção 1, página 63.
GM 1279 Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de discutir a carreira dos auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
GM 1282 Art. 1º  Habilitar os municípios dos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, e conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica – Ampliada, e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM 1283 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do Município de Maringá, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM 1284 Art. 1º  Alterar, na forma descrita no anexo desta Portaria, os valores de remuneração de procedimentos constantes do grupo 37.000.00-4 HEMOTERAPIA da Tabela do SIA/SUS e de procedimentos especiais constantes da Tabela do SIH/SUS.
GM 1290 Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal.