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Portaria
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Assunto
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GM 1043 |
Art. 1º
Fixar em R$ 3.120,00 (três mil e cento e vinte reais) o valor
do incentivo de custeio ao Programa Agentes Comunitários de Saúde
por ano.
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GM 1044 |
Art.
1º Instituir a
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, utilizando um
modelo de organização e financiamento que estimule a inserção
desses Hospitais de Pequeno Porte na rede hierarquizada de atenção
à saúde, agregando resolutividade e qualidade às ações definidas
para o seu nível de complexidade. |
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GM 1045 |
Art. 1 º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. |
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GM 1046 |
Art. 1 º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD dos 114 Municípios do Estado do Pará, relativos a antecipação da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal. |
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GM 1047 |
Art. 1 º Habilitar os municípios dos Estados do Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, e conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
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GM 1048 |
Art. 1 º Habilitar os municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM 1098 |
Art. 1º
Fica instituída a Comissão Permanente de Auditoria Interna, com a
finalidade de avaliar todos os procedimentos licitatórios, levados a
efeito pelo Ministério da Saúde, de forma a identificar eventuais
irregularidades ou ilegalidades, cometidas por servidores públicos ou
com sua colaboração. |
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GM 1098/Re |
Republicação |
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GM 1099 |
Art. 1º
As minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou
ajustes, nos termos do art. 11, inciso VI, da Lei Complementar nº
73/93 e do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, devem
ser previamente examinadas e aprovadas pela Consultoria Jurídica do
Ministério da Saúde. |
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GM 1100 |
Art. 1º
Fica estabelecido que os pregoeiros, equipes de apoio e membros das
Comissões de Licitação, no âmbito do Ministério da Saúde, somente
poderão desempenhar tais funções por, no máximo, um ano, a partir da
publicação da portaria de designação, vedada a recondução para o período
imediatamente subseqüente. |
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GM 1101 |
Art. 1º
Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho,
com a finalidade de elaborar proposta de criação da Corregedoria do
Ministério da Saúde, bem como a definição de suas competências e
atribuições. |
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GM 1102 |
Art. 1º
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o item 5 do
Anexo da Portaria nº
52/GM, de 20 de janeiro de 2004, para a assinatura do Termo de
Compromisso e Ajustamento, em que devem constar tanto as reduções de
leitos da etapa de retificações/ajustes de leitos, quanto as reduções de
módulos de 40 leitos, a ser realizada até julho de 2005, conforme
diretrizes do Programa. |
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GM 1117 |
Art. 1º Alterar, na forma descrita
no Anexo desta Portaria, os valores de remuneração dos procedimentos das
Tabelas do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS) e
Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS). |
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GM 1119 |
Art. 1º
Instituir a Comissão Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – CNDST/AIDS, de caráter
consultivo, com a finalidade de assessorar o Ministério da Saúde na
formulação da política de prevenção, controle e assistência às DST/HIV/Aids. |
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GM 1122 |
Art. 1º
Fica constituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho,
com a finalidade de redefinir os fluxos internos, para aquisição de
medicamentos e insumos. |
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GM 1123 |
Art. 1º
Prorrogar, até a competência maio de 2004, o prazo estabelecido no
Artigo 1º da Portaria GM Nº 822, de 4 de maio de 2004,
publicada no DOU nº 85, de 5 de maio de 2004, Seção I, pagina 20. |
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GM 1140 |
Art. 1º
Habilitar os municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás,
Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, e conforme os anexos
I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica -
Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte
fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
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GM 1141 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 505.362.930,96 (quinhentos e
cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil, novecentos e trinta
reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) dos Estados, Distrito Federal e municípios em gestão Plena
do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II
desta Portaria. |
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GM 1141/RE |
Republicação |
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GM 1153 |
Art 1º Alterar, por um mês, os valores referentes
à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do
Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Município de Teresina e do Estado do Piauí, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004. |
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GM 1154 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e
cinco mil), ao Município de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do
Sul, conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM 1155 |
Art. 1º
Aprovar e habilitar os Estados para participarem do Projeto de Expansão
e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo
Nacional de Saúde – FNS, para financiamento dos Planos Estaduais para o
Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica,
aprovados. |
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GM 1156 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil
reais), ao Município de Teresina, do Estado do Piauí, conforme o Anexo a
esta Portaria. |
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GM 1160 |
Art 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Municipais de Saúde no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete
mil e duzentos reais) ao Município de Palmas do Estado de Tocantins,
conforme o Anexo a esta Portaria. |
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GM 1161 |
Art. 1º Alterar, por quatro meses, os valores referentes a
parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados dos 4 municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo
desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004. |
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GM 1167 |
Art. 1º Instituir a Política
Nacional de Atenção em Traumato-Ortopedia de Alta Complexidade. |
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GM 1168 |
Art. 1°
Instituir a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal a
ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão. |
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GM 1169 |
Art. 1º Instituir a Política
Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da
organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção
em Alta Complexidade Cardiovascular, que serão compostas por serviços de
assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, situados em Unidades de
Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centros de Referência
em Alta Complexidade Cardiovascular, no território nacional. |
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GM 1171 |
Art. 1º As solicitações de
audiência, formuladas por particulares, deverão ser dirigidas aos
agentes públicos em exercício no Ministério da Saúde, por escrito, por
meio de fax ou por meio eletrônico, nos termos do contido no Decreto nº
4.334, de 12 de agosto de 2002, com os seguintes requisitos: |
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GM 1172 |
Art. 1º
Compete ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em
Saúde – SVS, a Gestão do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no
âmbito nacional, compreendendo: |
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GM 1173 |
Art. 1º Proceder às seguintes
alterações no anexo da Portaria nº 402/GM, de 29 de março de
2001, que organiza a força de trabalho do componente federal do Sistema
Nacional de Auditoria - SNA. |
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GM 1174 |
Art. 1º
Destinar incentivo financeiro, da ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para cada CAPS I, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada
CAPS II, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para cada CAPS III, e R$
30.000,00 (trinta mil reais) para cada CAPSi, habilitado pelo Ministério
da Saúde no Distrito Federal, nos Estados e nos municípios, no exercício
de 2004, para realizar os procedimentos definidos pela Portaria nº
189/SAS, de 20 de março de 2002. |
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GM 1175 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de
Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado: |
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GM 1176 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil
quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de
Aquidauana, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição abaixo: |
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GM 1176/RT |
Retificação |
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GM 1177 |
Art. 1º Alterar, com pendências, o
número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital
a seguir relacionado: |
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GM 1178 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 426.124,80 (quatrocentos e vinte e seis mil cento e vinte
e quatro reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Tocantins. |
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GM 1179 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências,
as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir
relacionado: |
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GM 1180 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil
quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Acre, habilitado em gestão Plena do Sistema
Estadual. |
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GM 1181 |
“Art. 1º Convocar a 3ª Conferência
Nacional de Saúde Bucal – 3ª CNSB, a realizar-se no período de 29 de
julho a 1º de agosto de 2004”. (NR) |
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GM 1182 |
Art. 1º
Redefinir os prazos de homologação dos Pactos Estaduais fixados pela
Portaria nº 2.394/GM, de 19 de dezembro de 2003. |
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GM 1183 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo
I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família. |
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GM 1184 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes do Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM 1185 |
Art. 1º Publicar a proposta de
Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Classificação
de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, do Subgrupo de
Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM 1186 |
Art. 1º Publicar a proposta de
Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL Sobre Autorização de
Funcionamento/Habilitação de Empresas de Produtos de Higiene Pessoal,
Cosméticos e Perfumes, suas Alterações e Cancelamento” (Complementação
da Resolução GMC nº 24/95), do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM 1187 |
Art. 1º Designar os membros do
Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e
Bissexuais - GLTB, instituído pela Portaria nº 880/GM, de 13 de
maio de 2004, de acordo com a indicação dos órgãos que representam, como
a seguir se identificam: |
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GM 1193 |
Art.1º O Departamento de
Ouvidoria-Geral do SUS da Secretaria de Gestão Participativa, no
exercício das competências que lhe são designadas pelo Decreto nº
4.726, de 9 de junho de 2003, terá a responsabilidade de centralizar o
recebimento das denúncias formuladas por servidores e cidadãos
interessados, relativamente às atividades e procedimentos internos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. |
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GM 1212 |
Art. 1º Atualizar os valores do
Incentivo para Vigilância Sanitária Básica, utilizando a população da
Resolução nº 2, de 25 de agosto de 2003, da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada no Diário
Oficial da União em 30 de agosto de 2003, que trata da estimativa da
população para Estados e municípios para o ano de 2003. |
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GM 1213 |
Art. 1º Os
recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta
complexidade em vigilância sanitária serão transferidos aos Fundos de
Saúde Estaduais, municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados
nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº
2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003. |
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GM 1229 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Regulamento Técnico
MERCOSUL para as Metodologias de Avaliação de Tecnologias em Saúde”, do
Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como
anexo. |
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GM 1230 |
Art. 1º Publicar a proposta do Projeto de Resolução
“Regulamento Técnico MERCOSUL para Produtos à Base de Bactérias”, do Subgrupo
de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
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GM 1250 |
Art. 1º Cadastrar a Unidade de
Tratamento Intensivo Tipo II do hospital abaixo: |
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GM 1251 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 568.166,40 (quinhentos e sessenta e oito mil, cento e
sessenta e seis reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Amazonas. |
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GM 1252 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos
e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado do Paraná e municípios habilitados
em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo: |
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GM 1254 |
Art. 1º Conceder adicional de
Incentivo no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) aos
Hospitais Universitários Federais vinculados ao Ministério da Educação,
conforme detalhado no Anexo desta Portaria. |
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GM 1258 |
Art. 1º Instituir o Comitê Nacional
de Prevenção do Óbito Infantil e Neonatal. |
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GM 1268 |
Art. 1º Estabelecer recursos a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Mato Grosso do Sul e
do Município de Dourados, código 500370, habilitado em gestão Plena do
Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao
cronograma abaixo: |
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GM 1269 |
Art. 1º Os
recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta
complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de
Saúde Estaduais e Municipais, nos limites fixados nos Anexos I e II e com
base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de
2003. |
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GM 1270 |
Art. 1º Prorrogar, até a competência
junho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.123/GM, de 7
de junho de 2004, publicada no DOU nº 109, de 8 de junho de 2004,
Seção 1, página 63. |
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GM 1279 |
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT
com a finalidade de discutir a carreira dos auditores do Departamento
Nacional de Auditoria do SUS. |
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GM 1282 |
Art. 1º Habilitar os municípios dos
Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Rio
Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e de São Paulo, e
conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da
Atenção Básica – Ampliada, e publicar os respectivos valores financeiros
relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
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GM 1283 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial
e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná e do
Município de Maringá, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição abaixo: |
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GM 1284 |
Art. 1º Alterar, na
forma descrita no anexo desta Portaria, os valores de remuneração de
procedimentos constantes do grupo 37.000.00-4 HEMOTERAPIA da Tabela do SIA/SUS
e de procedimentos especiais constantes da Tabela do SIH/SUS. |
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GM 1290 |
Art. 1° Estabelecer recursos no
montante de R$ 4.320.000,00 (quatro milhões e trezentos e vinte mil
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo e dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema
Municipal. |