Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Julho/2004

Atualizada em: 19/11/2004

Portaria

Assunto

GM 1370 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Piracicaba, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1372 Art. 1º  Instituir uma Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, que possibilite a reestruturação da estratégia dos mutirões nacionais.
GM 1397 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho para discutir a inclusão da cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia e, ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres secundários na Tabela do Sistema Único de Saúde.
GM 1398 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1400 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de Diadema, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1401 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.868.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Goiás e do Município de Goiânia, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1402 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 858.000,00 (oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga/MG, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1403 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.238.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Alagoas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1404 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado de Pernambuco e dos Municípios de Abreu e Lima, Toritama e São Lourenço, conforme o anexo desta Portaria.
GM 1404/RE

Republicação

GM 1405 Art. 1º  Qualificar o município, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM 1406 Art. 1º  Alterar os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância em saúde, utilizando com base a população da Resolução nº 2 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada no Diário Oficial da União em 30 de Agosto de 2003, que trata da estimativa da população para Estados e municípios para o  ano de 2003.
GM 1407 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 36.248.561,40 (trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM 1408 Art. 1º  Prorrogar até de dezembro de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 790/GM, de 29 de abril de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM 1409 Art. 1º  Prorrogar, até dezembro de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 789/GM, de 29 de abril de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM 1410 Art. 1º  Prorrogar, até dezembro de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 791/GM, de 29 de abril de 2004, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM 1411 Art. 1º  Prorrogar, até dezembro de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 788/GM, de 29 de abril de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação da Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM 1422 Art. 1º  Instituir o Prêmio em Economia da Saúde, com a finalidade de estimular a pesquisa na área de Economia da Saúde e promover a divulgação da matéria, conforme Regulamento anexo a esta Portaria.
GM 1426 Art. 1º  Aprovar as diretrizes para a implantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, com medida sócio-educativa cumprida em regime de internação e internação provisória, em unidades masculinas e femininas.
GM 1426/RE

Republicação

GM 1427 Art. 1º  Definir que o Comitê Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal será composto pelos seguintes representantes:
GM 1430 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional de Vacinação de Seguimento – Tríplice Viral.

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Anexo I   45 Kb (download)
Anexo II   52 Kb (download)
Anexo III  77 Kb (download)
Anexo IV  49 Kb (download)
Anexo V  48 Kb (download)
Anexo VI  59 Kb (download)
GM 1431 Art. 1º  Alterar, na forma do anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.

Formato Anexos Tamanho
Anexo I   33 Kb (download)
Anexo II   59 Kb (download)
Anexo III  125 Kb (download)
Anexo IV  48 Kb (download)
Anexo V  59 Kb (download)
GM 1432 Art. 1º  Incluir, na base de cálculo do valor do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo, a população assentada entre os anos 2000 e 2003, após o Censo IBGE 2000, tomando como referência a “Relação de Municípios com População Assentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário entre os anos 2000 e 2003”, conforme anexo desta Portaria.
GM 1433 Art. 1º  Redefinir critérios de avaliação, para habilitação de municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada – GPAB-A e em Gestão Plena do Sistema Municipal – GPSM, segundo a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/02 e regulamentação complementar, compreendidos nos seguintes Componentes:
GM 1434 Art. 1º  Definir, na forma do disposto nesta Portaria, mudanças no financiamento da atenção básica em saúde no âmbito da estratégia Saúde da Família.
GM 1435 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM 1436 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.022.699,52 (um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM 1440 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM 1441 Art. 1º  Suspender a qualificação do município abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência julho de 2004.
GM 1442 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM 1443 Art. 1°  Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, conforme o anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
GM 1444 Art. 1°  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e do Município de Baliza, conforme o anexo desta Portaria, com vigência a partir de junho de 2004.
GM 1445 Art. 1º  Certificar o Município de Pau D’Arco do Piauí do Estado do Piauí, conforme o anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1446 Art. 1º  Certificar o Município de Manoel Urbano do Estado do Acre, conforme o anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1447 Art. 1º  Certificar 5 municípios do Estado do Amazonas, conforme o anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1448 Art. 1º  Certificar 6 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1449 Art. 1º  Certificar 4 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1450 Art. 1º  Certificar o Município de Iretama do Estado do Paraná, conforme o anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1451 Art. 1º  Certificar 2 municípios do Estado do Maranhão, conforme o anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
GM 1452 Art. 1º  Qualificar o município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM 1473 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
GM 1486 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
GM 1487 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 555.840,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e quarenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Roraima, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual.
GM 1488 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará e Município de Belém, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme quadro abaixo:
GM 1489 Art. 1º  Aprovar e habilitar os municípios abaixo listados para participarem do PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:
GM 1526 Art. 1º  Qualificar o Município de Ilhota do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família:
GM 1527 Art. 1º  Revogar a Portaria nº 881/GM de 19 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial nº 119-E de 21 de junho de 2001, Seção 1, pág. 53, que institui no âmbito do SUS o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH).
GM 1528 Art.  1º Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 2003.
GM 1548 Art.  1º Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios, nos limites fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 2003.
GM 1549 Art. 1º  Excluir do cadastro a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital abaixo:
GM 1550 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 1.079.040,00 (um milhão, setenta e nove mil e quarenta reais) aos 29 municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM 1551 Art. 1º  Redefinir os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição constante dos anexos I e II desta Portaria.
GM 1552 Art 1º  Publicar os valores do custeio do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do anexo  desta Portaria.
GM 1558 Art. 1º  Prorrogar, até a competência julho de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.270/GM, de 28 de junho de 2004, publicada no DOU nº 123, de 29 de junho de 2004, Seção I, página 28.
GM 1570 Art. 1º  Definir a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e estabelecer critérios, normas e requisitos para sua habilitação.
GM 1570/RE

Republicação

GM 1571 Art. 1º  Instituir incentivo financeiro da ordem de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) para cada CEO Tipo 1 e R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) para cada CEO Tipo 2, habilitados pelo Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos serviços de saúde ofertados nas referidas unidades de saúde.
GM 1571/RE

Republicação

GM 1572 Art. 1º  Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, os procedimentos a seguir especificados:
GM 1572/RE

Republicação

GM 1579 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com as seguintes atribuições:
GM 1580 Art. 1º  Institui o Grupo Assessor do lado brasileiro, com o objetivo de fortalecer as ações e a implementação dos comitês de fronteira na área de saúde.
GM 1580/Re

Republicação