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Portaria
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Assunto
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GM 1370 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil
reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo e do Município de Piracicaba, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir:
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GM 1372 |
Art. 1º Instituir uma Política
Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, que
possibilite a reestruturação da estratégia dos mutirões nacionais. |
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GM 1397 |
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para
discutir a inclusão da cirurgia de transgenitalização do tipo
neocolpovulvoplastia e, ou procedimentos complementares sobre gônadas e
caracteres secundários na Tabela do Sistema Único de Saúde. |
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GM 1398 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da
Paraíba e do Município de Campina Grande, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM 1400 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e oito mil
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo e do Município de Diadema, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências –
SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM 1401 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 2.868.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito
mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Goiás e do Município de Goiânia, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às
Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM 1402 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 858.000,00 (oitocentos e
cinqüenta e oito mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Ipatinga/MG,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do
Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito
no quadro a seguir: |
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GM 1403 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 2.238.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil
reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de
Alagoas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio
do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme
descrito no quadro a seguir: |
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GM 1404 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Vigilância em Saúde - TFVS do
Estado de Pernambuco e dos Municípios de Abreu e Lima, Toritama e São
Lourenço, conforme o anexo desta Portaria. |
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GM 1404/RE |
Republicação |
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GM 1405 |
Art. 1º Qualificar o município,
conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM 1406 |
Art. 1º Alterar os valores do Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde e do incentivo às ações de vigilância
em saúde, utilizando com base a população da Resolução nº 2 da Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, publicada no
Diário Oficial da União em 30 de Agosto de 2003, que trata da estimativa
da população para Estados e municípios para o ano de 2003. |
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GM 1407 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no
montante de R$ 36.248.561,40 (trinta e seis milhões, duzentos e quarenta
e oito mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados,
Distrito Federal e municípios em gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria. |
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GM 1408 |
Art. 1º Prorrogar até de dezembro
de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 790/GM, de 29 de abril
de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias
de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa
da Campanha, nos níveis nacional e estadual. |
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GM 1409 |
Art. 1º Prorrogar, até dezembro de
2004, o prazo fixado pela Portaria nº 789/GM, de 29 de abril de
2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de
Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da
Campanha, nos níveis nacional e estadual. |
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GM 1410 |
Art. 1º Prorrogar, até dezembro de
2004, o prazo fixado pela Portaria nº 791/GM, de 29 de abril de
2004, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de
Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação
desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. |
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GM 1411 |
Art. 1º Prorrogar, até dezembro de
2004, o prazo fixado pela Portaria nº 788/GM, de 29 de abril de
2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de
Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação da Etapa da
Campanha, nos níveis nacional e estadual. |
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GM 1422 |
Art. 1º Instituir o Prêmio em
Economia da Saúde, com a finalidade de estimular a pesquisa na área de
Economia da Saúde e promover a divulgação da matéria, conforme
Regulamento anexo a esta Portaria. |
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GM 1426 |
Art.
1º Aprovar as diretrizes para a implantação e implementação da
atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, com medida
sócio-educativa cumprida em regime de internação e internação
provisória, em unidades masculinas e femininas. |
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GM 1426/RE |
Republicação |
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GM 1427 |
Art. 1º Definir que o Comitê
Nacional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal será composto pelos
seguintes representantes: |
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GM 1430 |
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os
valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da Campanha Nacional
de Vacinação de Seguimento – Tríplice Viral.
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GM 1431 |
Art. 1º Alterar, na forma do anexo, os
valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
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GM 1432 |
Art. 1º Incluir, na base de cálculo do
valor do Piso de Atenção Básica (PAB) fixo, a população assentada entre os anos
2000 e 2003, após o Censo IBGE 2000, tomando como referência a “Relação
de Municípios com População Assentada pelo Ministério do Desenvolvimento
Agrário entre os anos 2000 e 2003”, conforme anexo desta Portaria. |
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GM 1433 |
Art. 1º Redefinir critérios de avaliação,
para habilitação de municípios em Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada –
GPAB-A e em Gestão Plena do Sistema Municipal – GPSM, segundo a Norma
Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 01/02 e regulamentação
complementar, compreendidos nos seguintes Componentes: |
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GM 1434 |
Art. 1º
Definir, na forma do disposto nesta Portaria, mudanças no
financiamento da atenção básica em saúde no âmbito da estratégia Saúde da
Família. |
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GM 1435 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento
Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
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GM 1436 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 1.022.699,52 (um milhão, vinte e dois mil, seiscentos e noventa e nove
reais e cinqüenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio de Janeiro e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição abaixo: |
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GM 1440 |
Art. 1º Qualificar os municípios constantes
no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os
incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM 1441 |
Art. 1º Suspender a qualificação do
município abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa Saúde da Família, a partir da competência julho de 2004. |
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GM 1442 |
Art. 1º Qualificar os municípios constantes
no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família. |
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GM 1443 |
Art. 1° Alterar, por
sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do
Estado do Maranhão e do Município de São Luís, conforme o anexo desta Portaria,
com vigência a partir de junho de 2004. |
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GM 1444 |
Art. 1° Alterar os
valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de
Goiás e do Município de Baliza, conforme o anexo desta Portaria, com vigência a
partir de junho de 2004. |
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GM 1445 |
Art. 1º Certificar o Município de Pau
D’Arco do Piauí do Estado do Piauí, conforme o anexo desta Portaria, para
assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 1446 |
Art. 1º Certificar o
Município de Manoel Urbano do Estado do Acre, conforme o anexo desta Portaria,
para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde – TFVS. |
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GM 1447 |
Art. 1º Certificar 5
municípios do Estado do Amazonas, conforme o anexo desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 1448 |
Art. 1º Certificar 6
municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o anexo desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 1449 |
Art. 1º Certificar 4
municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o anexo desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 1450 |
Art. 1º Certificar o
Município de Iretama do Estado do Paraná, conforme o anexo desta Portaria, para
assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 1451 |
Art. 1º Certificar 2
municípios do Estado do Maranhão, conforme o anexo desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. |
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GM 1452 |
Art. 1º Qualificar o município conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM 1473 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado da Paraíba e do Município de João Pessoa, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento
Móvel às Urgências – SAMU 192, conforme descrito no quadro a seguir: |
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GM 1486 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências, as
Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo: |
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GM 1487 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 555.840,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e oitocentos e quarenta
reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Roraima,
habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM 1488 |
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante
de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e
alta complexidade), do Estado do Pará e Município de Belém, habilitado em gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme quadro abaixo: |
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GM 1489 |
Art. 1º Aprovar e habilitar os municípios
abaixo listados para participarem do PROESF, recebendo recursos do Fundo
Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão
do Saúde da Família aprovados: |
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GM 1526 |
Art. 1º Qualificar o Município de Ilhota do
Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações
de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família: |
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GM 1527 |
Art. 1º
Revogar a Portaria nº 881/GM de 19 de junho de 2001, publicada no Diário
Oficial nº 119-E de 21 de junho de 2001, Seção 1, pág. 53, que institui
no âmbito do SUS o Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH). |
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GM 1528 |
Art. 1º Os recursos federais destinados ao
financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária
serão transferidos aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios, nos limites
fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria
nº 2.473/GM, de 2003. |
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GM 1548 |
Art. 1º Os recursos federais destinados ao
financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária
serão transferidos aos Fundos de Saúde do Estado e Municípios, nos limites
fixados nos Anexos I e II e com base nos critérios estabelecidos pela Portaria
nº 2.473/GM, de 2003. |
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GM 1549 |
Art. 1º Excluir do cadastro a Unidade de
Tratamento Intensivo Tipo II, do Hospital abaixo: |
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GM 1550 |
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$
1.079.040,00 (um milhão, setenta e nove mil e quarenta reais) aos 29 municípios
do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM 1551 |
Art. 1º Redefinir os limites financeiros
destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição
constante dos anexos I e II desta Portaria. |
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GM 1552 |
Art 1º Publicar os valores do custeio do
Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constantes do anexo desta
Portaria. |
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GM 1558 |
Art. 1º Prorrogar, até a competência julho
de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria nº 1.270/GM, de 28 de junho
de 2004, publicada no DOU nº 123, de 29 de junho de 2004, Seção I, página
28. |
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GM 1570 |
Art. 1º Definir a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO
e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e estabelecer critérios,
normas e requisitos para sua habilitação. |
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GM 1570/RE |
Republicação |
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GM 1571 |
Art. 1º Instituir incentivo financeiro da ordem de
R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) para cada CEO Tipo 1 e R$
105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) para cada CEO Tipo 2,
habilitados pelo Ministério da Saúde, destinados ao custeio dos serviços de
saúde ofertados nas referidas unidades de saúde. |
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GM 1571/RE |
Republicação |
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GM 1572 |
Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos do
Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, os
procedimentos a seguir especificados: |
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GM 1572/RE |
Republicação |
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GM 1579 |
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho no
âmbito do Ministério da Saúde com as seguintes atribuições: |
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GM 1580 |
Art. 1º Institui o Grupo Assessor do lado
brasileiro, com o objetivo de fortalecer as ações e a implementação dos comitês
de fronteira na área de saúde. |
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GM 1580/Re |
Republicação |