Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Janeiro/2004

Atualizada em: 02/02/2004

Portaria

Assunto

GM -08 Art. 1º Alterar, para o quarto trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na Portaria nº 1.878, de 30 de setembro de 2003, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.
GM -10 Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:
GM -17 Art. 1º  Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o funcionamento do Grupo de Trabalho para Implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
GM -30 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Alagoas, em gestão Plena do Sistema Estadual, excepcionalmente na competência dezembro de 2003.
GM -31 Art. 1º  Convalidar os atos administrativos, orçamentários e financeiros praticados pelos Diretores do Instituto Evandro Chagas – UG 257003, do Centro Nacional de Primatas – UG 257005 e do Centro de Referência Professor Hélio Fraga – UG 257006, unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde, no período 10/6/2003 à 4/12/2003.
GM -36 Art. 1°  Constituir Comissão de Assessoramento da Coordenação Nacional de Saúde Bucal a ser composta pelos membros a seguir relacionados:
GM -37 Art. 1º  Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -38 Art. 1º  Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -39 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
GM -40 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 615.513,60 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -44 Art. 1º Habilitar o Município de Pedreiras, no Estado do Maranhão, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -51 Art. 1º  Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar uma proposta de institucionalização e continuidade das ações de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, no que se refere à estruturação do Programa.
GM -52 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o “Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004”.
GM -53 Art. 1º  Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH-SUS o grupo 63.100.06-1 - Internação em Psiquiatria RPH, com os procedimentos abaixo:
GM -53/RT

Retificação

GM -60 Art. 1º  Qualificar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -61 Art. 1º  Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -62 Art. 1º  Habilitar o Município de João Pessoa no Estado da Paraíba, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -63 Art. 1º  Habilitar o Município de Campina Grande no Estado da Paraíba, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -64 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará e Paraíba, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -65 Art. 1º Habilitar o Município de Guarulhos no Estado de São Paulo, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -66 Art. 1°  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado do Pará e dos 108 Municípios, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -67 Art. 1°  Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Porto Velho do Estado de Rondônia, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -68 Art. 1°  Elevar o valores referente a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valores do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -69 Art. 1º  Constituir o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
GM -70 Art. 1º  Aprovar as diretrizes da Gestão da Saúde Indígena na forma anexa.
GM -72 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Recife, habilitado em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI.
GM -73 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 331.428,00 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Juazeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI.
GM -74 Art. 1º  Reajustar o valor dos incentivos financeiros de custeio das ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) na modalidade I, e para R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) na modalidade II, anuais, divididos em 12 (doze) parcelas mensais, com vigência a partir da competência fevereiro de 2004.
GM -105 Art. 1º  Convalidar os atos administrativos de afastamento do País de servidores, praticados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no período de 1º/01/2003 a 23/01/2004.
GM -106 Art. 1º  Designar os membros da Comissão de Biossegurança em Saúde, instituída pela Portaria nº 1683/GM, de 28 de agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que nela se representam, como a seguir se identificam:
GM -107 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -112 Art. 1º  Determinar a implantação, em etapas, no âmbito da Hemorrede Nacional, da realização dos testes de amplificação e de detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e para HCV, nas amostras de sangue de doadores.
GM -121 Art. 1º  Prorrogar, até a competência fevereiro de 2004, o prazo estabelecido na Portaria nº 2.160/GM, de 12 de novembro de 2003, publicada no DOU nº 221, de 13 de novembro de 2003, seção 1, pág. 38.
GM -123 Art. 1º  Instituir Comissão para conduzir o Processo de Qualificação das Instituições, em conformidade com o disposto nos documentos citados no caput desta Portaria.