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Portaria
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Assunto
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GM -08
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Art. 1º
Alterar, para o quarto trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na
Portaria nº 1.878, de 30 de setembro de 2003, cujos montantes
passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria. |
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GM -10
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Art. 1º
Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde
da População Negra, com as seguintes atribuições: |
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GM -17
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Art. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o funcionamento do Grupo de Trabalho
para Implementação do Estatuto do Idoso no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS. |
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GM -30
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de
Alagoas, em gestão Plena do Sistema Estadual, excepcionalmente na
competência dezembro de 2003. |
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GM -31
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Art. 1º
Convalidar os atos administrativos, orçamentários e financeiros
praticados pelos Diretores do Instituto Evandro Chagas – UG 257003, do
Centro Nacional de Primatas – UG 257005 e do Centro de Referência
Professor Hélio Fraga – UG 257006, unidades da Secretaria de Vigilância
em Saúde, no período 10/6/2003 à 4/12/2003. |
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GM -36
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Art. 1°
Constituir Comissão de Assessoramento da Coordenação Nacional de Saúde
Bucal a ser composta pelos membros a seguir relacionados: |
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GM -37
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Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -38
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Art. 1º
Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -39
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Art. 1º
Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo – UTI -
Tipo II, dos hospitais a seguir descritos: |
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GM -40
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 615.513,60 (seiscentos e quinze
mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos) a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado do Piauí e Município em Gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM -44
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Art. 1º Habilitar o Município de Pedreiras, no Estado do
Maranhão, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -51
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Art. 1º
Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar uma
proposta de institucionalização e continuidade das ações de Doenças
Sexualmente Transmissíveis e Aids no âmbito da Secretaria de Vigilância
em Saúde, no que se refere à estruturação do Programa. |
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GM -52
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Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o “Programa Anual de
Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004”. |
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GM -53
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Art. 1º
Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde SIH-SUS o grupo 63.100.06-1 - Internação em Psiquiatria
RPH, com os procedimentos abaixo: |
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GM
-53/RT |
Retificação |
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GM -60
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Art. 1º
Qualificar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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GM -61
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Art. 1º
Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM -62
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Art. 1º
Habilitar o Município de João Pessoa no Estado da Paraíba, constante no
Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos
da NOAS SUS 01/02. |
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GM -63
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Art. 1º
Habilitar o Município de Campina Grande no Estado da Paraíba, constante
no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -64
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Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará e Paraíba, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do
Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM -65
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Art. 1º
Habilitar o Município de Guarulhos no Estado de São Paulo, constante no
Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos
da NOAS SUS 01/02. |
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GM -66
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Art. 1°
Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle
de Doenças – TFECD, homologados do Estado do Pará e dos 108 Municípios,
conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de
2003. |
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GM -67
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Art. 1° Alterar o valor referente a parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Porto Velho do Estado de Rondônia, conforme o Anexo I desta Portaria. |
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GM -68
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Art. 1° Elevar o valores referente a parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valores do Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Campo Grande do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo I
desta Portaria. |
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GM -69
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Art. 1º
Constituir o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos
Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. |
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GM -70
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Art. 1º
Aprovar as diretrizes da Gestão da Saúde Indígena na forma anexa. |
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GM -72
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 473.472,00 (quatrocentos e
setenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Recife,
habilitado em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI. |
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GM -73
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Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 331.428,00 (trezentos e trinta e
um mil, quatrocentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Município de Juazeiro, habilitado em Gestão
Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI. |
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GM -74
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Art. 1º Reajustar o valor dos incentivos
financeiros de custeio das ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
de Saúde da Família, para R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)
na modalidade I, e para R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos
reais) na modalidade II, anuais, divididos em 12 (doze) parcelas
mensais, com vigência a partir da competência fevereiro de 2004. |
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GM -105 |
Art. 1º
Convalidar os atos administrativos de afastamento do País de servidores,
praticados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, no período
de 1º/01/2003 a 23/01/2004. |
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GM -106 |
Art. 1º Designar os membros da Comissão de
Biossegurança em Saúde, instituída pela Portaria nº 1683/GM, de
28 de agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que
nela se representam, como a seguir se identificam: |
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GM -107 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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GM -112 |
Art. 1º
Determinar a implantação, em etapas, no âmbito da Hemorrede Nacional, da
realização dos testes de amplificação e de detecção de ácidos nucléicos
(NAT), para HIV e para HCV, nas amostras de sangue de doadores. |
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GM -121 |
Art. 1º
Prorrogar, até a competência fevereiro de 2004, o prazo estabelecido na
Portaria nº 2.160/GM, de 12 de novembro de 2003, publicada no DOU
nº 221, de 13 de novembro de 2003, seção 1, pág. 38. |
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GM -123 |
Art. 1º
Instituir Comissão para conduzir o Processo de Qualificação das
Instituições, em conformidade com o disposto nos documentos citados no
caput desta Portaria. |