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Portaria
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Assunto
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2582 |
Art. 1º Incluir na Tabela do Sistema
de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS os procedimentos a seguir
descritos: |
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2583 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 6.867.737,40 (seis milhões, oitocentos e sessenta e sete
mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a serem
disponibilizados ao Município de Curitiba no Estado do Paraná,
habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2584 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 6.514.884,36 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil
oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a serem
disponibilizados ao Município de Curitiba e ao Estado do Paraná,
habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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2587 |
Art. 1º Instituir o incentivo financeiro aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios, destinado ao financiamento das ações voltadas à
implantação e manutenção do Programa Farmácia Popular do Brasil. |
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2604 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao
limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de
Paracambi - RJ, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente na competência dezembro de 2004, conforme descrição a
seguir: |
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2605 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 235.440,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos
e quarenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir. |
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2607 |
Art. 1º Aprovar
o Plano Nacional de Saúde/PNS – Um Pacto pela Saúde no Brasil, na forma
do Anexo desta Portaria. |
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2608 |
Art. 1º Redefinir o limite
financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Sergipe,
para o valor de R$ 121.732.289,77 (cento e vinte e um milhões,
setecentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta
e sete centavos). |
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2622 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.358.632,12 (três milhões,
trezentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e doze
centavo) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município
de Campinas, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2623 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 10.947.830,52 (dez milhões,
novecentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta reais e cinqüenta e
dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo,
Habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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2623 |
Republicação |
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2624 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.468.377,09 (dois milhões,
quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais e
nove centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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2625 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.820.940,88 (três milhões,
oitocentos e vinte mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito
centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município
de Campinas, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2626 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 6.102.391,32 (seis milhões, cento
e dois mil trezentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) a
serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Limeira,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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2627 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a
serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São
Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema. |
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2628 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.904.000,35 (três milhões,
novecentos e quatro mil e trinta e cinco centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município
do Rio de Janeiro, código 330455, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao
cronograma abaixo. |
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2629 |
Art. 1º
Instituir Incentivo ao “Ensaio Multicêntrico Aberto Randomizado com um
novo Surfactante Nacional em Prematuros com Síndrome do Desconforto
Respiratório” visando apoiar os custos da realização do ensaio. |
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2629 |
Retificação |
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2630 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.273.482,24 (um milhão, duzentos
e setenta e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e
quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Santa Catarina. |
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2631 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de Pesqueira e de Buritama, constantes nos
Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos
da NOAS SUS 01/02. |
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2632 |
Art. 1º Aprovar
o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, na
forma do Anexo a esta Portaria. |
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2646 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.866.641,05 (dois
milhões, oitocentos e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e um
reais e cinco centavos), em uma única parcela que será paga na
competência dezembro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria. |
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2647 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos
Estaduais e Municipais de Saúde no valor de R$ 1.048.403,51 (um milhão,
quarenta e oito mil quatrocentos e três reais e cinqüenta e um
centavos), em uma única parcela, conforme o Anexo desta Portaria. |
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2647 |
Retificação |
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2648 |
Art. 1° Alterar,
na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à
composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado de
Alagoas, relativos ao financiamento da Campanha de Vacinação contra o
Tétano Neonatal. |
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2650 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos estados mencionados no Anexo desta Portaria ao
Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido
Anexo. |
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2651 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo desta Portaria
ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido
Anexo. |
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2652 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Município de Salvador - BA ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
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2653 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Município de Vitória da Conquista - BA
ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta
Portaria. |
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2654 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Município de São Paulo - SP ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
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2655 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Município de Goiânia - GO ao Programa
Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
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2656 |
Art. 1º
Aprovar a proposta de adesão do Município de Caxias do Sul - RS ao
Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria |
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2657 |
Art. 1º
Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições gerais e
específicas das centrais de regulação médica de urgências e o
dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das
Centrais SAMU-192. |
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2671 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão de municípios, mencionados no Anexo desta Portaria
ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido
Anexo. |
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2672 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Estado, mencionados no Anexo desta Portaria ao
Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido
Anexo. |
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2673 |
Art. 1º
Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População
de Gays, Lésbicas, Transgêneros e
Bissexuais - GLTB, na forma do Anexo desta
Portaria. |
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2675 |
Art. 1º Aprovar
a proposta de adesão do Município de Aparecida/SP ao Programa Farmácia
Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria. |
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2676 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Marília/SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, constando os municípios
de abrangência, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria. |
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2678 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Limeira/SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP, constando os municípios
de abrangência, conforme descrito no Anexo desta Portaria. |
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2679 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Amparo/SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/SP. |
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2680 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de São Carlos/SP, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, constando os municípios
de abrangência, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria. |
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2681 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Campo Mourão do Estado do Paraná,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR. |
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2682 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/PR. |
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2683 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Schroeder do Estado de Santa Catarina,
conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa de Saúde da Família: |
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2684 |
Art. 1º
Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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2685 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Luís Antônio do Estado de São Paulo, conforme
tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família: |
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2686 |
Art. 1º
Qualificar os municípios relacionados no anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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2687 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Aracajú do Estado de Sergipe, conforme tabela
a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família: |
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2688 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do
hospital a seguir descrito: |
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2689 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 454.533,12 (quatrocentos e
cinqüenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e doze
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares/ES, habilitados em
Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição a seguir: |
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2690 |
Art. 1º Os
recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta
complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de
Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados
nos Anexos I, II, III e IV com base nos critérios estabelecidos pela
Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003. |
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2691 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela a seguir, ao
incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família, a partir da competência dezembro de 2004. |
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2692 |
Art. 1º Definir
por Banco de Tecidos Oculares Humanos o serviço que, possuindo
instalações físicas, equipamentos e profissionais que possibilitem o
cumprimento das Normas Técnicas, seja destinado a captar e transportar,
dentro da área de abrangência, estabelecida pela Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, processar e armazenar tecidos
oculares de procedência humana para fins terapêuticos, de pesquisa
(laboratorial ou ensaio clínico, aprovados por comissões de ética) ou
ensino. |
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2693 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Pato Branco do Estado do Paraná,
aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR. |
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2695 |
Art. 1º Instituir o
Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores de
Hemoglobinopatias. |
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2696 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 7.163.465,76 (sete milhões, cento
e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e
seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao
Município de Uberlândia, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2697 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 5.235.674,88 (cinco milhões,
duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e
oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão
e ao Município de São Luís, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2698 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.211.431,52 (dois milhões,
duzentos e onze mil quatrocentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois
centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao
Município de Uberaba, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2699 |
Art. 1º
Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva – TRS do Estado da Bahia, para o valor de R$
57.237.043,08 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil
quarenta e três reais e oito centavos). |
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2700 |
Art. 1º
Instituir a Câmara de Assessoramento Técnico com a finalidade de
assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados
no aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional de Sangue - Sistema
Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN. |
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2701 |
Art. 1º
Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo anteriormente estabelecido no
art. 8º da Portaria nº 2023/GM, de 23 de setembro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de
2004, Seção 1, pág. 44 para o Ministério da Saúde publicar portaria
definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e na
execução da atenção básica, os mecanismos e instrumentos de
monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção
Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das
respectivas responsabilidades. |
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2702 |
Art. 1º O art. 2º
da Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no
Diário Oficial da União nº 168, 1º de setembro de 2003,
Seção 1, pág. 59, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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2708 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Tianguá/CE, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/CE. |
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2713 |
Art. 1º
Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade do Município de Cascavel/CE, aprovado pela Comissão
Intergestores Bipartite/CE. |
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2714 |
Art. 1º
Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do
Município de Maringá/PR, conforme descrito no quadro a seguir: |
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2715 |
Art. 1º Habilitar o
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios,
conforme descrito no quadro a seguir: |
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2716 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.492.397,91 (três milhões,
quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e noventa e sete reais e
noventa e um centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual
da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro/RJ, código
330455, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, que serão
disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma a seguir: |
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2717 |
Art. 1º
Qualificar os municípios conforme o Anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
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2724 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS,
homologados do Estado de São Paulo, conforme o Anexo desta Portaria, com
vigência a partir de abril de 2004. |
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2726 |
Art. 1º
Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.826.308,60 (seis milhões,
oitocentos e vinte e seis mil trezentos e oito reais e sessenta
centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao
Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema. |
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2728 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Jacutinga-RS, conforme descrito na tabela a
seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família: |
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2729 |
Art. 1º
Qualificar os municípios relacionados a seguir a receberem o incentivo
às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
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2730 |
Art. 1º Incluir
os municípios descritos no Anexo desta Portaria na relação de municípios
beneficiados pelos critérios estabelecidos pelo art. 3º da
Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004. |
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2731 |
Art. 1º Definir
como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Agentes
Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde
Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes. |
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2734 |
Art. 1º
Certificar 2 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2735 |
Art. 1º
Certificar 4 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde,
e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2736 |
Art. 1º
Certificar o Município de Gentio do Ouro do Estado da Bahia, conforme o
Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em
Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. |
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2737 |
Art. 1º
Alterar, por um mês, os valores referentes à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de
Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Piauí e do município de
Teresina, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de
novembro de 2004. |
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2738 |
Art. 1º Alterar,
por seis meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a
1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em
Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 4 municípios, conforme o
Anexo desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2005.
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2739 |
Art. 1º
Complementar os recursos federais destinados ao financiamento das ações
de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, transferidos aos
Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, nos limites fixados no
Anexo. |
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2758 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.862.701,36 (três milhões,
oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e um reais e trinta e seis
centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município
de Marília/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |