Secretaria de Atenção à Saúde
 Gabinete do Ministro

Dezembro/2004

Atualizada em: 07/01/2005

Portaria

Assunto

2582 Art. 1º  Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS os procedimentos a seguir descritos:
2583 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.867.737,40 (seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) a serem disponibilizados ao Município de Curitiba no Estado do Paraná, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2584 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.514.884,36 (seis milhões, quinhentos e quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Município de Curitiba e ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
2587 Art. 1º  Instituir o incentivo financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, destinado ao financiamento das ações voltadas à implantação e manutenção do Programa Farmácia Popular do Brasil.
2604 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi - RJ, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2004, conforme descrição a seguir:
2605 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 235.440,00 (duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Paracambi, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir.
2607 Art. 1º  Aprovar o Plano Nacional de Saúde/PNS – Um Pacto pela Saúde no Brasil, na forma do Anexo desta Portaria.
2608 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Sergipe, para o valor de R$ 121.732.289,77 (cento e vinte e um milhões, setecentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
2622 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.358.632,12 (três milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e trinta e dois reais e doze centavo) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Campinas, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2623 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 10.947.830,52 (dez milhões, novecentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta reais e cinqüenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, Habilitado em Gestão Plena do Sistema.
2623

Republicação

2624 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.468.377,09 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e sete reais e nove centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
2625 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.820.940,88 (três milhões, oitocentos e vinte mil novecentos e quarenta reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Campinas, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2626 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 6.102.391,32 (seis milhões, cento e dois mil trezentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Limeira, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
2627 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
2628 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.904.000,35 (três milhões, novecentos e quatro mil e trinta e cinco centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, código 330455, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma abaixo.
2629 Art. 1º  Instituir Incentivo ao “Ensaio Multicêntrico Aberto Randomizado com um novo Surfactante Nacional em Prematuros com Síndrome do Desconforto Respiratório” visando apoiar os custos da realização do ensaio.
2629

Retificação

2630 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.273.482,24 (um milhão, duzentos e setenta e três mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina.
2631 Art. 1º  Habilitar os Municípios de Pesqueira e de Buritama, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
2632 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População Negra, na forma do Anexo a esta Portaria.
2646 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 2.866.641,05 (dois milhões, oitocentos e sessenta e seis mil seiscentos e quarenta e um reais e cinco centavos), em uma única parcela que será paga na competência dezembro de 2004, conforme o Anexo desta Portaria.
2647 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde no valor de R$ 1.048.403,51 (um milhão, quarenta e oito mil quatrocentos e três reais e cinqüenta e um centavos), em uma única parcela, conforme o Anexo desta Portaria.
2647

Retificação

2648 Art. 1°  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS do Estado de Alagoas, relativos ao financiamento da Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal.
2650 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos estados mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
2651 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão dos municípios mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
2652 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Salvador - BA ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
2653 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Vitória da Conquista - BA ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
2654 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de São Paulo - SP ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
2655 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Goiânia - GO ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
2656 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Caxias do Sul - RS ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria
2657 Art. 1º  Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as atribuições gerais e específicas das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192.
2671 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios, mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
2672 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado, mencionados no Anexo desta Portaria ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, também, do aludido Anexo.
2673 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno do Comitê Técnico de Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais - GLTB, na forma do Anexo desta Portaria.
2675 Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Município de Aparecida/SP ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo desta Portaria.
2676 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Marília/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, constando os municípios de abrangência, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria.
2678 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Limeira/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo – CIB/SP, constando os municípios de abrangência, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
2679 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Amparo/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
2680 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São Carlos/SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, constando os municípios de abrangência, de acordo com o descrito no Anexo desta Portaria.
2681 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Campo Mourão do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR.
2682 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/PR.
2683 Art. 1º  Qualificar o Município de Schroeder do Estado de Santa Catarina, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
2684 Art. 1º  Qualificar os municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
2685 Art. 1º  Qualificar o Município de Luís Antônio do Estado de São Paulo, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
2686 Art. 1º  Qualificar os municípios relacionados no anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
2687 Art. 1º  Qualificar o Município de Aracajú do Estado de Sergipe, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo ao Programa de Saúde da Família:
2688 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II do hospital a seguir descrito:
2689 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 454.533,12 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e doze centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo e do Município de Linhares/ES, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme distribuição a seguir:
2690 Art. 1º  Os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária serão transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, nos limites fixados nos Anexos I, II, III e IV com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.473/GM, de 29 de dezembro de 2003.
2691 Art. 1º  Suspender a qualificação de 2 municípios, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência dezembro de 2004.
2692 Art. 1º  Definir por Banco de Tecidos Oculares Humanos o serviço que, possuindo instalações físicas, equipamentos e profissionais que possibilitem o cumprimento das Normas Técnicas, seja destinado a captar e transportar, dentro da área de abrangência, estabelecida pela Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO, processar e armazenar tecidos oculares de procedência humana para fins terapêuticos, de pesquisa (laboratorial ou ensaio clínico, aprovados por comissões de ética) ou ensino.
2693 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pato Branco do Estado do Paraná, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR.
2695 Art. 1º  Instituir o Projeto Piloto do Programa Nacional de Atenção Integral aos Portadores de Hemoglobinopatias.
2696 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.163.465,76 (sete milhões, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberlândia, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2697 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.235.674,88 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2698 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.211.431,52 (dois milhões, duzentos e onze mil quatrocentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Uberaba, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2699 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS do Estado da Bahia, para o valor de R$ 57.237.043,08 (cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil quarenta e três reais e oito centavos).
2700 Art. 1º  Instituir a Câmara de Assessoramento Técnico com a finalidade de assessorar a Coordenação da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados no aperfeiçoamento contínuo da Política Nacional de Sangue - Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados - SINASAN.
2701 Art. 1º  Prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo anteriormente estabelecido no art. 8º da Portaria nº 2023/GM, de 23 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 185, de 24 de setembro de 2004, Seção 1, pág. 44 para o Ministério da Saúde publicar portaria definindo o instrumento de responsabilização dos gestores na gestão e na execução da atenção básica, os mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação por meio do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, bem como as sanções cabíveis em caso de descumprimento das respectivas responsabilidades.
2702 Art. 1º  O art. 2º da Portaria nº 1.679/GM, de 28 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 168, 1º de setembro de 2003, Seção 1, pág. 59, passa a vigorar com a seguinte redação:
2708 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tianguá/CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/CE.
2713 Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Cascavel/CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/CE.
2714 Art. 1º  Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, do Município de Maringá/PR, conforme descrito no quadro a seguir:
2715 Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 dos municípios, conforme descrito no quadro a seguir:
2716 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.492.397,91 (três milhões, quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro/RJ, código 330455, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, que serão disponibilizados ao município obedecendo ao cronograma a seguir:
2717 Art. 1º  Qualificar os municípios conforme o Anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
2724 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, homologados do Estado de São Paulo, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
2726 Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.826.308,60 (seis milhões, oitocentos e vinte e seis mil trezentos e oito reais e sessenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
2728 Art. 1º  Qualificar o Município de Jacutinga-RS, conforme descrito na tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
2729 Art. 1º  Qualificar os municípios relacionados a seguir a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
2730 Art. 1º  Incluir os municípios descritos no Anexo desta Portaria na relação de municípios beneficiados pelos critérios estabelecidos pelo art. 3º da Portaria nº 1.434/GM, de 14 de julho de 2004.
2731 Art. 1º  Definir como critério para suspensão dos repasses federais ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, ao Programa Saúde da Família e à Equipe de Saúde Bucal a ausência de profissionais na composição das equipes.
2734 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2735 Art. 1º  Certificar 4 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2736 Art. 1º  Certificar o Município de Gentio do Ouro do Estado da Bahia, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
2737 Art. 1º  Alterar, por um mês,  os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Piauí e do município de Teresina, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de novembro de 2004.
2738 Art. 1º  Alterar, por seis meses,  os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Maranhão e de 4 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2005.
2739 Art. 1º  Complementar os recursos federais destinados ao financiamento das ações de média e alta complexidade em Vigilância Sanitária, transferidos aos Fundos de Saúde Estaduais e do Distrito Federal, nos limites fixados no Anexo.
2758 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.862.701,36 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e um reais e trinta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Marília/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.