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Portaria
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Assunto
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GM 1582 |
Art. 1° Habilitar o Estado do
Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma
Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 01/2002. |
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GM 1583 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a
serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de
Pernambuco. |
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GM 1584 |
Art. 1º Alterar o valor global
mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de
co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob
gerência e gestão do Estado de Pernambuco, para R$ 12.221.308,61 (doze
milhões, duzentos e vinte e um mil trezentos e oito reais e sessenta e
um centavos). |
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GM 1608 |
Art. 1º
Constituir Fórum Nacional sobre Saúde Mental da Infância e Juventude,
com as seguintes atribuições: |
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GM 1624 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos
Estados do Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo, conforme os anexos I e
II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica
Ampliada, e publicar os respectivos valores financeiros relativos à
parte fixa do Piso da Atenção Básica Ampliada - PAB-A. |
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GM 1625 |
Art. 1º Habilitar os municípios dos
Estados de Goiás, Minas Gerais e Rondônia constantes nos anexos desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS
01/02. |
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GM 1626 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Francisco Beltrão/PR, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às
ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
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GM 1627 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Distrito Federal, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a
partir de abril de 2004. |
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GM 1628 |
Art. 1º Prorrogar, por mais 120
(cento e vinte) dias, o prazo de que trata o artigo 1º da
Portaria nº
1.102/GM, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU, nº 108, de 7
de junho de 2004, Seção 1, pág. nº 45, para assinatura do
Termo de Compromisso e Ajustamento e para a retificação-ajuste dos
leitos, nos municípios abaixo: |
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GM 1641 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 8.305.821,96 (oito milhões, trezentos e cinco mil,
oitocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do
Município de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM 1649 |
Art. 1º Constituir comissões
integradas e integradoras de trabalho, envolvendo a Secretaria de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio do Departamento de Gestão
da Educação na Saúde, e demais Secretarias do Ministério da Saúde,
conforme o que segue: |
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GM 1650 |
Art. 2º Estabelecer os valores a
serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período
de agosto a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovados, conforme descrito
no artigo 1º desta Portaria. |
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GM 1651 |
Art. 1º O Programa Farmácia Popular
do Brasil, realizado em ação conjunta do Ministério da Saúde e da
Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, será coordenado por um Conselho Gestor,
vinculado diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde. |
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GM 1652 |
Art. 1º Instituir Câmara Técnica
com a finalidade de avaliar e definir das bases da possíveis pactuações
e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos integrantes
do Programa de Medicamentos Estratégicos, às ações inerentes de
assistência farmacêutica, bem como a monitoração de sua implementação e
respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições: |
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GM 1653 |
Art. 1º Instituir Câmara Técnica
com a finalidade de avaliar e definir as bases da possíveis pactuações e
das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos essenciais e
daqueles destinados à atenção básica, bem como das ações inerentes de
assistência farmacêutica, assim como a monitoração de sua implementação
e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições: |
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GM 1654 |
Art. 1º Instituir Câmara Técnica
com a finalidade de avaliar e definir as bases das pactuações referentes
ao Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, bem
como monitorar e avaliar sua implementação, incluindo, também as
seguintes atribuições: |
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GM 1678 |
Art. 1º
Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde
da População Negra, com as seguintes atribuições: |
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GM 1679 |
Art. 1º Aprovar
normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no
Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, constantes do anexo desta
Portaria e que dela é parte integrante. |
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GM 1680 |
Art. 1º Alterar o art. 1º da
Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, publicada no
Diário Oficial da União nº 55, de 20 de março de 2003, Seção 1,
pág. 25, que passa a vigorar com a seguinte redação: |
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GM 1688 |
Art. 1º Criar Comissão Especial com
o fito de avaliar o cumprimento das determinações constantes do Acórdão
nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União. |
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GM 1702 |
Art. 1º Criar o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS. |
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GM 1703 |
Art. 1º O Ministério da Saúde destinará o
valor anual de R$ 100.000.000,00 como recurso de incentivo à
contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados previsto no
inciso IV do artigo 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004. |
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GM 1704 |
Art. 1º Certificar como Hospitais
de Ensino as unidades hospitalares no anexo desta Portaria. |
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GM 1705 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 16.719.850,56 (dezesseis milhões, setecentos e dezenove
mil oitocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo,
habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM 1706 |
Art. 1º Aprovar e habilitar o
Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação
do Saúde da Família - PROESF, aprovado na Reunião da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, do dia 27 de maio de 2004, recebendo
recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento do Plano
Distrital para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação
da Atenção Básica aprovado. |
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GM 1712 |
Art. 1º
Qualificar o Distrito Federal e os Estados relacionados no Anexo desta
Portaria, até o limite físico-financeiro, a receberem o Incentivo para
Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos
Estaduais. |
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GM 1715 |
Art. 1º Aprovar e habilitar o
Município de Santo André/SP para participar do Projeto de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo
Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de
Expansão do Saúde da Família aprovados: |
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GM 1716 |
Art. 1º Cadastrar o número de
leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais
abaixo relacionados: |
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GM 1717 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 807.816,96 (oitocentos e sete mil
oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado da Paraíba e Município
de Campina Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição abaixo: |
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GM 1718 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Ribeirão/PE, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos
Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família: |
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GM 1719 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes do anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família. |
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GM 1720 |
Art. 1º Qualificar os municípios
constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo
I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e Saúde da Família. |
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GM 1734 |
Art.1º Definir que as instâncias de
análise e decisão dos processos de recursos dos estados e municípios,
relativos à pactuação entre gestores do SUS no que se refere à gestão e
a aspectos operacionais de implantação das normas do SUS, são a Comissão
Intergestores Bipartite – CIB e a Comissão Intergestores Tripartite. |
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GM 1735 |
Art. 1º Qualificar o Município de
Laje/BA, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas
de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família: |
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GM 1736 |
Art.
1º Alterar, na forma do Anexo, os
valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro
de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da
Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal. |
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GM 1737 |
Art. 1º O sangue e os
hemocomponentes obtidos pelo SUS, diretamente nos serviços públicos ou
em serviços privados contratados, serão destinados prioritariamente ao
atendimento de usuários do próprio SUS. |
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GM 1750 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 3.399.890,52 (três milhões, trezentos e
noventa e nove mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta e dois
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, habilitado
em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
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GM 1765 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Pernambuco e dos 122 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1766 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado da Paraíba e de 203 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1767 |
Art. 1° Alterar
os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Pará e dos 113 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1768 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Minas Gerais e dos 833 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1769 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Mato Grosso e de 136 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1770 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Acre e de 4 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1771 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Ceará e de 139 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1772 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado de Goiás e de 245 municípios, conforme o Anexo desta Portaria,
com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1773 |
Art. 1º Alterar
os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze
avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados
do Estado do Tocantins e de 139 municípios, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de abril de 2004. |
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GM 1787 |
Art. 1º Estabelecer recursos
financeiros no montante de R$ 7.079.249,28 (sete milhões, setenta e nove
mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia, habilitado em
Gestão Plena do Sistema Estadual. |