Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Agosto/2004

Atualizada em: 31/08/2004

Portaria

Assunto

GM 1582 Art. 1°  Habilitar o Estado do Pernambuco em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS SUS 01/2002.
GM 1583 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Pernambuco.
GM 1584 Art. 1º  Alterar o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de Pernambuco, para R$ 12.221.308,61 (doze milhões, duzentos e vinte e um mil trezentos e oito reais e sessenta e um centavos).
GM 1608 Art. 1º  Constituir Fórum Nacional sobre Saúde Mental da Infância e Juventude, com as seguintes atribuições:
GM 1624 Art. 1º  Habilitar os Municípios dos Estados do Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo, conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada, e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica Ampliada - PAB-A.
GM 1625 Art. 1º  Habilitar os municípios dos Estados de Goiás, Minas Gerais e Rondônia constantes nos anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM 1626 Art. 1º  Qualificar o Município de Francisco Beltrão/PR, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM 1627 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Distrito Federal, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1628 Art. 1º  Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o artigo 1º da Portaria nº 1.102/GM, de 4 de junho de 2004, publicada no DOU, nº 108, de 7 de junho de 2004, Seção 1, pág. nº 45, para assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento e para a retificação-ajuste dos leitos, nos municípios abaixo:
GM 1641 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.305.821,96 (oito milhões, trezentos e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM 1649 Art. 1º  Constituir comissões integradas e integradoras de trabalho, envolvendo a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, e demais Secretarias do Ministério da Saúde, conforme o que segue:
GM 1650 Art. 2º  Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da Fase I, período de agosto a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF aprovados, conforme descrito no artigo 1º desta Portaria.
GM 1651 Art. 1º  O Programa Farmácia Popular do Brasil, realizado em ação conjunta do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, será coordenado por um Conselho Gestor, vinculado diretamente ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde.
GM 1652 Art. 1º  Instituir Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir das bases da possíveis pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos integrantes do Programa de Medicamentos Estratégicos, às ações inerentes de assistência farmacêutica, bem como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições:
GM 1653 Art. 1º  Instituir Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases da possíveis pactuações e das demais ações referentes ao suprimento de medicamentos essenciais e daqueles destinados à atenção básica, bem como das ações inerentes de assistência farmacêutica, assim como a monitoração de sua implementação e respectiva avaliação, incluindo, também, as seguintes atribuições:
GM 1654 Art. 1º  Instituir Câmara Técnica com a finalidade de avaliar e definir as bases das pactuações referentes ao Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional, bem como monitorar e avaliar sua implementação, incluindo, também as seguintes atribuições:
GM 1678 Art. 1º  Constituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Técnico de Saúde da População Negra, com as seguintes atribuições:
GM 1679 Art. 1º  Aprovar normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e Aids, constantes do anexo desta Portaria e que dela é parte integrante.
GM 1680 Art. 1º  Alterar o art. 1º da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 20 de março de 2003, Seção 1, pág. 25, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM 1688 Art. 1º  Criar Comissão Especial com o fito de avaliar o cumprimento das determinações constantes do Acórdão nº 1146/2003, do Tribunal de Contas da União.
GM 1702 Art. 1º  Criar o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
GM 1703 Art. 1º  O Ministério da Saúde destinará o valor anual de R$ 100.000.000,00 como recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados previsto no inciso IV do artigo 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
GM 1704 Art. 1º  Certificar como Hospitais de Ensino as unidades hospitalares no anexo desta Portaria.
GM 1705 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 16.719.850,56 (dezesseis milhões, setecentos e dezenove mil oitocentos e cinqüenta reais e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade)  do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM 1706 Art. 1º  Aprovar e habilitar o Distrito Federal para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, aprovado na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, do dia 27 de maio de 2004, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento do Plano Distrital para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica aprovado.
GM 1712 Art. 1º  Qualificar o Distrito Federal e os Estados relacionados no Anexo desta Portaria, até o limite físico-financeiro, a receberem o Incentivo para Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, conforme os Planos Operativos Estaduais.
GM 1715 Art. 1º  Aprovar e habilitar o Município de Santo André/SP para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS para financiamento dos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família aprovados:
GM 1716 Art. 1º  Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo relacionados:
GM 1717 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 807.816,96 (oitocentos e sete mil oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM 1718 Art. 1º  Qualificar o Município de Ribeirão/PE, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família:
GM 1719 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes do anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família.
GM 1720 Art. 1º  Qualificar os municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
GM 1734 Art.1º  Definir que as instâncias de análise e decisão dos processos de recursos dos estados e municípios, relativos à pactuação entre gestores do SUS no que se refere à gestão e a aspectos operacionais de implantação das normas do SUS, são a Comissão Intergestores Bipartite – CIB e a Comissão Intergestores Tripartite.
GM 1735 Art. 1º  Qualificar o Município de Laje/BA, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agente Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
GM 1736 Art. 1º  Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Raiva Animal.
GM 1737 Art. 1º  O sangue e os hemocomponentes obtidos pelo SUS, diretamente nos serviços públicos ou em serviços privados contratados, serão destinados prioritariamente ao atendimento de usuários do próprio SUS.
GM 1750 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 3.399.890,52 (três milhões, trezentos e noventa e nove mil oitocentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM 1765 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e dos 122 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1766 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado da Paraíba e de 203 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1767 Art. 1°  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Pará e dos 113 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1768 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Minas Gerais e dos 833 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1769 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Mato Grosso e de 136 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1770 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Acre e de 4 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1771 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Ceará e de 139 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
 GM 1772 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Goiás e de 245 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1773 Art. 1º  Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado do Tocantins e de 139 municípios, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM 1787 Art. 1º  Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 7.079.249,28 (sete milhões, setenta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.