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Portaria
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Assunto
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GM-569
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Art. 1º
Qualificar o Município de Confresa do Estado do Mato Grosso, conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
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GM-570 |
Art. 1º Certificar o Município de Satubinha do
Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a
gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
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GM-571 |
Art. 1º
Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle
de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e do Município
de Arcoverde, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir
de maio de 2004. |
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GM-572 |
Art. 1º Alterar, por um mês, os valores
referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças –
TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Arcoverde,
conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de abril de
2004. |
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GM-573 |
Art. 1º Certificar 2 Municípios do Estado da
Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das
Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
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GM-574 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Tocantins, Maranhão, Ceará, Rio
Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São
Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás, conforme os
anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros
relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
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GM-575 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Juazeiro no Estado da Bahia, constante no Anexo
desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS
SUS 01/02. |
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GM-576 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
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GM-577 |
Art. 1º
Desabilitar o Município de Almas no Estado do Tocantins - código do IBGE
170040 – da condição de gestão Plena do Sistema Municipal conforme a
Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96. |
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GM-578 |
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2004 o
prazo para apresentação da programação pactuada entre a ANVISA, Estados,
Municípios e Distrito Federal, bem como dos Estados com seus respectivos
Municípios. |
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GM-585 |
Art. 1º
Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade realizar um diagnóstico
situacional da atual realidade dos antigos hospitais colônia para
subsidiar a sua reestruturação, no que se refere à área hospitalar
(ambulatorial), área asilar (moradia) e área comunitária. |
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GM-586 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de
ações e medidas coordenadas para a eliminação da hanseníase, a serem
promovidas de forma compartilhada entre o Ministério da Saúde e as
Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento das ações de prevenção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e controle da hanseníase, tendo
por objetivos: |
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GM-587 |
Art. 1º
Estabelecer mecanismos para a organização e a implantação de Redes
Estaduais/Municipais de Atenção à Hanseníase. |
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GM-588 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a Convocatória Pública nº
01/2004, incentivando as Unidades Federadas a apresentarem Planos
Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação
da Atenção Básica, no âmbito do PROESF. |
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GM-595 |
Art. 1º Habilitar os 7 Municípios relacionados
abaixo a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” por serem sede de
hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: |
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GM-597 |
Art. 1º Instituir, em todo território nacional,
os calendários de vacinação visando o controle, eliminação e erradicação
das doenças imunopreveníveis por intermédio do Programa Nacional de
Imunizações, vinculado ao Departamento de Vigilância Epidemiológica –
DEVEP, da Secretaria de Vigilância em Saúde. |
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GM-598 |
Art. 1º
Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir do dia 1º de abril de
2004, o prazo estabelecido na Portaria nº 1896/GM, de 2 de
outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de outubro de 2003. |
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GM-624 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio II Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família -
2004 com os objetivos de: |
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GM-625 |
Art. 1° Instituir o Grupo de Negociação para
Aquisição e Produção de Medicamentos e Insumos Correlatos em Situações
de Imperfeição de Mercado. |
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GM-685 |
Art. 1º Suspender a qualificação de
3 Municípios, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos
referidos Programas, a partir da competência abril de 2004. |
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GM-686 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes do anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
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GM-687 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
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GM-712 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, dos
hospitais a seguir relacionados: |
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GM-713 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.030.220,80 (três milhões,
trinta mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia habilitado em
Gestão Plena do Sistema Estadual e de Município habilitado em Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
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GM-714 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo II, do
hospital a seguir relacionado: |
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GM-715 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.118.684,16 (hum milhão, cento e
dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos),
a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do
Espírito Santo. |
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GM-716 |
Art. 1º Reclassificar as Unidades
de Tratamento Intensivo – UTI – do Tipo I para Tipo II dos Hospitais a
seguir relacionados: |
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GM-717 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.277.256,96 (hum milhão,
duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e
noventa e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual
da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e Municípios em Gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição a seguir: |
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GM-718 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 2.124.532,80 (dois milhões, cento
e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao
custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado do Rio de
Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual. |
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GM-719 |
Art. 1°
Criar o Grupo da Terra com a finalidade de: |
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GM-741 |
Art. 1º Alterar o Comitê Consultivo
da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação
Nacional de Saúde – FUNASA a ser integrado por representantes das
seguintes entidades ou órgãos: |
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GM-741/RE |
Republicação |
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GM-742 |
Art. 1º
Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Estadual de Saúde no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais) ao Estado do Acre, em uma única parcela que será paga na
competência de abril de 2004. |
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GM-743 |
Art. 1º Definir que, no âmbito da Secretaria de
Atenção à Saúde, a coordenação e execução do que dispõe o Decreto n°
5.045, de 8 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União n°
69, de 12 de abril de 2004, ficam sob a responsabilidade do Departamento
de Atenção Especializada. |
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GM-744 |
Art. 1º Aprovar e habilitar os
Municípios de Aparecida de Goiânia/GO, Atibaia/SP, Conselheiro
Lafaiete/MG e Teófilo Otoni/MG para participarem do Projeto de Expansão
e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo
Nacional de Saúde – FNS, para financiamento do Projeto Municipal
aprovado. |
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GM-745 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Santa Cecília do Pavão, do Estado do Paraná, a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de
Saúde da Família, conforme tabela abaixo: |
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GM-747 |
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para
concessão e aplicação de Suprimento de Fundos Especial, necessários ao
atendimento das especificidades decorrentes da assistência à saúde
indígena, a serem observados pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. |
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GM-761 |
Art. 1º
Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II,
do hospital a seguir relacionado: |
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GM-762 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.089.826,56 (Um milhão, oitenta
e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Ceará e Município em gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição abaixo: |
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GM-763 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 3.009.754,68 (três milhões, nove
mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos),
a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da
Terapia Renal Substitutiva -TRS, do Estado de São Paulo. |
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GM-774 |
Art. 1º
Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – III
CNST – a realizar-se no período de 3 a 6 de julho de 2005. |
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GM-775 |
Art. 1°
Proibir, em todo o Território Nacional, a comercialização de produtos
acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a
presença desta substância, como agente contaminante, em percentual não
superior a: |
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GM-776 |
Art. 1º
Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Vigilância à
Saúde dos Trabalhadores expostos ao Benzeno nos processos de trabalho que
produzem, utilizam, transportam, armazenam ou manipulam benzeno e, ou suas
misturas líquidas. |
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GM-777 |
Art. 1º
Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador
- acidentes e doenças relacionados ao trabalho – em rede de serviços
sentinela específica. |
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GM-782 |
Art. 1º
Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito
Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2004,
para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no
Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações
Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS. Os recursos foram
estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de
dezembro de 2003, janeiro de 2004 e fevereiro de 2004, conforme o ANEXO. |
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GM-787 |
Art. 1º Instituir Comissão com a finalidade de
orientar a implantação dos testes de amplificação de ácidos nucléicos -
NAT, em sua primeira etapa. |
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GM-788 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº
153/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM-789 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº
156/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
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GM-790 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº
155/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
Estadual. |
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GM-791 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº
154/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de
Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as
disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual. |
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GM-792 |
Art. 1º
Instituir Comissão para conduzir o processo de recebimento, abertura e
avaliação das propostas para realização dos Estudos de Linha de Base nos
Municípios integrantes do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da
Família – PROESF,
conforme os procedimentos estabelecidos nas diretrizes do Banco Mundial
intituladas “Guidelines”: Selection and Employment of Consultants by
World Bank Borrowers de janeiro de 1997, revisadas em janeiro de 1999,
por meio do método de seleção baseado na Qualidade e Custo (SBQC). |
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GM-801 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Piauí em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos
termos da NOAS SUS 2002. |