Gabinete do Ministro

(portarias técnicas referentes à SAS)

Abril/2004

Atualizada em: 06/05/2004

Portaria

Assunto

GM-569 Art. 1º  Qualificar o Município de Confresa do Estado do Mato Grosso, conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM-570 Art. 1º  Certificar o Município de Satubinha do Estado do Maranhão, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM-571 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Arcoverde, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de maio de 2004.
GM-572 Art. 1º  Alterar, por um mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Arcoverde, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de abril de 2004.
GM-573 Art. 1º  Certificar 2 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM-574 Art. 1º  Habilitar os Municípios dos Estados do Tocantins, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás, conforme os anexos I e II desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM-575 Art. 1º  Habilitar o Município de Juazeiro no Estado da Bahia, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM-576 Art. 1º  Habilitar os Municípios constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM-577 Art. 1º  Desabilitar o Município de Almas no Estado do Tocantins - código do IBGE 170040 – da condição de gestão Plena do Sistema Municipal conforme a Norma Operacional Básica NOB SUS 01/96.
GM-578 Art. 1º  Prorrogar, até 30 de abril de 2004 o prazo para apresentação da programação pactuada entre a ANVISA, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como dos Estados com seus respectivos Municípios.
GM-585 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho, com a finalidade realizar um diagnóstico situacional da atual realidade dos antigos hospitais colônia para subsidiar a sua reestruturação, no que se refere à área hospitalar (ambulatorial), área asilar (moradia) e área comunitária.
GM-586 Art. 1º  Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), um conjunto de ações e medidas coordenadas para a eliminação da hanseníase, a serem promovidas de forma compartilhada entre o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento das ações de prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e controle da hanseníase, tendo por objetivos:
GM-587 Art. 1º  Estabelecer mecanismos para a organização e a implantação de Redes Estaduais/Municipais de Atenção à Hanseníase.
GM-588 Art. 1º  Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a Convocatória Pública nº 01/2004, incentivando as Unidades Federadas a apresentarem Planos Estaduais para o Fortalecimento das Ações de Monitoramento e Avaliação da Atenção Básica, no âmbito do PROESF.
GM-595 Art. 1º  Habilitar os 7 Municípios relacionados abaixo a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” por serem sede de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico:
GM-597 Art. 1º  Instituir, em todo território nacional, os calendários de vacinação visando o controle, eliminação e erradicação das doenças imunopreveníveis por intermédio do Programa Nacional de Imunizações, vinculado ao Departamento de Vigilância Epidemiológica – DEVEP, da Secretaria de Vigilância em Saúde.
GM-598 Art. 1º  Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a partir do dia 1º de abril de 2004, o prazo estabelecido na Portaria nº 1896/GM, de 2 de outubro de 2003, publicada no DOU de 3 de outubro de 2003.
GM-624 Art. 1º  Instituir o Prêmio II Mostra Nacional de Produção em Saúde da Família - 2004 com os objetivos de:
GM-625 Art. 1°  Instituir o Grupo de Negociação para Aquisição e Produção de Medicamentos e Insumos Correlatos em Situações de Imperfeição de Mercado.
GM-685 Art. 1º  Suspender a qualificação de 3 Municípios, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência abril de 2004.
GM-686 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes do anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM-687 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM-712 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM-713 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.030.220,80 (três milhões, trinta mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual e de Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal:
GM-714 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivos – UTI - Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM-715 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.118.684,16 (hum milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo.
GM-716 Art. 1º  Reclassificar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – do Tipo I para Tipo II dos Hospitais a seguir relacionados:
GM-717 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.277.256,96 (hum milhão, duzentos e sessenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e noventa e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM-718 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.124.532,80 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.
GM-719 Art. 1°  Criar o Grupo da Terra com a finalidade de:
GM-741 Art. 1º  Alterar o Comitê Consultivo da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, vinculado à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA a ser integrado por representantes das seguintes entidades ou órgãos:
GM-741/RE

Republicação

GM-742 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) ao Estado do Acre, em uma única parcela que será paga na competência de abril de 2004.
GM-743 Art. 1º  Definir que, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a coordenação e execução do que dispõe o Decreto n° 5.045, de 8 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União n° 69, de 12 de abril de 2004, ficam sob a responsabilidade do Departamento de Atenção Especializada.
GM-744 Art. 1º  Aprovar e habilitar os Municípios de Aparecida de Goiânia/GO, Atibaia/SP, Conselheiro Lafaiete/MG e Teófilo Otoni/MG para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS, para financiamento do Projeto Municipal aprovado.
GM-745 Art. 1º  Qualificar o Município de Santa Cecília do Pavão, do Estado do Paraná, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família, conforme tabela abaixo:
GM-747 Art. 1º  Estabelecer normas e procedimentos para concessão e aplicação de Suprimento de Fundos Especial, necessários ao atendimento das especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena, a serem observados pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA.
GM-761 Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GM-762 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.089.826,56 (Um milhão, oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM-763 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.009.754,68 (três milhões, nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva -TRS, do Estado de São Paulo.
GM-774 Art. 1º  Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – III CNST – a realizar-se no período de 3 a 6 de julho de 2005.
GM-775 Art. 1°  Proibir, em todo o Território Nacional, a comercialização de produtos acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitida, porém, a presença desta substância, como agente contaminante, em percentual não superior a:
GM-776 Art. 1º  Instituir, na forma do Anexo desta Portaria, as Normas de Vigilância à Saúde dos Trabalhadores expostos ao Benzeno nos processos de trabalho que produzem, utilizam, transportam, armazenam ou manipulam benzeno e, ou suas misturas líquidas.
GM-777 Art. 1º  Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes e doenças relacionados ao trabalho – em rede de serviços sentinela específica.
GM-782 Art. 1º  Definir os recursos que serão repassados aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no segundo trimestre de 2004, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS. Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de dezembro de 2003, janeiro de 2004 e fevereiro de 2004, conforme o ANEXO.
GM-787 Art. 1º  Instituir Comissão com a finalidade de orientar a implantação dos testes de amplificação de ácidos nucléicos - NAT, em sua primeira etapa.
GM-788 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 153/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM-789 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 156/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM-790 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 155/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.
GM-791 Art. 1º  Prorrogar, para junho de 2004, o prazo fixado pela Portaria nº 154/GM, de 4 de fevereiro de 2004, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM-792 Art. 1º  Instituir Comissão para conduzir o processo de recebimento, abertura e avaliação das propostas para realização dos Estudos de Linha de Base nos Municípios integrantes do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, conforme os procedimentos estabelecidos nas diretrizes do Banco Mundial intituladas “Guidelines”: Selection and Employment of Consultants by World Bank Borrowers de janeiro de 1997, revisadas em janeiro de 1999, por meio do método de seleção baseado na Qualidade e Custo (SBQC).
GM-801 Art. 1º  Habilitar o Estado do Piauí em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002.