Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Setembro /2003

Atualizada em : 06/10/2003

PT

Assunto

GM -1708 Art. 1º Conceder reajuste, em caráter emergencial, de acordo com a disponibilidade orçamentária, aos procedimentos de média complexidade ambulatorial e hospitalar de maior freqüência, descritos nos Anexos I e II desta Portaria.
GM -1712 Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir discriminado:
GM -1713 Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
GM -1723 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 26.565.384,03 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -1723/RE Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 26.565.384,03 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -1724 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 14 Municípios do Estado de Roraima, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2003.
GM -1725 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 4 Municípios do Estado de Rondônia, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2003.
GM -1726 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1727 Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da  2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite.
GM -1748 Art. 1º Qualificar o Estado do Amazonas conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1749 Art. 1º Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1750 Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Pará, constantes no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1774 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 110.476,80 (cento e dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM -1775 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 35.503,20 (trinta e cinco mil, quinhentos e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
GM -1777 Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do Anexo I desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas.
GM -1778 Art. 1° Repassar recursos financeiros às Unidades Federadas, constantes do Anexo desta Portaria, que deram início ao processo de implantação de ações e serviços de saúde em unidades prisionais, conforme pactuado em reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 14 de agosto de 2003.
GM -1783 Art. 1º Prorrogar, para a competência dezembro/2003, o prazo de suspensão da transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA, estabelecido no artigo 1º da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003.
GM -1784 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1785 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1788 Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela abaixo, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -1789 Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -1790 Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -1791 Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -1792 Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -1793 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família
GM -1794 Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Paraná, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -1795 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -1796 Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência setembro de 2003.
GM -1797 Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência setembro de 2003.
GM -1798 Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao aperfeiçoamento da Portaria nº 1.575/GM, de 29 de agosto de 2002, que trata da consolidação do Programa Nacional de Controle do Tabagismo, definindo a abordagem e tratamento do paciente fumante pelo SUS.
GM -1799 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Sul, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1826 Art. 1º Elevar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município  de Matupá do Estado de Mato Grosso, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1827 Art. 1º Habilitar o Estado do Rio Grande do Norte em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/ SUS 2002.
GM -1843 Art. 1º Instituir o Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito para o SUS, em nível nacional, com a finalidade identificar experiências que possam contribuir para a efetiva consolidação de uma política voltada para a prevenção de acidentes de trânsito.
GM -1844 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 265.008,96 (duzentos e sessenta e cinco mil, oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -1845 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 162 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2003.
GM -1846 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 827 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2003.
GM -1859 Art. 1º Revogar a Portaria nº 863/GM, de 07 de maio de 2002, publicada no DOU nº 88, de 09 de maio de 2002, seção I, página 35.
GM -1860 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 523.890,06 (quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM -1861 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM -1863 Art. 1° Instituir a Política Nacional de Atenção às Urgências a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
GM -1864 Art. 1º Instituir o componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, suas Centrais de Regulação (Central SAMU-192) e seus Núcleos de Educação em Urgência, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, como primeira etapa da implantação da Política Nacional de Atenção às Urgências, conforme as orientações gerais previstas nesta Portaria.
GM -1875 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1876 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Pará e Rondônia,, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1877 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação .
GM -1878 Art. 1º Alterar, para o terceiro trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na Portaria nº 2.122/GM, de 21 de novembro de 2002, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.