PT |
Assunto |
| GM
-1708 |
Art. 1º
Conceder reajuste, em caráter emergencial, de acordo com a
disponibilidade orçamentária, aos procedimentos de média complexidade
ambulatorial e hospitalar de maior freqüência, descritos nos Anexos I e
II desta Portaria. |
| GM
-1712 |
Art. 1º
Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II,
dos hospitais a seguir discriminado: |
| GM
-1713 |
Art. 1º
Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II,
dos hospitais abaixo: |
| GM
-1723 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 26.565.384,03 (vinte e seis
milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos
Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados à Gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II
desta Portaria. |
| GM
-1723/RE |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 26.565.384,03 (vinte e seis
milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro
reais e três centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos
Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta
Portaria. |
| GM
-1724 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 14
Municípios do Estado de Roraima, conforme o Anexo I desta Portaria, com
vigência a partir de agosto de 2003. |
| GM
-1725 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 4
Municípios do Estado de Rondônia, conforme o Anexo I desta Portaria, com
vigência a partir de agosto de 2003. |
| GM
-1726 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Estado do Ceará e do
Município de Fortaleza, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-1727 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais
destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle
de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. |
| GM
-1748 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Amazonas conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM
-1749 |
Art. 1º
Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM
-1750 |
Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Pará,
constantes no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-1774 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 110.476,80 (cento e dez mil,
quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia e Municípios
habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
abaixo: |
| GM
-1775 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 35.503,20 (trinta e cinco mil,
quinhentos e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao
limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média
e alta complexidade) do Estado de Pernambuco. |
| GM
-1777 |
Art. 1º Aprovar
o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, constante do Anexo I
desta Portaria, destinado a prover a atenção integral à saúde da
população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, bem
como nas psiquiátricas. |
| GM
-1778 |
Art. 1°
Repassar recursos financeiros às Unidades Federadas, constantes do Anexo
desta Portaria, que deram início ao processo de implantação de ações e
serviços de saúde em unidades prisionais, conforme pactuado em reunião
da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, em 14 de agosto de 2003. |
| GM
-1783 |
Art. 1º
Prorrogar, para a competência dezembro/2003, o prazo de suspensão da
transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta
Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA, estabelecido no artigo 1º
da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003. |
| GM
-1784 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Rio Grande do Norte, Bahia,
Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso,
conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros
relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1785 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, conforme
o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica -
Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte
fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1788 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela
abaixo, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM
-1789 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios do Estado de Pernambuco, conforme tabela
abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários
de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-1790 |
Art. 1º
Qualificar 01 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela
abaixo, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM
-1791 |
Art. 1º
Qualificar 01 Município do Estado da Bahia, conforme tabela abaixo, a
receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de
Saúde da Família. |
| GM
-1792 |
Art. 1º
Qualificar 01 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela
abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de
Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-1793 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família |
| GM
-1794 |
Art. 1º
Qualificar 02 Municípios do Estado do Paraná, conforme tabela abaixo, a
receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e
de Saúde da Família. |
| GM
-1795 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no Anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-1796 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de Minas Gerais,
conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos
Programas, a partir da competência setembro de 2003. |
| GM
-1797 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela abaixo, ao
incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família, a partir da competência setembro de 2003. |
| GM
-1798 |
Art. 1º
Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde-SAS/MS, Grupo de
Trabalho com a finalidade de proceder à revisão, atualização e ao
aperfeiçoamento da Portaria nº 1.575/GM, de 29 de agosto de 2002, que
trata da consolidação do Programa Nacional de Controle do Tabagismo,
definindo a abordagem e tratamento do paciente fumante pelo SUS. |
| GM
-1799 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Ceará,
Paraíba e Rio Grande do Sul, constantes nos Anexos desta Portaria, na
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-1826 |
Art. 1º Elevar o valor referente a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Matupá do
Estado de Mato Grosso, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-1827 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Rio Grande do Norte em Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da NOAS/ SUS 2002. |
| GM
-1843 |
Art. 1º
Instituir o Prêmio de Incentivo para Experiências Bem Sucedidas em
Prevenção de Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito para o SUS, em
nível nacional, com a finalidade identificar experiências que possam
contribuir para a efetiva consolidação de uma política voltada para a
prevenção de acidentes de trânsito. |
| GM
-1844 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 265.008,96 (duzentos e sessenta e
cinco mil, oito reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado do Pará e Municípios habilitados à
Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
| GM
-1845 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros
de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 162
Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, com
vigência a partir de agosto de 2003. |
| GM
-1846 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela
mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros
de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 827 Municípios
do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a
partir de setembro de 2003. |
| GM
-1859 |
Art. 1º Revogar a Portaria nº 863/GM, de 07
de maio de 2002, publicada no DOU nº 88, de 09 de maio de 2002, seção I,
página 35. |
| GM
-1860 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 523.890,06 (quinhentos e vinte e
três mil, oitocentos e noventa reais e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Municípios
em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo: |
| GM
-1861 |
Art. 1º
Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a
seguir relacionados: |
| GM
-1863 |
Art. 1°
Instituir a Política Nacional de Atenção às Urgências a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três
esferas de gestão. |
| GM
-1864 |
Art. 1º
Instituir o componente pré-hospitalar móvel previsto na Política Nacional de
Atenção às Urgências, por meio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU-192, suas Centrais de Regulação (Central SAMU-192) e seus
Núcleos de Educação em Urgência, em municípios e regiões de todo o território
brasileiro, como primeira etapa da implantação da Política Nacional de Atenção
às Urgências, conforme as orientações gerais previstas nesta Portaria.
|
| GM
-1875 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pará, Rio
Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, conforme o anexo
desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada
e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do
Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1876 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Pará e Rondônia,,
conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros
relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1877 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação . |
| GM
-1878 |
Art. 1º
Alterar, para o terceiro trimestre de 2003, os recursos estabelecidos na
Portaria nº 2.122/GM, de 21 de novembro de 2002, cujos montantes passam
a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria. |