Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Outubro /2003

Atualizada em : 18/12/2003

PT

Assunto

GM -1893 Art. 1º Instituir o dia 1º de outubro como o “Dia Nacional de Doação do Leite Humano”.
GM -1894 Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora do II Congresso Internacional e IV Congresso Brasileiro de Bancos de Leite Humano, formada pelos representantes dos seguintes órgãos e entidades:
GM -1896 Art. 1º Dar um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, a todos os Municípios que se habilitarem conforme a Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 01/02, para comprovação, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, da existência de aparelho de ECG e posto de coleta de material para exames laboratoriais, no Município, em caso de ausência desses itens no momento de análise do pleito pelo Ministério da Saúde.
GM -1897 Art. 1º Revogar a Portaria nº 2.287/GM, de 11 de dezembro de 2002, publicada no DOU nº 241, de 13 de dezembro de 2002, seção 1, pág. 193.
GM -1899 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 143.666,97 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio Grande do Sul.
GM -1900 Art. 1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 836, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -1901 Art. 1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 839, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -1902 Art. 1º Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 837, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -1903 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 383, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.
GM -1919 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Olinda do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1919/RT

Retificação

GM -1920 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD  do Estado do Amazonas e dos Municípios de Maués e Tabatinga, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1921 Art. 1º Alterar, por um mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 41 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de setembro de 2003.
GM -1922 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de São Paulo do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1923 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Goiânia do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1924 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -1925

Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

GM -1926 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
GM -1927 Art. 1º Qualificar o(s) Município(s) conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1928

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência setembro/2003, os tetos financeiros mensais dos Municípios definidos no Anexo desta Portaria.

GM -1929 Art. 1º Designar a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS como órgão gestor dos sistemas de informação abaixo relacionados:
GM -1930 Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento dos recursos adicionais para a disponibilização da fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros seis meses de vida no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1931 Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Saúde Ambiental, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de avaliar as proposições para a Política de Saúde Ambiental.
GM -1932 Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária – PNCM, com as seguintes diretrizes:
GM -1933 Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, com as seguintes diretrizes:
GM -1934 Art. 1º Instituir como Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue o último sábado do mês de novembro.
GM -1943 Art. 1º O Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -TFECD de que trata a Portaria nº 1399, de 15/12/99, fica acrescido de R$2.016.800,00 (dois milhões, dezesseis mil e oitocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.
GM -1945 Art. 1º Aprovar e habilitar os Municípios descritos do Anexo desta Portaria, para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento dos Projetos Municipais aprovados.
GM -1946 Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a analisar o diagnóstico da situação do atendimento psicossocial a crianças e adolescentes, no âmbito do SUS, e propor medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e eqüidade do atendimento nessa área.
GM -1947 Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico para a Expansão dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, constante do anexo, a qual prevê a implantação de 70 CAPSi em municípios estratégicos, até dezembro de 2004.
GM -1948 Art. 1º Habilitar os Municípios de Piraí e Resende conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1949 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 680.728,00 (seiscentos e oitenta mil e setecentos e vinte e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência setembro de 2003, conforme quadro a seguir:
GM -1965 Art. 1º Determinar que a Coordenação Nacional da Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL, Bolívia e Chile (RMSM-BCh) e do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde” do MERCOSUL, ficará subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado da Saúde/Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde.
GM -1978 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 145.041,00 (cento e quarenta e cinco mil e quarenta e um reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo:
GM -1979 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 238.603,69 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins.
GM -1980 Art. 1º Definir para o mês de competência outubro de 2003 os recursos repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes mensais passam a ser explicitados conforme Anexo desta Portaria;
GM -1981 Art. 1º Suspender a qualificação dos Municípios abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência outubro de 2003.
GM -1982 Art. 1º Suspender a qualificação do Município abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência outubro de 2003.
GM -1983 Art. 1º Alterar, para 1º de outubro de 2003, a competência dos efeitos financeiros da Portaria nº 2.299/GM, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002.
GM -1984 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -1985 Art. 1º Certificar o Município de Paraíso do Sul  do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1986 Art. 1º Certificar o Município de Santa Rita do Novo Destino do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1986/RT

Retificação

GM -1987 Art. 1º Certificar os 3 Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1988 Art. 1º Certificar os 3 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1989 Art. 1º Certificar o Município de Cachoeira do Arari  do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1990 Art. 1º Certificar os 2 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1990/RT

Retificação

GM -1991 Art. 1º Certificar os 2 Municípios do Estado do Mato Grosso, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1992 Art. 1º Certificar os 3 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1993 Art. 1º Certificar o Município de Itaipulândia do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -1996 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes do Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -1997 Art. 1º Habilitar o Estado do Acre em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002.
GM -1999

Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:

GM -2000 Art. 1º Conceder autorização para realização de retirada de órgão (fígado) à equipe e estabelecimentos a seguir discriminados, no Estado de Goiás:
GM -2001 Art. 1º Constituir o Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue.
GM -2002 Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD, com a finalidade de acompanhar e assessorar as ações permanentes de combate à Dengue.
GM -2002/RE Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD, com a finalidade de acompanhar e assessorar as ações permanentes de combate à Dengue.
GM -2003 Art. 1º Habilitar o Estado da Bahia em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002.
GM -2004 Art. 1º Determinar a reestruturação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde – RIPSA, com os seguintes objetivos:
GM -2005 Art. 1º Autorizar o pagamento de incentivo adicional por nova equipe completa, aos Municípios relacionados no Anexo desta Portaria e participantes do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.
GM -2005/RE Art. 1º Autorizar o pagamento de incentivo adicional por nova equipe completa, aos Municípios relacionados no Anexo desta Portaria e participantes do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.
GM -2027 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de São Luís do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2028 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Belém do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2029 Art. 1º Elevar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Curitiba do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2030 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, dos Municípios de Foz do Iguaçu e Londrina do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2031 Art. 1º Alterar o valor referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Recife do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2032 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2033 Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
GM -2034 Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
GM -2035 Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado do Espírito Santo, conforme tabela abaixo, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família:
GM -2036 Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital abaixo relacionado:
GM -2037 Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de Tocantins, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família:
GM -2038

Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir discriminado:

GM -2039 Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2050 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD homologados do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2051 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 212 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2052 Art. 1º Alterar, por um mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 42 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2053 Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal.
GM -2054 Art. 1° Prorrogar, para 31 de janeiro de 2004, o prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 2.263/GM, de 10 de dezembro de 2002, para encaminhamento do Termo de Compromisso entre Entes Públicos e dos Contratos de Metas.
GM -2055 Art. 1º Restabelecer o repasse dos recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -TFECD do Município de Campos Verdes do Estado de Goiás, para a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, conforme o Anexo desta Portaria, a partir da competência outubro de 2003.
GM -2056 Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento dos recursos adicionais para a disponibilização da fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros seis meses de vida no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2057 Art. 1º Qualificar o Estado conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2065 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Ceará e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência outubro de 2003, conforme abaixo:
GM -2066 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.516.900,00 (Um milhão, quinhentos e dezesseis mil e novecentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência outubro de 2003, conforme abaixo:
GM -2068 Art. 1º Fica instituído o Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU), que integra o grupo dos Sistemas Administrativos Integrados da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA).
GM -2069 Art.1º Regulamentar o funcionamento e os procedimentos administrativos referentes a pedido de material de consumo e gestão de almoxarifado, no âmbito da administração direta do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.
GM -2070 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 619.365,00 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Acre, em Gestão Plena do Sistema Estadual, excepcionalmente na competência outubro de 2003.
GM -2072 Art. 1º Instituir, no âmbito da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS, o Comitê Gestor Nacional da Atenção às Urgências.
GM -2076 Art. 1º Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
GM -2077 Art. 1º São considerados egressos e possíveis beneficiários para efeito da Lei nº 10.708, todas as pessoas portadoras de transtorno mental que estejam comprovadamente internadas em hospital psiquiátrico por período ininterrupto igual ou superior a dois anos, as quais deverão estar incluídas no Cadastro de Beneficiários Potenciais do Programa “De Volta Para Casa”.
GM -2078 Art 1º  Instituir a Comissão de Acompanhamento do “De Volta Para Casa” que será composta pelos representantes das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro:
GM -2079 Art. 1º  Habilitar, prioritariamente, 15 (quinze) Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa “De Volta Para Casa”, em decorrência dos motivos expostos:
GM -2080 Art. 1º  Instituir, no âmbito do SUS, o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, a ser desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo por objetivos:
GM -2081 Art. 1º  Autorizar o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS a efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros ao Programa Saúde da Família, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
GM -2082 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 42 Municípios do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2083 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD, homologados dos 398 Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2111  Art. 1º  Disciplinar o uso do serviço de transporte oficial e terceirizado no âmbito da administração direta do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.
GM -2112 Art. 1o  Estabelecer normas e procedimentos a serem adotados para solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria.
GM -2114 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Pará no valor de R$ 311.456.526,88 (trezentos e onze milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).