PT |
Assunto |
| GM
-1893 |
Art. 1º
Instituir o dia 1º de outubro como o “Dia Nacional de Doação do Leite
Humano”. |
| GM
-1894 |
Art. 1º
Constituir a Comissão Organizadora do II Congresso Internacional e IV
Congresso Brasileiro de Bancos de Leite Humano, formada pelos
representantes dos seguintes órgãos e entidades: |
| GM
-1896 |
Art. 1º Dar um
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação
desta Portaria, a todos os Municípios que se habilitarem conforme a
Norma Operacional da Assistência à Saúde Noas SUS 01/02, para
comprovação, por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde,
da existência de aparelho de ECG e posto de coleta de material para
exames laboratoriais, no Município, em caso de ausência desses itens no
momento de análise do pleito pelo Ministério da Saúde. |
| GM
-1897 |
Art. 1º Revogar
a Portaria nº 2.287/GM, de 11 de dezembro de 2002, publicada no DOU nº
241, de 13 de dezembro de 2002, seção 1, pág. 193. |
| GM
-1899 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 143.666,97 (cento e quarenta e
três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e sete centavos),
a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Rio
Grande do Sul. |
| GM
-1900 |
Art. 1º
Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº
836, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à
coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. |
| GM
-1901 |
Art. 1º
Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS
nº 839, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução
da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
| GM
-1902 |
Art. 1º
Prorrogar, para janeiro de 2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS
nº 837, de 02 de julho de 2003, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
| GM
-1903 |
Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro de
2004, o prazo estabelecido pela Portaria GM/MS nº 383, de 02 de julho de 2003,
referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata,
mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos
níveis nacional e Estadual. |
| GM
-1919 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Olinda do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-1919/RT |
Retificação |
| GM
-1920 |
Art. 1º Alterar os valores
referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Estado do
Amazonas e dos Municípios de Maués e Tabatinga, conforme o Anexo I desta
Portaria. |
| GM
-1921 |
Art. 1º Alterar, por um mês, os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados dos 41 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de setembro de 2003. |
| GM
-1922 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de São Paulo do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-1923 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Goiânia do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-1924 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Belo Horizonte do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-1925 |
Art. 1º Cadastrar a
Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo: |
| GM
-1926 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento
Intensivo Tipo II, do hospital abaixo: |
| GM
-1927 |
Art. 1º Qualificar o(s) Município(s) conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-1928 |
Art. 1º Alterar,
excepcionalmente, na competência setembro/2003, os tetos financeiros mensais dos
Municípios definidos no Anexo desta Portaria. |
| GM
-1929 |
Art. 1º Designar a Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS como órgão gestor
dos sistemas de informação abaixo relacionados: |
| GM
-1930 |
Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento dos recursos adicionais para a disponibilização da fórmula infantil
às crianças verticalmente expostas ao HIV, durante os primeiros seis meses de
vida no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-1931 |
Art. 1º
Instituir a Comissão Permanente de Saúde Ambiental, no âmbito do Ministério da
Saúde, com a finalidade de avaliar as proposições para a Política de Saúde
Ambiental. |
| GM
-1932 |
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Prevenção
e Controle da Malária – PNCM, com as seguintes diretrizes: |
| GM
-1933 |
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Controle da Dengue - PNCD, com as
seguintes diretrizes: |
| GM
-1934 |
Art. 1º Instituir como Dia Nacional de Mobilização
contra a Dengue o último sábado do mês de novembro. |
| GM
-1943 |
Art. 1º O Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -TFECD de que
trata a Portaria nº 1399, de 15/12/99, fica acrescido de R$2.016.800,00 (dois
milhões, dezesseis mil e oitocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I
a esta Portaria. |
| GM
-1945 |
Art. 1º Aprovar e
habilitar os Municípios descritos do Anexo desta Portaria, para participarem do
Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo
recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento dos Projetos
Municipais aprovados. |
| GM
-1946 |
Art. 1º
Constituir Grupo de Trabalho destinado a analisar o diagnóstico da situação do
atendimento psicossocial a crianças e adolescentes, no âmbito do SUS, e propor
medidas destinadas a ampliar a acessibilidade e eqüidade do atendimento nessa
área. |
| GM
-1947 |
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico para a Expansão
dos Centros de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, constante do
anexo, a qual prevê a implantação de 70 CAPSi em municípios estratégicos, até
dezembro de 2004. |
| GM
-1948 |
Art. 1º Habilitar os Municípios
de Piraí e Resende conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-1949 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
680.728,00 (seiscentos e oitenta mil e setecentos e vinte e oito reais), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município
habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência
setembro de 2003, conforme quadro a seguir: |
| GM
-1965 |
Art. 1º Determinar que a Coordenação Nacional da
Reunião de Ministros da Saúde do MERCOSUL, Bolívia e Chile (RMSM-BCh) e do
Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde” do MERCOSUL, ficará subordinada ao
Gabinete do Ministro de Estado da Saúde/Assessoria de Assuntos Internacionais de
Saúde. |
| GM
-1978 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
145.041,00 (cento e quarenta e cinco mil e quarenta e um reais), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Estado de São Paulo e
Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição abaixo: |
| GM
-1979 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
238.603,69 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e três reais e sessenta e
nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins. |
| GM
-1980 |
Art. 1º Definir para o mês de
competência outubro de 2003 os recursos repassados aos Estados e Distrito
Federal, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de
medicamentos excepcionais, cujos montantes mensais passam a ser explicitados
conforme Anexo desta Portaria; |
| GM
-1981 |
Art. 1º Suspender a qualificação dos Municípios
abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da
competência outubro de 2003. |
| GM
-1982 |
Art. 1º Suspender a qualificação do Município
abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família, a partir da competência outubro de 2003. |
| GM
-1983 |
Art. 1º Alterar, para 1º de outubro de 2003, a
competência dos efeitos financeiros da Portaria nº 2.299/GM, de 18 de dezembro
de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS
01/2002. |
| GM
-1984 |
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no
anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os
incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
|
| GM
-1985 |
Art. 1º Certificar o Município
de Paraíso do Sul do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1986 |
Art. 1º Certificar o Município
de Santa Rita do Novo Destino do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1986/RT |
Retificação |
| GM
-1987 |
Art. 1º Certificar os 3
Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem
a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia
e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1988 |
Art. 1º Certificar os 3
Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1989 |
Art. 1º Certificar o Município
de Cachoeira do Arari do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria,
para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1990 |
Art. 1º Certificar os 2
Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1990/RT |
Retificação |
| GM
-1991 |
Art. 1º Certificar os 2
Municípios do Estado do Mato Grosso, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1992 |
Art. 1º Certificar os 3
Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1993 |
Art. 1º Certificar o Município
de Itaipulândia do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-1996 |
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes do
Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito
do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-1997 |
Art. 1º Habilitar o Estado do Acre em Gestão Plena
do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002. |
| GM
-1999 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de
Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo: |
| GM
-2000 |
Art. 1º Conceder autorização para realização de retirada de órgão (fígado) à
equipe e estabelecimentos a seguir discriminados, no Estado de Goiás: |
| GM
-2001 |
Art. 1º Constituir o Comitê Nacional de Mobilização
contra a Dengue. |
| GM
-2002 |
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa
Nacional de Controle da Dengue – PNCD, com a finalidade de acompanhar e
assessorar as ações permanentes de combate à Dengue. |
| GM
-2002/RE |
Art. 1º
Instituir o Comitê Técnico de Acompanhamento e Assessoramento do Programa
Nacional de Controle da Dengue – PNCD, com a finalidade de acompanhar e
assessorar as ações permanentes de combate à Dengue. |
| GM
-2003 |
Art. 1º Habilitar o Estado da Bahia em Gestão Plena
do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 2002. |
| GM
-2004 |
Art. 1º Determinar a reestruturação da Rede
Interagencial de Informações para a Saúde – RIPSA, com os seguintes objetivos: |
| GM
-2005 |
Art. 1º Autorizar o pagamento de incentivo
adicional por nova equipe completa, aos Municípios relacionados no Anexo desta
Portaria e participantes do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde. |
| GM
-2005/RE |
Art. 1º Autorizar o pagamento de incentivo
adicional por nova equipe completa, aos Municípios relacionados no Anexo desta
Portaria e participantes do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde. |
| GM
-2027 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de São Luís do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2028 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Belém do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2029 |
Art. 1º Elevar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Curitiba do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2030 |
Art. 1º Alterar os valores
referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, dos Municípios
de Foz do Iguaçu e Londrina do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta
Portaria. |
| GM
-2031 |
Art. 1º Alterar o valor
referente a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município
de Recife do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2032 |
Art. 1º Cadastrar as
Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| GM
-2033 |
Art. 1º Alterar o número de leitos da Unidade de
Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo: |
| GM
-2034 |
Art. 1º Qualificar 02 Municípios do Estado do Mato
Grosso do Sul, conforme tabela abaixo, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família: |
| GM
-2035 |
Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado do
Espírito Santo, conforme tabela abaixo, a receberem o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família: |
| GM
-2036 |
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de
Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital abaixo relacionado: |
| GM
-2037 |
Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado de
Tocantins, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de
Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família: |
| GM
-2038 |
Art. 1º Cadastrar, com
pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir
discriminado: |
| GM
-2039 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a Unidade de
Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| GM
-2050 |
Art. 1º Alterar os valores
referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD homologados do
Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2051 |
Art. 1º Alterar os valores
referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados
dos 212 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2052 |
Art. 1º Alterar, por um mês, os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados dos 42 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2053 |
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I, os valores
anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, relativos ao financiamento da
Campanha de Vacinação contra o Tétano Neonatal. |
| GM
-2054 |
Art. 1° Prorrogar, para 31 de janeiro de 2004, o
prazo estabelecido no art. 6º da Portaria nº 2.263/GM, de 10 de dezembro de
2002, para encaminhamento do Termo de Compromisso entre Entes Públicos e dos
Contratos de Metas. |
| GM
-2055 |
Art. 1º Restabelecer o repasse
dos recursos do Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças -TFECD do
Município de Campos Verdes do Estado de Goiás, para a gestão das Ações de
Epidemiologia e Controle de Doenças, conforme o Anexo desta Portaria, a partir
da competência outubro de 2003. |
| GM
-2056 |
Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo
desta Portaria, para o recebimento dos recursos adicionais para a
disponibilização da fórmula infantil às crianças verticalmente expostas ao HIV,
durante os primeiros seis meses de vida no âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2057 |
Art. 1º Qualificar o Estado conforme o anexo desta
Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2065 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro
mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado do Ceará e Município em gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente na competência outubro de 2003, conforme abaixo: |
| GM
-2066 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$
1.516.900,00 (Um milhão, quinhentos e dezesseis mil e novecentos reais), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Município em
gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência outubro de
2003, conforme abaixo: |
| GM
-2068 |
Art. 1º
Fica instituído o Sistema de
Atendimento ao Usuário (SAU), que integra o grupo dos Sistemas Administrativos
Integrados da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA). |
| GM
-2069 |
Art.1º
Regulamentar o funcionamento e os procedimentos administrativos referentes a
pedido de material de consumo e gestão de almoxarifado, no âmbito da
administração direta do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria. |
| GM
-2070 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 619.365,00 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e cinco reais), a
serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Acre, em Gestão Plena do
Sistema Estadual, excepcionalmente na competência outubro de 2003. |
| GM
-2072 |
Art. 1º Instituir, no âmbito da
Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/DAE/SAS/MS, o Comitê Gestor Nacional
da Atenção às Urgências. |
| GM
-2076 |
Art. 1º
Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos
hospitais abaixo: |
| GM
-2077 |
Art. 1º São considerados egressos e
possíveis beneficiários para efeito da Lei nº 10.708, todas as pessoas
portadoras de transtorno mental que estejam comprovadamente internadas em
hospital psiquiátrico por período ininterrupto igual ou superior a dois anos, as
quais deverão estar incluídas no Cadastro de Beneficiários Potenciais do
Programa “De Volta Para Casa”. |
| GM
-2078 |
Art 1º Instituir a Comissão de
Acompanhamento do “De Volta Para Casa” que será composta pelos representantes
das seguintes instâncias/instituições, sob a coordenação do primeiro: |
| GM
-2079 |
Art. 1º Habilitar, prioritariamente, 15
(quinze) Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa “De Volta Para
Casa”, em decorrência dos motivos expostos: |
| GM
-2080 |
Art. 1º Instituir, no âmbito do SUS, o
Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais, a ser
desenvolvido de forma articulada pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias de
Saúde dos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo por objetivos: |
| GM
-2081 |
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Saúde
- FNS/SE/MS a efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros ao Programa
Saúde da Família, ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de
Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família, com base em solicitação
da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. |
| GM
-2082 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados dos 42 Municípios do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2083 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD,
homologados dos 398 Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2111 |
Art. 1º Disciplinar o uso do serviço de
transporte oficial e terceirizado no âmbito da administração direta do
Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria. |
| GM
-2112 |
Art. 1o
Estabelecer normas e procedimentos a serem adotados para solicitação,
autorização, concessão e prestação de contas de diárias, passagens e hospedagem
no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo desta Portaria. |
| GM
-2114 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro referente à
média e alta complexidade do Estado do Pará no valor de R$ 311.456.526,88
(trezentos e onze milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e
vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). |