Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Novembro /2003

Atualizada em : 29/01/2004

PT

Assunto

GM -2115 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Goiás, para o valor de R$ 321.154.927,88 (Trezentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).
GM -2116 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, para o valor de R$ 794.981.301,08 (Setecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, trezentos e um reais, e oito centavos).
GM -2117 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul no valor de R$ 147.676.162,12 (Cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos).
GM -2118 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina, para o valor de R$ 341.816.628,34 (Trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos).
GM -2119 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Acre no valor de R$ 29.853.762,84 (Vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
GM -2120 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Norte para R$ 160.983.454,29 (Cento e sessenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e nove centavos).
GM -2121 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais para R$ 1.127.629.459,90 (Um bilhão, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos).
GM -2122 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Rondônia no valor de R$ 75.262.133,10 (setenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e três reais e dez centavos).
GM -2123 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.291.277,50 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência de média e alta complexidade do Estado do Amapá.
GM -2124 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -2125 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas,  Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul,  Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -2126 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia e Rio Grande do Sul, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -2127 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD, homologados dos 244 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2128 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2129 Art. 1º Alterar os valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, elevando os valores para R$ 75.000,00 daqueles Municípios que estavam com valores de referência inferior e aumentando em 33% os valores de referência para os Estados e Municípios da região norte e nordeste. Essas alterações não modificam os valores de referência para Organização da Sociedade Civil (OSC).
GM -2130 Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e ao aperfeiçoamento da proposta do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.
GM -2131 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 12.127.000,56 (Doze milhões, cento e vinte e sete mil e cinqüenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2132 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.404.502,50 (Sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dois reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2133 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.245.557,50 (Sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Piauí e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2134 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.775.669,17 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado da Bahia.
GM -2135 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.017.520,36 (Três milhões, dezessete mil, quinhentos e vinte reais e trinta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2144 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Paraná, para o valor de R$ 684.981.198,84 (Seiscentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).
GM -2156 Art 1º Habilitar os 25 (vinte e cinco) Municípios relacionados a seguir a integrarem o Programa de Volta Para Casa, em decorrência de possuírem Serviços Residenciais Terapêuticos já implantados:
GM -2157 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Alagoas, para o valor de R$ 174.589.570,52 (Cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e cinqüenta e dois centavos).
GM -2158 Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
GM -2159 Art. 1º  Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a seguir:
GM -2160 Art. 1º Prorrogar, até a competência dezembro de 2003, o prazo estabelecido no Art. 1º da Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de 2003, publicada no DOU nº 99, de 26 de maio de 2003, Seção 1, página 55.
GM -2161 Art. 1º Determinar que a partir da data da publicação desta Portaria, somente serão autorizados afastamentos do país de servidores e consultores, no âmbito do Ministério da Saúde e de Órgãos Vinculados, observadas as seguintes condições;
GM -2162 Nº 2162 - Art. 1º  Os órgãos e entidades integrantes do Ministério da Saúde deverão promover a reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso, visando a redução de gastos em, no mínimo, 20%.
GM -2177 Art. 1º Certificar 3 Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2178 Art. 1º Certificar 3 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2179 Art. 1º Certificar 2 Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2180 Art. 1º Certificar 2 Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2181 Art. 1º Certificar 43 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2182 Art. 1º Certificar o Município de São Sebastião da Boa Vista do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2183 Art. 1º Certificar o Município de Xapuri  do Estado do Acre, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2184 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -2185 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2186 Art. 1º Alterar, por oito meses, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 4 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2187 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 326.364,48 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Goiás e município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2188 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 23.673,60 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2189 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 191.718,72 (cento e noventa e um mil, setecentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir discriminado:
GM -2190 Art. 1º Suspender a qualificação de 4 Municípios, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência novembro de 2003.
GM -2191 Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência novembro de 2003.
GM -2201 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 1.008.400,00 (um milhão, oito mil e quatrocentos reais) aos Municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.
GM -2205 Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho para formular proposta de política de atenção integral à saúde dos idosos acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, com prioridade à atenção básica.
GM -2206 Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor estratégias de implementação e operacionalização do Estatuto do Idoso, no tocante às questões de saúde nele estabelecidas, com as seguintes atribuições:
GM -2207 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 14.508.060,00 (Catorze milhões, quinhentos e oito mil e sessenta reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2208 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Sergipe para o valor de R$ 107.084.537,60 (Cento e sete milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais, e sessenta centavos).
GM -2209 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Harmonização de Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Enfermidades Prioritárias entre os Estados Partes do MERCOSUL”, objeto do Projeto de Resolução Nº 08/03, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.
GM -2210 Art. 1º  Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Informação Básica Comum para a Caderneta de Saúde da Criança,” objeto do Projeto de Resolução nº 11/03, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL,  que consta como anexo.
GM -2211 Art. 1º  Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL para Serviços de Terceirização de Produtos Saneantes Domissanitários Fabricados no Âmbito do MERCOSUL, objeto do Projeto de Resolução nº 12/03, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 Saúde/MERCOSUL,” que consta como anexo.
GM -2212 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.004.305,00 (Oito milhões, quatro mil, trezentos e cinco reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo, conforme distribuição a seguir:
GM -2213 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 867.177,50 (Oitocentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Roraima e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2214 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Ceará no valor de R$ 456.167.196,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e noventa e seis reais).
GM -2215 Art. 1º  Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação .
GM -2216 Art. 1º  Aprovar e habilitar os Municípios de Nilópolis/RJ e Marabá/PA para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento do Projeto Municipal aprovado.
GM -2217 Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do SIH/SUS, na forma a seguir descrita:
GM -2218 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.849.514,98 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -2218/RE Art. 1°  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.849.514,98 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -2219 Art. 1º Alterar a descrição dos procedimentos a seguir relacionados, constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, e inserir os seguintes atributos Serviço/Classificação, CID-10, Motivo de Cobrança, Complexidade e Forma de Financiamento:
GM -2219/RE

Republicação

GM -2220 Tornar sem efeito a Portaria nº 1.922/GM, de 9 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 197, de 10 de outubro de 2003, Seção 1, página 56.
GM -2241 Art. 1º  Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2242 Art. 1º Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2243 Art. 1º  Qualificar o Estado do Amapá conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2244 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 20 Municípios do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003.
GM -2245 Art. 1º  Elevar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, dos 45 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.
GM -2246 Art. 1º  Elevar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, dos 14 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2247 Art. 1°  Alterar, por um mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 54 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de novembro de 2003.
GM -2248 Art. 1º  Aprovar o Regimento Interno da 12ª Conferência Nacional de Saúde.
GM -2255 Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial “Esporte, Lazer e Saúde” para, no prazo de sessenta dias contados a partir da publicação desta Portaria, promover estudos e análises técnicas que subsidiem proposição de ações a serem desenvolvidas em conjunto no âmbito do Esporte, Lazer e Saúde, bem como apresentar e discutir uma política do Governo Federal para o mesmo.
GM -2257 Art. 1º  Identificar as instituições e entidades, bem como designar os seus representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde:
GM -2258 Art 1º  Constituir o Fórum de Gestão Colegiada dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro sob gestão do Ministério da Saúde.
GM -2259 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
GM -2260 Art. lº  Alterar, na forma dos quadros anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2003 e aos “Restos a Pagar” do exercício de 2002.
GM -2261 Art. 1º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva constantes do grupo 27 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme ANEXO desta Portaria.
GM -2262 Art. 1º  Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS superior a 500 leitos;
GM -2265 Art. 1º  Criar, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições:
GM -2277 Art. 1º Qualificar o Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2278 Art. 1º Habilitar o Estado de Roraima em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/ SUS 2002.
 GM -2279 Art. 1º  Alterar o limite financeiro do Município de Belo Horizonte, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 2002, por meio da Portaria nº 2126/GM, de 06 de novembro de 2003, tendo em vista ajuste dos valores, realizado na Comissão Intergestores Bipartite, conforme o Anexo desta Portaria.
 GM -2280 Art. 1º  Incluir, na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, o grupo de procedimentos e os procedimentos abaixo descritos, a serem cobrados, exclusivamente, por Banco de Tecidos Oculares Humanos (Banco de Olhos): Anexo I , Anexo II
 GM -2281 Art. 1º  Delegar competência aos Diretores do Instituto Evandro Chagas, Centro de Referência Professor Hélio Fraga e Centro Nacional de Primatas para coordenar e executar as seguintes atividades:
 GM -2286 Art. 1º  Definir para os meses de novembro e dezembro de 2003 os recursos repassados aos Estados, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo I desta Portaria;
 GM -2287 Art. 1º  Fica a Secretaria Executiva, a partir desta data, responsável pela coordenação geral e supervisão, no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, dos projetos decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais.
 GM -2292 Art. 1º  Instituir o Fórum Permanente de Informação e Informática do Ministério da Saúde com o objetivo de formular as diretrizes e estratégias de construção da Política de Informação e Informática do SUS.