PT |
Assunto |
| GM
-2115 |
Art. 1º
Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do
Estado de Goiás, para o valor de R$ 321.154.927,88 (Trezentos e vinte e
um milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete
reais e oitenta e oito centavos). |
| GM
-2116 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, para o
valor de R$ 794.981.301,08 (Setecentos e noventa e quatro milhões, novecentos e
oitenta e um mil, trezentos e um reais, e oito centavos). |
| GM
-2117 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul no valor
de R$ 147.676.162,12 (Cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e
seis mil, cento e sessenta e dois reais e doze centavos). |
| GM
-2118 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado de Santa Catarina, para o valor
de R$ 341.816.628,34 (Trezentos e quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis
mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). |
| GM
-2119 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Acre no valor de R$
29.853.762,84 (Vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil,
setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). |
| GM
-2120 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Rio Grande do Norte para R$
160.983.454,29 (Cento e sessenta milhões, novecentos e oitenta e três mil,
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e nove centavos). |
| GM
-2121 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais para R$
1.127.629.459,90 (Um bilhão, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e vinte e
nove mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e noventa centavos). |
| GM
-2122 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado de Rondônia no valor de R$
75.262.133,10 (setenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e
trinta e três reais e dez centavos). |
| GM
-2123 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 1.291.277,50 (Um milhão, duzentos e noventa e um mil, duzentos e setenta e
sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro
anual da assistência de média e alta complexidade do Estado do Amapá. |
| GM
-2124 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados
do Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo
desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e
publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-2125 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados
do Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais,
Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato
Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, conforme o anexo desta Portaria, na condição
de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores
financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-2126 |
Art. 1º Habilitar
os Municípios dos Estados de Alagoas, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro,
Rondônia e Rio Grande do Sul, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-2127 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças - TFECD,
homologados dos 244 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2128 |
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2129 |
Art. 1º Alterar os
valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2313/GM, de 19
de dezembro de 2002, elevando os valores para R$ 75.000,00 daqueles Municípios
que estavam com valores de referência inferior e aumentando em 33% os valores de
referência para os Estados e Municípios da região norte e nordeste. Essas
alterações não modificam os valores de referência para Organização da Sociedade
Civil (OSC). |
| GM
-2130 |
Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho (GT)
com a finalidade de proceder à revisão, à atualização e ao aperfeiçoamento da
proposta do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Sangue e
Hemoderivados. |
| GM
-2131 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 12.127.000,56 (Doze milhões, cento e vinte e sete mil e cinqüenta e seis
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Pernambuco e
Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
| GM
-2132 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 7.404.502,50 (Sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quinhentos e dois
reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do
Amazonas e Municípios, habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
| GM
-2133 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 7.245.557,50 (Sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e
cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado do Piauí e Municípios, habilitados à gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
| GM
-2134 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 2.775.669,17 (Dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e
sessenta e nove reais e dezessete centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado da Bahia. |
| GM
-2135 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 3.017.520,36 (Três milhões, dezessete mil, quinhentos e vinte reais e trinta
e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Tocantins e
Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
| GM
-2144 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Paraná, para o valor de R$
684.981.198,84 (Seiscentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um
mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). |
| GM
-2156 |
Art 1º Habilitar os 25 (vinte e cinco) Municípios
relacionados a seguir a integrarem o Programa de Volta Para Casa, em decorrência
de possuírem Serviços Residenciais Terapêuticos já implantados: |
| GM
-2157 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado de Alagoas, para o valor de R$
174.589.570,52 (Cento e setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove
mil, quinhentos e setenta reais e cinqüenta e dois centavos). |
| GM
-2158 |
Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento
Intensivo Tipo II, do hospital abaixo: |
| GM
-2159 |
Art. 1º Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo III, do hospital a
seguir: |
| GM
-2160 |
Art. 1º Prorrogar, até a competência dezembro de
2003, o prazo estabelecido no Art. 1º da Portaria nº 640/GM, de 23 de maio de
2003, publicada no DOU nº 99, de 26 de maio de 2003, Seção 1, página 55. |
| GM
-2161 |
Art. 1º Determinar que a partir da data da
publicação desta Portaria, somente serão autorizados afastamentos do país de
servidores e consultores, no âmbito do Ministério da Saúde e de Órgãos
Vinculados, observadas as seguintes condições; |
| GM
-2162 |
Nº 2162 - Art. 1º Os
órgãos e entidades integrantes do Ministério da Saúde deverão promover a
reavaliação e a renegociação dos contratos em vigor e das licitações em curso,
visando a redução de gastos em, no mínimo, 20%. |
| GM
-2177 |
Art. 1º Certificar 3
Municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem
a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia
e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2178 |
Art. 1º Certificar 3
Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2179 |
Art. 1º Certificar 2
Municípios do Estado da Bahia, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem
a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia
e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2180 |
Art. 1º Certificar 2
Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2181 |
Art. 1º Certificar 43
Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Anexo I desta Portaria,
para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2182 |
Art. 1º Certificar o
Município de São Sebastião da Boa Vista do Estado do Pará, conforme o Anexo I
desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2183 |
Art. 1º Certificar o
Município de Xapuri do Estado do Acre, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os
respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e
Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2184 |
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes
no anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os
incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-2185 |
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes
no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2186 |
Art. 1º Alterar, por oito meses, os valores
referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos
Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados
dos 4 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, com
vigência a partir de outubro de 2003. |
| GM
-2187 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 326.364,48 (trezentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais
e quarenta e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do
Goiás e município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a
seguir: |
| GM
-2188 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 23.673,60 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e três reais e sessenta
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e
Município em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
| GM
-2189 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 191.718,72 (cento e noventa e um mil, setecentos e dezoito reais e setenta e
dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e
Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir discriminado: |
| GM
-2190 |
Art. 1º Suspender a qualificação de 4 Municípios,
conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência novembro de 2003. |
| GM
-2191 |
Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município,
conforme tabela a seguir, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a
partir da competência novembro de 2003. |
| GM
-2201 |
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do
Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no valor de R$
1.008.400,00 (um milhão, oito mil e quatrocentos reais) aos Municípios
constantes do Anexo I a esta Portaria. |
| GM
-2205 |
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para
formular proposta de política de atenção integral à saúde dos idosos acolhidos
por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e conveniadas
com o Poder Público, com prioridade à atenção básica. |
| GM
-2206 |
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o
objetivo de propor estratégias de implementação e operacionalização do Estatuto
do Idoso, no tocante às questões de saúde nele estabelecidas, com as seguintes
atribuições: |
| GM
-2207 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 14.508.060,00 (Catorze milhões, quinhentos e oito mil e sessenta reais), a
serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Maranhão e Municípios
habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir: |
| GM
-2208 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado de Sergipe para o valor de R$
107.084.537,60 (Cento e sete milhões, oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta
e sete reais, e sessenta centavos). |
| GM
-2209 |
Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de
Resolução “Harmonização de Normas de Vigilância Epidemiológica, Diagnóstico de
Laboratório, Medidas de Controle e Esquemas Terapêuticos de Enfermidades
Prioritárias entre os Estados Partes do MERCOSUL”, objeto do Projeto de
Resolução Nº 08/03, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11
“Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
| GM
-2210 |
Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de
Resolução “Informação Básica Comum para a Caderneta de Saúde da Criança,” objeto
do Projeto de Resolução nº 11/03, do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº
11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo. |
| GM
-2211 |
Art. 1º
Publicar a proposta do Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL para
Serviços de Terceirização de Produtos Saneantes Domissanitários Fabricados no
Âmbito do MERCOSUL, objeto do Projeto de Resolução nº 12/03, do Subgrupo
de Trabalho (SGT) Nº 11 Saúde/MERCOSUL,” que consta como anexo. |
| GM
-2212 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 8.004.305,00 (Oito milhões, quatro mil, trezentos e cinco reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade), do Estado do Espírito Santo, conforme distribuição
a seguir: |
| GM
-2213 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 867.177,50 (Oitocentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e
cinqüenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de
Roraima e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
| GM
-2214 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Ceará no valor de R$
456.167.196,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta e sete
mil, cento e noventa e seis reais). |
| GM
-2215 |
Art. 1º Qualificar os Municípios
relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda
Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação . |
| GM
-2216 |
Art. 1º
Aprovar e habilitar os Municípios de Nilópolis/RJ e Marabá/PA para participarem
do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo
recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento do Projeto
Municipal aprovado. |
| GM
-2217 |
Art. 1º Alterar os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do SIH/SUS,
na forma a seguir descrita: |
| GM
-2218 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 4.849.514,98 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
quatorze reais e noventa e oito centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em gestão
Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II
desta Portaria. |
| GM
-2218/RE |
Art. 1° Estabelecer
recursos no montante de R$ 4.849.514,98 (quatro milhões, oitocentos e quarenta
e nove mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados, Distrito Federal e
Municípios em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição
constante dos Anexos I e II desta Portaria. |
| GM
-2219 |
Art. 1º Alterar a descrição dos
procedimentos a seguir relacionados, constantes da Tabela do Sistema de
Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS, e inserir os seguintes atributos
Serviço/Classificação, CID-10, Motivo de Cobrança, Complexidade e Forma de
Financiamento: |
| GM
-2219/RE |
Republicação |
| GM
-2220 |
Tornar sem efeito a Portaria nº 1.922/GM, de 9 de outubro de 2003, publicada no
DOU nº 197, de 10 de outubro de 2003, Seção 1, página 56. |
| GM
-2241 |
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2242 |
Art. 1º Qualificar o Município conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2243 |
Art. 1º Qualificar o Estado do Amapá
conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2244 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a
parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos
Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 20
Municípios do Estado de Goiás, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a
partir de outubro de 2003. |
| GM
-2245 |
Art. 1º Elevar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
dos 45 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria,
acrescido com recursos da dotação nacional. |
| GM
-2246 |
Art. 1º Elevar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
dos 14 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2247 |
Art. 1° Alterar, por um
mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos)
dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados dos 54 Municípios do Estado do Tocantins, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de novembro de 2003. |
| GM
-2248 |
Art. 1º
Aprovar o Regimento Interno da 12ª Conferência Nacional de Saúde. |
| GM
-2255 |
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho
Interministerial “Esporte, Lazer e Saúde” para, no prazo de sessenta dias
contados a partir da publicação desta Portaria, promover estudos e análises
técnicas que subsidiem proposição de ações a serem desenvolvidas em conjunto no
âmbito do Esporte, Lazer e Saúde, bem como apresentar e discutir uma política do
Governo Federal para o mesmo. |
| GM
-2257 |
Art. 1º
Identificar as instituições e entidades, bem como designar os seus
representantes para compor o Conselho Nacional de Saúde: |
| GM
-2258 |
Art 1º Constituir o Fórum de Gestão
Colegiada dos Hospitais Federais do Rio de Janeiro sob gestão do Ministério da
Saúde. |
| GM
-2259 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências, a
Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo: |
| GM
-2260 |
Art. lº Alterar, na forma dos quadros
anexos, os limites de pagamento das unidades orçamentárias do Ministério da
Saúde, referentes a “Outros Custeios e Capital”, para o exercício de 2003 e aos
“Restos a Pagar” do exercício de 2002. |
| GM
-2261 |
Art. 1º Alterar os valores de remuneração
dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva constantes do grupo 27 da Tabela
de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme
ANEXO desta Portaria. |
| GM
-2262 |
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria
de Atenção à Saúde - SAS, Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a
revisão, atualização e reestruturação da atual política para os estabelecimentos
filantrópicos de ensino com capacidade operacional disponível para o SUS
superior a 500 leitos; |
| GM
-2265 |
Art. 1º Criar, no âmbito do Ministério da
Saúde, Grupo de Trabalho com as seguintes atribuições: |
| GM
-2277 |
Art. 1º Qualificar o
Município conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2278 |
Art. 1º Habilitar o Estado de Roraima em
Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/ SUS 2002. |
| GM
-2279 |
Art. 1º Alterar o
limite financeiro do Município de Belo Horizonte, habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 2002, por meio da Portaria nº
2126/GM, de 06 de novembro de 2003, tendo em vista ajuste dos valores, realizado
na Comissão Intergestores Bipartite, conforme o Anexo desta Portaria. |
| GM
-2280 |
Art. 1º
Incluir, na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde - SIH/SUS, o grupo de procedimentos e os procedimentos abaixo
descritos, a serem cobrados, exclusivamente, por Banco de Tecidos Oculares
Humanos (Banco de Olhos):
Anexo I ,
Anexo II |
| GM
-2281 |
Art. 1º Delegar competência aos Diretores
do Instituto Evandro Chagas, Centro de Referência Professor Hélio Fraga e Centro
Nacional de Primatas para coordenar e executar as seguintes atividades: |
| GM
-2286 |
Art. 1º Definir para os
meses de novembro e dezembro de 2003 os recursos repassados aos Estados, a
título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos
excepcionais, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo I desta
Portaria; |
| GM
-2287 |
Art. 1º Fica a
Secretaria Executiva, a partir desta data, responsável pela coordenação geral e
supervisão, no âmbito dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, dos
projetos decorrentes de Acordos de Cooperação Técnica com Organismos
Internacionais. |
| GM
-2292 |
Art. 1º Instituir o Fórum Permanente de
Informação e Informática do Ministério da Saúde com o objetivo de formular as
diretrizes e estratégias de construção da Política de Informação e Informática
do SUS. |