Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Março /2003

Atualizada em : 22/04/2003

PT

Assunto

GM -190 Art. 1º Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte, já notificados quanto ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, e que não comprovaram readequação da carga-horária conforme determina a Portaria GM/MS nº 2.332 de 20 de dezembro de 2001.
GM -191 Art. 1º Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia, avaliados no Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal, em junho e agosto de 2002, nos quais foram encontradas as irregularidades de que trata a Portaria GM/MS nº 2.167, de 21 de novembro de 2001;
GM -192 Art. 1º Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos Estados do Pará, Rio Grande do Sul e Rondônia, avaliados no Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família/Saúde Bucal, em junho, julho e agosto de 2002, notificando-os quanto ao descumprimento da carga-horária de que trata a Portaria GM/MS Nº 2.332, de 20 de dezembro de 2001.
GM -193 Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado da Paraíba, Paraná, São Paulo e Ceará, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -194 Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de São Paulo e Rondônia, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -209 Art. 1º Qualificar 01 Município do Estado do Pará, conforme tabela abaixo, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -231 Art. 1º Tornar sem efeito o item 4.3.2 do ANEXO 1 da Portaria 2313 de 19 de dezembro de 2002, que trata de saldo de convênios anteriores.
GM -250 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme os anexos desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -251 Art. 1º Qualificar os Estados conforme os anexos desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -264 Art. 1º - Qualificar os municípios relacionados no anexo II desta Portaria, dos estados listados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -265 Art. 1º Suspender a qualificação de 09 municípios, conforme tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência março de 2003.
GM -266 Art. 1º - Qualificar os municípios relacionados no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -267 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -268 Art. 1º Qualificar o Estado conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -270 Art. 1º Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 14, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.
GM -271 Art. 1º Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 17, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -272 Art. 1º Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 15, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis Nacional e Estadual.
GM -273 Art. 1º Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº 16, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -332 Art. 1º Requalificar 1(uma) equipe de saúde da família do Município de Mantena do Estado de Minas Gerais a receber os incentivos ao Programa Saúde da Família, na competência dezembro de 2002.
GM -333 Art. 1º Redefinir os recursos federais mensais destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, nos limites fixados no Anexo desta Portaria.
GM -342 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação .
GM -347 Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Convocatória Pública nº 01/2003, incentivando os Municípios e o Distrito Federal que atendam aos critérios de elegibilidade a apresentarem Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família no âmbito do PROESF.
GM -350 Art. 1º Alterar o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio de assistência das unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de São Paulo, para R$ 46.556.898,23 (quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).