PT |
Assunto |
| GM -190 |
Art. 1º
Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos
Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte, já
notificados quanto ao descumprimento da jornada de trabalho de 40
horas semanais, e que não comprovaram readequação da carga-horária
conforme determina a Portaria GM/MS nº 2.332 de 20 de dezembro de
2001. |
| GM -191 |
Art. 1º
Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos
Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia, avaliados no Monitoramento
da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde da Família/Saúde
Bucal, em junho e agosto de 2002, nos quais foram encontradas as
irregularidades de que trata a Portaria GM/MS nº 2.167, de 21 de
novembro de 2001; |
| GM -192 |
Art. 1º
Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos
Estados do Pará, Rio Grande do Sul e Rondônia, avaliados no
Monitoramento da Implantação e Funcionamento das Equipes de Saúde
da Família/Saúde Bucal, em junho, julho e agosto de 2002,
notificando-os quanto ao descumprimento da carga-horária de que trata
a Portaria GM/MS Nº 2.332, de 20 de dezembro de 2001. |
| GM -193 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios do Estado da Paraíba, Paraná, São Paulo e
Ceará, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão
Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos
valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica-
Ampliada - PAB-A. |
| GM -194 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios do Estado de São Paulo e Rondônia, conforme
o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica
- Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à
parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM -209 |
Art. 1º
Qualificar 01 Município do Estado do Pará, conforme tabela abaixo, a
receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde
e de Saúde da Família. |
| GM -231 |
Art. 1º Tornar
sem efeito o item 4.3.2 do ANEXO 1 da Portaria 2313 de 19 de dezembro
de 2002, que trata de saldo de convênios anteriores. |
| GM -250 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme os anexos desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -251 |
Art. 1º
Qualificar os Estados conforme os anexos desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -264 |
Art. 1º -
Qualificar os municípios relacionados no anexo II desta Portaria, dos
estados listados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas
de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM -265 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 09 municípios, conforme tabela abaixo,
ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa Saúde da Família, a partir da competência março de 2003. |
| GM -266 |
Art. 1º -
Qualificar os municípios relacionados no anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM -267 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -268 |
Art. 1º
Qualificar o Estado conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -270 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº
14, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis
nacional e Estadual. |
| GM -271 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº
17, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução
da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual. |
| GM -272 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº
15, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis
Nacional e Estadual. |
| GM -273 |
Art. 1º
Prorrogar, para junho de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS nº
16, de 09 de janeiro de 2003, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual. |
| GM -332 |
Art. 1º
Requalificar 1(uma) equipe de saúde da família do Município de
Mantena do Estado de Minas Gerais a receber os incentivos ao Programa
Saúde da Família, na competência dezembro de 2002. |
| GM -333 |
Art. 1º Redefinir os recursos federais mensais destinados à Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade, nos limites fixados no
Anexo desta Portaria. |
| GM -342 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação . |
| GM -347 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Convocatória Pública nº
01/2003, incentivando os Municípios e o Distrito Federal que atendam
aos critérios de elegibilidade a apresentarem Projetos Municipais de
Expansão do Saúde da Família no âmbito do PROESF. |
| GM -350 |
Art. 1º
Alterar o valor global mensal a ser repassado pelo Ministério da Saúde,
a título de co-financiamento, para custeio de assistência das
unidades próprias sob gerência e gestão do Estado de São Paulo,
para R$ 46.556.898,23 (quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta
e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e três
centavos). |