Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Junho /2003

Atualizada em : 22/08/2003

PT

Assunto

GM -672 Art. 1º Alterar a sistemática de operacionalização do Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E.
GM -673 Art. 1º Estabelecer que poderão ser implantadas, nos Municípios, quantas equipes de saúde bucal forem necessárias, a critério do gestor municipal, desde de que não ultrapassem o número existente de equipes de saúde da família, e considerem a lógica de organização da atenção básica.
GM -674 Art. 1º Estabelecer dois tipos de incentivo financeiro vinculado à atuação de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes de equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de Saúde da Família:
GM -675 Art. 1º Estabelecer como critério para a definição do valor do incentivo financeiro para o custeio do Programa de Saúde da Família, a cobertura populacional do Programa num determinado Município.
GM -676 Art. 1º Constituir uma Comissão, cujas atribuições estão descritas a seguir:
GM -677 Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, composto por representantes do Centro Nacional de Epidemiologia, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz; Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro; Ministério de Minas e Energia – MME/Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel; Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás; Ministério do Meio Ambiente – MMA/Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; Ministério Público  Estadual; Ministério Público Federal; Ministério das Cidades; Ministério da Ciência e Tecnologia; USP - Faculdade de Saúde Pública/Departamento de Saúde Ambiental da Universidade de São Paulo; USP - Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo; Universidade Federal de Campina Grande/ Departamento de Engenharia Elétrica; Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama; Conselho Nacional de Saúde – CNS; Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; Associação Brasileira de Entidade Estaduais de Meio Ambiente - Abema; Secretaria de Saúde de Campinas/Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental – Covisa; Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – Anamma; Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – Conasems; Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética – Abricem; Associação Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranqüilos com Equipamentos de Telefonia Celular – Abradecel; Federação Nacional de Trabalhadores de Telecomunicações – FITTEL; Federação Nacional dos Eletricitários; Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde – OPAS/OMS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
GM -677/RE Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS do Ministério da Saúde - MS, da Fundação Nacional de Saúde - Funasa; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz; Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro; Ministério de Minas e Energia – MME/Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel; Centrais Elétricas Brasileiras – Eletrobrás; Ministério do Meio Ambiente – MMA/Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; Ministério Público  Estadual; Ministério Público Federal; Ministério das Cidades; Ministério da Ciência e Tecnologia; USP - Faculdade de Saúde Pública/Departamento de Saúde Ambiental da Universidade de São Paulo; USP - Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo; Universidade Federal de Campina Grande/ Departamento de Engenharia Elétrica; Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama; Conselho Nacional de Saúde – CNS; Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; Associação Brasileira de Entidade Estaduais de Meio Ambiente - Abema; Secretaria de Saúde de Campinas/Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental – Covisa; Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – Anamma; Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – Conasems; Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética – Abricem; Associação Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranqüilos com Equipamentos de Telefonia Celular – Abradecel; Federação Nacional de Trabalhadores de Telecomunicações – FITTEL; Federação Nacional dos Eletricitários; Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de Saúde – OPAS/OMS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
GM -696 Art. 1º Convocar a 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, a ser realizada em Brasília, no período de 15 a 18 de setembro de 2003.
GM -697 Art. 1º Qualificar o Estado do Mato Grosso conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -698 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -717 Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência junho de 2003.
GM -718 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -719 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -720 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -723 I - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Itanhém e Malhada de Pedras, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o anexo desta Portaria
GM -724 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -  Bolsa-Alimentação .
GM -731 Art. 1º Habilitar os Municípios dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -734 Art. 1º - Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do estado de Pernambuco, conforme abaixo discriminado:
GM -735 Art. 1º - Redefinir, excepcionalmente, nas competências de maio a agosto de 2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do estado do Ceará, conforme abaixo discriminado:
GM -737 Art. 1º Classificar os Hospitais descritos no Anexo desta Portaria, como Centros de Referência para o atendimento de pacientes com suspeita da SRAG.
GM -783 Art. 1º Determinar o crédito dos incentivos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde, do Município de Altamira/PA a receber os incentivos ao Programa Saúde da Família, referente a 07 (sete) equipes de saúde da família e 1(uma) equipe de Saúde Bucal - modalidade I, na competência maio de 2003.
GM -784 Art. 1º Qualificar o Estado de Roraima conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -785 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -822 Art.1º Excluir da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o procedimento de código 95.007.01-6 – Testes Rápidos para Triagem de Sífilis e/ou HIV (Por Teste).
GM -823 Art. 1º Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA.
GM -824 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -825 Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo discriminado:
GM -826 Art. 1º Reformular a composição da Comissão de Gestão das Ações de DST/Aids, que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros:
GM -828 Art. 1º Definir por Banco de Tecidos Oculares Humanos o serviço que, possuindo instalações físicas, equipamentos e profissionais, que possibilitem o cumprimento das Normas Técnicas, seja destinado a captar, transportar, processar e armazenar tecidos oculares de procedência humana para fins terapêuticos, de pesquisa (laboratorial ou ensaio clínico, aprovados por comissões de ética) ou de ensino.
GM -829 Art. 1º Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, o grupo de procedimentos e os procedimentos abaixo descritos, a serem cobrados, exclusivamente, por Banco de Tecidos Oculares Humanos (Banco de Olhos): Anexo1, Anexo2, Anexo3