PT |
Assunto |
| GM -672 |
Art. 1º
Alterar a sistemática de operacionalização do
Índice de Valorização Hospitalar de Emergência – IVH-E. |
| GM -673 |
Art. 1º
Estabelecer que poderão ser implantadas, nos Municípios, quantas
equipes de saúde bucal forem necessárias, a critério do gestor
municipal, desde de que não ultrapassem o número existente de
equipes de saúde da família, e considerem a lógica de organização
da atenção básica. |
| GM -674 |
Art. 1º
Estabelecer dois tipos de incentivo financeiro vinculado à atuação
de Agentes Comunitários de Saúde, integrantes de equipes do Programa
de Agentes Comunitários de Saúde ou do Programa de Saúde da Família: |
| GM -675 |
Art. 1º
Estabelecer como critério para a definição do valor do incentivo
financeiro para o custeio do Programa de Saúde da Família, a
cobertura populacional do Programa num determinado Município. |
| GM -676 |
Art. 1º
Constituir uma Comissão, cujas atribuições estão descritas a
seguir: |
| GM -677 |
Art. 1º
Instituir o Grupo de Trabalho - GT, composto por representantes do
Centro Nacional de Epidemiologia, da Fundação Nacional de Saúde -
Funasa; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; Fundação
Oswaldo Cruz – Fiocruz; Secretaria de Assistência à Saúde, do
Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e do Emprego – MTE;
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do
Trabalho – Fundacentro; Ministério de Minas e Energia – MME/Agência
Nacional de Energia Elétrica – Aneel; Centrais Elétricas
Brasileiras – Eletrobrás; Ministério do Meio Ambiente – MMA/Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama; Ministério das Comunicações/Agência Nacional de
Telecomunicações – Anatel; Ministério Público
Estadual; Ministério Público Federal; Ministério das
Cidades; Ministério da Ciência e Tecnologia; USP - Faculdade de Saúde
Pública/Departamento de Saúde Ambiental da Universidade de São
Paulo; USP - Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de
São Paulo; Universidade Federal de Campina Grande/ Departamento de
Engenharia Elétrica; Universidade Federal do Rio Grande do Sul -
UFRGS; Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama; Conselho
Nacional de Saúde – CNS; Conselho Nacional de Secretários
Estaduais de Saúde - CONASS; Associação Brasileira de Entidade
Estaduais de Meio Ambiente - Abema; Secretaria de Saúde de
Campinas/Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental – Covisa;
Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – Anamma;
Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – Conasems;
Associação Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética –
Abricem; Associação
Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranqüilos com
Equipamentos de Telefonia Celular – Abradecel; Federação Nacional
de Trabalhadores de Telecomunicações – FITTEL; Federação
Nacional dos Eletricitários; Organização Panamericana de Saúde/Organização
Mundial de Saúde – OPAS/OMS; Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor – IDEC. |
| GM
-677/RE |
Art. 1º
Instituir o Grupo de Trabalho - GT, composto por representantes da
Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS do Ministério da Saúde - MS, da
Fundação Nacional de Saúde - Funasa; Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa; Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz; Secretaria de
Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e do
Emprego – MTE; Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina
do Trabalho – Fundacentro; Ministério de Minas e Energia – MME/Agência
Nacional de Energia Elétrica – Aneel; Centrais Elétricas Brasileiras –
Eletrobrás; Ministério do Meio Ambiente – MMA/Instituto Brasileiro de
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; Ministério das
Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel; Ministério
Público Estadual; Ministério Público Federal; Ministério das Cidades;
Ministério da Ciência e Tecnologia; USP - Faculdade de Saúde
Pública/Departamento de Saúde Ambiental da Universidade de São Paulo;
USP - Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo;
Universidade Federal de Campina Grande/ Departamento de Engenharia
Elétrica; Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; Conselho
Nacional de Meio Ambiente – Conama; Conselho Nacional de Saúde – CNS;
Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; Associação
Brasileira de Entidade Estaduais de Meio Ambiente - Abema; Secretaria de
Saúde de Campinas/Coordenadoria de Vigilância e Saúde Ambiental – Covisa;
Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente – Anamma; Conselho
Nacional dos Secretários Municipais de Saúde – Conasems; Associação
Brasileira de Compatibilidade Eletromagnética – Abricem;
Associação
Brasileira de Defesa dos Moradores e Usuários Intranqüilos com
Equipamentos de Telefonia Celular – Abradecel; Federação Nacional de
Trabalhadores de Telecomunicações – FITTEL; Federação Nacional dos
Eletricitários; Organização Panamericana de Saúde/Organização Mundial de
Saúde – OPAS/OMS; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC.
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| GM -696 |
Art. 1º
Convocar a 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência
Farmacêutica, a ser realizada em Brasília, no período de 15 a 18 de
setembro de 2003. |
| GM -697 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Mato Grosso conforme o anexo desta Portaria,
para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST. |
| GM -698 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -717 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de Minas Gerais,
conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos
Programas, a partir da competência junho de 2003. |
| GM -718 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM -719 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo II desta Portaria, dos
estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos
Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM -720 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM -723 |
I - Alterar a
forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Itanhém e
Malhada de Pedras, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos
recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde,
de acordo com o anexo desta Portaria |
| GM -724 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação . |
| GM -731 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul,
Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo, constantes nos Anexos desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS
SUS 01/02. |
| GM -734 |
Art. 1º -
Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade, do estado de Pernambuco,
conforme abaixo discriminado: |
| GM -735 |
Art. 1º -
Redefinir, excepcionalmente, nas competências de maio a agosto de
2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade, do estado do Ceará,
conforme abaixo discriminado: |
| GM -737 |
Art. 1º
Classificar os Hospitais descritos no Anexo desta Portaria, como
Centros de Referência para o atendimento de pacientes com suspeita da
SRAG. |
| GM -783 |
Art. 1º
Determinar o crédito dos incentivos financeiros ao Fundo Municipal de
Saúde, do Município de Altamira/PA a receber os incentivos ao
Programa Saúde da Família, referente a 07 (sete) equipes de saúde
da família e 1(uma) equipe de Saúde Bucal - modalidade I, na competência
maio de 2003. |
| GM -784 |
Art.
1º Qualificar o Estado de Roraima conforme o anexo desta Portaria,
para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST. |
| GM -785 |
Art.
1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -822 |
Art.1º Excluir
da Tabela de Procedimentos Especiais do SIH/SUS, o procedimento de código
95.007.01-6 – Testes Rápidos para Triagem de Sífilis e/ou HIV (Por
Teste). |
| GM -823 |
Art. 1º
Suspender, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a transferência dos
recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município
de Porto Seguro/BA. |
| GM -824 |
Art.
1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e
outras DST. |
| GM -825 |
Art. 1º
Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Rio Grande do
Sul, conforme abaixo discriminado: |
| GM -826 |
Art. 1º
Reformular a composição da Comissão de Gestão das Ações de DST/Aids,
que passa a ser integrada, sob a presidência do primeiro, pelos
seguintes membros: |
| GM -828 |
Art.
1º Definir por Banco de Tecidos Oculares Humanos o serviço que,
possuindo instalações físicas, equipamentos e profissionais, que
possibilitem o cumprimento das Normas Técnicas, seja destinado a
captar, transportar, processar e armazenar tecidos oculares de procedência
humana para fins terapêuticos, de pesquisa (laboratorial ou ensaio clínico,
aprovados por comissões de ética) ou de ensino. |
| GM -829 |
Art. 1º
Incluir na Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema
Único de Saúde - SIH/SUS, o grupo de procedimentos e os
procedimentos abaixo descritos, a serem cobrados, exclusivamente, por
Banco de Tecidos Oculares Humanos (Banco de Olhos): Anexo1,
Anexo2, Anexo3 |