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PT |
Assunto |
| GM -836 |
Art. 1º Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo da Portaria
GM/MS N.º 273, de 21 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial
de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional
e estadual. |
| GM -837 |
Art. 1º
Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo Portaria GM/MS N.º 272, de
21 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de nº 58 de 25 de
março de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas –
Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à
coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
| GM -838 |
Art. 1º
Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo da Portaria GM/MS Nº 270,
de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 58,
de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias
Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas
à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e
Estadual. |
| GM -839 |
Art. 1º Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo fixado pela
Portaria GM/MS Nº 271, de 21 de março de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à
Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia
Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta
etapa da Campanha, nos níveis nacional e
estadual. |
| GM -840 |
Art. 1º Alterar,
os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal
Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 27 da Tabela de
Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais -
SIA/SUS: |
| GM -848 |
Art. 1º
Determinar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
instituída pela Portaria nº 2.315/2002, que apure as irregularidades
Insertas nos Relatórios de Auditoria nº 088097 e 115211/02, ambos da
Controladoria-Geral da União. |
| GM -1051 |
Art. 1º Cadastrar
as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais
abaixo: |
| GM -1052 |
Art. 1º Conceder
recurso financeiro adicional ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. EDGARD
SANTOS - UFBA – CNPJ 14.645.162/0001-91, vinculado ao Ministério da
Educação, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil
reais). |
| GM -1053 |
Art. 1º Conceder
recurso financeiro adicional ao HOSPITAL ESCOLA DA UNIV. FEDERAL DE
PELOTAS - UFPEL - CNPJ - 89.876.114/0001-03, vinculado ao Ministério
da Educação, no valor de R$ 568.402,79 (Quinhentos e sessenta e oito
mil, quatrocentos e dois reais e setenta e nove
centavos). |
| GM -1064 |
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo
desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM -1065 |
Art. 1º
Qualificar o Estado do Paraná conforme o anexo desta Portaria, para
o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de
HIV/Aids e outras DST. |
| GM -1066 |
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo
desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM -1067 |
Art. 1º Suspender
a qualificação de 01 Município do Estado de São Paulo, conforme
tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a
partir da competência julho de 2003. |
| GM -1068 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes do anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos
Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da
Família. |
| GM -1069 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
de Saúde da Família. |
| GM -1070 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios de Santa Clara do Sul e Presidente Lucena,
do Estado do Rio Grande do Sul, a integrarem o Programa Nacional de
Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação. |
| GM
-1071 |
Art. 1º Alterar o
§ 2º do art. 1º, da Portaria n.º 2.313/GM, de 19 de dezembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 55, seção 1, pág. 25,
de 20 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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| GM -1074 |
Art. 1º
Constituir um grupo de trabalho para analisar a Lei nº 10.507 (de
10/07/02) e apresentar proposição para sua
regulamentação. |
| GM
-1099 |
Art. 1º Aprovar e habilitar os Municípios descritos do Anexo
desta Portaria, para participarem do Projeto de Expansão e
Consolidação do Saúde da Família – PROESF, recebendo recursos do
Fundo Nacional de Saúde – FNS – para financiamento dos Projetos
Municipais aprovados. |
| GM
-1100 |
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta
Portaria, a Convocatória Pública nº 02/2003, incentivando os
Municípios que atendam aos critérios de elegibilidade a apresentarem
Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família no âmbito do
PROESF. |
| GM
-1345 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde
- Bolsa-Alimentação . |
| GM
-1346 |
Art. 1º Habilitar
os Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do
Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e
São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão
Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores
financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica-
Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1347 |
Art. 1º Habilitar
os Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa
Catarina, e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição
de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os
respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1348 |
Art. 1º
Redefinir, excepcionalmente, na competência julho de 2003, o
limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e
hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Minas Gerais,
conforme abaixo discriminado: |
| GM
-1358 |
Art. 1º O art. 3º
da Portaria n.° 922/GM, de 21 de junho de 2001, publicada no DOU n.º
120-E, de 22 de junho de 2001, seção I, pág. 130, passa a vigorar
com a seguinte redação: |
| GM
-1359 |
Art. 1º
Constituir Comissão Nacional com a finalidade de avaliar e definir
diretrizes políticas para a promoção da saúde, prevenção e controle
das doenças e agravos não-transmissíveis, integrada por
representante de cada uma das unidades do Ministério da Saúde e
entidade vinculada e das instituições, a seguir indicadas:
|
| GM
-1360 |
Art. 1o Instituir
Grupo de Negociação para Aquisição e Produção de Medicamentos
Anti-Retrovirais, integrado por representantes das unidades deste
Ministério e de entidade vinculada, como a seguir se indicam:
|
| GM
-1397 |
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria n.º 786/GM,
de 19 de abril de 2002, publicada no DOU n.º 76, de 22 de abril de
2002, seção I, pág. 21, que define o elenco de medicamentos que
compõe o Incentivo à Assistência Farmacêutica, vinculado ao Programa
da Saúde da Família. |
| GM
-1398 |
Art. 1º Habilitar
o Estado de São Paulo em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos
termos da NOAS/ SUS 2002. |
| GM
-1398/Re |
Art. 1º Habilitar
o Estado de São Paulo em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos
termos da NOAS/ SUS 2002. |
| GM
-1399 |
Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo conforme o Anexo
desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da
NOAS SUS 01/02. |
| GM
-1399/Re |
Art. 1º Habilitar
o Município de São Paulo conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão
Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS
01/02. |
| GM
-1400 |
Art. 1º Cadastrar
as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais
abaixo: |
| GM
-1401 |
Art. 1º Cadastrar
as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital
abaixo: |
| GM
-1402 |
Art. 1º
Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids
e outras DST. |
| GM
-1413 |
Art. 1º Prorrogar
por 90 (noventa) dias o prazo fixado pelo artigo 3º da Portaria
GM/MS nº 676, de 3 de junho de 2003, publicada no DOU n.º 106, de 4
de junho de 2003, seção 1, pág. 45. |
| GM
-1415 |
Art. 1º
Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids
e outras DST. |
| GM
-1416 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o
recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids
e outras DST. |
| GM
-1449 |
Art. 1º Alterar,
excepcionalmente, na competência julho de 2003, o limite mensal de
recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e
alta complexidade, do Estado do Paraná, conforme abaixo
discriminado: |
| GM
-1450 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação. |
| GM
-1451 |
Art. 1º Habilitar
os Municípios dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul,
Pará, Paraíba e Rio Grande do Sul, constantes nos Anexos desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS
SUS 01/02. |
| GM
-1452 |
Art. 1º
Requalificar os Municípios e equipes de saúde da família constantes
no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos ao Programa Saúde
da Família, na competência dezembro de 2002. |
| GM
-1453 |
Art. 1º
Determinar o crédito dos incentivos financeiros no Fundo Municipal
de Saúde dos Municípios e equipes de saúde da família constantes no
Anexo desta Portaria, na competência dezembro de
2002. |