Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Julho /2003

Atualizada em : 27/11/2003

PT

Assunto

GM -836 Art. 1º Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo da Portaria GM/MS N.º 273, de 21 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -837 Art. 1º Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo Portaria GM/MS N.º 272, de 21 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -838 Art. 1º Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo da Portaria GM/MS Nº 270, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.
GM -839 Art. 1º Prorrogar, para setembro de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS Nº 271, de 21 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de nº 58 de 25 de março de 2003, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -840 Art. 1º Alterar, os valores de remuneração dos procedimentos de Terapia Renal Substitutiva, abaixo descritos, constantes do grupo 27 da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS:
GM -848 Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 2.315/2002, que apure as irregularidades Insertas nos Relatórios de Auditoria nº 088097 e 115211/02, ambos da Controladoria-Geral da União.
GM -1051 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
GM -1052 Art. 1º Conceder recurso financeiro adicional ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. EDGARD SANTOS - UFBA – CNPJ 14.645.162/0001-91, vinculado ao Ministério da Educação, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
GM -1053 Art. 1º Conceder recurso financeiro adicional ao HOSPITAL ESCOLA DA UNIV. FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL - CNPJ - 89.876.114/0001-03, vinculado ao Ministério da Educação, no valor de R$ 568.402,79 (Quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e dois reais e setenta e nove centavos).
GM -1064 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1065 Art. 1º Qualificar o Estado do Paraná conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1066 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1067 Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de São Paulo, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência julho de 2003.
GM -1068 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes do anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos aos Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família.
GM -1069 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -1070 Art. 1º Qualificar os Municípios de Santa Clara do Sul e Presidente Lucena, do Estado do Rio Grande do Sul, a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação.
GM -1071 Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º, da Portaria n.º 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 55, seção 1, pág. 25, de 20 de março de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -1074 Art. 1º Constituir um grupo de trabalho para analisar a Lei nº 10.507 (de 10/07/02) e apresentar proposição para sua regulamentação.
GM -1099 Art. 1º Aprovar e habilitar os Municípios descritos do Anexo desta Portaria, para participarem do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família – PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde – FNS – para financiamento dos Projetos Municipais aprovados.
GM -1100 Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Portaria, a Convocatória Pública nº 02/2003, incentivando os Municípios que atendam aos critérios de elegibilidade a apresentarem Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família no âmbito do PROESF.
GM -1345 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -  Bolsa-Alimentação .
GM -1346 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1347 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1348 Art. 1º Redefinir, excepcionalmente, na competência julho de  2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Minas Gerais, conforme abaixo discriminado:
GM -1358 Art. 1º O art. 3º da Portaria n.° 922/GM, de 21 de junho de 2001, publicada no DOU n.º 120-E, de 22 de junho de 2001, seção I, pág. 130, passa a vigorar com a seguinte redação:
GM -1359 Art. 1º Constituir Comissão Nacional com a finalidade de avaliar e definir diretrizes políticas para a promoção da saúde, prevenção e controle das doenças e agravos não-transmissíveis, integrada por representante de cada uma das unidades do Ministério da Saúde e entidade vinculada e das instituições, a seguir indicadas:
GM -1360 Art. 1o Instituir Grupo de Negociação para Aquisição e Produção de Medicamentos Anti-Retrovirais, integrado por representantes das unidades deste Ministério e de entidade vinculada, como a seguir se indicam:
GM -1397 Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria n.º 786/GM, de 19 de abril de 2002, publicada no DOU n.º 76, de 22 de abril de 2002, seção I, pág. 21, que define o elenco de medicamentos que compõe o Incentivo à Assistência Farmacêutica, vinculado ao Programa da Saúde da Família.
GM -1398 Art. 1º Habilitar o Estado de São Paulo em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/ SUS 2002.
GM -1398/Re Art. 1º Habilitar o Estado de São Paulo em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS/ SUS 2002.
GM -1399 Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1399/Re Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo conforme o Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1400 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
GM -1401 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do hospital abaixo:
GM -1402 Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1413 Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias o prazo fixado pelo artigo 3º da Portaria GM/MS nº 676, de 3 de junho de 2003, publicada no DOU n.º 106, de 4 de junho de 2003, seção 1, pág. 45.
GM -1415 Art. 1º Qualificar os Estados conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1416 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1449 Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência julho de 2003, o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Paraná, conforme abaixo discriminado:
GM -1450 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação.
GM -1451 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Rio Grande do Sul, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1452 Art. 1º Requalificar os Municípios e equipes de saúde da família constantes no Anexo desta Portaria a receberem os incentivos ao Programa Saúde da Família, na competência dezembro de 2002.
GM -1453 Art. 1º Determinar o crédito dos incentivos financeiros no Fundo Municipal de Saúde dos Municípios e equipes de saúde da família constantes no Anexo desta Portaria, na competência dezembro de 2002.