Portarias
Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Janeiro /2003
Atualizada em :
22/04/2003
PT |
Assunto |
| GM -14 |
Art. 1º
Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado
pela Portaria GM/MS N.º
54, de 03 de janeiro 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E, de
07 de janeiro de 2002, referente
à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata,
mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da
Campanha, nos níveis nacional e Estadual. |
| GM -15 |
Art. 1º
Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado
pela Portaria GM/MS N.º 52, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário
Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, referente à Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as
disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos
níveis Nacional e Estadual. |
| GM -16 |
Art. 1º
Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado
pela Portaria GM/MS N.º 53, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário
Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, referente à Campanha
Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as
disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos
níveis nacional e estadual. |
| GM -17 |
Art. 1º
Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado
pela Portaria GM/MS N.º
55, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E,
de 07 de janeiro de 2002, referente à Campanha Nacional de Redução
da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições
relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis
nacional e estadual. |
| GM -22 |
Art. 1º
Revogar a Portaria n.º 558/GM, de 19 de março de 2002, publicada no
Diário Oficial da União n.º 54, de 20 de março de 2002, seção 1,
pág. 38. |
| GM - 42 |
Art. 1º
Qualificar os municípios relacionados no anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação . |
| GM - 42/RT |
RETIFICAÇÃO |
| GM - 44 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios do Estado São Paulo, conforme o anexo desta
Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica -
Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à
parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM - 44/RE |
Art. 1º
Habilitar os Municípios do Estado São Paulo, conforme o anexo desta
Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica -
Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à
parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM - 45 |
Art. 1º
Habilitar os municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o anexo
desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica -
Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à
parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM - 54 |
Art. 1º A
sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que
concerne ao diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será
composta por todos os laboratórios, públicos e conveniados ao SUS,
que realizam testes sorológicos para a detecção de anticorpos
anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de
acordo com a esfera de gestão do SUS à qual pertencem. |
| GM - 59 |
Art. 1º A
sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que
concerne ao diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será
composta por todos os laboratórios, públicos e conveniados ao SUS,
que realizam testes sorológicos para a detecção de anticorpos
anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de
acordo com a esfera de gestão do SUS à qual pertencem. |
| GM - 67 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos
Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM - 68 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM - 69 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 09 Municípios do Estado de Minas
Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos
referidos Programas, a partir da competência janeiro de 2003. |
| GM - 72 |
Art. 1º
Excluir os Municípios de Belágua e Bequimão, do Estado do Maranhão,
da relação de Municípios publicada pela Portaria GM/MS nº 807 de
23 de abril de 2002. |
| GM - 79 |
Art. 1°
Determinar a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, nos
Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos, privados
contratados pelo SUS, e exclusivamente privados, da realização dos
testes de amplificação e de detecção de ácidos nucléicos (NAT),
para HIV e para HCV, nas amostras de sangue de doadores. |
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