Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Janeiro /2003

Atualizada em : 22/04/2003

PT

Assunto

GM -14 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado pela  Portaria GM/MS N.º 54, de 03 de janeiro 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002,  referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual.
GM -15 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS N.º 52, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis Nacional e Estadual.
GM -16 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado pela Portaria GM/MS N.º 53, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -17 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a março de 2003, o prazo fixado pela  Portaria GM/MS N.º 55, de 03 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial n.º 4-E, de 07 de janeiro de 2002, referente à Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual.
GM -22 Art. 1º Revogar a Portaria n.º 558/GM, de 19 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 54, de 20 de março de 2002, seção 1, pág. 38.
GM - 42 Art. 1º Qualificar os municípios relacionados no anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -  Bolsa-Alimentação .
GM - 42/RT

RETIFICAÇÃO

GM - 44 Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM - 44/RE Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM - 45 Art. 1º Habilitar os municípios do Estado de Santa Catarina, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM - 54 Art. 1º A sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que concerne ao diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será composta por todos os laboratórios, públicos e conveniados ao SUS, que realizam testes sorológicos para a detecção de anticorpos anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de acordo com a esfera de gestão do SUS à qual pertencem.
GM - 59 Art. 1º A sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids, no que concerne ao diagnóstico laboratorial da infecção pelo HIV, será composta por todos os laboratórios, públicos e conveniados ao SUS, que realizam testes sorológicos para a detecção de anticorpos anti-HIV e de antígenos do HIV, organizados hierarquicamente, de acordo com a esfera de gestão do SUS à qual pertencem.
GM - 67 Art. 1º Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM - 68 Art. 1º Qualificar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM - 69 Art. 1º Suspender a qualificação de 09 Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência janeiro de 2003.
GM - 72 Art. 1º Excluir os Municípios de Belágua e Bequimão, do Estado do Maranhão, da relação de Municípios publicada pela Portaria GM/MS nº 807 de 23 de abril de 2002.
GM - 79 Art. 1° Determinar a implantação, no âmbito da Hemorrede Nacional, nos Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos, privados contratados pelo SUS, e exclusivamente privados, da realização dos testes de amplificação e de detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e para HCV, nas amostras de sangue de doadores.