Portarias
Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Fevereiro /2003
Atualizada em :
22/04/2003
PT |
Assunto |
| GM -87 |
Art. 1º
Designar a Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de
Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações, como entidade
responsável pela coordenação das ações de prevenção das doenças
evitáveis por imunização na população acima de 60 anos, incluindo
as preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica
e antigripal. |
| GM -88 |
Art. 1º
Designar para compor a Comissão de Mobilização e Divulgação da
Campanha de Vacinação do Idoso, instituída pela Portaria n.º 87/GM
de 05. 02.2003, os seguintes membros: |
| GM -103 |
Art.
1º Revogar as Portarias nº 1.376, de 19 de novembro de 1993 e nº
721, de 9 de agosto de 1989, que aprovaram, respectivamente, as alterações
e as normas técnicas destinadas a disciplinar a coleta, o
processamento e a transfusão de sangue total, componentes e
derivados. |
| GM -104 |
Art.
1º Transferir em caráter excepcional o montante de R$ 812.787,02
(oitocentos e doze mil, setecentos e oitenta e sete reais e dois
centavos) aos municípios do estado de São Paulo relacionados no
Anexo desta portaria. |
| GM -111 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a
receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do
Programa de Saúde da Família. |
| GM -112 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos
Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos
Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM -113 |
Art.
1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de São
Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, ao incentivo financeiro às
ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a
partir da competência fevereiro de 2003. |
| GM -114 |
Art.
1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São
Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, aos incentivos financeiros
aos referidos Programas, a partir da competência fevereiro de 2003. |
| GM -115 |
Art.
1° Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Comunicação
Obrigatória MERCOSUL das Ações Regulatórias Resultantes da
Farmacovigilância”, objeto do P. de Res. N° 6/02, do
Subgrupo de Trabalho (SGT) N° 11 “Saúde”/MERCOSUL, reunido em
Brasília - Brasil, de 19 a 22 de novembro de 2002, que consta como
Anexo. |
| GM -145 |
Art. 1º Fica
constituído Grupo-Tarefa para proceder a auditoria no Sistema Único
de Saúde do Distrito Federal. |
| GM -160 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Saúde -
Bolsa-Alimentação. |
| GM -161 |
Art. 1º
Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos
Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Pernambuco, já
notificados quanto ao descumprimento da jornada de trabalho de 40
horas semanais, e que não comprovaram readequação da carga-horária,
conforme determina a Portaria GM/MS nº 2.332, de 20 de dezembro de
2001. |
| GM -162 |
Art. 1°
Determinar a elaboração de estudo técnico-jurídico destinado a
viabilizar a instalação de fábrica de hemoderivados, que atenda aos
interesses nacionais, em coordenação com os representantes do Estado
de Pernambuco e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. |
| GM -168 |
Art. 1º
Alterar, para 1º de junho de 2003, a competência da Portaria GM/MS nº
2299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande
do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma
Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02; |
| GM -169 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Esperança/PB, descrito no Anexo desta
Portaria, à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da
NOAS-SUS 01/02. |
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