Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Fevereiro /2003

Atualizada em : 22/04/2003

PT

Assunto

GM -87 Art. 1º Designar a Fundação Nacional de Saúde/Centro Nacional de Epidemiologia/Programa Nacional de Imunizações, como entidade responsável pela coordenação das ações de prevenção das doenças evitáveis por imunização na população acima de 60 anos, incluindo as preconizadas pela Organização Mundial de Saúde: antipneumocócica e antigripal.
GM -88 Art. 1º Designar para compor a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, instituída pela Portaria n.º 87/GM de 05. 02.2003, os seguintes membros:
GM -103 Art. 1º Revogar as Portarias nº 1.376, de 19 de novembro de 1993 e nº 721, de 9 de agosto de 1989, que aprovaram, respectivamente, as alterações e as normas técnicas destinadas a disciplinar a coleta, o processamento e a transfusão de sangue total, componentes e derivados.
GM -104  Art. 1º Transferir em caráter excepcional o montante de R$ 812.787,02 (oitocentos e doze mil, setecentos e oitenta e sete reais e dois centavos) aos municípios do estado de São Paulo relacionados no Anexo desta portaria.
GM -111 Art. 1º Qualificar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -112 Art. 1º Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -113 Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município do Estado de São Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência fevereiro de 2003.
GM -114 Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São Paulo, conforme descrito na tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência fevereiro de 2003.
GM -115 Art. 1° Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Comunicação Obrigatória MERCOSUL das Ações Regulatórias Resultantes da Farmacovigilância”, objeto do P. de Res. N° 6/02, do Subgrupo de Trabalho (SGT) N° 11 “Saúde”/MERCOSUL, reunido em Brasília - Brasil, de 19 a 22 de novembro de 2002, que consta como Anexo.
GM -145 Art. 1º Fica constituído Grupo-Tarefa para proceder a auditoria no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
GM -160 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima Vinculado à Saúde - Bolsa-Alimentação.
GM -161 Art. 1º Publicar, no ANEXO desta Portaria, a relação de Municípios dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso e Pernambuco, já notificados quanto ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, e que não comprovaram readequação da carga-horária, conforme determina a Portaria GM/MS nº 2.332, de 20 de dezembro de 2001.
GM -162 Art. 1° Determinar a elaboração de estudo técnico-jurídico destinado a viabilizar a instalação de fábrica de hemoderivados, que atenda aos interesses nacionais, em coordenação com os representantes do Estado de Pernambuco e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA.
GM -168 Art. 1º Alterar, para 1º de junho de 2003, a competência da Portaria GM/MS nº 2299, de 18 de dezembro de 2002, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/02;
GM -169 Art. 1º Habilitar o Município de Esperança/PB, descrito no Anexo desta Portaria, à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02.