Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Dezembro /2003

Atualizada em : 19/04/2004

PT

Assunto

GM -2296 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme abaixo:
GM -2297 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme descrito a seguir:
GM -2305 Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde e ao Distrito Federal no valor de R$ 1.996.300,00 (um milhão, novecentos e noventa e seis mil e trezentos reais), discriminados no Anexo I desta Portaria.
GM -2306 Art. 1º  O Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD fica acrescido do valor anual de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), ano de 2003, para fins de intensificação das ações de vigilância e controle da tuberculose, nos Estados e Municípios de maior carga dessa doença, conforme distribuição constante do Anexo I desta Portaria.
GM -2307 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás, conforme anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -2308 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para o valor de R$ 1.151.675.625,32 (Um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos).
GM -2309 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados de Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -2322 Art. 1º Estabelecer os valores a serem transferidos aos Municípios para implementação da Fase I, período dezembro de 2003 a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovados, conforme o Anexo desta Portaria.
GM -2323 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e Município habilitado à Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme descrito a seguir:
GM -2324 Art. 1º  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado da Paraíba, para o valor de R$ 206.290.878,97 (duzentos e seis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos).
GM -2325 Art. 1º Os casos suspeitos ou confirmados das doenças, constantes no Anexo I desta Portaria são de notificação compulsória às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde.
GM -2326 Art. 1º  Certificar 8 Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2327 Art. 1º Certificar os 5 Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2328 Art. 1º Certificar o Município de Eldorado dos Carajás do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2329 Art. 1º Certificar 9 Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2330 Art. 1º  Certificar o Município de Morada Nova do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2331 Art. 1º  Certificar o Município de Epitaciolândia do Estado do Acre, conforme o Anexo I desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD.
GM -2361 Art. 1º  Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir discriminado:
GM -2362 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 615.513,60 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz/MA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, (código IBGE 210530), correspondente à expansão de leitos de UTI, a partir da competência dezembro de 2003.
GM -2363 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir discriminado:
GM -2364 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 378.777,60 (trezentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Palmeira dos Índios/AL, habilitado em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI, a partir da competência dezembro de 2003, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
GM -2365 Art. 1º  Suspender a qualificação de 1 Município, conforme tabela abaixo, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência dezembro de 2003.
GM -2366 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município de Marmeleiro, do Estado do Paraná, já qualificado pela Portaria nº 470/GM, de 14 de abril de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.
GM -2367 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.601.300,00 (dois milhões, seiscentos e um mil e trezentos reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo, correspondente à expansão de UTI nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Serra, Vila Velha e Vitória, a partir da competência dezembro de 2003.
GM -2368 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes do Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2369 Art. 1º  Qualificar os Municípios constantes no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -2370 Art. 1º  Revogar a Portaria nº 1.178/GM, de 17 de junho de 1996, publicada no DOU nº 116, Seção 2, página 4359, de 18 de junho de 1996, que instituiu a Subcomissão de Correlatos da Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira.
GM -2371 Art. 1º  Qualificar 1 Município do Estado do Piauí, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2372 Art. 1º  Qualificar os Municípios do Estado da Bahia, conforme tabela a seguir, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2373 Art. 1º  Qualificar os Municípios de Fama e Botelhos, do Estado de Minas Gerais, a receberem os recursos financeiros relativos ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e publicar os respectivos valores do repasse federal e das contrapartidas mínimas estadual e municipal.
GM -2374 Art. 1º  Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Barbosa Ferraz e Mandaguari, do Estado do Paraná, já qualificados pela Portaria nº 460/GM, de 14 de abril de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme o anexo desta Portaria.
GM -2375 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 710.208,00 (setecentos e dez mil e duzentos e oito reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Municípios, de Limeira e São Carlos, do Estado de São Paulo, habilitados em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de leitos de UTI, a partir de competência setembro de 2003, conforme Anexo I desta Portaria.
GM -2376 Art. 1º A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, criada pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde, e cujo Estatuto e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas foi aprovado mediante o Decreto Nº 4.725, de 09 de junho de 2003, tem por finalidade desenvolver atividades nos campos da saúde, da educação e do desenvolvimento científico e tecnológico, devendo, em especial:
GM -2377 Art. 1º  Qualificar 1 Município do Estado do Paraná, conforme tabela a seguir, a receber os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
GM -2378 Art. 1º  Qualificar 1 Município do Estado de Santa Catarina, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2382 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a seguir:
GM -2383 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 4.640.025,60 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -2384 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a seguir:
GM -2388 Art. 1º  Aprovar e habilitar o Município de Castanhal/PA para participar do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento do Projeto Municipal aprovado.
GM -2393 Art. 1o Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo:
GM -2394 Art. 1º  Aprovar a Relação de Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados entre Municípios, Estados e Ministério da Saúde constante no Anexo I desta Portaria.
GM -2395 Art. 1º Alterar, por seis meses, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Goiás e do Município de Baliza, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -2396 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Goiás e do Município de Caldas Novas, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -2397 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado da Paraíba e 2 Municípios, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -2398 Art. 1°  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e 5 Municípios, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -2399 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de São José da Coroa Grande, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2004.
GM -2400 Art. 1º  Alterar, por um mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de São José da Coroa Grande, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -2401 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados do Estado da Bahia e 3 Municípios, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003.
GM -2402 Art. 1º  Habilitar Municípios dos Estados do Amazonas, Minas Gerais, Pará e Paraíba, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -2406 Art. 1º  Instituir o Prêmio Humanizasus David Capistrano, destinado a estimular experiências inovadoras no campo da humanização e promovendo o seu reconhecimento.
GM -2407 Art. 1º  Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal no prazo de 180 dias a contar a partir da publicação desta Portaria, o Centro de Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
GM -2417 Art. 1°  Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás; conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -2418 Art. 1°  Redefinir o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Mato Grosso, para o valor de R$ 160.882.386,37 (cento e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos).
GM -2419 Art. 1°  Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2420 Art. 1°  Habilitar os Municípios dos Estados do Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -2421 Art. 1º  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do Estado do Amazonas e dos Municípios de Apuí, Autazes e Manicoré, conforme o Anexo I desta Portaria.
GM -2422 Art. 1°  Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, 6 Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.
GM -2428 Art. 1°  Constituir uma Comissão Especial para elaborar as diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do SUS (PCCS-SUS).
GM -2429 Art. 1°  Constituir uma Câmara de Regulação do Trabalho em Saúde (CRTS), de caráter consultivo e vínculo com o Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições :
GM -2430 Art.1°  Constituir o Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS, objetivando:
GM -2430/Re

Republicação

GM -2431 Art. 1°  Revogar a Portaria nº 2.182/GM, de 21 de novembro de 2001, publicada no DOU nº 227, Seção 1, pág. 36, de 28 de novembro de 2001, que cria o Grupo Nacional de Acompanhamento, Mobilização e Intensificação das Ações para a Eliminação da Haneníase e Controle da Tuberculose no país.
GM -2432 Art. 1°  Revogar a Portaria nº 1.838/GM, de 09 de outubro de 2002, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 21, de 11 de outubro de 2002, que define diretrizes e estratégias para o cumprimento da meta de eliminação da hanseníase como problema de saúde no Brasil.
GM -2435 Art. 1º  Designar os membros da Comissão sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, instituída pela Portaria nº 1.679, de 28 de agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que nela se representam, como a seguir se identificam:
GM -2437 Art. 1º - Estabelecer o valor a ser transferido ao Município de Castanhal/PA para implementação da Fase I, período dezembro de 2003 a dezembro de 2004, do Projeto Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovado, conforme o Anexo desta Portaria.
GM -2438 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme a seguir relacionado:
GM -2439 Art. 1º  Prorrogar, para a competência março de 2004, o prazo de suspensão da transferência dos recursos destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA, estabelecido no Artigo 1º da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003.
GM -2440 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descrição a seguir:
GM -2441 Art. 1° Criar o Comitê de Acompanhamento do “Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS”, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-Ministério da Saúde.
GM -2442 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -2443 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2444 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.325.721,60 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Paraná, correspondente à expansão de UTI nos Municípios de Guarapuava, Cianorte e Telêmaco Borba, a partir da competência dezembro de 2003.
GM -2445 Art. 1º  Cadastrar, com pendências, as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir descritos:
GM -2446 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.003.886,08 (três milhões, três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.
GM -2447 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme descrito a seguir:
GM -2448 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e Município em gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme abaixo:
GM -2449 Art. 1º  Qualificar o Município de Laje/BA, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2450 Art. 1º Qualificar o município de Nazaré/BA, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -2451 Art. 1º  Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
GM -2452 Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.235.299,84 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, correspondentes ao cadastramento, ampliação e reclassificação de leitos de UTI Tipo II, a partir da competência dezembro/2003, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
GM -2453 Art. 1º  Redefinir os recursos financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, Distrito Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria.
GM -2454 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.651.443,20 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Aracaju/SE, habilitado à Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão de UTI, a partir da competência dezembro de 2003.
GM -2455 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 360.651,00 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e um reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do estado de São Paulo e município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descrito a seguir:
GM -2457 Art. 1º  Habilitar o Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, constante no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -2458 Art. 1º  Determinar que a Secretaria de Vigilância em Saúde, por intermédio do Programa Nacional de DST/Aids, proceda à qualificação dos Estados, Distrito federal e Municípios para o recebimento de recursos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC quando da realização dos procedimentos necessários para o diagnóstico da infecção pelo HIV, conforme estabelecido em norma constante do Anexo I desta Portaria.
GM -2459 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descrição a seguir:
GM -2460 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 5.441.910,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e dez reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme a seguir discriminado:
GM -2473 Art. 1º  Estabelecer as normas para a pactuação entre gestores fixando as responsabilidades dos três entes federados na execução das ações de média e alta complexidade na área de vigilância sanitária, conforme anexo.