PT |
Assunto |
| GM
-2296 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal
da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Pernambuco e Município em gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme abaixo: |
| GM
-2297 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro
mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Pernambuco e Município em Gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme descrito a seguir: |
| GM
-2305 |
Art. 1º Autorizar o
repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de
Saúde e ao Distrito Federal no valor de R$ 1.996.300,00 (um milhão, novecentos
e noventa e seis mil e trezentos reais), discriminados no Anexo I desta
Portaria. |
| GM
-2306 |
Art. 1º O Teto Financeiro de Epidemiologia
e Controle de Doenças – TFECD fica acrescido do valor anual de R$ 11.700.000,00
(onze milhões e setecentos mil reais), ano de 2003, para fins de intensificação
das ações de vigilância e controle da tuberculose, nos Estados e Municípios de
maior carga dessa doença, conforme distribuição constante do Anexo I desta
Portaria. |
| GM
-2307 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados
do Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Bahia, Minas Gerais, São
Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso e Goiás, conforme anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da
Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros
relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-2308 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro, para o valor
de R$ 1.151.675.625,32 (Um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e
setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). |
| GM
-2309 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados
de Rondônia, Tocantins, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo, conforme o
anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e
publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-2322 |
Art. 1º Estabelecer os valores a serem
transferidos aos Municípios para implementação da Fase I, período dezembro de
2003 a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do
Saúde da Família aprovados, conforme o Anexo desta Portaria. |
| GM
-2323 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e Município habilitado à Gestão
Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003,
conforme descrito a seguir: |
| GM
-2324 |
Art. 1º Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado da Paraíba, para o valor de R$
206.290.878,97 (duzentos e seis milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e
setenta e oito reais e noventa e sete centavos). |
| GM
-2325 |
Art. 1º Os casos suspeitos ou confirmados
das doenças, constantes no Anexo I desta Portaria são de notificação compulsória
às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde. |
| GM
-2326 |
Art. 1º Certificar 8
Municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2327 |
Art. 1º Certificar os 5
Municípios do Estado da Paraíba, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2328 |
Art. 1º Certificar o
Município de Eldorado dos Carajás do Estado do Pará, conforme o Anexo I desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2329 |
Art. 1º Certificar 9
Municípios do Estado do Maranhão, conforme o Anexo I desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e publicar
os respectivos valores financeiros relativos aos tetos financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2330 |
Art. 1º Certificar o
Município de Morada Nova do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria,
para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, e
publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2331 |
Art. 1º Certificar o
Município de Epitaciolândia do Estado do Acre, conforme o Anexo I desta
Portaria, para assumir a gestão das Ações de Epidemiologia e Controle de
Doenças, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto
Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD. |
| GM
-2361 |
Art. 1º Alterar o número de leitos da
Unidade de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, do hospital a seguir
discriminado: |
| GM
-2362 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 615.513,60 (seiscentos e quinze mil, quinhentos e treze reais e sessenta
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Maranhão e do
Município de Imperatriz/MA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal,
(código IBGE 210530), correspondente à expansão de leitos de UTI, a partir da
competência dezembro de 2003. |
| GM
-2363 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento
Intensivo – UTI Tipo II, do hospital a seguir discriminado: |
| GM
-2364 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 378.777,60 (trezentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e sete reais
e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município
de Palmeira dos Índios/AL, habilitado em Gestão Plena do Sistema, correspondente
à expansão de UTI, a partir da competência dezembro de 2003, conforme descrito
no Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2365 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 1 Município, conforme tabela abaixo, aos incentivos
financeiros aos referidos Programas, a partir da competência dezembro de 2003. |
| GM
-2366 |
Art. 1º Alterar a forma de repasse de
recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
do Município de Marmeleiro, do Estado do Paraná, já qualificado pela Portaria nº
470/GM, de 14 de abril de 1999, cujos recursos financeiros deverão ser
repassados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme o anexo desta Portaria. |
| GM
-2367 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 2.601.300,00 (dois milhões, seiscentos e um mil e trezentos reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado do Espírito Santo, correspondente à
expansão de UTI nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Serra, Vila Velha e
Vitória, a partir da competência dezembro de 2003. |
| GM
-2368 |
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes
do Anexo desta Portaria a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2369 |
Art. 1º Qualificar os Municípios constantes
no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os
incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-2370 |
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.178/GM,
de 17 de junho de 1996, publicada no DOU nº 116, Seção 2, página 4359, de
18 de junho de 1996, que instituiu a Subcomissão de Correlatos da Comissão
Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira. |
| GM
-2371 |
Art. 1º Qualificar 1 Município do Estado do
Piauí, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal,
no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2372 |
Art. 1º Qualificar os Municípios do Estado
da Bahia, conforme tabela a seguir, a receberem o incentivo às ações de Saúde
Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2373 |
Art. 1º Qualificar os Municípios de Fama e
Botelhos, do Estado de Minas Gerais, a receberem os recursos financeiros
relativos ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica e publicar os
respectivos valores do repasse federal e das contrapartidas mínimas estadual e
municipal. |
| GM
-2374 |
Art. 1º Alterar a forma de repasse de
recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
dos Municípios de Barbosa Ferraz e Mandaguari, do Estado do Paraná, já
qualificados pela Portaria nº 460/GM, de 14 de abril de 1999, cujos
recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme
o anexo desta Portaria. |
| GM
-2375 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 710.208,00 (setecentos e dez mil e duzentos e oito reais), a serem
incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) dos Municípios, de Limeira e São Carlos, do Estado
de São Paulo, habilitados em Gestão Plena do Sistema, correspondente à expansão
de leitos de UTI, a partir de competência setembro de 2003, conforme Anexo I
desta Portaria. |
| GM
-2376 |
Art. 1º A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, criada
pelo Decreto nº 66.624, de 22 de maio de 1970, dotada de personalidade jurídica
de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde, e cujo Estatuto e Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas foi aprovado
mediante o Decreto Nº 4.725, de 09 de junho de 2003, tem por finalidade
desenvolver atividades nos campos da saúde, da educação e do desenvolvimento
científico e tecnológico, devendo, em especial: |
| GM
-2377 |
Art. 1º Qualificar 1 Município do Estado do
Paraná, conforme tabela a seguir, a receber os incentivos aos Programas de
Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-2378 |
Art. 1º Qualificar 1 Município do Estado de
Santa Catarina, conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de
Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2382 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro
mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a
seguir: |
| GM
-2383 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 4.640.025,60 (quatro milhões, seiscentos e quarenta mil, vinte e cinco reais
e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de
Minas Gerais e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal,
conforme distribuição a seguir: |
| GM
-2384 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro
mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do
Estado de Minas Gerais e Município em gestão Plena do Sistema Municipal,
excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descriminado a
seguir: |
| GM
-2388 |
Art. 1º
Aprovar e habilitar o Município de Castanhal/PA para participar do Projeto de
Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, recebendo recursos do
Fundo Nacional de Saúde - FNS - para financiamento do Projeto Municipal
aprovado. |
| GM
-2393 |
Art. 1o Cadastrar,
com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo Tipo II, dos hospitais abaixo: |
| GM
-2394 |
Art. 1º
Aprovar a Relação de Indicadores da Atenção Básica a serem pactuados entre
Municípios, Estados e Ministério da Saúde constante no Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2395 |
Art. 1º Alterar, por
seis meses, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um
doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de
Doenças – TFECD, homologados do Estado de Goiás e do Município de Baliza,
conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003. |
| GM
-2396 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Estado de Goiás e do Município de Caldas Novas, conforme o Anexo
I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003. |
| GM
-2397 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Estado da Paraíba e 2 Municípios, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003. |
| GM
-2398 |
Art. 1° Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Estado de Pernambuco e 5 Municípios, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003. |
| GM
-2399 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Estado de Pernambuco e do Município de São José da Coroa Grande,
conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de janeiro de 2004. |
| GM
-2400 |
Art. 1º Alterar, por um
mês, os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos)
dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Estado de Pernambuco e do Município de São José da Coroa Grande,
conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003. |
| GM
-2401 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD,
homologados do Estado da Bahia e 3 Municípios, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de dezembro de 2003. |
| GM
-2402 |
Art. 1º Habilitar Municípios dos Estados do
Amazonas, Minas Gerais, Pará e Paraíba, constantes nos Anexos desta Portaria, na
Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-2406 |
Art. 1º Instituir o
Prêmio Humanizasus David Capistrano, destinado a estimular experiências
inovadoras no campo da humanização e promovendo o seu reconhecimento. |
| GM
-2407 |
Art. 1º
Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal
no prazo de 180 dias a contar a partir da publicação desta Portaria, o Centro de
Atenção Psicossocial ad abaixo discriminado, para realizar os procedimentos
previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002. |
| GM
-2417 |
Art. 1° Habilitar os Municípios dos Estados
do Amazonas, Pará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul
e Goiás; conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção
Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à
parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-2418 |
Art. 1° Redefinir o limite financeiro
referente à média e alta complexidade do Estado do Mato Grosso, para o valor de
R$ 160.882.386,37 (cento e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e dois mil,
trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos). |
| GM
-2419 |
Art. 1° Qualificar os Municípios conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2420 |
Art. 1° Habilitar os Municípios dos Estados
do Maranhão, Pernambuco, Espírito Santo e São Paulo, conforme o anexo desta
Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os
respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção
Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-2421 |
Art. 1º Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD do
Estado do Amazonas e dos Municípios de Apuí, Autazes e Manicoré, conforme o
Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2422 |
Art. 1° Alterar os
valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos
valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, 6
Municípios do Estado de São Paulo, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido
com recursos da dotação nacional. |
| GM
-2428 |
Art. 1° Constituir uma Comissão Especial
para elaborar as diretrizes do Plano de Carreira, Cargos e Salários do âmbito do
SUS (PCCS-SUS). |
| GM
-2429 |
Art. 1° Constituir uma Câmara de Regulação
do Trabalho em Saúde (CRTS), de caráter consultivo e vínculo com o Departamento
de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde da Secretaria de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde, com as seguintes
atribuições : |
| GM
-2430 |
Art.1° Constituir o
Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS,
objetivando: |
| GM
-2430/Re |
Republicação |
| GM
-2431 |
Art. 1° Revogar a Portaria nº 2.182/GM, de
21 de novembro de 2001, publicada no DOU nº 227, Seção 1, pág. 36, de 28 de
novembro de 2001, que cria o Grupo Nacional de Acompanhamento, Mobilização e
Intensificação das Ações para a Eliminação da Haneníase e Controle da
Tuberculose no país. |
| GM
-2432 |
Art. 1° Revogar a Portaria nº 1.838/GM, de
09 de outubro de 2002, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 21, de 11 de
outubro de 2002, que define diretrizes e estratégias para o cumprimento da meta
de eliminação da hanseníase como problema de saúde no Brasil. |
| GM
-2435 |
Art. 1º Designar os membros da Comissão
sobre Acesso e Uso do Genoma Humano, instituída pela Portaria nº 1.679,
de 28 de agosto de 2003, de acordo com a indicação das instituições que nela se
representam, como a seguir se identificam: |
| GM
-2437 |
Art. 1º
- Estabelecer o valor a ser transferido ao Município de Castanhal/PA para
implementação da Fase I, período dezembro de 2003 a dezembro de 2004, do Projeto
Municipal de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovado, conforme o
Anexo desta Portaria. |
| GM
-2438 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo e Município em gestão Plena do Sistema
Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme a seguir
relacionado: |
| GM
-2439 |
Art. 1º Prorrogar, para a competência março
de 2004, o prazo de suspensão da transferência dos recursos destinados ao
custeio da Média e Alta Complexidade ao Município de Porto Seguro/BA,
estabelecido no Artigo 1º da Portaria nº 823/GM, de 27 de junho de 2003. |
| GM
-2440 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado da Bahia e Município habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme
descrição a seguir: |
| GM
-2441 |
Art. 1° Criar o Comitê de Acompanhamento do
“Programa de Apoio ao Fortalecimento do Controle Social no SUS”, no âmbito da
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-Ministério da Saúde. |
| GM
-2442 |
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa
Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-2443 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento
Intensivo Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| GM
-2444 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 1.325.721,60 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e
um reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual
da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado
do Paraná, correspondente à expansão de UTI nos Municípios de Guarapuava,
Cianorte e Telêmaco Borba, a partir da competência dezembro de 2003. |
| GM
-2445 |
Art. 1º Cadastrar, com pendências, as
Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir
descritos: |
| GM
-2446 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 3.003.886,08 (três milhões, três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e
oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência
ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Minas Gerais
e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal. |
| GM
-2447 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) a serem incorporados ao
limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado da Bahia e Município habilitado em Gestão Plena do
Sistema Municipal, excepcionalmente na competência novembro de 2003, conforme
descrito a seguir: |
| GM
-2448 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado do Rio Grande do Sul e Município em gestão Plena do
Sistema Municipal, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme
abaixo: |
| GM
-2449 |
Art. 1º Qualificar o Município de Laje/BA,
conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2450 |
Art. 1º Qualificar o município de Nazaré/BA,
conforme tabela a seguir, a receber o incentivo às ações de Saúde Bucal, no
âmbito do Programa de Saúde da Família. |
| GM
-2451 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento
Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados: |
| GM
-2452 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 3.235.299,84 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa
e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de Santa Catarina, correspondentes ao cadastramento,
ampliação e reclassificação de leitos de UTI Tipo II, a partir da competência
dezembro/2003, conforme descrito no Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2453 |
Art. 1º Redefinir os recursos financeiros
destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva, dos Estados, Distrito
Federal e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição constante dos Anexos I e II desta Portaria. |
| GM
-2454 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 2.651.443,20 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Município de Aracaju/SE, habilitado à Gestão Plena do Sistema,
correspondente à expansão de UTI, a partir da competência dezembro de 2003. |
| GM
-2455 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 360.651,00 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e um reais) a
serem incorporados ao limite financeiro mensal da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do estado de São Paulo e município
habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na competência
dezembro de 2003, conforme descrito a seguir: |
| GM
-2457 |
Art. 1º Habilitar o
Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, constante no Anexo desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-2458 |
Art. 1º Determinar que a Secretaria de
Vigilância em Saúde, por intermédio do Programa Nacional de DST/Aids, proceda à
qualificação dos Estados, Distrito federal e Municípios para o recebimento de
recursos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC quando da
realização dos procedimentos necessários para o diagnóstico da infecção pelo
HIV, conforme estabelecido em norma constante do Anexo I desta Portaria. |
| GM
-2459 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) do Estado de São Paulo, habilitado em Gestão Plena do Sistema
Estadual, excepcionalmente na competência dezembro de 2003, conforme descrição a
seguir: |
| GM
-2460 |
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de
R$ 5.441.910,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, novecentos e
dez reais) a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e
Município habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, excepcionalmente na
competência novembro de 2003, conforme a seguir discriminado: |
| GM
-2473 |
Art. 1º
Estabelecer as normas para a pactuação entre gestores fixando as
responsabilidades dos três entes federados na execução das ações de média e
alta complexidade na área de vigilância sanitária, conforme anexo. |