Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Agosto /2003

Atualizada em : 26/11/2003

PT

Assunto

GM -1488 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1489 Art. 1º Reconhecer e credenciar o Centro de Saúde D. Libânia, da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, como Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária, com ênfase em Hanseníase.
GM -1490 Art. 1º Reconhecer e credenciar a Divisão de Dermatologia do Departamento de Clínica Médica e o Serviço de Dermatologia do Hospital das Clínicas, ambos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, como Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária, com ênfase em Hanseníase.
GM -1509 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Espirito Santo e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1510 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da Atenção Básica- Ampliada - PAB-A.
GM -1510 RE Retificação
GM -1632 Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo – UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados:
GM -1633

Art. 1º Qualificar os Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos Estados relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.

GM -1634 Art. 1º Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da Família.
GM -1635 Art. 1º Qualificar o Município de Ribeirão Bonito, do Estado de São Paulo, a integrar o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação.
GM -1636 Art. 1º Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São Paulo, conforme tabela a seguir, aos incentivos financeiros aos referidos Programas, a partir da competência agosto de 2003.
GM -1637 Art. 1º Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, ao incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, a partir da competência agosto de 2003.
GM -1641 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 81.274,08 (oitenta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco.
GM -1642 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 89.861,76 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -1643 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.064.472,00 (hum milhão, sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -1657 Art.1º Instituir o Incentivo Financeiro para Implementação do Programa de Saúde da Família - PSF nos municípios com mais de 100 mil habitantes, vinculado aos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família.
GM -1665 Art. 1º Elevar o valor referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Caucaia do Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com recursos da dotação nacional.
GM -1666 Art. 1º Alterar os valores, por dois meses, referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 244 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2003.
GM -1667 Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 149 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, com vigência a partir de agosto de 2003.
GM -1668 Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
GM -1670 Art. 1º Estabelecer os valores a serem transferidos aos municípios para implementação da a Fase I, período julho de 2003 a dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do Saúde da Família aprovados, conforme o Anexo 1 desta Portaria.
GM -1671 Art. 1º Revogar a Portaria n.º 1098/GM, de 10 de julho de 2003, publicada no DOU n° 133, de 14 de julho de 2003, Seção1, página 34.
GM -1674 Art. 1º Definir para os meses de competência agosto e setembro de 2003 os recursos repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais, cujos montantes mensais passam a ser explicitados conforme Anexo desta Portaria;
GM -1675 Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Boa Nova, Cândido Sales, Maracás, Planalto e Una, do Estado da Bahia, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados aos fundos municipais de saúde, de acordo com o anexo desta Portaria.
GM -1676 Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Dom Macedo Costa e Ubaitaba, do Estado da Bahia, já qualificados pela Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com o anexo desta Portaria
GM -1678 Art. 1º Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde - Bolsa-Alimentação .
GM -1680 Art. 1º Habilitar os Municípios dos Estados do Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM -1681 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Paraná e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -1682 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 90.235,20 (noventa mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a seguir:
GM -1687 Art. 1º Alterar, para 1º de setembro de 2003, a competência dos efeitos financeiros da Portaria nº 2299/GM, de 18 de dezembro de 2002, publicada no DOU nº 245, de 19 subseqüente, seção 1, pág. 123, que habilita o Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.
GM -1705 Art 1º Alterar, para a competência outubro de 2003, os efeitos financeiros da Portaria nº 829/GM, de 29 de junho de 2003, publicada no DOU nº 124 de 1º de julho de 2003, Seção 1, página 21.