Portarias
Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de Agosto /2003
Atualizada em :
26/11/2003
PT |
Assunto |
| GM
-1488 |
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o
anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do
Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-1489 |
Art. 1º
Reconhecer e credenciar o Centro de Saúde D. Libânia, da Secretaria
Estadual de Saúde do Ceará, como Centro de Referência Nacional em
Dermatologia Sanitária, com ênfase em Hanseníase. |
| GM
-1490 |
Art. 1º
Reconhecer e credenciar a Divisão de Dermatologia do Departamento de
Clínica Médica e o Serviço de Dermatologia do Hospital das Clínicas,
ambos da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São
Paulo, como Centro de Referência Nacional em Dermatologia Sanitária, com
ênfase em Hanseníase. |
| GM
-1509 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Rio Grande do Norte, Sergipe,
Bahia, Espirito Santo e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na
condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os
respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1510 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios dos Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Sergipe e São Paulo conforme o anexo desta Portaria, na
condição de Gestão Plena da Atenção Básica - Ampliada e publicar os
respectivos valores financeiros relativos à parte fixa do Piso da
Atenção Básica- Ampliada - PAB-A. |
| GM
-1510 RE |
Retificação
|
| GM
-1632 |
Art. 1º Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo –
UTI - Tipo II, dos hospitais a seguir discriminados: |
| GM
-1633 |
Art. 1º Qualificar os
Municípios descritos no Anexo II desta Portaria, dos Estados
relacionados no Anexo I, a receberem os incentivos aos Programas de
Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família. |
| GM
-1634 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios constantes no anexo desta Portaria, a receberem
o incentivo às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa de Saúde da
Família. |
| GM
-1635 |
Art. 1º
Qualificar o Município de Ribeirão Bonito, do Estado de São Paulo, a
integrar o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação. |
| GM
-1636 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 02 Municípios do Estado de São Paulo,
conforme tabela a seguir, aos incentivos financeiros aos referidos
Programas, a partir da competência agosto de 2003. |
| GM
-1637 |
Art. 1º
Suspender a qualificação de 01 Município, conforme tabela a seguir, ao
incentivo financeiro às ações de Saúde Bucal, no âmbito do Programa
Saúde da Família, a partir da competência agosto de 2003. |
| GM
-1641 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 81.274,08 (oitenta e um mil,
duzentos e setenta e quatro reais e oito centavos), a serem incorporados
ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco. |
| GM
-1642 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 89.861,76 (oitenta e nove mil,
oitocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Alagoas e
Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
| GM
-1643 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 1.064.472,00 (hum milhão,
sessenta e quatro mil e quatrocentos e setenta e dois reais), a serem
incorporados ao limite financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e
Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo e
Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
distribuição a seguir: |
| GM
-1657 |
Art.1º
Instituir o Incentivo Financeiro para Implementação do Programa de Saúde
da Família - PSF nos municípios com mais de 100 mil habitantes,
vinculado aos Projetos Municipais de Expansão do Saúde da Família. |
| GM
-1665 |
Art. 1º Elevar o valor referentes a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, do Município de Caucaia do
Estado do Ceará, conforme o Anexo I desta Portaria, acrescido com
recursos da dotação nacional. |
| GM
-1666 |
Art. 1º Alterar os valores, por dois meses, referentes a
parcela mensal correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos
Financeiros de Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados
dos 244 Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta
Portaria, com vigência a partir de agosto de 2003. |
| GM
-1667 |
Art. 1º Alterar os valores referentes a parcela mensal
correspondente a 1/12(um doze avos) dos valores dos Tetos Financeiros de
Epidemiologia e Controle de Doenças – TFECD, homologados dos 149
Municípios do Estado do Paraná, conforme o Anexo I desta Portaria, com
vigência a partir de agosto de 2003. |
| GM
-1668 |
Art. 1º Qualificar os Municípios
conforme o anexo desta Portaria, para o recebimento do Incentivo no
âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST. |
| GM
-1670 |
Art. 1º Estabelecer os valores a serem transferidos aos
municípios para implementação da a Fase I, período julho de 2003 a
dezembro de 2004, dos Projetos Municipais de Expansão e Consolidação do
Saúde da Família aprovados, conforme o Anexo 1 desta Portaria. |
| GM
-1671 |
Art. 1º Revogar
a Portaria n.º 1098/GM, de 10 de julho de 2003, publicada no DOU n° 133,
de 14 de julho de 2003, Seção1, página 34. |
| GM
-1674 |
Art. 1º Definir para os meses de competência agosto e
setembro de 2003 os recursos repassados aos Estados e Distrito Federal,
a título de co-financiamento, para aquisição e distribuição de
medicamentos excepcionais, cujos montantes mensais passam a ser
explicitados conforme Anexo desta Portaria; |
| GM
-1675 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Boa Nova, Cândido
Sales, Maracás, Planalto e Una, do Estado da Bahia, já qualificados pela
Portaria GM nº 682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados
aos fundos municipais de saúde, de acordo com o anexo desta Portaria. |
| GM
-1676 |
Art. 1º Alterar
a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica dos Municípios de Dom Macedo Costa e
Ubaitaba, do Estado da Bahia, já qualificados pela Portaria GM nº
682/99, cujos recursos financeiros deverão ser repassados ao Fundo
Estadual de Saúde, de acordo com o anexo desta Portaria |
| GM
-1678 |
Art. 1º
Qualificar os Municípios relacionados no Anexo desta Portaria a
integrarem o Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à saúde -
Bolsa-Alimentação . |
| GM
-1680 |
Art. 1º Habilitar os Municípios dos
Estados do Ceará, Pará, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo,
constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema
Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02. |
| GM
-1681 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 468.966,72 (quatrocentos e
sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e dois
centavos), a serem incorporados ao limite financeiro mensal da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do
Estado do Paraná e Municípios habilitados à gestão Plena do Sistema
Municipal, conforme distribuição a seguir: |
| GM
-1682 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 90.235,20 (noventa mil, duzentos
e trinta e cinco reais e vinte centavos), a serem incorporados ao limite
financeiro mensal da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta
complexidade), do Estado de Mato Grosso e do Município de Cuiabá,
habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição a
seguir: |
| GM
-1687 |
Art. 1º
Alterar, para 1º de setembro de 2003, a competência dos efeitos
financeiros da Portaria nº 2299/GM, de 18 de dezembro de 2002, publicada
no DOU nº 245, de 19 subseqüente, seção 1, pág. 123, que habilita o
Estado do Rio Grande do Sul à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos
termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002. |
| GM
-1705 |
Art 1º Alterar,
para a competência outubro de 2003, os efeitos financeiros da Portaria
nº 829/GM, de 29 de junho de 2003, publicada no DOU nº 124 de 1º de
julho de 2003, Seção 1, página 21. |
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