Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Novembro /2002

Atualizada em : 11/12/2002

PT

Assunto

GM - 2035 Art. 1º Alterar, na forma do Anexo desta Portaria,  os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
GM - 2036 Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Tabela de Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS, disponível no site do Ministério da Saúde no seguinte endereço: www.saude.gov/sas
GM - 2037 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.309.688,76 (quatro milhões, trezentos e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro mensal de Média e Alta Complexidade, dos Municípios habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
GM - 2038 Art. 1º Redefinir, nos limites fixados no Anexo desta Portaria,  os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência dos Estados e Distrito Federal.
GM - 2047 Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Diretrizes Operacionais para a Aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000.
GM - 2048 Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
GM - 2060 Art. 1° Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de Limeira/SP, Gestão Plena de Sistema, a programar a continuidade do Mutirão de Cirurgias Cardíacas para atendimento de pacientes cadastrados em fila de espera.
GM - 2061 Art. 1° Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos Campos/SP, Gestão Plena de Sistema, a programar a continuidade do Mutirão de Cirurgias Cardíacas para atendimento de pacientes cadastrados em fila de espera.
GM - 2091 Art.1º Instituir Comissão Organizadora do “3º Fórum Global para Prevenção e Controle de Doenças Não-Transmissíveis”, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, tentativamente no período de 27 a 29 de outubro ou de 10 a 12 de novembro de 2003.
GM - 2093 Art. 1º Alterar o anexo da Portaria GM/MS 1996 de 28/10/02 estabelecendo que são 08 (oito) as equipes de saúde da família do Município de Contagem no Estado de Minas Gerais, código 3118601 nas quais foram encontradas as irregularidades de que trata a Portaria/GM/MS nº 2167 de 21 de fevereiro de 2001.
GM - 2102 Art. 1º Conceder adicional de Incentivo aos Hospitais Universitários Federais vinculados ao Ministério da Educação e ao Grupo Hospitalar Conceição, conforme relação dos Hospitais constantes no Anexo desta Portaria.
GM - 2102/RE

Republicação

GM - 2103 Art. 1º. Homologar o cadastramento dos Serviços de Atenção Psicossocial – CAPS, dos Estados e do Distrito Federal, definidos no anexo, a contar da publicação deste ato
GM - 2104 Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde -- SUS --, o Projeto Nascer-Maternidades.
GM - 2107 Art. 1º Habilitar os Municípios de Goiás, descritos no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02.
GM - 2108 Art. 1º Habilitar os Municípios do Mato Grosso do Sul, descritos do Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02.
GM - 2109 Art. 1º Habilitar o Município de Teresina/PI, descrito no Anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM - 2110 Art. 1º Habilitar os Municípios do Paraná, descritos nos Anexos I e II desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02.
GM - 2110/RE Art. 1º Habilitar os municípios do Paraná, constantes nos Anexos desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02.
GM - 2112 Art. 1º Instituir no Ministério da Saúde Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde, com as seguintes atribuições:
GM - 2122 Art. 1º Alterar, para o quarto trimestre de 2002, os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 1.750, de 02 de outubro de 2002, cujos montantes passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria.
GM - 2124 Art. 1º Estabelecer proposta de Plano de Contingência de Abrangência Nacional, a ser executado de forma compartilhada pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para a organização da assistência aos Pacientes com Dengue, conforme as diretrizes apresentadas no Anexo desta Portaria.
GM - 2126 Art. 1º Homologar o resultado do processo de seleção das Escolas Médicas que se candidataram, realizado pela Comissão de Análise dos Projetos para o Promed instituída pela Portaria/SPS/MS nº 37 de 29/10/02.
GM - 2168 Art. 1º - Fixar em R$ 3.467.600,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais), o valor mensal global a ser repassado pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para custeio da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) das unidades sob gerência da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e gestão da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
GM - 2170 Art. 1º - Alterar o disposto no Artigo 8º da Portaria GM/MS N° 1.589, de 03 de setembro de 2002, estabelecendo que o prazo final para que os responsáveis pelos serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS, integrantes do Sistema Único de Saúde, efetivem o cadastramento de seus respectivos  pacientes será o dia 1° de fevereiro de 2003.
GM - 2181 Art. 1º Habilitar o estado de Minas Gerais à Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS - 01/2002.
GM - 2190 Art. 1º Prorrogar, para 31 de dezembro de 2002, o prazo previsto na Alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº 1.275/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral.
GM - 2191 Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Goiás, conforme abaixo discriminado:
GM - 2197 Art. 1º Alterar e publicar o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Estado do Ceará para R$ 400.535.754,12 (quatrocentos milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e doze centavos).
GM - 2198 Art. 1º Alterar e publicar o limite financeiro anual referente à média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro para R$ 1.082.228.366,04 (Um bilhão, oitenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).
GM - 2199 Art. 1º Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Alagoas para R$ 157.677.172,92 (cento e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos).
GM - 2200 Art. 1º Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Pará para R$ 273.064.415,64 (Duzentos e setenta e três milhões, sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos).
GM - 2202 Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: