PT |
Assunto |
| GM - 2035 |
Art. 1º
Alterar, na forma do Anexo desta Portaria,
os valores de remuneração dos procedimentos da Tabela do
Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde -
SIA/SUS. |
| GM - 2036 |
Art.
1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a Tabela de Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SIH/SUS, disponível no site do
Ministério da Saúde no seguinte endereço: www.saude.gov/sas |
| GM - 2037 |
Art. 1º
Estabelecer recursos no montante de R$ 4.309.688,76 (quatro milhões,
trezentos e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e
seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro mensal de Média
e Alta Complexidade, dos Municípios habilitados em gestão Plena do
Sistema Municipal, conforme distribuição constante do Anexo desta
Portaria. |
| GM - 2038 |
Art. 1º
Redefinir, nos limites fixados no Anexo desta Portaria,
os recursos federais mensais destinados ao financiamento das ações
e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência
dos Estados e Distrito Federal. |
| GM - 2047 |
Art.
1° Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as Diretrizes
Operacionais para a Aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de
2000. |
| GM - 2048 |
Art.
1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento Técnico
dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. |
| GM - 2060 |
Art.
1° Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de Limeira/SP, Gestão
Plena de Sistema, a programar a continuidade do Mutirão de Cirurgias
Cardíacas para atendimento de pacientes cadastrados em fila de
espera. |
| GM - 2061 |
Art.
1° Autorizar a Secretaria Municipal de Saúde de São José dos
Campos/SP, Gestão Plena de Sistema, a programar a continuidade do
Mutirão de Cirurgias Cardíacas para atendimento de pacientes
cadastrados em fila de espera. |
| GM - 2091 |
Art.1º
Instituir Comissão Organizadora do “3º Fórum Global para
Prevenção e Controle de Doenças Não-Transmissíveis”, a
realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, tentativamente no período de
27 a 29 de outubro ou de 10 a 12 de novembro de 2003. |
| GM - 2093 |
Art. 1º
Alterar o anexo da Portaria GM/MS 1996 de 28/10/02 estabelecendo que são
08 (oito) as equipes de saúde da família do Município de Contagem
no Estado de Minas Gerais, código 3118601 nas quais foram encontradas
as irregularidades de que trata a Portaria/GM/MS nº 2167 de 21 de
fevereiro de 2001. |
| GM - 2102 |
Art. 1º
Conceder adicional de Incentivo aos Hospitais Universitários Federais
vinculados ao Ministério da Educação e ao Grupo Hospitalar Conceição,
conforme relação dos Hospitais constantes no Anexo desta Portaria. |
| GM - 2102/RE |
Republicação |
| GM - 2103 |
Art. 1º.
Homologar o cadastramento dos Serviços de Atenção Psicossocial –
CAPS, dos Estados e do Distrito Federal, definidos no anexo, a contar
da publicação deste ato |
| GM - 2104 |
Art.
1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde -- SUS --, o
Projeto Nascer-Maternidades. |
| GM - 2107 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios de Goiás, descritos no Anexo desta Portaria,
na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS-SUS 01/02. |
| GM - 2108 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios do Mato Grosso do Sul, descritos do Anexo
desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da
NOAS-SUS 01/02. |
| GM - 2109 |
Art. 1º
Habilitar o Município de Teresina/PI, descrito no Anexo desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS
SUS 01/02. |
| GM - 2110 |
Art. 1º
Habilitar os Municípios do Paraná, descritos nos Anexos I e II desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da
NOAS-SUS 01/02. |
| GM - 2110/RE |
Art. 1º
Habilitar os municípios do Paraná, constantes nos Anexos desta
Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS
SUS 01/02. |
| GM - 2112 |
Art. 1º
Instituir no Ministério da Saúde Comissão de Avaliação de
Tecnologias em Saúde, com as seguintes atribuições: |
| GM - 2122 |
Art. 1º
Alterar, para o quarto trimestre de 2002, os recursos estabelecidos na
Portaria GM/MS nº 1.750, de 02 de outubro de 2002, cujos montantes
passam a ser os definidos conforme Anexo desta Portaria. |
| GM - 2124 |
Art. 1º
Estabelecer proposta de Plano de Contingência de Abrangência
Nacional, a ser executado de forma compartilhada pelas Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde para a organização da assistência
aos Pacientes com Dengue, conforme as diretrizes apresentadas no Anexo
desta Portaria. |
| GM - 2126 |
Art. 1º
Homologar o resultado do processo de seleção das Escolas Médicas
que se candidataram, realizado pela Comissão de Análise dos Projetos
para o Promed instituída pela Portaria/SPS/MS nº 37 de 29/10/02. |
| GM - 2168 |
Art. 1º -
Fixar em R$ 3.467.600,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e
sete mil e seiscentos reais), o valor mensal global a ser repassado
pelo Ministério da Saúde, a título de co-financiamento, para
custeio da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta
complexidade) das unidades sob gerência da Secretaria Municipal de Saúde
de São Paulo e gestão da Secretaria de Estado da Saúde de São
Paulo. |
| GM - 2170 |
Art. 1º -
Alterar o disposto no Artigo 8º da Portaria GM/MS N° 1.589, de 03 de
setembro de 2002, estabelecendo que o prazo final para que os responsáveis
pelos serviços de Terapia Renal Substitutiva - TRS, integrantes do
Sistema Único de Saúde, efetivem o cadastramento de seus respectivos
pacientes será o dia 1° de fevereiro de 2003. |
| GM - 2181 |
Art. 1º
Habilitar o estado de Minas Gerais à Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde
– NOAS-SUS - 01/2002. |
| GM - 2190 |
Art. 1º
Prorrogar, para 31 de dezembro de 2002, o prazo previsto na Alínea
“c” do Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº
1.275/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do
Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de
acordo com a programação da Secretaria Municipal da Saúde de
Sobral. |
| GM - 2191 |
Art. 1º
Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Goiás,
conforme abaixo discriminado: |
| GM - 2197 |
Art. 1º
Alterar e publicar o limite financeiro anual referente à média e
alta complexidade do Estado do Ceará para R$ 400.535.754,12
(quatrocentos milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e
cinqüenta e quatro reais e doze centavos). |
| GM - 2198 |
Art. 1º
Alterar e publicar o limite financeiro anual referente à média e
alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro para R$ 1.082.228.366,04
(Um bilhão, oitenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil,
trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos). |
| GM - 2199 |
Art. 1º
Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta
complexidade do Estado de Alagoas para R$ 157.677.172,92 (cento e cinqüenta
e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, cento e setenta e
dois reais e noventa e dois centavos). |
| GM - 2200 |
Art. 1º
Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta
complexidade do Estado do Pará para R$ 273.064.415,64 (Duzentos e
setenta e três milhões, sessenta e quatro mil, quatrocentos e quinze
reais e sessenta e quatro centavos). |
| GM - 2202 |
Art. 2º
Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar os seguintes Programas de Trabalho: |