Portarias
Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Março/2002
Atualizada em :
27/03/2002
PT |
Assunto |
| GM - 248 |
Art.
1º Suspender o repasse
financeiro do teto da média e alta complexidade, atribuídos ao município
de Pinheiro – MA (código 210860), habilitado na gestão plena do
sistema municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 3.260, de 28 de julho
de 1998.
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| GM - 336 |
Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão
constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS I,
CAPS II e CAPS III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade
e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
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| GM - 337 |
Art. 1º Prorrogar, até
31 de maio de 2002, o prazo estabelecido para que os Hospitais Filantrópicos
e sem fins lucrativos cumpram os requisitos constantes do Artigo 7º,
da Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001. |
| GM - 349 |
Art. 1º Instituir o
Comitê Gestor da Assistência aos Portadores de Dengue no Rio de
Janeiro, que será integrado, sob a coordenação do primeiro, pelos
seguintes membros: |
| GM - 355 |
Art.
1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 248, de 31 de janeiro de
2002, que suspende o repasse dos recursos financeiros da média e alta
complexidade ao município de Pinheiro – MA (código 210860),
habilitado na gestão plena do sistema municipal, nos termos da Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde 01/96.
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| GM - 356 |
Art. 1º Aprovar o
“Glossário de Termos Comuns nos Serviços de Saúde do MERCOSUL”,
em sua versão em português, anexo da presente Portaria. |
| GM - 360 |
Art. 1º Alterar a
denominação atribuída à Rede Nacional de Assistência Médica de
Alta Complexidade contida na alínea IV do Artigo 2º, no Artigo 6º e
na alínea III do Artigo 19, todos da Portaria GM/MS nº 15, de 03 de
janeiro de 2002, passando a denominá-la “Rede Nacional de Laboratórios
Clínicos”. |
| GM - 373 |
Art.
1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da
Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002 que amplia as
responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o
processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos
serviços de saúde e de busca de maior eqüidade; cria mecanismos
para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde
e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados
e municípios.
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| GM - 541 |
Art. 1º
Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, os Critérios para Cadastramento de
Candidatos a Receptores de Fígado – Doador Cadáver, no Cadastro Técnico de
Receptores de Fígado – “lista única” -das Centrais de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos - CNCDO. |
| GM - 545 |
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o
grupo de procedimentos e procedimentos abaixo descritos: |
| GM - 545RP |
Republicação
da Portaria 545 |
| GM - 585 |
Art. 1º Incluir, na relação de
procedimentos estratégicos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo descritos: |
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