Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Março/2002

Atualizada em : 27/03/2002

PT

Assunto

GM - 248 Art. 1º  Suspender o repasse financeiro do teto da média e alta complexidade, atribuídos ao município de Pinheiro – MA (código 210860), habilitado na gestão plena do sistema municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 3.260, de 28 de julho de 1998.
GM - 336 Art.1º Estabelecer que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas seguintes modalidades de serviços: CAPS  I, CAPS II e CAPS  III, definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional, conforme disposto nesta Portaria;
GM - 337 Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2002, o prazo estabelecido para que os Hospitais Filantrópicos e sem fins lucrativos cumpram os requisitos constantes do Artigo 7º, da Portaria GM/MS nº 1.413, de 30 de agosto de 2001.
GM - 349 Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Assistência aos Portadores de Dengue no Rio de Janeiro, que será integrado, sob a coordenação do primeiro, pelos seguintes membros:
GM - 355 Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 248, de 31 de janeiro de 2002, que suspende o repasse dos recursos financeiros da média e alta complexidade ao município de Pinheiro – MA (código 210860), habilitado na gestão plena do sistema municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde 01/96.
GM - 356 Art. 1º Aprovar o “Glossário de Termos Comuns nos Serviços de Saúde do MERCOSUL”, em sua versão em português, anexo da presente Portaria.
GM - 360 Art. 1º Alterar a denominação atribuída à Rede Nacional de Assistência Médica de Alta Complexidade contida na alínea IV do Artigo 2º, no Artigo 6º e na alínea III do Artigo 19, todos da Portaria GM/MS nº 15, de 03 de janeiro de 2002, passando a denominá-la “Rede Nacional de Laboratórios Clínicos”.
GM - 373 Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2002 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; estabelece o processo de regionalização como estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e de busca de maior eqüidade; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.
GM - 541 Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, os Critérios para Cadastramento de Candidatos a Receptores de Fígado – Doador Cadáver, no Cadastro Técnico de Receptores de Fígado – “lista única” -das Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO.
GM - 545 Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS o grupo de procedimentos e procedimentos abaixo descritos:
GM - 545RP Republicação da Portaria 545
GM - 585 Art. 1º Incluir, na relação de procedimentos estratégicos do SIA/SUS, os procedimentos abaixo descritos: