Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Agosto/2002

Atualizada em : 04/09/2002

PT

Assunto

GM - 1407 Art. 1° Determinar a inclusão, no âmbito da Hemorrede Nacional, nos Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos, privados contratados pelo SUS, e exclusivamente privados, a realização dos Testes para Detecção de Ácidos Nucléicos ‑ NAT, para HIV a HCV, nas amostras de sangue de doadores.
GM - 1438 Art. 1º Habilitar o Estado do Rio de Janeiro em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, e publicar, conforme anexo, o valor que compõe o limite financeiro anual, referente à Média e Alta Complexidade.
GM - 1439 Art. 1º Habilitar o Estado da Paraíba em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, e publicar, conforme anexo, o valor que compõe o limite financeiro anual, referente à Média e Alta Complexidade.
GM - 1440 Art. 1º Incluir o município de Formoso do Araguaia no Programa para a Aquisição dos Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental dos municípios do Estado de Tocantins, alterar os valores dos recursos financeiros relativos aos mesmos, conforme constante no anexo desta Portaria, e publicar os respectivos valores do repasse federal e da contrapartida mínima estadual.
GM - 1451 Art. 1º Habilitar os municípios do Estado do Ceará, constantes no anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/01 e da Portaria GM/MS nº 976, de 4 de julho de 2002.
GM - 1452 Art. 1º Habilitar o município de Fortaleza, do Estado do Ceará, constante no anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/01 e da Portaria GM/MS nº 976, de 4 de julho de 2002.
GM - 1453 Art. 1º Habilitar o município de Belém, do Estado do Pará, constante no anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/2002.
GM - 1465 Art. 1º - Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos financeiros mensais dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1466 Art. 1º  Habilitar o Estado do Paraná em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, e publicar, conforme anexo, o valor que compõe o limite financeiro anual, referente à Média e Alta Complexidade.
GM - 1467 Art. 1º - Constituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde,  Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de Classificação Hospitalar em Psiquiatria, destinada a avaliar permanentemente o processo de supervisão e reclassificação hospitalar, apreciar recursos quanto às classificações realizadas, propor aperfeiçoamentos no sistema de avaliação, acompanhar a etapa de reestruturação dos hospitais psiquiátricos públicos, privados e filantrópicos.
GM - 1468 Art. 1º - Prorrogar, para 30 de novembro de 2002, o prazo previsto na alínea “c” do Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº 856/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde de Patos de Minas – MG.
GM - 1469 Art. 1º - Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos Estabelecimentos de Saúde, constantes das Portarias Conjuntas SE/SAS nº 43, de 12 de julho de 2001; nº 06 de 06 de abril de 2001 e nº 52, de 27 de agosto de 2001, conforme abaixo discriminados:
GM - 1471 Art. 1º Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado de Goiás para R$ 281.137.810,00 (Duzentos e oitenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e dez reais), estando incorporado o valor referente ao Piso das Consultas Especializadas.
GM - 1472 Art. 1º Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta complexidade do Estado do Ceará para R$ 386.845.497,53 (trezentos e oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e três centavos), estando incorporado o valor referente ao Piso das Consultas Especializadas.
GM - 1480 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1481 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1482 Art.1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto/2002 a maio/2003, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1483 Art. 1º Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1484 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município de Cururupu/MA, código 210370, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:
GM - 1485 Art. 1º Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1486 Art. 1º Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1487 Art. 1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto a outubro/2002, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1488 Art. 1º Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto/2002 a dezembro/2002, o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1494 Art. 1º - Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1495 Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Amazonas, conforme abaixo discriminado:
GM - 1502 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.103.400,00 (hum milhão, cento e três mil e quatrocentos reais), a serem incorporados ao Piso de Atenção Básica-PAB (Fixo), dos municípios habilitados em Gestão Plena de Atenção Básica, conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
GM - 1503 Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem reais), a serem incorporados ao limite financeiro mensal dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, na área de Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média complexidade), conforme distribuição constante do Anexo desta Portaria.
GM - 1532 Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o medicamento Cloridrato de Tirofiban, conforme especificações a seguir:
GM - 1534 Art. 1º Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado:
GM - 1535 Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal:
GM - 1556 Art. 1º - Habilitar o Estado do Mato Grosso em Gestão Plena do Sistema Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde –NOAS/SUS -01/2002.
GM - 1557 Art. 1º Habilitar o município de Quixelô, do Estado do Ceará, constante no anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS SUS 01/02
GM - 1558 Art. 1º - Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Pernambuco, conforme abaixo discriminado:
GM - 1570 Art. 1º Estabelecer como responsabilidade do GEISAT a formulação e o encaminhamento, a cada dois anos, de um Plano de Ação Conjunta na Área de Saúde do Trabalhador para fins de exame e aprovação dos Ministérios que o integram.
GM - 1574 Art. 1º Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, do Distrito Federal, habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual, conforme abaixo discriminado: