PT |
Assunto |
| GM - 1407 |
Art.
1° Determinar a inclusão, no âmbito da Hemorrede Nacional, nos
Serviços de Hemoterapia públicos, filantrópicos, privados
contratados pelo SUS, e exclusivamente privados, a realização dos
Testes para Detecção de Ácidos Nucléicos ‑ NAT, para HIV a
HCV, nas amostras de sangue de doadores. |
| GM - 1438 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Rio de Janeiro em Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, e publicar, conforme anexo,
o valor que compõe o limite financeiro anual, referente à Média e
Alta Complexidade. |
| GM - 1439 |
Art. 1º
Habilitar o Estado da Paraíba em Gestão Plena do Sistema Estadual,
nos termos da NOAS SUS 01/2002, e publicar, conforme anexo, o valor
que compõe o limite financeiro anual, referente à Média e Alta
Complexidade. |
| GM - 1440 |
Art. 1º
Incluir o município de Formoso do Araguaia no Programa para a Aquisição
dos Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental dos municípios
do Estado de Tocantins, alterar os valores dos recursos financeiros
relativos aos mesmos, conforme constante no anexo desta Portaria, e
publicar os respectivos valores do repasse federal e da contrapartida
mínima estadual. |
| GM - 1451 |
Art. 1º
Habilitar os municípios do Estado do Ceará, constantes no anexo
desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da
NOAS SUS 01/01 e da Portaria GM/MS nº 976, de 4 de julho de 2002. |
| GM - 1452 |
Art. 1º
Habilitar o município de Fortaleza, do Estado do Ceará, constante no
anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da NOAS SUS 01/01 e da Portaria GM/MS nº 976, de 4 de julho de
2002. |
| GM - 1453 |
Art. 1º
Habilitar o município de Belém, do Estado do Pará, constante no
anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da NOAS SUS 01/2002. |
| GM - 1465 |
Art.
1º - Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos
financeiros mensais dos Municípios abaixo, habilitados em Gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1466 |
Art. 1º
Habilitar o Estado do Paraná em Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da NOAS SUS 01/2002, e publicar, conforme anexo,
o valor que compõe o limite financeiro anual, referente à Média e
Alta Complexidade. |
| GM - 1467 |
Art. 1º -
Constituir, no âmbito da Secretaria de Assistência à Saúde,
Comissão de Análise e Acompanhamento do Processo de
Classificação Hospitalar em Psiquiatria, destinada a avaliar
permanentemente o processo de supervisão e reclassificação
hospitalar, apreciar recursos quanto às classificações realizadas,
propor aperfeiçoamentos no sistema de avaliação, acompanhar a etapa
de reestruturação dos hospitais psiquiátricos públicos, privados e
filantrópicos. |
| GM - 1468 |
Art. 1º -
Prorrogar, para 30 de novembro de 2002, o prazo previsto na alínea
“c” do Parágrafo Único do Artigo 1º da Portaria GM/MS nº
856/2002, referente à realização dos procedimentos cirúrgicos do
Mutirão de Cirurgias Eletivas do Sistema Municipal de Saúde, de
acordo com a programação da Secretaria Municipal de Saúde de Patos
de Minas – MG. |
| GM - 1469 |
Art.
1º - Alterar os valores mensais adicionais, destinados aos
Estabelecimentos de Saúde, constantes das Portarias Conjuntas SE/SAS
nº 43, de 12 de julho de 2001; nº 06 de 06 de abril de 2001 e nº
52, de 27 de agosto de 2001, conforme abaixo discriminados: |
| GM - 1471 |
Art.
1º Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta
complexidade do Estado de Goiás para R$ 281.137.810,00 (Duzentos e
oitenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e dez
reais), estando incorporado o valor referente ao Piso das Consultas
Especializadas. |
| GM - 1472 |
Art.
1º Alterar e publicar o limite financeiro referente à média e alta
complexidade do Estado do Ceará para R$ 386.845.497,53 (trezentos e
oitenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e cinqüenta e três centavos),
estando incorporado o valor referente ao Piso das Consultas
Especializadas. |
| GM - 1480 |
Art. 1º
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1481 |
Art. 1º
Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em
gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1482 |
Art.1º
Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto/2002 a maio/2003,
o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1483 |
Art. 1º
Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1484 |
Art. 1º
Alterar o teto financeiro mensal do município de Cururupu/MA, código
210370, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, conforme
abaixo discriminado: |
| GM - 1485 |
Art. 1º
Alterar, os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1486 |
Art. 1º
Alterar, excepcionalmente, na competência agosto/2002, os tetos
financeiros mensais dos municípios abaixo, habilitados em gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1487 |
Art. 1º
Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto a outubro/2002, o
teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em gestão
Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1488 |
Art. 1º
Alterar, excepcionalmente, nas competências agosto/2002 a
dezembro/2002, o teto financeiro mensal do município abaixo,
habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1494 |
Art. 1º -
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1495 |
Art. 1º
Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado do Amazonas,
conforme abaixo discriminado: |
| GM - 1502 |
Art. 1º Estabelecer recursos no
montante de R$ 1.103.400,00 (hum milhão, cento e três mil e quatrocentos
reais), a serem incorporados ao Piso de Atenção Básica-PAB (Fixo), dos
municípios habilitados em Gestão Plena de Atenção Básica, conforme distribuição
constante do Anexo desta Portaria. |
| GM - 1503 |
Art.
1º Estabelecer recursos no montante de R$ 236.100,00 (duzentos e
trinta e seis mil e cem reais), a serem incorporados ao limite
financeiro mensal dos Estados e Municípios em Gestão Plena do
Sistema Municipal, na área de Assistência Ambulatorial e Hospitalar
(média complexidade), conforme distribuição constante do Anexo
desta Portaria. |
| GM - 1532 |
Art. 1º
Incluir, na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS, o medicamento
Cloridrato de Tirofiban, conforme especificações a seguir: |
| GM - 1534 |
Art. 1º
Alterar o teto financeiro mensal do município abaixo, habilitado em
gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado: |
| GM - 1535 |
Art. 1º
Alterar os tetos financeiros mensais dos municípios abaixo,
habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal: |
| GM - 1556 |
Art. 1º -
Habilitar o Estado do Mato Grosso em Gestão Plena do Sistema
Estadual, nos termos da Norma Operacional da Assistência à Saúde
–NOAS/SUS -01/2002. |
| GM - 1557 |
Art.
1º Habilitar o município de Quixelô, do Estado do Ceará, constante
no anexo desta Portaria, na Gestão Plena do Sistema Municipal, nos
termos da NOAS SUS 01/02 |
| GM - 1558 |
Art. 1º -
Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade, do Estado de Pernambuco,
conforme abaixo discriminado: |
| GM - 1570 |
Art. 1º
Estabelecer como responsabilidade do GEISAT a formulação e o
encaminhamento, a cada dois anos, de um Plano de Ação Conjunta na Área
de Saúde do Trabalhador para fins de exame e aprovação dos Ministérios
que o integram. |
| GM - 1574 |
Art. 1º
Redefinir o limite mensal de recursos para a assistência ambulatorial
e hospitalar de média e alta complexidade, do Distrito Federal,
habilitado em gestão Plena do Sistema Estadual, conforme abaixo
discriminado: |