Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Junho/2.001

Atualizada em : 27/07/2001

PT

Assunto

GM - 812 Art. 1º Prorrogar, para novembro/2001, o prazo previsto no Artigo 1° da Portaria GM/MS N.º 1.374, de 15 de dezembro de 2000, referente à realização dos procedimentos de correção de artrose de quadril e joelho, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Saúde.
GM - 813 Art. 1º Habilitar, em caráter excepcional, o município de Pedras de Fogo – PB, constante do Anexo desta Portaria, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, alterando a condição de gestão anterior, e publicar o valor anual que compõe o teto financeiro.
GM - 814 Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, o conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das Urgências.  Anexo II
GM - 818 Art. 1º Criar, na forma do disposto nesta Portaria, mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física. Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V
GM - 822 Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem Neonatal / PNTN. Anexo I, anexo II e anexo III
GM - 843 Art. 1º Incluir, nas áreas de atuação da Secretaria de Assistência à Saúde, a área técnica de Assistência aos Portadores de Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e outras Drogas.
GM - 854 Art. 1º Repassar recursos, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, no valor de R$ 684.000,00
GM - 918 Art. 1° Constituir o Comitê Nacional de Pesquisa em DST/HIV/Aids, com a finalidade de assessorar a implementação da política nacional de pesquisa neste campo, assim como julgar, selecionar e acompanhar os projetos de pesquisa decorrentes de concorrência pública específica.
GM - 921 Art. 1º Alterar, para o terceiro trimestre de 2001, os recursos estabelecidos no Anexo da Portaria GM/MS nº 49, de 16 de janeiro de 2001, cujos montantes passam a ser os definidos abaixo:
GM - 922 Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Assuntos Internacionais em Saúde e Ambiente com a finalidade de apresentar ao Ministro da Saúde sugestões para implementar e regular, no âmbito desta Pasta, Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos e outros instrumentos de Direito Internacional Público, pertinentes à Saúde e Ambiente.
GM - 940 Art. 1º Habilitar o Estado do Pará na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual e publicar o valor anual do Limite Financeiro do Estado, não incluídos os recursos destinados aos procedimentos das ações estratégicas financiadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação - FAEC.
GM - 951 Art. 1° - Estabelecer que a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais – Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, será composta pelos membros abaixo relacionados e atuará sob a coordenação dos representantes titulares do  Ministério da Saúde: