Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Junho/2.001
Atualizada em : 27/07/2001
PT |
Assunto |
| GM - 812 |
Art. 1º Prorrogar, para
novembro/2001, o prazo previsto no Artigo 1° da Portaria GM/MS N.º 1.374, de 15 de
dezembro de 2000, referente à realização dos procedimentos de correção de artrose de
quadril e joelho, de acordo com a programação da Secretaria de Estado da Saúde. |
| GM - 813 |
Art. 1º Habilitar, em caráter excepcional, o município de Pedras
de Fogo PB, constante do Anexo
desta Portaria, na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, alterando a
condição de gestão anterior, e publicar o valor anual que compõe o teto financeiro. |
| GM - 814 |
Art. 1º Estabelecer, na forma do
Anexo I desta Portaria, o
conceito geral, os princípios e as diretrizes da Regulação Médica das
Urgências. Anexo II |
| GM - 818 |
Art. 1º Criar, na forma do disposto nesta Portaria,
mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à
Pessoa Portadora de Deficiência Física. Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V |
| GM - 822 |
Art.
1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Triagem
Neonatal / PNTN. Anexo I, anexo II e anexo III |
| GM - 843 |
Art. 1º Incluir, nas áreas de
atuação da Secretaria de Assistência à Saúde, a área técnica de Assistência aos
Portadores de Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e outras Drogas. |
| GM - 854 |
Art.
1º Repassar recursos, do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de
Fortaleza, no valor de R$ 684.000,00 |
| GM - 918 |
Art. 1°
Constituir o Comitê Nacional de Pesquisa em DST/HIV/Aids, com a finalidade de assessorar
a implementação da política nacional de pesquisa neste campo, assim como julgar,
selecionar e acompanhar os projetos de pesquisa decorrentes de concorrência pública
específica. |
| GM - 921 |
Art.
1º Alterar, para o terceiro trimestre de 2001, os recursos estabelecidos no Anexo da
Portaria GM/MS nº 49, de 16 de janeiro de 2001, cujos montantes passam a ser os definidos
abaixo: |
| GM - 922 |
Art. 1º Fica instituído o Grupo
de Trabalho para Assuntos Internacionais em Saúde e Ambiente com a finalidade de
apresentar ao Ministro da Saúde sugestões para implementar e regular, no âmbito desta
Pasta, Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos e outros instrumentos de Direito
Internacional Público, pertinentes à Saúde e Ambiente. |
| GM - 940 |
Art. 1º Habilitar o Estado do
Pará na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual e publicar o valor anual do
Limite Financeiro do Estado, não incluídos os recursos destinados aos procedimentos das
ações estratégicas financiadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação -
FAEC. |
| GM - 951 |
Art. 1° - Estabelecer que a
Comissão de Acompanhamento e Avaliação para subsidiar o Ministério da Saúde na
supervisão da execução do Contrato de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras
Sociais Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, será composta pelos membros
abaixo relacionados e atuará sob a coordenação dos representantes titulares do Ministério da Saúde: |
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