Portarias Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)

Publicadas no Mês de Janeiro/2.001

Atualizada em : 14/02/2001

PT

Assunto

GM - 01 Art. 1º Habilitar o Estado do Ceará na condição de Gestão Plena do Sistema Estadual e publicar o valor anual do Teto Financeiro do Estado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n.º 1.211 de 06 de outubro de 1999 e Portaria Conjunta SE/SAS n.º 01, de 06 de Janeiro de 2000:
GM - 17 Art. 1º - Instituir o Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde, que passa a compor o banco de dados do SUS. Anexo
GM - 31 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001,  o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, fixado pela Portaria GM/MS N.º 852, de 27 de julho de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual. Anexo
GM - 32 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes, fixado pela Portaria GM/MS 964, de 31 de agosto de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual. Anexo
GM - 33 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo para realização da Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, fixado pela Portaria GM/MS N.º 368, de 04 de abril de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. Anexo
GM - 34 Art. 1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001,  o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Catarata, fixado pela Portaria GM/MS N.º 317, de 23 de março de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. Anexo
GM - 44 Art. 1º Aprovar no âmbito do Sistema Único de Saúde a modalidade de assistência - Hospital Dia. Anexo
GM - 49

Art. 1º Alterar, para o primeiro semestre de 2001, os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.203, de 1º de novembro de 2000, cujos montantes passam a ser os definidos no anexo desta Portaria. Anexo

GM - 50 Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, os recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial, de média e alta complexidade, e Hospitalar.
GM - 91 Art. 1º Estabelecer a seguinte organização regional, para fins de distribuição de órgãos pela Central Nacional de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos: Anexo
GM - 92

Art. 1º Estabelecer os procedimentos destinados a remunerar as atividades de Busca Ativa de doador de órgãos e tecidos, mantendo  na Tabela do SIH-SUS os Grupos de Procedimentos e procedimentos abaixo descritos :

GM - 94

Art. 1º Instituir o Comitê Organizador das Atividades do Dia Mundial de Saúde Mental, com o objetivo de que sejam promovidas ações que envolvam instituições governamentais e da comunidade na comemoração do Dia Mundial da Saúde Mental.

GM - 95

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS-SUS 01/2001 que amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios.

GM - 131 Art. 1° Constituir a Comissão Técnica e Multidisciplinar de Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Comare –, a ser coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde e integrada por um representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
GM - 132

Art. 1º Definir que, para os procedimentos estratégicos e de alta complexidade, custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e  Compensação – FAEC, é de competência dos gestores estaduais,  municipais e do Distrito Federal, de acordo com as prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, a contratação, cadastramento,  autorização para realização de procedimentos, autorização de pagamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria das Unidades Prestadoras de Serviços do SUS.

GM - 143

Art. 1º Divulgar os Tetos Financeiros Anuais dos estados e Distrito Federal, constantes do Anexo desta Portaria, dos seguintes programas: Incentivo ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Incentivo ao Programa de Saúde da Família – PSF – R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais). Anexo