Portarias
Técnicas - Gab. Ministro
(Que referem-se a SAS)
Publicadas no Mês de
Janeiro/2.001
Atualizada em : 14/02/2001
PT |
Assunto |
| GM - 01 |
Art. 1º Habilitar o Estado do Ceará na condição
de Gestão Plena do Sistema Estadual e publicar o valor anual do Teto Financeiro do
Estado, conforme estabelecido na Portaria GM/MS n.º 1.211 de 06 de outubro de 1999 e
Portaria Conjunta SE/SAS n.º 01, de 06 de Janeiro de 2000: |
| GM - 17 |
Art.
1º - Instituir o Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde, que passa a
compor o banco de dados do SUS. Anexo |
| GM - 31 |
Art.
1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas Cirurgias de Próstata, fixado pela Portaria GM/MS N.º 852, de
27 de julho de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da
Campanha, nos níveis nacional e Estadual. Anexo |
| GM - 32 |
Art.
1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da
Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas Cirurgias de Varizes, fixado pela Portaria
GM/MS 964, de 31 de agosto de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação
desta Etapa da Campanha, nos níveis nacional e Estadual. Anexo |
| GM - 33 |
Art.
1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo para realização da
Campanha Nacional de Redução da Cegueira decorrente de Retinopatia Diabética, fixado
pela Portaria GM/MS N.º 368, de 04 de abril de 2000, mantidas as disposições relativas
à coordenação desta etapa da Campanha, nos níveis nacional e estadual. Anexo |
| GM - 34 |
Art.
1º Prorrogar, para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de
Cirurgias Eletivas Cirurgias de Catarata, fixado pela Portaria GM/MS N.º 317, de
23 de março de 2000, mantidas as disposições relativas à coordenação desta Etapa da
Campanha, nos níveis nacional e estadual. Anexo |
| GM - 44 |
Art.
1º Aprovar no âmbito do Sistema Único de Saúde a modalidade de assistência - Hospital
Dia. Anexo |
| GM - 49 |
Art. 1º Alterar, para o primeiro semestre
de 2001, os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1.203, de 1º de novembro de
2000, cujos montantes passam a ser os definidos no anexo desta Portaria. Anexo |
| GM - 50 |
Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo
desta Portaria, os recursos federais destinados ao financiamento das ações e serviços
de saúde, que compõem o Teto Financeiro da Assistência Ambulatorial, de média e alta
complexidade, e Hospitalar. |
| GM - 91 |
Art. 1º Estabelecer a seguinte organização regional, para fins
de distribuição de órgãos pela Central Nacional de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos: Anexo |
| GM - 92 |
Art. 1º Estabelecer os procedimentos destinados a remunerar as
atividades de Busca Ativa de doador de órgãos e tecidos, mantendo na Tabela do SIH-SUS os Grupos de Procedimentos e
procedimentos abaixo descritos : |
| GM - 94 |
Art. 1º Instituir o
Comitê Organizador das Atividades do Dia Mundial de Saúde Mental, com o objetivo de que
sejam promovidas ações que envolvam instituições governamentais e da comunidade na
comemoração do Dia Mundial da Saúde Mental. |
| GM - 95 |
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V desta Portaria, a Norma
Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2001 que amplia as
responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; define o processo de
regionalização da assistência; cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de
gestão do Sistema Único de Saúde e procede à atualização dos critérios de
habilitação de estados e municípios. |
| GM - 131 |
Art. 1° Constituir a Comissão Técnica e Multidisciplinar de
Atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Comare , a ser
coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde e integrada por um representante dos
seguintes órgãos, entidades e instituições: |
| GM - 132 |
Art. 1º Definir que, para os procedimentos estratégicos e de alta
complexidade, custeados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC, é de competência dos
gestores estaduais, municipais e do Distrito
Federal, de acordo com as prerrogativas compatíveis com o nível de gestão, a
contratação, cadastramento, autorização
para realização de procedimentos, autorização de pagamento, acompanhamento, controle,
avaliação e auditoria das Unidades Prestadoras de Serviços do SUS. |
| GM - 143 |
Art.
1º Divulgar os Tetos Financeiros Anuais dos estados e Distrito Federal, constantes do
Anexo desta Portaria, dos seguintes programas: Incentivo ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde PACS e Incentivo ao Programa de Saúde da Família
PSF R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais). Anexo |
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